DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 17.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 17.1.1. Será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 17.1.2. O anexo que trata o subitem anterior consiste na Ata de Formação do Cadastro de Reserva, gerada pelo próprio sistema COMPRASNET, após a homologação do certame, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame. 17.2. Serão registrados na ARP, nessa ordem: 17.2.1. Os preços e quantitativos do Licitante mais bem classificado durante a fase competitiva e; 17.2.2. Os preços e quantitativos dos Licitantes que aceitarem cotar os materiais em valor igual ao do Licitante mais bem classificado. 17.3. Se houver mais de um Licitante na situação de que trata o subitem 17.1.1., serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 17.4. O registro a que se refere o subitem 17.1.1. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata nas hipóteses previstas nos artigos. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013. 17.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 13, bem como quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, todos do Decreto Federal nº 7.892/2013.
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DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 17.119.1 - Conforme disposto no inciso II, do art. Após a homologação da licitação11, o registro de preços observarádo Decreto n.º 7.892/2013, entre outras, as seguintes condições:
17.1.1. Será incluído, será incluída na respectiva Ata de Registro de Preços, na sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
17.1.2. O anexo que trata o subitem anterior consiste na a Ata de Formação do Cadastro de Reserva, gerada composta
19.2 - Após verificado pelo próprio sistema COMPRASNETse há fornecedores aptos ao Cadastro de Reserva, após a homologação autoridade competente convocará os licitantes, para no prazo de 24h manifestar interesse em aderir o Cadastro de Reserva.
19.3 - O sistema enviará e-mail aos licitantes com propostas NÃO RECUSADAS para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do certameprimeiro colocado;
19.4 - Compete exclusivamente ao licitante acompanhar a convocação no sistema eletrônico e registrar sua intenção de participar do Cadastro de Reserva dentro do prazo concedido pela autoridade competente, que conterá a informação dos sob pena de não participação do procedimento.
19.5 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
19.6 - Havendo dois ou mais licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
17.2. Serão registrados na ARP, nessa ordem:
17.2.1. Os preços e quantitativos do Licitante mais bem classificado durante a fase competitiva e;
17.2.2. Os preços e quantitativos dos Licitantes que aceitarem aceitem cotar os materiais suas propostas em valor igual ao do Licitante mais bem classificado.
17.3. Se houver mais de um Licitante na situação de que trata o subitem 17.1.1.licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
17.4. O 19.7 - A ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assinar a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro a que se refere o subitem 17.1.1. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata cancelado nas hipóteses previstas nos artigos. 20 e 21 do no Decreto nº 7.892/2013.
17.5. A habilitação dos 19.8 - O Cadastro de Reserva não obriga a administração à contratação.
19.9 - Os fornecedores que comporão compõem o cadastro Cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 13, bem como quando houver necessidade Reserva estão vinculados as cláusulas da Ata de contratação Registro de fornecedor remanescente nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, todos do Decreto Federal nº 7.892/2013Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 17.120.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
17.1.120.1.1. Será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
17.1.220.1.2. O anexo que trata o subitem anterior consiste na Ata de Formação do Cadastro de Reserva, gerada pelo próprio sistema COMPRASNET, após a homologação do certame, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
17.220.2. Serão registrados na ARP, nessa ordem:
17.2.120.2.1. Os preços e quantitativos do Licitante mais bem classificado durante a fase competitiva e;
17.2.220.2.2. Os preços e quantitativos dos Licitantes que aceitarem cotar os materiais em valor igual ao do Licitante mais bem classificado.
17.320.3. Se houver mais de um Licitante na situação de que trata o subitem 17.1.120.1.1., serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.420.4. O registro a que se refere o subitem 17.1.120.1.1. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata nas hipóteses previstas nos artigos. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
17.520.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 13, bem como quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, todos do Decreto Federal nº 7.892/2013.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 17.1. Após a homologação o encerramento da licitaçãoetapa competitiva, o registro os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, em conformidade com Decreto N.º 8.250, de preços observará, entre outras, as seguintes condições:23 de Maio de 2014.
17.1.1. Será incluído, na respectiva Ata A apresentação de Registro de Preços, novas propostas na forma de anexo, deste item não prejudicará o registro dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais resultado do certame em relação ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
17.1.2. O anexo que trata o subitem anterior consiste na Ata de Formação do Cadastro de Reserva, gerada pelo próprio sistema COMPRASNET, após a homologação do certame, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certamemelhor classificado.
17.2. Serão registrados na ARP, nessa ordem:
17.2.1. Os preços e quantitativos do Licitante Havendo um ou mais bem classificado durante a fase competitiva e;
17.2.2. Os preços e quantitativos dos Licitantes licitantes que aceitarem aceitem cotar os materiais suas propostas em valor igual ao do Licitante mais bem classificado.
