Common use of DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO Clause in Contracts

DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 12.1. A rescisão contratual pode ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores; 12.1.2. Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência do CONTRATANTE; 12.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Sétima; 12.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei acima citada; 12.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei acima referida, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido; 12.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores. 12.4. O CONTRATANTE poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência da licitação e rescindir este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando: a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da CONTRATADA, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 12.1. A rescisão contratual pode ser: 12.1.1123.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores; 12.1.2. Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência do CONTRATANTE; 12.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências conseqüências previstas na Cláusula Sétima; 12.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei acima citada; 12.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei acima referida, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido; 12.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as consequências conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores. 12.4. O CONTRATANTE poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência da licitação e rescindir este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando: a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da CONTRATADA, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 12.1. A rescisão contratual pode ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores; 12.1.2. Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência do CONTRATANTE; 12.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Sétima;pelo 12.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei acima citada; 12.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei acima referida, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido; 12.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as consequências conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores. 12.4. O CONTRATANTE decorrência da licitação poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência da licitação e rescindir este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando: a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da CONTRATADA, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;

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Samples: Contract for Engineering Services

DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 12.1. A rescisão contratual pode ser:O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital. 12.1.112.2. Determinada por ato unilateral e escrito O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do disposto no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as nº. 8.666/93 e alterações posteriores: 12.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) o atraso injustificado, a juízo da Administração, na prestação dos serviços, objeto licitado; 12.1.2b) prestação de serviço fora das especificações constantes no Objeto deste edital; c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida; d) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. Amigável 67, da Lei Federal nº. 8.666/93 atualizada; e) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; f) a dissolução da empresa; g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato; h) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e i) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato. 12.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 12.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente. 12.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da pela autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência do CONTRATANTE; 12.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Sétima; 12.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei acima citada; 12.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei acima referida, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido; 12.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores. 12.4. O CONTRATANTE poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência da licitação e rescindir este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando: a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da CONTRATADA, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;

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Samples: Licitação

DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 12.111.1. A rescisão contratual pode ser: 12.1.1. Determinada O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por ato unilateral e escrito parte do CONTRATANTElicitante vencedor, nos casos enumerados nos incisos Iassegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com as alterações posteriores;prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital. 12.1.211.2. Amigável por acordo entre as partesO Contrato poderá ser rescindido, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competenteainda, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência sem prejuízo do CONTRATANTE; 12.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Sétima; 12.3. Constituem motivos para rescisão os previstos disposto no art. 78 da Lei acima citada; 12.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei acima referida, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido; 12.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº n. 8.666/93 com e alterações posteriores.: 12.411.2.1. O CONTRATANTE poderá cancelar Unilateralmente, a Nota de Empenho que vier a ser emitidacritério exclusivo da Administração Municipal, em decorrência da licitação e rescindir este Contratomediante formalização, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de a ampla defesa, quandonos seguintes casos: a) for requerida o atraso injustificado, a juízo da Administração, na prestação dos serviços, objeto licitado; b) prestação dos serviços fora das especificações constantes no Objeto deste edital; c) a sub-contratação total ou decretada parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida; d) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada; e) a decretação de falência ou liquidação da CONTRATADA, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeirainstauração de insolvência civil;

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Samples: Licitação

DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 12.1. A rescisão contratual pode ser: 12.1.1123.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores; 12.1.2. Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência do CONTRATANTE; 12.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Sétima; 12.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei acima citada; 12.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei acima referida, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido; 12.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores. 12.4. O CONTRATANTE poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência da licitação e rescindir este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando: a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da CONTRATADA, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;

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DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 12.1. A rescisão contratual pode ser: 12.1.1123.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores; 12.1.2. Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência do CONTRATANTE; 12.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Sétima; 12.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei acima citada; 12.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei acima referida, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido; 12.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores. 12.4. O CONTRATANTE poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência da licitação e rescindir este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando: a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da CONTRATADA, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;; E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 050 Proc. Licitatório nº 0135/2017 – Pregão Presencial nº 0055/2017

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