DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 2.6.1. A garantia do veículo transformado em ambulância será mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem devidamente acompanhado da Nota Fiscal, manual do fabricante do veículo e da transformação, chave reserva correspondente, como também de manual do conjunto sinalizador acústico e visual, devendo ser apresentado nos manuais um plano de manutenção preventiva para todo o veículo adaptado. 2.6.2. A assistência técnica e a revisão periódica (até 30.000 Km ou 12 meses) deverá ser executada por empresa credenciada junto ao fabricante, tendo todo o ônus da contratada, ou seja as despesas com impostos, mão-de-obra, substituição de peças e insumos das revisões, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenções no período de garantia, é de inteira responsabilidade da Contratada. Caso a manutenção durante o período seja por mau uso do veículo, a contratante terá ônus da manutenção, para isso deverá ser apresentado relatório técnico da empresa credenciada com aval do fabricante. 2.6.3. As empresas participantes do certame deverão indicar em sua proposta o local disponível para Assistência Técnica durante o período de garantia, devendo ser informado razão social, endereço, telefone, deverão indicar no mínimo duas assistência técnica, uma na cidade de Porto Velho, e outra na região Central do Estado (Ji-Paraná/Cacoal/...), ambas no Estado de Rondônia. Ficando a Administração isenta de quaisquer ônus relativos aos serviços a serem executados durante o período de garantia. 2.6.4. A garantia dos equipamentos que compõem o descritivo técnico da ambulância igualmente será de 1 (um) ano a partir do recebimento da SESAU/RO. 2.6.5. As garantias deverão ser prestadas de forma integral, através de manutenção completa, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte, com atendimento em todo o território nacional, em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado. Os equipamentos a serem fornecidos com os veículos deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições das garantias.
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Samples: Adendo Modificador
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 2.6.18.1. A Garantia de fábrica, não se admitindo garantia do veículo transformado em ambulância será mínima de 12 com prazo inferior a 01 (dozeum) meses, sem limite de quilometragem devidamente acompanhado da Nota Fiscal, manual do fabricante do veículo e da transformação, chave reserva correspondente, como também de manual do conjunto sinalizador acústico e visual, devendo ser apresentado nos manuais um plano de manutenção preventiva para todo o veículo adaptadoano.
2.6.28.2. A assistência técnica e a revisão periódica (até 30.000 Km ou 12 meses) deverá ser executada por empresa credenciada junto ao fabricante, tendo todo o ônus da contratada, ou seja as despesas com impostos, mão-de-obra, substituição de peças e insumos das revisões, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos Os serviços de assistência técnica e manutenções no ao veículo adquirido serão prestados, por profissionais especializados, pelo período de garantiada garantia estipulada pela fabricante, é de inteira responsabilidade da Contratada. Caso a manutenção durante o período seja por mau uso do veículo, a contratante terá ônus da manutenção, para isso deverá ser apresentado relatório técnico da empresa credenciada com aval do fabricante.
2.6.3. As empresas participantes do certame deverão indicar em sua proposta o local disponível para Assistência Técnica durante o período de garantia, devendo ser informado razão social, endereço, telefone, deverão indicar no mínimo duas assistência técnica, uma na cidade de Porto Velho, e outra na região Central do Estado (Ji-Paraná/Cacoal/...), ambas no Estado de Rondônia. Ficando a Administração isenta de quaisquer ônus relativos aos serviços a serem executados durante o período de garantia.
2.6.4. A garantia dos equipamentos que compõem o descritivo técnico da ambulância igualmente será de 1 (um) ano contados a partir do recebimento da SESAU/ROdefinitivo dos veículos.
2.6.58.3. As garantias Os serviços de assistência técnica deverão ser prestadas prestados nas concessionárias autorizadas pelo fabricante, devendo pelo menos uma estar estabelecida no Estado do Pará.
8.4. A garantia abrange qualquer conserto/substituição de forma integralpeças ou equipamentos que apresentem desgaste prematuro e/ou defeitos de fabricação, através bem como a mão de obra necessária para sua execução, sem acarretar ônus para o contratante, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte dos servidores da contratante. Em suma, todas as garantias serão asseguradas conforme preconizado no código do consumidor (Art. 24 da Lei nº 8078/1990), no manual do fabricante e demais normas vigentes que regem o tema.
