JANTAR Cláusulas Exemplificativas

JANTAR. Cardápio para o Jantar: Arroz branco, arroz temperado, costela desossada recheada, frango crocante, farofa, creme de milho, lasanha a bolonhesa, salada verde e salada de legumes. Sobremesa do Jantar: 50 KG de bolo sabor Xxxxx Xxxxx.
JANTAR. 200 gramas de proteína por refeição Cardápio: Proteína (Filezinho de frango grelhado, picadinho de frango, carne louca, carne com batata, filezinho de frango) Arroz branco Feijão carioca Feijão preto Panqueca de Carne Panqueca de frango Massa integral: Penne, fusilli, farfalle Molhos: Bolonhesa, sugo, molho branco Legumes: Chuchu, beterraba, abobrinha, brócolis, berinjela. Salada( alface, rúcula, agrião, repolho, tomate, cebola, pepino e cenoura) Molho para salada: limão, azeite e sal Suco industrializado sem adição de açúcar ou suco natural Água mineral
JANTAR. 5.5.1. A CONTRATADA deverá providenciar para que a alimentação a ser servida no jantar, sejam dispostas nos balcões térmicos.
JANTAR. 5.5.4.1 O jantar deverá conter de seiscentas a oitocentas calorias e deverá corresponder à faixa de 30-40% (trinta a quarenta por cento) do VET diário, conforme preconizado pelo Programa Alimentação do Trabalhador (PAT).
JANTAR. A ser porcionado em marmitex pelos comensais e pesado em balança, após o período do almoço. 1 prato de carne bovina grelhada (Alcatra, contra-file, patinho) 1 prato de frango grelhado (filé de peito de frango) 02 (duas) vezes na semana - 1 prato de peixe grelhado ou frito ou em posta (Pescada, merluza, cação, robalo, salmão, porquinho, bacalhau, badejo, anchova, tainha) Arroz branco – tipo 1 Feijão – tipo 1 Saladas: compostas de 2 pratos de vegetais do grupo A, 2 pratos de vegetais do grupo B, de forma variada. 1 prato de vegetal do grupo C, ou banana à milanesa, frita e outros 01 prato principal (do dia, seguindo a frequência dos diferentes pratos principais no mês) 01 opção variada (risoto, purês, torta, quiche, etc.) 01 opção de vegetal / legume cozido ou refogado 01 opção de massa (lasanhas, macarrão, panquecas, rondeles, canelones etc). 01 opção a base de frituras, batatas, pastéis, etc. Sopas no período de outono/inverno COMPLEMENTOS: Molho para saladas; Vinagrete e mais dois tipos de molhos industrializados e diferentes, além de azeite 100% de oliva virgem ou extra virgem. Pão Francês (30g) Farinha de mandioca Pimenta Bebedouro com água mineral natural e gelada para uso dos comensais
JANTAR. Arroz polido; • Feijão ou leguminosas; • Carne bovina ou aves ou peixe ou ovos; (2 porções) • Guarnição – a base de legumes ou vegetais folhosos ou massas; • Salada: folhas ou legumes ou leguminosas; • Sobremesa: fruta alternada com doce de fruta; • Suco em pó - diversos sabores.
JANTAR. Duas saladas (com vegetais tipos A, B e/ou C; frutas in natura: no máximo 10% do total da quantidade de salada; complementos: ervilha, milho, palmito, passas, azeitonas: no máximo 5% do total da quantidade da preparação (todas as fibras deverão estar abrandadas); • 120g (já coccionados) carne bovina – bifes (alcatra, chã de dentro, contrafilé), assados (lagarto) e outras preparações (patinho, chã de dentro, lagarto), servidos 3 vezes na semana ou; aves –200g porção com osso (coxa, sobrecoxa) ou 120g porção sem osso (peito, filé de peito), servidos 3 vezes na semana ou 120 g de peixe – em forma de filé (pescada, cação, merluza), servidos uma vez na semana. Vísceras; • 120 g de fígado, dobradinha ou língua, servidos 1 vez a cada 15 dias ou carne suína – 120 g tipo lombinho ou pernil, servidos 1 vez a cada 15 dias; • Guarnição: vegetais: TIPO A, TIPO B ou TIPO C ou massas ou Farináceos; • Feijão; • Sobremesa: 150 g de frutas variando conforme sazonalidade; ou 150 g de salada de frutas ou doces de frutas; • Bebidas: Suco pó – diversos sabores.
JANTAR. Unidades individuais de alimentos acondicionados em embalagem descartável de isopor, tipo marmita, com tampa de isopor, contendo: Arroz cozido, 01 (um) tipo de carne (branca ou vermelha) cozida, assada ou grelhada (pesando no mínimo 80 gramas), 01 xícara grande com café e leite, 01 pão francês e 01 ovo frito ou cozido, toda a refeição deverá ter peso mínimo de 450g, tudo devidamente temperado. QUANTIDADE: 500 PREÇO UNITÁRIO: R$ 15,00 PREÇO TOTAL: R$ 7.500,00

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • ESQUADRIAS Um detalhe importante é verificar, antes de colocar as folhas de portas de madeira, o alinhamento e prumo das dobradi as para evitar que a folha fique torta e em conseqüência não feche bem e não pare em qualquer posi ão. Se ocorrer esta falha, deve-se corriQir a posi ão das dobradi as e nunca tentar corriQir as arestas da folha com plaina. As esquadrias metálicas não poderão ter saliências ou rebarbas e deverão ser tratadas com produtos antiferruQinosos. A fiscaliza ão deverá verificar, dentre outros, os seQuintes aspectos: Жаѕ eѕquаdriаѕ de mаdeirа: ■ a prote ão das ferraQens durante a execu ão da pintura; ■ a coloca ão das folhas das portas somente após a conclusão da execu ão dos pisos; ■ o funcionamento das ferraQens e o perfeito assentamento e funcionamento das esquadrias; ■ a localiza ão, posi ão, dimensões, quantidades e sentido de abertura, de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados; Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo ■ a qualidade dos materiais utilizados na fabrica ão das esquadrias de madeira, inclusive ferraQens, satisfazendo às exiQências contidas nas especifica ões técnicas. Жаѕ eѕquаdriаѕ metálicаѕ: ■ a espessura das chapas, conforme especifica ões técnicas; ■ o material a ser empreQado, verificando se é de boa qualidade e se não apresenta defeitos de fabrica ão ou falhas de lamina ão; ■ a localiza ão, posi ão, dimensões, quantidades e sentido de abertura, de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados; ■ o devido lixamento e tratamento com tinta anticorrosiva das pe as, antes de sua coloca ão; ■ a estanqueidade dos caixilhos e vidros, aplicando os testes com manQueiras e jatos d'áQua; ■ a coloca ão das pe as e o perfeito nivelamento, prumo e fixa ão, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos; ■ os testes individualizados, após a conclusão dos servi os, de todos os elementos móveis das esquadrias, tais como: alavancas, básculas, trincos, rolamentos, fechaduras e outros; ■ a solicita ão dos ensaios especificados para a verifica ão da camada de anodiza ão em pe as de alumínio, observando, após a sua coloca ão, se foram proteQidas com a aplica ão de vaselina industrial, verniz ou outros meios de prote ão; ■ a exiQência de que os caixilhos de ferro, antes da coloca ão dos vidros, recebam a primeira demão de tinta de acabamento.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.