NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS. 8.1.1 O prestador deverá realizar atendimento relacionados aos Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID-19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS. O prestador deverá ter sede em Florianópolis;
NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS. 8.1.1 O prestador deverá oferecer e realizar, obrigatoriamente, todos os procedimentos de, no mínimo, um dos grupos (1,2,3) Procedimentos de Linha de Cuidado em Saúde Auditiva e Otorrinolaringologia Adulto e Infantil, descritos no Termo de Referência deste Edital;
NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS. 3.1.1 A CONTRATADA deverá oferecer e realizar, obrigatoriamente, todos os procedimentos de, no mínimo, um dos grupos (1,2,3) de procedimentos com finalidade diagnóstica em Otorrinolaringologia/Fonoaudiologia, Adultos e Infantil descritos no Termo de Referência do Edital de Chamada Pública 006/2021;
NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS. 8.1.1 O prestador deverá oferecer e realizar, obrigatoriamente, todos os Atendimentos Médicos nas especialidades de Clínica Médica, Cirúrgica e Pediátrica nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis descritos neste Edital de Chamada Pública;
NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS. O prestador deverá executar obrigatoriamente a coleta de materiais biológicos (no domicílio ou em local pactuado com a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis), transporte e análise laboratorial, conforme descrito no Termo de Referência deste Edital; O prestador contratado deverá executar, obrigatoriamente, a coleta de materiais biológicos conforme descrição no “Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC” e notas técnicas afins, incluindo os procedimentos em pediatria. Ainda, o prestador contratado deverá realizar o preenchimento de todos os formulários e registros no Sistema de Informação das doses aplicadas definidos, conforme orientação da Vigilância Epidemiológica; Após finalização do processo de credenciamento, os prestadores habilitados serão convocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial; Não poderá o prestador contratado deixar de comparecer na reunião de que trata o item “8.1.2”, bem como das demais reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde; O prestador contratado deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato; Os prestadores contratados deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento; O prestador deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; O prestador deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento; A empresa deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização; O prestador contratado deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital; O prestador contratado deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos; Dentre os mater...
NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS. 8.1.1 O prestador deverá realizar todos os procedimentos de Ultrassonografia Obstétrica ofertados, descritos neste Edital de Chamada Pública, os quais constam do Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica: Sub Grupo 05 – Diagnóstico por Ultrassonografia, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”;

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  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.