DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 4.1. A SUPERONDA disponibilizará para o CONTRATANTE, em regime de empréstimo em comodato, os equipamentos relacionados no termo de contratação deste contrato, equipamentos estes que permitem acesso à internet através da rede. O CONTRATANTE ficará responsável pelos equipamentos recebidos pelo comodato, na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à SUPERONDA, caso haja a rescisão do presente contrato, na forma estabelecida na cláusula 14.1, respondendo, ainda por todo e qualquer dano que causar aos equipamentos, bem como perda, furto, roubo ou extravio dos referidos. 4.2. A instalação dos equipamentos ocorrerá em data a ser agendada com o CONTRATANTE, após a assinatura do presente contrato com a SUPERONDA, e aprovação de eventuais custos adicionais que se façam necessários em função de características especiais da instalação. 4.3. Os equipamentos destinam-se ao uso exclusivo do CONTRATANTE, vedada a sua utilização para outros fins que não a recepção e transmissão de acesso à internet, responsabilizando-se o CONTRATANTE, pela sua boa e fiel guarda. 4.4. Em caso de danos aos equipamentos causados pelo CONTRATANTE, este será responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará à SUPERONDA multa no valor de R$ 599,00 (Quinhentos e noventa e nove reais), quantia esta devidamente reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação do Índice geral de preço disponibilidade interna, divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP- DI/FGV) ou, na falta, do Índice que vier a substituí-lo. Após o pagamento integral da multa, será disponibilizado um novo equipamento para continuidade de uso do serviço. 4.5. Em caso de não devolução dos equipamentos em comodato pelo CONTRATANTE, nos moldes das Cláusulas 4.1, 7.3, 13.1 e
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DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 4.1. A SUPERONDA FIBRAMAX Internet Banda Larga disponibilizará para o CONTRATANTE, em regime de empréstimo em comodato, os equipamentos relacionados no termo de contratação deste contrato, equipamentos estes que permitem acesso à internet através da rede. O CONTRATANTE ficará responsável pelos equipamentos recebidos pelo comodato, na forma dos artigos 579 1.248 a 585 1.255 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à SUPERONDAFIBRAMAX Internet Banda Larga, caso haja a rescisão do presente contrato, na forma estabelecida na cláusula 14.1, respondendo, ainda por todo e qualquer dano que causar aos equipamentos, bem como perda, furto, roubo ou extravio dos referidos.
4.2. A instalação dos equipamentos ocorrerá em data a ser agendada com o CONTRATANTE, após a assinatura do presente contrato com a SUPERONDAFIBRAMAX Internet Banda Larga, e aprovação de eventuais custos adicionais que se façam necessários em função de características especiais da instalação.
4.3. Os equipamentos destinam-se ao uso exclusivo do CONTRATANTE, vedada a sua utilização para outros fins que não a recepção e transmissão de acesso à internet, responsabilizando-se o CONTRATANTE, pela pelas sua boa e fiel guardafielguarda.
4.4. Em caso de danos aos equipamentos causados pelo CONTRATANTE, este será responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará à SUPERONDA FIBRAMAX Internet Banda Larga multa no valor de R$ 599,00 500,00 (Quinhentos e noventa e nove quinhentos reais), quantia esta devidamente reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação do Índice geral de preço disponibilidade interna, divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP- DI/FGV) ou, na falta, do Índice que vier a substituí-lo. Após o pagamento integral da multa, será disponibilizado um novo equipamento para continuidade de uso do serviço.
4.5. Em caso de não devolução dos equipamentos em comodato pelo CONTRATANTE, nos moldes das Cláusulas 4.1, 7.3, 13.1 e 13.2 estará o CONTRATANTE sujeito ao pagamento de multa indenizatória no valor correspondente ao objeto do contrato de empréstimo de equipamento em comodato (definidos no termo de contratação em Ordem de Serviço "OS" - ANEXO), quantia esta devidamente reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação do Índice geral de preço disponibilidade interna, divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP- DI/FGV) ou, na falta, do Índice que vier a substituído.
4.6. Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE, entre outros, sujeitando-se a todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual: (A) retransmitir sinal a terceiros e; (B) modificar por conta própria, qualquer configuração dos equipamentos.
