DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 20.1 A proponente/contratada fica obrigada a garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos e oferecer treinamento(s) para operação do sistema (se necessário), pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia. 20.2 Durante o prazo de garantia (12 doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema. 20.3 Após o período de garantia de 12 (doze) meses, a proponente fica obrigada, às expensas do Município, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar Oficina de Manutenção e Assistência Técnica no Estado do Paraná, bem como garantir a disponibilização, se necessário, de peças. Se a Assistência Técnica for realizada por terceiro a proponente deverá apresentar, juntamente com a documentação técnica, termo de compromisso assinado pelo fabricante do equipamento, indicando quem fará a Assistência Técnica.
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DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 20.1 4.8.1. A proponente/contratada fica obrigada a garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos e oferecer treinamento(s) para operação do sistema (se necessário)garantia será de, pelo período mínimo de no mínimo, 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantiameses contados da data de emissão da nota fiscal.
20.2 Durante 4.8.2. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados dos respectivos Manuais do usuário / termos / certificados / manual de garantia expedidos pelo fabricante.
4.8.3. A garantia ocorrerá na modalidade “Balcão”.
4.8.4. A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentos, dentro do período de garantia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos mesmos pela assistência técnica autorizada pelo fabricante. Transcorrido o prazo e os vícios ou defeitos não tenham sido solucionados, a CONTRATADA terá o prazo máximo de garantia 10 (12 dozedez) mesesdias úteis para substituí-los por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre sem qualquer ônus para o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problemaCONTRATANTE.
20.3 Após o 4.8.5. Havendo reincidência dos vícios e defeitos no mesmo equipamento, no período de garantia de 12 (doze) mesesvigência da garantia, a proponente fica obrigadaCONTRATADA deverá substituí-lo por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, às expensas do Municípiosem qualquer ônus para o CONTRATANTE, por no prazo não inferior a 60 máximo de 10 (sessentadez) meses, disponibilizar Oficina de Manutenção e Assistência Técnica no Estado do Paraná, bem como garantir a disponibilização, se necessário, de peçasdias.
4.8.6. Se a Assistência Técnica for realizada por terceiro a proponente deverá apresentar, juntamente com a documentação técnica, termo de compromisso assinado Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA devem possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante no Brasil, preferencialmente na cidade em que a unidade do equipamentoCONTRATANTE se encontra, indicando quem fará a Assistência Técnica.conforme segue:
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DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 20.1 13.1 A proponente/proponente contratada fica ficará obrigada a garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos e oferecer treinamento(s) para operação do sistema (se necessário)mecânicos, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia. Ainda, caso haja previsão nas características técnicas do objeto, deverá oferecer treinamento para operação do equipamento.
20.2 13.2 Durante o prazo de garantia – 12 (12 doze) mesesmeses –, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
20.3 13.3 Após o período de garantia de 12 (doze) meses, a proponente fica obrigada, às expensas do Município, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar Oficina oficina de Manutenção manutenção e Assistência assistência Técnica no Estado do Paraná, bem como garantir a disponibilização, se necessário, de peças. Se a Assistência Técnica for realizada por terceiro a proponente deverá apresentar, juntamente com a documentação técnica, termo de compromisso assinado pelo fabricante do equipamento, indicando quem fará a Assistência Técnicaassistência técnica.
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