17.3. Se houver mais de um Licitante na situação de que trata o subitem 17.1.1.licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
17.417.3. O Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro a que se refere o subitem 17.1.1. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata cancelado nas hipóteses previstas nos artigos. artigos 20 e 21 do Decreto nº n° 7.892/2013.
17.4. A autoridade competente deverá informar uma data/hora para o cadastro de reserva (mínimo de 24hs) para que os fornecedores registrem seu interesse no fornecimento de um item, ao mesmo preço do vencedor do certame, caso o mesmo se recuse a assinar o contrato. (através do sistema e/ou email). Caso não haja manifestação de interesse no referido prazo, considera-se que o licitante não manifestou interesse em ser incluído na ata para fins de criação do cadastro de reserva.
17.5. A habilitação dos fornecedores licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista ocorrerá apenas no parágrafo único do artigo 13momento prévio à contratação, bem como quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente nas visando sempre a atender as hipóteses previstas nos artigos 13, parágrafo único, e 20 e 21, todos 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 17.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
17.1.114.1. Será incluído, incluído na respectiva Ata de Registro de Preçosata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem ofertar cotar os bens ou serviços com preços iguais ao aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
17.1.214.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será respeitada nas contratações.
14.3. O anexo registro a que trata se refere o subitem anterior consiste na Ata item 14.1 tem por objetivo a formação de Formação cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Cadastro de Reserva, gerada pelo próprio sistema COMPRASNET, após a homologação do certame, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certameDecreto nº 7.892/2013.
17.2. Serão registrados na ARP, nessa ordem:
17.2.1. Os preços e quantitativos do Licitante mais bem classificado durante a fase competitiva e;
17.2.2. Os preços e quantitativos dos Licitantes que aceitarem cotar os materiais em valor igual ao do Licitante mais bem classificado.
17.314.4. Se houver mais de um Licitante licitante na situação de que trata o subitem 17.1.1.item 6.1, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.4. O registro a que se refere o subitem 17.1.1. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata nas hipóteses previstas nos artigos. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
17.514.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único efetuada, nas hipóteses de descumprimento do artigo 13, bem como Edital e quando houver a necessidade de contratação de fornecedor remanescente remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, todos 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
14.6. O anexo que trata o item 14.1 consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
14.7. Os fornecedores registrados no cadastro reserva deverão cumprir com os mesmos requisitos da primeira colocada, que passará a contar após a publicação da ata de registro de preços.
14.8. Os fornecedores registrados no cadastro reserva que não cumprirem com os procedimentos acima descritos terão o seu registro no cadastro de reserva tornados sem efeitos para todos os fins.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 17.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
17.1.115.1. Será incluído, incluído na respectiva Ata de Registro de Preçosata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem ofertar cotar os bens ou serviços com preços iguais ao aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
17.1.215.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será respeitada nas contratações.
15.3. O anexo registro a que trata se refere o subitem anterior consiste na Ata item 14.1 tem por objetivo a formação de Formação cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Cadastro de Reserva, gerada pelo próprio sistema COMPRASNET, após a homologação do certame, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certameDecreto nº 7.892/2013.
17.2. Serão registrados na ARP, nessa ordem:
17.2.1. Os preços e quantitativos do Licitante mais bem classificado durante a fase competitiva e;
17.2.2. Os preços e quantitativos dos Licitantes que aceitarem cotar os materiais em valor igual ao do Licitante mais bem classificado.
17.315.4. Se houver mais de um Licitante licitante na situação de que trata o subitem 17.1.1.item 6.1, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.4. O registro a que se refere o subitem 17.1.1. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata nas hipóteses previstas nos artigos. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
17.515.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único efetuada, nas hipóteses de descumprimento do artigo 13, bem como Edital e quando houver a necessidade de contratação de fornecedor remanescente remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, todos 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
15.6. O anexo que trata o item 14.1 consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
15.7. Os fornecedores registrados no cadastro reserva deverão cumprir com os mesmos requisitos da primeira colocada, que passará a contar após a publicação da ata de registro de preços.
15.8. Os fornecedores registrados no cadastro reserva que não cumprirem com os procedimentos acima descritos terão o seu registro no cadastro de reserva tornados sem efeitos para todos os fins.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 17.122.1. Após o encerramento da etapa competitiva, no ato da homologação, a homologação autoridade competente disporá da licitaçãoferramenta de formação de cadastro de reserva (SRP), o registro neste momento, a critério da autoridade homologadora, haverá convocação para apresentação de propostas com os preços observará, entre outras, as seguintes condições:
17.1.1. Será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais reduzidos ao valor da proposta do licitante vencedor na sequência bem classificado.
22.1.1. Havendo a convocação pela autoridade homologadora para preenchimento o cadastro de reserva, haverá um prazo de 24 (vinte quatro) horas para esse registro antes da classificação homologação do certame.
