NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS. 3.1.1 A CONTRATADA deverá oferecer e realizar, obrigatoriamente, todos os procedimentos de, no mínimo, um dos grupos (1,2,3) de procedimentos com finalidade diagnóstica em Otorrinolaringologia/Fonoaudiologia, Adultos e Infantil descritos no Termo de Referência do Edital de Chamada Pública 006/2021; 3.1.2 Para os procedimentos do grupo 01, os agendamentos ocorrerão conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, não havendo quantitativo mínimo por tipo de exame; 3.1.3 A execução dos procedimentos deverá ocorrer no município de Florianópolis. A CONTRATADA não poderá encaminhar pacientes para serem atendidos em outros municípios; 3.1.4 O procedimento de remoção de cerúmen está incluso no valor da consulta médica, não podendo ser cobrado a parte, pela CONTRATADA; 3.1.5 Para os exames constantes no grupo 01, não haverá diferenciação quantitativa entre exames para adulto e infantil, sendo esses estabelecidos de acordo com as necessidades da SMS/Fpolis. Os procedimentos Infantis compreenderão as idades entre 0 e 14 anos 11 meses e 29 dias. Os procedimentos para adultos serão aqueles para pessoas com idade igual ou superior a 15 anos. 3.1.6 Após finalização do processo de credenciamento, a CONTRATADA será convocada para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial; 3.1.7 Não poderá A CONTRATADA deixar de comparecer na reunião de que trata o item “3.1.6”, bem como das demais reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 3.1.8 A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato; 3.1.9 A CONTRATADA deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento; 3.1.10 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 3.1.11 A CONTRATADA deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento; 3.1.12 A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e...
NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS. 8.1.1 O prestador deverá realizar todos os procedimentos de Ultrassonografia Obstétrica ofertados, descritos neste Edital de Chamada Pública, os quais constam do Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica: Sub Grupo 05 – Diagnóstico por Ultrassonografia, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”; 8.1.2 Após finalização do processo de credenciamento, os habilitados serão convocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial; 8.1.3 Não poderá o prestador contratado deixar de comparecer na reunião de que trata o item “8.1.2”, bem como das demais reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 8.1.4 O prestador contratado deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato; 8.1.5 Os prestadores contratados deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento; 8.1.6 O prestador deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 8.1.7 O prestador deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento; 8.1.8 A empresa deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização; 8.1.9 O prestador contratado deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital;

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