8.5. Possuir assistência técnica autorizada de Fábrica no Estado do Pará ou no raio equivalente até a capital - Belém, devendo possuir toda gama de peças de manutenção completae mão de obra qualificada, com reposição consistindo também, quando necessário, no envio de peças equipe técnica para a cidade de Castanhal – PA, para realizar reparos, reposições de peças, revisões e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte, com atendimento em todo demais manutenções exigidas para o território nacionalfuncionamento do veículo, em até 24 03 (vinte três) dias úteis a partir da solicitação de assistência do equipamento licitado.
8.6. Possuir toda gama de peças de manutenção e quatro) horas após o chamado. Os equipamentos a serem fornecidos com os veículos deverão estar acompanhados mão de seus respectivos certificados e condições das garantias.obra qualificada; CLÁUSULA NONA
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Samples: Contract
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 2.6.113.1. As garantias serão de 01 (um) ano, com início após o recebimento definitivo que cobrem todos os serviços, peças, componentes eletrônicos, equipamentos e demais instalações do objeto licitado.
13.2. Apresentar, na entrega do bem, TERMO DE GARANTIA do objeto, onde deverá constar garantia de no mínimo 05 (cinco) anos para as partes estruturais.
13.3. Todos os serviços e materiais que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela GARANTIA da empresa DETENTORA DA ATA.
13.4. A garantia será sempre exigida da DETENTORA DA ATA, portanto, em nenhuma hipótese será admitida qualquer transferência de responsabilidade para terceiros.
13.5. A DETENTORA DA ATA deverá substituir, dentro do veículo transformado em ambulância será mínima período de 12 (doze) mesesgarantia, todos os materiais/equipamentos que compõem a descrição do objeto que venham a apresentar falhas ou defeitos insanáveis, sem limite de quilometragem devidamente acompanhado que isto acarrete ônus para o ÓRGÃO GERENCIADOR. O mau uso, uso inadequado ou o não cumprimento das recomendações do Manual do Usuário, acarretará a perda da Nota Fiscal, manual do fabricante do veículo e da transformação, chave reserva correspondente, como também de manual do conjunto sinalizador acústico e visual, devendo ser apresentado nos manuais um plano de manutenção preventiva para todo o veículo adaptadoGarantia.
2.6.213.6. A assistência DETENTORA DA ATA deverá atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos apresentados pelos equipamentos em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis dentro do período de garantia.
13.7. Todos os componentes devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia dele, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica e a revisão periódica (até 30.000 Km pelo próprio fabricante quando solicitada.
13.8. As despesas decorrentes da substituição de quaisquer materiais, peças ou 12 meses) deverá ser executada por empresa credenciada junto ao fabricanteequipamentos, tendo todo o ônus da contratadatais como frete, seguro de transporte, taxas, ou seja as despesas com impostosoutros emolumentos, mão-de-obraserá sempre suprida pela empresa A DETENTORA DA ATA.
13.9. A A DETENTORA DA ATA, substituição de peças e insumos das revisões, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenções no período de garantia, é de inteira responsabilidade da Contratada. Caso a manutenção durante o período seja por mau uso do veículo, a contratante terá ônus da manutenção, para isso deverá ser apresentado relatório técnico da empresa credenciada com aval do fabricante.
2.6.3. As empresas participantes do certame deverão indicar em sua proposta o local disponível para Assistência Técnica durante o período de garantia, devendo ser informado razão social, endereço, telefone, deverão indicar no mínimo duas disponibilizar assistência técnica, uma na cidade inclusive manutenção, de Porto Velho, e outra na região Central do Estado (Ji-Paranáacordo com o tipo de material usado e/Cacoal/...), ambas no Estado de Rondônia. Ficando a Administração isenta de quaisquer ônus relativos aos serviços a serem executados durante o período de garantiaou normas específicas.
2.6.4. A garantia dos equipamentos que compõem o descritivo técnico da ambulância igualmente será de 1 (um) ano a partir do recebimento da SESAU/RO.