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Samples: Contrato De Adesão
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 4.1. A SUPERONDA disponibilizará para o CONTRATANTE, em regime de empréstimo em comodato, os equipamentos relacionados no termo de contratação deste contrato, equipamentos estes que permitem acesso à internet através da rede. O CONTRATANTE ficará responsável ASSINANTE se responsabiliza pelos equipamentos recebidos pelo comodato, EQUIPAMENTOS na forma dos artigos 579 a 585 do Novo Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à SUPERONDAa DIGITAL FIBER, caso haja a rescisão ao término do presente contratoCOMODATO, na forma estabelecida na cláusula 14.1no item 13.1, respondendo, respondendo ainda por todo e qualquer dano que causar aos equipamentosEQUIPAMENTOS, bem como por sua perda, furto, roubo e/ou extravio dos referidosextravio.
4.2. A instalação dos equipamentos EQUIPAMENTOS, no endereço indicado pelo ASSINANTE, ocorrerá em data a ser agendada pela DIGITAL FIBER com o CONTRATANTEASSINANTE, em prazo de até 45 dias após a assinatura solicitação de instalação.
4.2.1. O ASSINANTE será o único responsável:
(a) pela obtenção e apresentação das autorizações do presente contrato com síndico do condomínio, dos demais condôminos e outras que sejam necessárias para a SUPERONDA, e aprovação de instalação dos EQUIPAMENTOS;
(b) por eventuais custos adicionais que se façam necessários em função de características especiais do local indicado para a instalação; (c) pela boa e fiel guarda e por todos e quaisquer danos oriundos da instalaçãoutilização inadequada dos EQUIPAMENTOS.
4.3. Os equipamentos destinam-se ao uso exclusivo do CONTRATANTE, vedada a sua utilização para outros fins que não a recepção e transmissão de acesso à internet, responsabilizando-se o CONTRATANTE, pela sua boa e fiel guarda.
4.4. Em caso de danos aos equipamentos EQUIPAMENTOS, causados pelo CONTRATANTEpor ação ou omissão do ASSINANTE, perda, furto, roubo e/ou extravio dos mesmos, este será responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará à SUPERONDA a DIGITAL FIBER multa no de mesmo valor da Taxa de R$ 599,00 (Quinhentos e noventa e nove reais), quantia esta devidamente reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação do Índice geral de preço disponibilidade interna, divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP- DI/FGV) ou, na falta, do Índice que vier a substituí-lo. Após o pagamento integral da multa, será disponibilizado um novo equipamento para continuidade de uso do serviçoAdesão.
4.54.4. Em caso Os EQUIPAMENTOS serão fornecidos em perfeito estado de não devolução dos equipamentos em comodato pelo CONTRATANTE, nos moldes funcionamento. A adesão ao COMODATO implicará na aceitação integral das Cláusulas 4.1, 7.3, 13.1 elimitações de responsabilidade da DIGITAL FIBER na forma do mesmo.
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Samples: Contrato De Comodato
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 4.1. A SUPERONDA disponibilizará para o CONTRATANTE, em regime de empréstimo em comodato, os equipamentos relacionados no termo de contratação deste contrato, equipamentos estes que permitem acesso à internet através da rede. O CONTRATANTE ficará responsável pelos equipamentos recebidos pelo comodato, na forma dos artigos 579 1.248 a 585 1.255 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à SUPERONDA, caso haja a rescisão do presente contrato, na forma estabelecida na cláusula 14.1, respondendo, ainda por todo e qualquer dano que causar aos equipamentos, bem como perda, furto, roubo ou extravio dos referidos.
4.2. A instalação dos equipamentos ocorrerá em data a ser agendada com o CONTRATANTE, após a assinatura do presente contrato com a SUPERONDA, e aprovação de eventuais custos adicionais que se façam necessários em função de características especiais da instalação.
4.3. Os equipamentos destinam-se ao uso exclusivo do CONTRATANTE, vedada a sua utilização para outros fins que não a recepção e transmissão de acesso à internet, responsabilizando-se o CONTRATANTE, pela sua boa e fiel guarda.
4.4. Em caso de danos aos equipamentos causados pelo CONTRATANTE, este será responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará à SUPERONDA multa no valor de R$ 599,00 (Quinhentos e noventa e nove reais), quantia esta devidamente reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação do Índice geral de preço disponibilidade interna, divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP- DI/FGV) ou, na falta, do Índice que vier a substituí-lo. Após o pagamento integral da multa, será disponibilizado um novo equipamento para continuidade de uso do serviço.
4.5. Em caso de não devolução dos equipamentos em comodato pelo CONTRATANTE, nos moldes das Cláusulas 4.1, 7.3, 13.1 e
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