DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL Cláusulas Exemplificativas

DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 19.1. Todos os projetos e documentação técnica, relacionados com as especificações técnicas previstas neste CONTRATO, serão entregues ao CIM-AMFRI, respeitados os direitos de propriedade industrial. 19.2. A documentação técnica apresentada ao CIM-AMFRI é de sua propriedade, sendo vedada sua utilização para outros fins que não os previstos neste CONTRATO. 19.2.1. O MUNICÍPIO CONSORCIADO cede gratuitamente ao CIM-AMFRI todos os projetos, planos, plantas e documentos que se revelem necessários ao desempenho das funções que a este incumbem ou ao exercício dos direitos que lhe assistem nos termos deste CONTRATO, e que tenham sido especificamente adquiridos ou criados para o desenvolvimento das atividades integradas aos programas previstos no objeto deste instrumento.
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. Todos os projetos e documentações técnicas, relacionados com as especificações técnicas previstas neste CONTRATO e ANEXOS, serão entregues ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADOR, respeitados os direitos de propriedade industrial. O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR deverão manter rigoroso sigilo a respeito da documentação assim recebida. A documentação técnica apresentada à CONCESSIONÁRIA é de propriedade do ENTE REGULADOR e do PODER CONCEDENTE, sendo vedada sua utilização pela CONCESSIONÁRIA para outros fins que não os previstos neste CONTRATO. A CONCESSIONÁRIA deverá manter rigoroso sigilo a respeito da documentação assim recebida. Quaisquer modificações, alterações, acréscimos ou decréscimos que por ventura sejam necessários, apontados e fundamentados através de estudos realizados pela CONCESSIONÁRIA, que desconfigure o ANEXO X – PROPOSTA ARQUITETÔNICA, deverá
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 15.1. Todos os projetos e documentação técnica, relacionados com as especificações técnicas previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS, serão entregues ao CIM- AMFRI, respeitados os direitos de propriedade industrial. 15.2. A documentação técnica apresentada ao CIM-AMFRI é de sua propriedade, sendo vedada sua utilização para outros fins que não os previstos neste CONTRATO. 15.2.1. Os CONSORCIADOS cedem gratuitamente ao CIM-AMFRI todos os projetos, planos, plantas e documentos que se revelem necessários ao desempenho das funções que a este incumbem ou ao exercício dos direitos que lhe assistem nos termos deste CONTRATO, e que tenham sido especificamente adquiridos ou criados para o desenvolvimento das atividades integradas no PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO E FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS EDUCACIONAIS.
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 18.1 Pertencem à EVA todos e quaisquer direitos intelectuais e/ou industriais que existam ou venham a existir, sobre o site da EVA, App EVA e demais aplicações, incluindo, mas não se limitando a (i) Todo e qualquer software, aplicativo ou funcionalidade empregado pela EVA para manter, melhorar, atualizar ou que integre as aplicações para seu funcionamento pelo, eficaz, seguro e adequado; (ii) Identidade visual do site da EVA, App EVA e demais aplicações; (iii) Aplicações, seja de qualquer modalidade, cartões que existam ou que venham a ser criados ou que integrem ou venham a integrar este Contrato e que possam ser, de qualquer forma, utilizados ou empregados nas modalidades de benefícios, produtos e serviços, tendo prioridade no registro de marca, nome, imagem, sons, patentes, características, textos, imagens, marcas, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias, vídeos, obras audiovisuais e demais conteúdos produzidos, direta ou indiretamente, que digam respeito a XXX, sobre qualquer outro solicitante ou requerente, sob qualquer meio, forma ou pretexto; (i) Todo e qualquer conteúdo já existente ou que venha a ser criado e produzido pela EVA e para sua criação e funcionamento pleno e irrestrito. 18.2 Todos os direitos intelectuais e/ou industriais dispostos nesta cláusula são protegidos pela Legislação de Direitos de Propriedade Intelectual, incluindo direitos autorais, de propriedade industrial.
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 8.1. Em virtude de a MAHLE entregar os produtos e/ou serviços com Know How pró- prio, caberá a esta a plena e exclusiva responsabilidade por qualquer violação de direitos de propriedade intelectual e industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e quaisquer direitos de terceiros quanto ao produto e/ou serviço fornecido, cabendo a MAHLE a defesa desses interesses perante qualquer juízo e/ou fora dele em relação a reclamações relativas à Propriedade Industrial e Intelectual. 8.2. Os resultados dos projetos, desenvolvimento, testes ou quaisquer atividades rela- cionadas aos equipamentos e ferramentais desenvolvidos, especificamente para o forneci- mento dos produtos e serviços contratados, mesmo que eventualmente custeada pelo CLI- ENTE, serão de exclusividade da MAHLE, bem como eventuais inovações ou criações per- manecem de sua propriedade, cabendo-lhe os registros específicos. Da mesma forma, pertencem à MAHLE o aperfeiçoamento, adaptação, incremento ou qualquer tipo de me- lhoria desenvolvida no projeto e ferramentais utilizados. Esse mesmo conceito aplica-se as in- venções sujeitas a proteção de direito autoral que possam surgir de projetos, plantas, desenhos, gráficos, softwares, suas reproduções, representação e comercialização e adaptação durante o período de validade desses direitos sem limitação de extensão ou destino. 8.3. Se do fornecimento, desenvolvimento do produto ou na construção da ferramenta, objeto da P.O., resultarem inventos, aperfeiçoamentos ou inovações, estes pertencerão única e exclusivamente à MAHLE, ficando o CLIENTE desde já obrigada a fornecer todos os subsídios necessários para que a MAHLE providencie o respectivo registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 19.1. Todos os projetos e documentação técnica, relacionados com as especificações técnicas previstas neste CONTRATO, serão entregues ao CIM-AMFRI, respeitados os direitos de propriedade industrial. 19.2. A documentação técnica apresentada ao CIM-AMFRI é de sua propriedade, sendo vedada sua utilização para outros fins que não os previstos neste CONTRATO. 19.2.1. O MUNICÍPIO CONSORCIADO cede gratuitamente ao CIM-AMFRI todos os projetos, planos, plantas e documentos que se revelem necessários ao desempenho das funções que a este Esse documento foi assinado por JUCIARA XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX E XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX00-XX00X-0X0XX incumbem ou ao exercício dos direitos que lhe assistem nos termos deste CONTRATO, e que tenham sido especificamente adquiridos ou criados para o desenvolvimento das atividades integradas aos programas previstos no objeto deste instrumento.
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. Todos os projetos e documentação técnica, relacionados com as especificações técnicas previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS, serão entregues à CONTRATANTE, respeitados os direitos de propriedade industrial.
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 44.1. Todos os projetos e documentação, relacionados com as especificações técnicas previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS, serão entregues ao PODER CONCEDENTE, com atualização tecnológica. 44.2. A documentação técnica apresentada à CONCESSIONÁRIA é de propriedade do PODER CONCEDENTE, sendo vedada sua utilização pela CONCESSIONÁRIA para outros fins que não os previstos neste CONTRATO. 44.2.1. A CONCESSIONÁRIA cede gratuitamente ao PODER CONCEDENTE todos os projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho das funções que a este são incumbidas, ou ao exercício dos direitos que lhe assistem nos termos deste CONTRATO, e que tenham sido especificamente adquiridos ou criados no desenvolvimento das atividades integradas na CONCESSÃO, seja diretamente pela CONCESSIONÁRIA, seja por seus subcontratados. 44.2.2. Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos das atividades integradas na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, bem como projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais referidos no item anterior, serão transmitidos gratuitamente e em regime de exclusividade ao PODER CONCEDENTE ao final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, competindo à CONCESSIONÁRIA adotar as medidas necessárias para este fim.