2.6.5. As garantias deverão ser prestadas de forma integral, através de manutenção completa, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte, com atendimento em todo o território nacional, em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado. Os equipamentos a serem fornecidos com os veículos deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições das garantias.
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DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 2.6.1. 18.1 - A licitante vencedora deverá garantir que o equipamento fornecido é novo, sem uso, de modelo mais recente e atual, bem como que se encontra com as incorporações recentes e melhorias em projeto e materiais.
18.2 - A licitante vencedora também deve garantir, que o equipamento não apresenta vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados, ou decorrente de ato ou omissão que possa surgir pelo uso normal dos equipamentos.
18.3 - O atendimento da Assistência Técnica no período de Garantia Contratual, contra defeito de fabricação e/ou mau funcionamento deverá ser prestado em cidade que esteja num raio de no máximo 100 Km do município de Jahu/SP, por profissional comprovadamente autorizado pelo fabricante.
18.4 - O prazo para atendimento da assistência técnica, com os eventuais problemas sanados deve ser de até 7 (sete) dias corridos.
18.5 - A licitante vencedora deverá substituir em até 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, no todo ou em parte, qualquer equipamento/peça em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, montagem, execução do suporte de serviço ou de materiais empregados, sem ônus para à Contratante.
18.6 - Correrão por conta da Contratada as despesas de transporte dos equipamentos, consertados ou substituídos, quando for o caso.
18.7 - Todas as peças de reposição deverão ser de qualidade igual (original ou genuína), ou superior às peças originais, sendo a sua garantia do veículo transformado em ambulância será mínima de funcionamento válida por 01 (um) ano a contar da data da reposição.
18.8 - Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa da Contratada.
18.9 - Após a realização da assistência técnica e da manutenção realizada, a Contratada deverá apresentar à Contratante relatório datado dos serviços realizados e das peças substituídas no equipamento.
18.10 - Após o período de garantia exigidos neste Termo de Referência, o qual pleiteia o mínimo de 12 (doze) meses, sem limite a Contratada deverá manter Assistência Técnica, para eventual manutenção e reposição de quilometragem devidamente acompanhado da Nota Fiscalpeças originais, manual do fabricante do veículo e da transformação, chave reserva correspondente, como também de manual do conjunto sinalizador acústico e visual, devendo ser apresentado nos manuais um plano de manutenção preventiva para todo o veículo adaptadogenuínas ou homologadas por período não inferior a 60 (sessenta) meses.
2.6.2. A 18.11 - O período acima citado não vincula a Contratante a assentar assistência técnica e a revisão periódica (até 30.000 Km ou 12 meses) deverá ser executada por empresa credenciada junto ao fabricanteoferecida pela Contratada, tendo todo no caso de existir no mercado empresas diversas que o ônus da contratadafaçam com o menor preço, ou seja as despesas com impostos, mão-de-obra, substituição entre demais melhores condições.
18.12 - A contratação de peças e insumos das revisões, deslocamentos eventual prestação de pessoal e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos serviço de assistência técnica se dará por procedimento próprio, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
18.13 - Caso algum componente deixe de ser fabricado, ainda que haja estoque, este deverá ser substituído por outro de igual função e manutenções no período de garantiaperformance semelhante ou superior, é e que esteja em processo normal de inteira responsabilidade da Contratada. Caso fabricação, sem ônus para a manutenção durante o período seja por mau uso CONTRATANTE.
18.14 - No caso de peças de reposição cuja produção venha a ser descontinuada a Contratada deverá notificar a Contratante com respeito à sua intenção de descontinuar a produção, em tempo hábil para permitir a aquisição do veículoestoque de peças de reposição necessária pela Contratante.
18.15 - Paralisada a produção, a contratante terá ônus da manutençãoContratada deverá fornecer à Contratante, para isso deverá ser apresentado relatório técnico da empresa credenciada com aval do fabricantesem ônus, os planos, projetos, desenhos e especificações das peças de reposição, caso lhe seja solicitado.
