JANTAR Cláusulas Exemplificativas

JANTAR. Cardápio para o Jantar: Arroz branco, arroz temperado, costela desossada recheada, frango crocante, farofa, creme de milho, lasanha a bolonhesa, salada verde e salada de legumes. Sobremesa do Jantar: 50 KG de bolo sabor Xxxxx Xxxxx.
JANTAR. Duas saladas (com vegetais tipos A, B e/ou C; frutas in natura: no máximo 10% do total da quantidade de salada; complementos: ervilha, milho, palmito, passas, azeitonas: no máximo 5% do total da quantidade da preparação (todas as fibras deverão estar abrandadas); • 120g (já coccionados) carne bovina – bifes (alcatra, chã de dentro, contrafilé), assados (lagarto) e outras preparações (patinho, chã de dentro, lagarto), servidos 3 vezes na semana ou; aves –200g porção com osso (coxa, sobrecoxa) ou 120g porção sem osso (peito, filé de peito), servidos 3 vezes na semana ou 120 g de peixe – em forma de filé (pescada, cação, merluza), servidos uma vez na semana. Vísceras; • 120 g de fígado, dobradinha ou língua, servidos 1 vez a cada 15 dias ou carne suína – 120 g tipo lombinho ou pernil, servidos 1 vez a cada 15 dias; • Guarnição: vegetais: TIPO A, TIPO B ou TIPO C ou massas ou Farináceos; • Feijão; • Sobremesa: 150 g de frutas variando conforme sazonalidade; ou 150 g de salada de frutas ou doces de frutas; • Bebidas: Suco pó – diversos sabores.
JANTAR. Arroz polido; • Feijão ou leguminosas; • Carne bovina ou aves ou peixe ou ovos; (2 porções) • Guarnição – a base de legumes ou vegetais folhosos ou massas; • Salada: folhas ou legumes ou leguminosas; • Sobremesa: fruta alternada com doce de fruta; • Suco em pó - diversos sabores.
JANTAR. 5.5.4.1 O jantar deverá conter de seiscentas a oitocentas calorias e deverá corresponder à faixa de 30-40% (trinta a quarenta por cento) do VET diário, conforme preconizado pelo Programa Alimentação do Trabalhador (PAT).
JANTAR. A ser porcionado em marmitex pelos comensais e pesado em balança, após o período do almoço. 1 prato de carne bovina grelhada (Alcatra, contra-file, patinho) 1 prato de frango grelhado (filé de peito de frango) 02 (duas) vezes na semana - 1 prato de peixe grelhado ou frito ou em posta (Pescada, merluza, cação, robalo, salmão, porquinho, bacalhau, badejo, anchova, tainha) Arroz branco – tipo 1 Feijão – tipo 1 Saladas: compostas de 2 pratos de vegetais do grupo A, 2 pratos de vegetais do grupo B, de forma variada. 1 prato de vegetal do grupo C, ou banana à milanesa, frita e outros 01 prato principal (do dia, seguindo a frequência dos diferentes pratos principais no mês) 01 opção variada (risoto, purês, torta, quiche, etc.) 01 opção de vegetal / legume cozido ou refogado 01 opção de massa (lasanhas, macarrão, panquecas, rondeles, canelones etc). 01 opção a base de frituras, batatas, pastéis, etc. Sopas no período de outono/inverno COMPLEMENTOS: Molho para saladas; Vinagrete e mais dois tipos de molhos industrializados e diferentes, além de azeite 100% de oliva virgem ou extra virgem. Pão Francês (30g) Farinha de mandioca Pimenta Bebedouro com água mineral natural e gelada para uso dos comensais
JANTAR. 5.5.1. A CONTRATADA deverá providenciar para que a alimentação a ser servida no jantar, sejam dispostas nos balcões térmicos.

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • ESQUADRIAS Todos os serviços de serralheria e marcenaria deverão ser executados seguindo a melhor técnica para trabalhos deste gênero e obedecer rigorosamente às indicações constantes nos detalhes e nas especificações que acompanham o projeto. Todas as medidas deverão ser aferidas e confirmadas no local, antes da produção da esquadria. No dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações deverão ser considerados os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas pertinentes em relação à estanqueidade à água e ar, resistência a cargas de vento e funcionamento das esquadrias. Deverá estar subscrito no contrato das esquadrias o período de garantia dos materiais e instalação, por um período de no mínimo 05 anos, exceto quanto a problemas por manuseio inadequado da esquadria. A instalação deverá seguir as seguintes normas: ● Os CONTRAMARCOS definirão todos os níveis de revestimento da obra, interna e externamente. Após a definição do modelo e sua locação (no centro ou faceando internamente o peitoril), dá-se início à sua instalação devidamente aprumados e nivelados com pré-fixação. Utiliza-se o prumo pelo lado externo da fachada obtendo-se o alinhamento vertical de locação dos contramarcos. As medidas dos vãos para fabricação dos contramarcos e, posteriormente, das esquadrias serão de total responsabilidade do FABRICANTE. A fabricação dos contramarcos só poderá ser iniciada após análise e aprovação pela FISCALIZAÇÃO do projeto de execução das esquadrias. O chumbamento final com argamassa apropriada e de alta aderência ficará a cargo do CONTRATADA, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO, de maneira que o perfil não fique oco, bem como a regularização interna do vão. Os contramarcos deverão ser totalmente limpos de massa de cimento e poeira antes da instalação da esquadria. Os cantos do perfil horizontal inferior dos contramarcos deverão ser vedados com massa de vedação. No caso da impossibilidade de uso do contramarco, a esquadria deverá receber um sistema de cantoneiras que permita vedação interna e externa. Em função da importância do contramarco, não será admitido que este seja negociado e instalado por uma empresa que não vá fornecer as esquadrias da obra, para evitar a isenção das devidas responsabilidades deste item. ● AS ESQUADRIAS deverão ter arremates prevendo sua colocação na face interna do vão, quando não definido em contrário no projeto de arquitetura ou na especificação. A inspeção da fabricação e instalação das esquadrias, bem como a aprovação dos desenhos pela FISCALIZAÇÃO não exime a responsabilidade total do CONTRATADA quanto à qualidade dos materiais e serviços, resistência, vedação e perfeito funcionamento das mesmas. As esquadrias só devem ser instaladas quando a obra oferecer as condições ideais para a sua colocação evitando danos às mesmas e à sua anodização/pintura. ● A REVISÃO deverá ser feita após a instalação das esquadrias e dos vidros em conjunto pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO. Somente após esta revisão, a FISCALIZAÇÃO poderá aceitar como concluída esta fase da obra. ● A VEDAÇÃO FINAL deverá ser executada com silicone neutro na cor mais indicada para a obra. ● As esquadrias deverão ser enviadas para obra protegida com plástico bolha ou papel crepe em toda a superfície exposta, para evitar danos ao alumínio. ● Não será permitida sob nenhuma hipótese a fabricação das esquadrias dentro do canteiro de obra.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.