DA GARANTIA DO SERVIÇO. 6.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, ficando a CONTRATADA responsável, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA GARANTIA DO SERVIÇO. 6.17.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, ficando a CONTRATADA Adjudicatária responsável, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo MunicípioCONTRATANTE, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratadolicitado.
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DA GARANTIA DO SERVIÇO. 6.19.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, ficando a CONTRATADA Adjudicatária responsável, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.licitado
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Samples: Licensing Agreements
DA GARANTIA DO SERVIÇO. 6.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, ficando a CONTRATADA responsável, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo MunicípioCONTRATANTE, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
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Samples: Contrato De Empreitada
DA GARANTIA DO SERVIÇO. 6.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, ficando a CONTRATADA Adjudicatária responsável, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.licitado
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Samples: Licensing Agreements