2.6.3. As empresas participantes do certame deverão indicar em sua proposta o local disponível para Assistência Técnica durante o período de garantia, devendo ser informado razão social, endereço, telefone, deverão indicar no mínimo duas assistência técnica, uma na cidade de Porto Velho, e outra na região Central do Estado (Ji-Paraná/Cacoal/...), ambas no Estado de Rondônia. Ficando a Administração isenta de quaisquer ônus relativos aos serviços a serem executados durante o período de garantia.
2.6.4. A garantia dos equipamentos que compõem o descritivo técnico da ambulância igualmente será de 1 (um) ano a partir do recebimento da SESAU/RO.
2.6.5. As garantias deverão ser prestadas de forma integral, através de manutenção completa, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte, com atendimento em todo o território nacional, em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado. Os equipamentos a serem fornecidos com os veículos deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições das garantias.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 2.6.1. A 7.1 Todos os Mobiliários, Material Permanente e Eletrodomésticos deverão possuir garantia do veículo transformado em ambulância será mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem devidamente acompanhado da Nota Fiscal, manual a contar do fabricante do veículo e da transformação, chave reserva correspondente, como também de manual do conjunto sinalizador acústico e visual, devendo ser apresentado nos manuais um plano de manutenção preventiva para todo o veículo adaptadorecebimento definitivo.
2.6.2. A assistência técnica e a revisão periódica (até 30.000 Km ou 12 meses) deverá ser executada por empresa credenciada junto ao fabricante, tendo todo o ônus da contratada, ou seja as despesas com impostos, mão-de-obra, substituição de peças e insumos das revisões, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenções no 7.2 No decorrer do período de garantia, é eventuais defeitos nos Eletrodomésticos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, os Eletrodomésticos componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante.
7.3 Sempre que realizado o Suporte de inteira garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas nos Eletrodomésticos.
7.4 No decorrer da garantia, será de responsabilidade da Contratada. Caso a manutenção durante Contratada o período seja por mau uso do veículocusteio com transporte e guarda dos Eletrodomésticos, a contratante terá ônus da manutenção, quando retirado para isso deverá ser apresentado relatório técnico da empresa credenciada com aval do fabricanteconserto em oficina especializada.
2.6.3. As empresas participantes 7.5 A garantia do certame deverão indicar em sua proposta o local disponível para Assistência Técnica durante o período serviço ou de garantia, devendo ser informado razão social, endereço, telefone, deverão indicar peças substituídas nos Eletrodomésticos será de no mínimo duas 12 (doze) meses, contados da data de recebimento dos Eletrodomésticos consertado.
7.6 A Contratada deverá realizar assistência técnica, uma na cidade de Porto Velho, e outra na região Central do Estado (Ji-Paraná/Cacoal/...), ambas no Estado de Rondônia. Ficando a Administração isenta de quaisquer ônus relativos aos serviços a serem executados durante técnica gratuita nos Eletrodomésticos até o período de final da garantia.
2.6.4. A garantia dos equipamentos que compõem o descritivo técnico da ambulância igualmente 7.7 O prazo de atendimento será de 1 (um) ano a partir do recebimento da SESAU/RO.
2.6.5. As garantias deverão ser prestadas de forma integral, através de manutenção completa, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte, com atendimento em todo o território nacional, em até 24 (vinte e quatro) horas após contados da abertura do chamado via telefone ou e-mail e o chamadoconserto deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela Contratante.
7.8 O prazo máximo para a substituição dos Eletrodomésticos ou conserto dos serviços executados, que não atenderem ao Edital e seus Anexos, será de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento pela Contratada de ofício solicitando reparação de irregularidades enviado pela Contratante. Os equipamentos Decorrido esse prazo e não havendo a serem fornecidos com os veículos deverão estar acompanhados devida reparação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
7.9 Se a Contratada, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de seus respectivos certificados e condições das garantiasaté 10 (dez) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória.
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Samples: Contract
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 2.6.1. 14.1 A garantia do veículo transformado em ambulância será mínima de 12 Xxxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (dozexxxx) meses, sem limite de quilometragem devidamente acompanhado da Nota Fiscal, manual contados a partir do fabricante do veículo e da transformação, chave reserva correspondente, como também de manual do conjunto sinalizador acústico e visual, devendo ser apresentado nos manuais um plano de manutenção preventiva para todo o veículo adaptado.
