DA FORMALIZAÇÃO. 17.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato – Anexo II ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço, sob pena de decadência do direito à contratação. 17.1.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação 17.1.1.2. A convocação para assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço ocorrerá por meio de carta postal ou e-mail. 17.1.2. Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço no prazo acima estabelecido, a CODEMGE poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório, ou revogar a licitação. 17.1.3. A recusa em assinar o contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos. 17.1.4. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no Anexo II - Minuta do Contrato deste Edital.
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Samples: Contract for Services
DA FORMALIZAÇÃO. 17.1.118.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato – Anexo II ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de ServiçoIV, sob pena de decadência do direito à contratação.
17.1.1.118.1.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitaçãosolicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da CODEN.
17.1.1.218.1.1.2. A convocação para assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço ocorrerá por meio de fax, carta postal ou e-mail.
17.1.218.1.2. Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço no prazo acima estabelecido, a CODEMGE poderá convocar CODEN convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
17.1.318.1.3. A recusa em assinar o contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGECODEN, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.
17.1.418.1.4. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no Anexo II IV - Minuta do Contrato deste Edital.
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DA FORMALIZAÇÃO. 17.1.118.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato – Anexo II ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço, sob pena de decadência do direito à contratação.
17.1.1.118.1.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitaçãosolicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da CODEMGE.
17.1.1.218.1.1.2. A convocação para assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço ocorrerá por meio de carta postal ou e-e- mail.
17.1.218.1.2. Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço no prazo acima estabelecido, a CODEMGE poderá convocar convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
17.1.318.1.3. A recusa em assinar o contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.
17.1.418.1.4. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no Anexo II - Minuta do Contrato deste Edital.
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DA FORMALIZAÇÃO. 17.1.114.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato – Anexo II ll ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço, sob pena de decadência do direito à contratação.
17.1.1.114.1.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitaçãosolicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da CODEMGE.
17.1.1.214.1.1.2. A convocação para assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço ocorrerá por meio de fax, carta postal ou e-mail.
17.1.214.1.2. Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço no prazo acima estabelecido, a CODEMGE poderá convocar convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
17.1.314.1.3. A recusa em assinar o contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.
17.1.414.1.4. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no Anexo II ll - Minuta do Contrato deste Edital.
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Samples: Contract for Supply of Goods
DA FORMALIZAÇÃO. 17.1.1A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através 62 da Lei no8.666/93. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de seu representante legal, contrato constante doconvocatório. O adjudicatário será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para convocado a assinar o termo de contrato – Anexo II contrato, ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviçoinstrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, na forma do art. 64 da Lei no 8.666/93, sob pena de decadência decair do direito à contratação.
17.1.1.1, sem prejuízo das sanções previstas no art. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez81 da Lei no 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, mediante solicitação
17.1.1.2por motivo justo e aceito pelaAdministração. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as condições dehabilitação. A convocação para assinar assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o termo de contrato ou aceitar/retirar contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a Ordem de Compra/de Serviço ocorrerá por meio de carta postal ou e-mail.
17.1.2. Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço no prazo acima estabelecido, a CODEMGE poderá convocar os licitantes remanescentesaceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela licitante, das condições de habilitação, procedendo àcontratação. Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoa validade do contratooriginário. Independem de termo contratual aditivo, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatóriopodendo ser registrado por simples apostila: a) a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, ou revogar a licitação.
17.1.3. A recusa em assinar o contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.
17.1.4. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no Anexo II - Minuta do Contrato deste Edital.sem modificação dos respectivos valores;
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Samples: Licitação