Common use of DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL Clause in Contracts

DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL. 15.1 - A inexecução total ou parcial da contratação poderá ensejar sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 15.2 - A rescisão da contratação poderá ocorrer sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Credenciamento De Empresas Prestadoras De Serviços De Mídia Online, Credenciamento De Emissoras De Televisão, Credenciamento

DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL. 15.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial da contratação poderá ensejar sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 15.2 - 8.2. A rescisão da contratação poderá ocorrer sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Credenciamento De Imóvel Para Aluguel Social, Credenciamento De Imóvel Para Aluguel Social

DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL. 15.1 14.1 - A inexecução total ou parcial da contratação poderá ensejar sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 15.2 14.2 - A rescisão da contratação poderá ocorrer sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Credenciamento

DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL. 15.1 - 9.5.1. A inexecução total ou parcial da contratação poderá ensejar sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 15.2 - A rescisão da contratação poderá ocorrer sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Credenciamento

DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL. 15.1 - 6.1. A inexecução total ou parcial da contratação poderá ensejar sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 15.2 - 6.2. A rescisão da contratação poderá ocorrer sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Contract for Rental Services

DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL. 15.1 - 13.8.1. A inexecução total ou parcial da contratação poderá ensejar sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 15.2 - 13.8.2. A rescisão da contratação poderá ocorrer sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Credenciamento De Empresas Prestadoras De Serviços De Mídia Indoor