2.6.2. A assistência técnica e a revisão periódica (até 30.000 Km ou 12 meses) deverá ser executada por empresa credenciada junto ao fabricante, tendo todo o ônus da contratada, ou seja as despesas com impostos, mão-de-obra, substituição de peças e insumos das revisões, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenções no período de garantia, é de inteira responsabilidade da Contratada. Caso a manutenção durante o período seja por mau uso recebimento definitivo do veículo, a contratante terá prestar garantia contra defeitos e vícios – aparentes ou ocultos – de fabricação, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de São João da manutençãoBarra.
14.2 Durante o prazo de vigência da garantia, para isso o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser apresentado relatório técnico reparado e corrigido, sem ônus para a contratante, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da empresa credenciada com aval do fabricantecomunicação formal a contratada.
2.6.3. As empresas participantes do certame deverão indicar em sua proposta o local disponível para Assistência Técnica durante 14.3 Durante o período de garantia, devendo ser informado razão socialas despesas decorrentes da manutenção corretiva e de substituição de peças/componentes que apresentem defeitos de fabricação, endereçodevido ao uso normal do veículo, telefone, deverão indicar no mínimo duas correrão por conta exclusiva da contratada.
14.4 O fornecedor deverá garantir toda a assistência técnica, uma na cidade de Porto Velho, e outra na região Central do Estado (Ji-Paraná/Cacoal/...), ambas no Estado de Rondônia. Ficando a Administração isenta de quaisquer ônus relativos aos serviços a serem executados necessária durante o período de garantia.
2.6.4. 14.5 A garantia dos equipamentos que compõem o descritivo técnico da ambulância igualmente será Contratada deverá dispor de 1 (um) ano a partir do recebimento da SESAUassistência técnica autorizada/RO.
2.6.5. As garantias deverão ser prestadas de forma integral, através de manutenção completa, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte, com atendimento credenciada em todo o território nacional.
14.6 No caso de defeitos(s) em peças(s) e se, conseqüentemente, houver a sua substituição, a sua garantia será contada a partir da data da substituição.
14.7 Na hipótese de substituição do veículo por defeito ou vício insanável, novo prazo de garantia será contado, a partir do novo recebimento definitivo.
14.8 Subsidiariamente, no que se refere à garantia dos produtos, se levará em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado. Os equipamentos a serem fornecidos com os veículos deverão estar acompanhados conta as normas do Código do Consumidor Lei nº 8.078, de seus respectivos certificados e condições das garantias11 de setembro de 1990.
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Samples: Cotação De Preços
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 2.6.1. 12.1 - A contratada deverá garantir que o equipamento fornecido é novo, sem uso, de modelo mais recente e atual, bem como que se encontra com as incorporações recentes e melhorias em projeto e materiais.
12.2 - A contratada também deve garantir, que o equipamento não apresenta vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados, ou decorrente de ato ou omissão que possa surgir pelo uso normal dos equipamentos.
12.3 - O atendimento da Assistência Técnica no período de Garantia Contratual, contra defeito de fabricação e/ou mau funcionamento deverá ser prestado em cidade que esteja num raio de no máximo 100 Km do município de Jahu/SP, por profissional comprovadamente autorizado pelo fabricante.
12.4 - O prazo para atendimento da assistência técnica, com os eventuais problemas sanados deve ser de até 7 (sete) dias corridos.
12.5 - A contratada deverá substituir em até 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, no todo ou em parte, qualquer equipamento/peça em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, montagem, execução do suporte de serviço ou de materiais empregados, sem ônus para à Contratante.
12.6 - Correrão por conta da Contratada as despesas de transporte dos equipamentos, consertados ou substituídos, quando for o caso.
12.7 - Todas as peças de reposição deverão ser de qualidade igual (original ou genuína), ou superior às peças originais, sendo a sua garantia do veículo transformado em ambulância será mínima de funcionamento válida por 01 (um) ano a contar da data da reposição.
12.8 - Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa da Contratada.
12.9 - Após a realização da assistência técnica e da manutenção realizada, a Contratada deverá apresentar à Contratante relatório datado dos serviços realizados e das peças substituídas no equipamento.
