Common use of DA HABILITAÇÃO TÉCNICA Clause in Contracts

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 10.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Os documentos devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação; 10.2. Apresentar atestados fornecidos por pessoa de direito público ou privado, de fornecimento de serviços de SERVICE DESK com os mínimos demonstrados nas tabelas abaixo, de acordo com LOTES, que correspondem a 25% do atendimento atual, e quantidade de computadores atual para o LOTE 3: 10.3. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecida por Órgão da Administração Pública ou Entidade Privada. O atestado deverá estar devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador; 10.4. O Licitante Vencedor deverá apresentar uma declaração comprometendo-se a: 10.5. Disponibilizar, quando da assinatura do Contrato, os currículos dos profissionais que executarão o objeto do contrato, conforme perfis exigidos e definidos nesse Termo de Referência; 10.6. Disponibilizar, após a assinatura do primeiro contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, as instalações do ponto único de contato do SERVICE DESK (Call Center), de acordo com os requisitos deste termo de referência, em pleno funcionamento; 10.7. A SEDU poderá realizar diligências técnicas nos emitentes dos atestados, com o objetivo de aferir as informações fornecidas e validar a competência técnica do proponente. A SEDU reserva-se ao direito de desclassificar o proponente caso seja constatada alguma irregularidade ou não atendimento aos requisitos descritos neste documento e seus anexos;

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Samples: Service Desk Contract

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 10.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar 12.1 Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com prazo vigente, à exceção daqueles queo objeto deste Termo de Referência, por sua naturezameio da apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica, não contenham validade. Os documentos devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação; 10.2. Apresentar atestados fornecidos fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha serviços compatíveis com o objeto desta contratação em território nacional. 12.2 Considerar-se-á como pertinente e compatível, em características e quantidades, com o(s) objeto(s) da presente licitação, a comprovação da prestação de fornecimento de serviços de SERVICE DESK com os mínimos demonstrados nas tabelas abaixoserviços, de acordo com LOTES, que correspondem a 25% do atendimento atual, e quantidade de computadores atual para o LOTE 3: 10.3. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação deatestados, cujo o valor em minutos, seja no mínimo, 01 50% dos valores previstos para ligações nacionais e 50% dos valores previstos para ligações internacionais. 12.3 Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorridos 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior. 12.4 A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 12.5 Os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado, devendo o (s) documento (s) conter a Razão Social, o CNPJ, o endereço, o responsável pelas informações e respectivo cargo, e-mail e telefone de contato - ou qualquer outra forma de que a Contratada possa valer-se para manter contato com a (s) Atestante (s) - além do nome e assinatura do Representante Legal da Atestante. 12.6 Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is). 12.7 A Contratante poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica fornecida por Órgão da Administração Pública ou Entidade Privadapara averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o (s) envolvido (s) responder administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas. O Na diligência poderão ser solicitados documentos tais como contratos, ordens de serviços, notas fiscais e outros que comprovem os serviços prestados no atestado deverá estar devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador; 10.4. O Licitante Vencedor deverá apresentar uma declaração comprometendo-se a: 10.5. Disponibilizar, quando da assinatura do Contrato, os currículos dos profissionais que executarão o objeto do contrato, conforme perfis exigidos e definidos nesse Termo de Referência; 10.6. Disponibilizar, após a assinatura do primeiro contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, as instalações do ponto único de contato do SERVICE DESK (Call Center), de acordo com os requisitos deste termo de referência, em pleno funcionamento; 10.7. A SEDU poderá realizar diligências técnicas nos emitentes dos atestados, com o objetivo de aferir as informações fornecidas e validar a competência técnica do proponente. A SEDU reserva-se ao direito de desclassificar o proponente caso seja constatada alguma irregularidade ou não atendimento aos requisitos descritos neste documento e seus anexos;fornecido.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 10.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente2021-1NC2FJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/02/2021 09:19 PÁGINA 12 / 21 A contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Os documentos devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação; 10.2. Apresentar atestados fornecidos fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de fornecimento de serviços de SERVICE DESK com os mínimos demonstrados nas tabelas abaixo, de acordo com LOTES, que correspondem a 25% do atendimento atual, em nome e quantidade de computadores atual para o LOTE 3: 10.3. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecida por Órgão da Administração Pública ou Entidade Privada. O atestado deverá estar devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado favor da empresa licitante, comprovando que a licitante tenha prestado ou órgão tomador; 10.4. O Licitante Vencedor deverá apresentar uma declaração comprometendo-se a: 10.5. Disponibilizar, quando da assinatura do Contrato, os currículos dos profissionais que executarão esteja prestando serviço pertinente e compatível em características com o objeto do contrato, conforme perfis exigidos e definidos nesse deste Termo de Referência; 10.6, qual seja, prestação de serviço de remoção, com equipe em ambulância de suporte básico. DisponibilizarA contratada deverá indicar em até 15 dias, após a assinatura do primeiro contrato, o aparelhamento e o pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto deste Termo de Referência, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, sendo esta declaração passível de diligências na forma do art.43, §3º da Lei nº 8.666/93. A contratada deverá apresentar o registro da empresa e de seu responsável técnico no CRM - Conselho Regional de Medicina, com validade prevista em lei; (Resolução CFM nº 1980/2011, publicada no DOU em 13/12/11); A contratada deverá apresentar Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN, com validade prevista em Lei; (Resolução COFEN 302/2005); A contratada deverá apresentar Licença de Funcionamento e Alvará Sanitário, expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. PARA TODAS AS AMBULÂNCIAS E SUAS BASES. A Licença deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados ou Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para a Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal; Deverá ser apresentado o Procedimento Operacional Padrão (POPS) onde informe o processo de limpeza e desinfecção das ambulâncias assim como dos equipamentos pertencentes a mesma; POPS de reprocessamento de material médico e hospitalar. Declaração de que dispõe ou disponibilizará de instalações adequadas, material, pessoal capacitado (equipe técnica), equipamentos complementares e veículos suficientes (com reservas em casos de intercorrências) para execução do serviço no prazo desejado, assegurando o HESJC o direito de até 30 proceder às vistorias nas instalações, materiais e equipamentos disponíveis, ou seja, atendendo rigorosamente as exigências contidas no Termo de Referência, no edital e na legislação. Os equipamentos e materiais de consumo deverão atender as normas vigentes (trintaABNT, ANVISA E IMETRO) dias corridos, as instalações do ponto único conforme especificação e necessidade de contato do SERVICE DESK (Call Center), cada material ou equipamento. Apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de acordo com os requisitos deste termo as normas vigentes (ABNT /NBR). Cadastro nacional de referência, em pleno pessoa jurídica – cartão CNPJ. Alvará de licença de funcionamento; 10.7. A SEDU poderá realizar diligências técnicas nos emitentes dos atestados, com o objetivo PPRA (Programa de aferir as informações fornecidas e validar a competência técnica do proponente. A SEDU reserva-se ao direito Prevenção de desclassificar o proponente caso seja constatada alguma irregularidade ou não atendimento aos requisitos descritos neste documento e seus anexos;Riscos Ambientais).