17.1.222.1.2. O anexo que trata A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o subitem anterior consiste na Ata de Formação resultado do Cadastro de Reserva, gerada pelo próprio sistema COMPRASNET, após a homologação do certame, que conterá a informação dos certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
17.2. Serão registrados na ARP, nessa ordem:
17.2.1. Os preços e quantitativos do Licitante mais bem classificado durante a fase competitiva e;
17.2.2. Os preços e quantitativos dos Licitantes que aceitarem aceitem cotar os materiais suas propostas em valor igual ao do Licitante mais bem classificado.
17.3. Se houver mais de um Licitante na situação de que trata o subitem 17.1.1.licitante vencedor, estes, serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
17.422.3. O Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro a que se refere o subitem 17.1.1. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata cancelado nas hipóteses previstas nos artigosart. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
17.522.4. A habilitação dos fornecedores que comporão o Os atos relativos ao cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista estão descritos no parágrafo único do artigo 13, bem como quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, todos do Decreto Federal nº 7.892/2013manual: “FORMAÇAO DE CADASTRO DE RESERVA COMPRASNET SRP” no xxxxxxx.xxx/xxxxxxx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 17.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
17.1.1. Será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certamecertame e indicados na ata.
17.1.2. O anexo que trata o subitem anterior consiste na Ata de Formação do Cadastro de Reserva, gerada pelo próprio sistema COMPRASNET, após a homologação do certame, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
17.2. Serão registrados na ARP, nessa ordem:
17.2.1. Os preços e quantitativos do Licitante mais bem classificado durante a fase competitiva e;
17.2.2. Os preços e quantitativos dos Licitantes que aceitarem cotar os materiais ou serviços em valor igual ao do Licitante mais bem classificado.
17.3. Se houver mais de um Licitante na situação de que trata o subitem 17.1.1., serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitivacompetitiva e registro em ata da sessão.
17.4. O registro a que se refere o subitem 17.1.1. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata nas hipóteses previstas nos artigos. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
17.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 13, bem como quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, todos do Decreto Federal nº 7.892/2013.
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Samples: Licensing Agreements
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 17.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
17.1.114.9.1. Será incluídoformado cadastro de reserva de licitante devidamente classificado para a etapa de lances, na respectiva Ata sem preterição da ordem classificatória e com o compromisso de Registro cumprimento do preço do primeiro colocado no caso de Preçoseventual convocação.
14.9.2. Para a formação do Cadastro Reserva, na forma de anexonos termos do artigo 11 do Decreto nº 7.892/2013, o registro dos modificado pelo Decreto nº 8.250/14, poderão ser registrados tantas licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais quantas forem interessadas, ao do licitante vencedor preço da primeira colocada, na sequência da classificação do certame.
17.1.214.9.3. O anexo que trata Após homologada a licitação, será aberto o subitem anterior consiste na Ata prazo de Formação 24 (vinte e quatro) horas, via sistema eletrônico, para manifestação dos interessados em terem os preços registrados, e constarem do Cadastro cadastro de Reserva, gerada pelo próprio sistema COMPRASNET, após a homologação do certame, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certamereserva.
17.214.9.3.1. Serão registrados na ARP, nessa ordem:
17.2.1. Os preços e quantitativos do Licitante mais bem classificado durante a fase competitiva e;
17.2.2. Os preços e quantitativos dos Licitantes que aceitarem cotar os materiais em valor igual ao do Licitante mais bem classificado.
17.3. Se houver mais A manifestação de um Licitante na situação interesse de que trata o subitem 17.1.1.item acima, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.deverá ser registrada no
17.414.9.4. O registro a que se refere Para ter o subitem 17.1.1. tem por objetivo a preço registrado e formação de do cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado as licitantes interessadas deverão reduzir seus preços ao valor da ata nas hipóteses previstas nos artigos. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013proposta vencedora.
17.514.9.5. A habilitação dos fornecedores das licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 13, bem como verificada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente da licitante remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, todos conforme previsto no artigo 11, §3º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
14.9.6. O Sistema Eletrônico não aceitará desistência dos lances ofertados.
14.9.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 17.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
17.1.1. Será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
17.1.2. O anexo que trata o subitem anterior consiste na Ata de Formação do Cadastro de Reserva, gerada pelo próprio sistema COMPRASNET, após a homologação do certame, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou bensou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
17.1.3. A ordem de classificação dos Licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas possíveis contratações.
17.2. Serão registrados na ARP, nessa ordem:
17.2.1. Os preços e quantitativos do Licitante mais bem classificado durante a fase competitiva e;
17.2.2. Os preços e quantitativos dos Licitantes que aceitarem cotar os materiais em valor igual ao do Licitante mais bem classificado.
17.3. Se houver mais de um Licitante na situação de que trata o subitem 17.1.118.1.1., serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.4. O registro a que se refere o subitem 17.1.118.1.1. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata nas hipóteses previstas nos artigos. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
17.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 13, bem como quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, todos do Decreto Federal nº 7.892/2013.
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Samples: Pregão Eletrônico