12.10 - Após o período de garantia exigidos neste Termo de Referência, o qual pleiteia o mínimo de 12 (doze) meses, sem limite a Contratada deverá manter Assistência Técnica, para eventual manutenção e reposição de quilometragem devidamente acompanhado da Nota Fiscalpeças originais, manual do fabricante do veículo e da transformação, chave reserva correspondente, como também de manual do conjunto sinalizador acústico e visual, devendo ser apresentado nos manuais um plano de manutenção preventiva para todo o veículo adaptadogenuínas ou homologadas por período não inferior a 60 (sessenta) meses.
2.6.2. A 12.11 - O período acima citado não vincula a Contratante a assentar assistência técnica e a revisão periódica (até 30.000 Km ou 12 meses) deverá ser executada por empresa credenciada junto ao fabricanteoferecida pela Contratada, tendo todo o ônus da contratada, ou seja as despesas com impostos, mão-de-obra, substituição no caso de peças e insumos das revisões, deslocamentos existir no mercado empresas diversas
12.12 - A contratação de pessoal e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos eventual prestação de serviço de assistência técnica se dará por procedimento próprio, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 - Caso algum componente deixe de ser fabricado, ainda que haja estoque, este deverá ser substituído por outro de igual função e manutenções no período de garantiaperformance semelhante ou superior, é e que esteja em processo normal de inteira responsabilidade da Contratada. Caso fabricação, sem ônus para a manutenção durante o período seja por mau uso CONTRATANTE.
12.14 - No caso de peças de reposição cuja produção venha a ser descontinuada a Contratada deverá notificar a Contratante com respeito à sua intenção de descontinuar a produção, em tempo hábil para permitir a aquisição do veículoestoque de peças de reposição necessária pela Contratante.
12.15 - Paralisada a produção, a contratante terá ônus da manutençãoContratada deverá fornecer à Contratante, para isso deverá ser apresentado relatório técnico da empresa credenciada com aval do fabricantesem ônus, os planos, projetos, desenhos e especificações das peças de reposição, caso lhe seja solicitado.
2.6.3. As empresas participantes do certame deverão indicar em sua proposta o local disponível para Assistência Técnica durante o período de garantia, devendo ser informado razão social, endereço, telefone, deverão indicar no mínimo duas assistência técnica, uma na cidade de Porto Velho, e outra na região Central do Estado (Ji-Paraná/Cacoal/...), ambas no Estado de Rondônia. Ficando a Administração isenta de quaisquer ônus relativos aos serviços a serem executados durante o período de garantia.
2.6.4. A garantia dos equipamentos que compõem o descritivo técnico da ambulância igualmente será de 1 (um) ano a partir do recebimento da SESAU/RO.
2.6.5. As garantias deverão ser prestadas de forma integral, através de manutenção completa, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte, com atendimento em todo o território nacional, em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado. Os equipamentos a serem fornecidos com os veículos deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições das garantias.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 2.6.1. 7.1 O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Aceite” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 03 (três) anos, no local de instalação (On Site).
7.2 A garantia e a assistência técnica serão prestadas pela rede de empresas credenciadas ou pelo próprio fabricante, dentro do veículo transformado em ambulância Município de João Pessoa, com e sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
7.3 Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta. SESPRC202322183V02
7.4 A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento Secretaria de Estado da Saúde Av. Dom Pedro II, 1826 - Torre - João Pessoa - PB CEP: 58.040-440 Fone: (83) 3211-9098 UNIDADE GESTORA DO PROJETO – UGP – Av. Manoel Morais, 435 Manaira – João Pessoa-PB a S d o d a P a r a í b a G o v e r n o d o E S s t e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE.
7.5 Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será mínima de responsabilidade da Contratada, cobrindo se qualquer quebra que possa ocorrer, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 12 (doze) meseshoras para o reparo o problema, a partir da abertura do chamado. Deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
7.6 Na necessidade de retirada do equipamento, a CONTRATADA, fabricante ou empresa autorizada pelo fabricante, deverá providenciar o conserto do produto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do produto defeituoso, sendo considerada, para todos os efeitos, durante este período, como fiel depositário do mesmo.
