DA GARANTIA DO SERVIÇO. 6.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, ficando a CONTRATADA responsável, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
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Samples: Contrato De Empreitada Por Preço Global Por Lote Para Execução, Sob O Regime De Execução Indireta De Pavimentação Asfáltica, Fresagem, Adequação Da Altura De Poços De Visita E Grelhas Metálicas, Contrato De Empreitada Por Preço Global Para Execução, Sob O Regime De Execução Indireta De 806,59 M² De Pavimentação Asfáltica Sobre Base De Brita Graduada
DA GARANTIA DO SERVIÇO. 6.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, ficando a CONTRATADA responsável, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo MunicípioCONTRATANTE, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
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DA GARANTIA DO SERVIÇO. 6.17.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, ficando a CONTRATADA Adjudicatária responsável, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo MunicípioCONTRATANTE, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratadolicitado.
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DA GARANTIA DO SERVIÇO. 6.19.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, ficando a CONTRATADA Adjudicatária responsável, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.licitado
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DA GARANTIA DO SERVIÇO. 6.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, ficando a CONTRATADA Adjudicatária responsável, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.licitado
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