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Samples: Contratação De Serviços

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 10.114.1 A habilitação técnica das licitantes se faz mediante a análise da capacidade técnico-operacional da empresa. 14.2 Os valores mínimos exigidos em relação à área de reforma, para ambos os ITENS, são inferiores a 50% da área em que será desenvolvida a obra em questão (visto que a área aproximada dos pavimentos em reforma é de 900m²), metodologia aceita pelo TCU para qualificar as empresas licitantes. 14.3 Para comprovação da aptidão e capacidade técnica, as empresas interessadas em cada um dos ITENS deverão apresentar: I. Registro ou inscrição da empresa LICITANTE no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU); II. Os documentos necessários à habilitação deverão estar Comprovação de que a LICITANTE já executou serviços de engenharia e obras de construção, reforma, ampliação e/ou modernização de ambientes corporativos e afins com prazo vigente, à exceção daqueles queárea maior ou igual a 400 m² e que possua rede de cabeamento estruturado CAT5 ou superior com 72 pontos ou mais, por sua naturezameio de atestado(s) de capacidade técnica, não contenham validade. Os documentos devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação; 10.2. Apresentar atestados fornecidos por pessoa pessoas jurídicas de direito público ou privado; a. Para fins da qualificação técnica acima, serão considerados ambientes corporativos aqueles onde são desenvolvidas atividades administrativas de fornecimento empresas de serviços de SERVICE DESK com os mínimos demonstrados nas tabelas abaixo, de acordo com LOTES, que correspondem a 25% do atendimento atualquaisquer setores econômicos, e quantidade que possuam sistema de computadores atual para o LOTE 3ar condicionado e rede de dados (cabeamento estruturado). III. Declaração fornecida pela LICITANTE, conforme modelo previsto no Anexo – Modelo de Declaração de Ciência e Compromisso das Obrigações Contratuais afirmando que: 10.3. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação dea. serão indicados para a execução dos serviços, no mínimo, 01 em até 5 (umcinco) atestado de capacidade técnica fornecida por Órgão da Administração Pública ou Entidade Privada. O atestado deverá estar devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador; 10.4. O Licitante Vencedor deverá apresentar uma declaração comprometendo-se a: 10.5. Disponibilizar, quando da dias corridos após assinatura do Contrato, os currículos dos profissionais que executarão o objeto do contrato, conforme perfis exigidos e definidos nesse Termo os integrantes da equipe técnica que atendam as exigências de Referênciaexperiência mínima listadas na tabela do item 13.3; 10.6. Disponibilizarb. tomou conhecimento e que concorda com adequação do Projeto Básico e demais ANEXOS ao EDITAL, após a assinatura sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do primeiro projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias corridoscomputando-se esse percentual para verificação do limite do art. 81, as instalações do ponto único de contato do SERVICE DESK (Call Center)§ 1º, de acordo com os requisitos deste termo de referência, em pleno funcionamentoda Lei nº 13.303/2016; 10.7c. a instalação dos componentes ofertados para o sistema de cabeamento estruturado será efetuada por empresa autorizada pelo fabricante dos respectivos componentes. A SEDU poderá realizar diligências técnicas nos emitentes dos atestadosOs equipamentos a serem instalados e o cabeamento a ser lançado deverão seguir o padrão instalado no local; IV. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, com subscrito pelos consorciados, apenas se a participação for através de Xxxxxxxxx, observado o objetivo de aferir as informações fornecidas e validar a competência técnica disposto no subitem 1.4 do proponente. A SEDU reserva-se ao direito de desclassificar o proponente caso seja constatada alguma irregularidade ou não atendimento aos requisitos descritos neste documento e seus anexos;EDITAL.

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Samples: Licensing Agreements