7.7 No caso de impossibilidade de solução do problema no prazo estabelecido, caberá à CONTRATADA a substituição temporária por outro equipamento idêntico e com mesma configuração sem limite de quilometragem devidamente acompanhado da Nota Fiscalqualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
7.8 Os componentes, manual peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ousuperiores aos e xistentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do veículo CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. SESPRC202322183V02
7.9 A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. Secretaria de Estado da transformaçãoSaúde Av. Dom Pedro II, chave reserva correspondente1826 - Torre - João Pessoa - PB CEP: 58.040-440 Fone: (83) 3211-9098 UNIDADE GESTORA DO PROJETO – UGP – Av. Manoel Morais, como também 435 Manaira – João Pessoa-PB a S d o d a P a r a í b a G o v e r n o d o E S s t
7.10 A empresa indicada para a prestação dos serviços de manual do conjunto sinalizador acústico garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e visualas eventuais peças substituídas, devendo ser apresentado nos manuais um plano de manutenção preventiva para todo o veículo adaptadocom todas as informações solicitadas pelo contratante.
2.6.27.11 Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 5 (Cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 10 (Dez) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência.
7.12 Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a Contratante poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência.
7.13 A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. A assistência técnica Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e a revisão periódica (até 30.000 Km ou 12 meses) deverá ser executada o microcódigo do processador.
7.14 As atualizações de firmware deverão passar por empresa credenciada junto ao fabricante, tendo todo o ônus testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.
7.15 Deverá a contratada disponibilizar à contratante canal de suporte para o registro de problemas com o firmware e requisição de correções e atualizações de firmware, operado por pessoal capacitado para atender este nível de requisição técnica. SESPRC202322183V02
7.16 Todas as incorreções no firmware detectadas e reportadas pelo sistema operacional (inclusive versão mais recente do kernel Linux) ou seja as despesas com impostospor ferramentas disponibilizadas por fabricantes de processadores, mãomembros do UEFI Fórum, ou fabricantes de sistemas operacionais (por exemplo: Intel Secretaria de Estado da Saúde Av. Dom Pedro II, 1826 - Torre - João Pessoa - PB CEP: 58.040-de440 Fone: (83) 3211-obra9098 UNIDADE GESTORA DO PROJETO – UGP – Av. Manoel Morais, substituição de peças 435 Manaira – João Pessoa-PB a S d o d a P a r a í b a G o v e insumos das revisõesr n o d o E S s t BITS test suite, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenções no período de garantiaUbuntu Firmware Test Suite (FWTS), é de inteira responsabilidade da Contratada. Caso a manutenção durante o período seja por mau uso do veículoLinux UEFI validation suite) serão, a contratante terá ônus critério da manutençãocontratante, para isso deverá ser apresentado relatório técnico da empresa credenciada com aval do fabricante.
2.6.3. As empresas participantes do certame deverão indicar em sua proposta o local disponível para Assistência Técnica considerados defeitos passíveis de correção compulsória durante o período de garantia, devendo e deverão ser informado razão social, endereço, telefone, deverão indicar no mínimo duas assistência técnica, uma na cidade corrigidas através de Porto Velho, e outra na região Central atualização do Estado (Ji-Paraná/Cacoal/...), ambas no Estado de Rondônia. Ficando a Administração isenta de quaisquer ônus relativos aos serviços a serem executados durante o período de garantiafirmware quando requisitado pela contratante.
2.6.4. A garantia dos equipamentos que compõem o descritivo técnico da ambulância igualmente 7.17 O prazo para correção de problemas menores de firmware será de 1 (um) ano a partir do recebimento da SESAU/ROno máximo 60 dias corridos. Não serão considerados problemas menores de firmware aqueles que causem funcionamento incorreto ou incompatibilidade entre: os sistemas operacionais especificados por este termo de referência e quaisquer dispositivos ou componentes fornecidos pela contratada como parte integrante ou como acessório dos equipamentos. Neste caso, o problema deverá ser corrigido no prazo máximo definido pelo item 6 acima.
2.6.5. As garantias deverão ser prestadas de forma integral, através de manutenção completa, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte, com atendimento em todo o território nacional, em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado. Os equipamentos a serem fornecidos com os veículos deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições das garantias.
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