DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS CLÁUSULAS. 24.1. Cada disposição, cláusula, inciso, alínea deste CONTRATO constitui um compromisso independente e distinto. 24.2. Sempre que possível, cada disposição deste CONTRATO deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável. 24.3. Caso alguma das disposições deste CONTRATO seja considerada ilícita, inválida, nula ou inexequível por decisão de órgão competente, deverá ser julgada separadamente do restante deste CONTRATO, e substituída por disposição lícita e similar, que reflita as intenções originais das PARTES, observando-se os limites da lei. Todas as demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito, não sendo prejudicadas ou invalidadas, desde que não percam o sentido inicialmente previsto neste CONTRATO. 24.4. As PARTES negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais, ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições substituídas. 24.5. Este CONTRATO se presume válido e legítimo, não podendo ser objeto de manifestação administrativa de invalidação com efeitos auto executórios.
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Samples: Contrato Programa, Contrato De Programa E Rateio, Contrato Programa E Rateio
DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS CLÁUSULAS. 24.120.1. Cada disposição, cláusula, inciso, alínea deste CONTRATO constitui um compromisso independente e distinto.
24.220.2. Sempre que possível, cada disposição deste CONTRATO deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável.
24.320.3. Caso alguma das disposições deste CONTRATO seja considerada ilícita, inválida, nula ou inexequível por decisão de órgão competente, deverá ser julgada separadamente do restante deste CONTRATO, e substituída por disposição lícita e similar, que reflita as intenções originais das PARTES, observando-se os limites da lei. Todas as demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito, não sendo prejudicadas ou invalidadas, desde que não percam o sentido inicialmente previsto neste CONTRATO.
24.420.4. As PARTES negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais, ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições substituídas.
24.520.5. Este CONTRATO se presume válido e legítimo, não podendo ser objeto de manifestação administrativa de invalidação com efeitos auto executórios.
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Samples: Rateio Agreement, Rateio Agreement, Rateio Agreement
DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS CLÁUSULAS. 24.1. 46.1 Cada disposição, cláusula, inciso, item e alínea deste CONTRATO constitui um compromisso independente e distinto.
24.2. 46.2 Sempre que possível, cada disposição deste CONTRATO deverá ser interpretada interpretada, em observância ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA, e seus ANEXOS, de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável.
24.3. 46.3 Caso alguma das disposições deste CONTRATO seja considerada ilícita, inválida, nula ou inexequível por decisão de órgão competentejudicial, deverá ser julgada separadamente do restante deste CONTRATO, do CONTRATO e substituída por disposição lícita e similar, que reflita as intenções originais das PARTES, observando-se os limites da lei. Todas as demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito, não sendo prejudicadas ou invalidadas, desde que não percam o sentido inicialmente previsto neste CONTRATO.
24.447.1 No prazo de 5 (cinco) dias após a adjudicação da LICITAÇÃO, o LICITANTE VENCEDOR deverá proceder ao ressarcimento dos estudos realizados pelo INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES (IPGC) para subsídio da presente licitação, no valor global de R$ [...], em conformidade com o art. As PARTES negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais, ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições substituídas21 da Lei Federal nº 8.987/95.
24.5. Este 47.2 O ressarcimento deverá ocorrer mediante procedimento bancário devidamente comprovado nos autos deste processo administrativo como condição prévia para assinatura do CONTRATO se presume válido e legítimo, não podendo ser objeto de manifestação administrativa de invalidação com efeitos auto executóriosconcessão administrativa.
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Samples: Concession Agreement