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  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, observando-se as normas da CAPES e as demais disposições legais vigentes.

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL 5.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

  • PROPRIEDADE INTELECTUAL (a) Com exceção dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL adquiridos pela CONTRATADA previstos abaixo, todos os direitos de propriedade, título e interesses relacionados ao OBJETO serão da SOCIEDADE. Esse CONTRATO não concede ao GRUPO DA CONTRATADA quaisquer direitos, títulos ou interesses sobre os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da SOCIEDADE, exceto caso disposto de forma diversa neste CONTRATO. Os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL criados por modificações, aditivos, melhorias ou aperfeiçoamentos (incluindo os personalizados de acordo com as especificações da SOCIEDADE) para os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL do GRUPO DA SOCIEDADE, ou feitos usando as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS do GRUPO DA SOCIEDADE, reverterão para a SOCIEDADE ou sua nomeada ao serem criados. (b) A CONTRATADA, garantindo ter o direito para tal, concede ao GRUPO DA SOCIEDADE, o direito irrevogável, não exclusivo, perpétuo, mundial sem royalties e licenças, com o direito para conceder sub-licenças, possuir e usar qualquer DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA, incorporado no OBJETO, incluindo o direito de importar, exportar, operar, vender, manter, modificar e reparar o OBJETO. A CONTRATADA garante que qualquer posse ou uso do OBJETO como entregue pela CONTRATADA ou dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA não infringirá os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL de qualquer terceiro. (c) Os direitos de propriedade da SOCIEDADE sobre o OBJETO previstos nesta cláusula não se estenderão aos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA, que: (i) já existiam antes da execução do CONTRATO; (ii) sejam desenvolvidos independentemente da execução do CONTRATO; ou (iii) sejam usados pela CONTRATADA em conexão com ou para execução do CONTRATO, mas que não sejam baseados em ou decorrentes dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da SOCIEDADE ou de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. (d) A CONTRATADA INDENIZARÁ o GRUPO DA SOCIEDADE, seus sucessores, cessionários e sub-licenciados permitidos por este CONTRATO, por qualquer RESPONSABILIDADE resultante de qualquer reivindicação de que a propriedade, a posse ou o uso de qualquer OBJETO ou PRODUTO DO TRABALHO infrinja ou aproprie-se indevidamente de DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL de terceiros.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS O plano odontológico indicado a seguir assegura a cobertura de custos e despesas odontológicas na rede credenciada, mediante pagamento por conta e ordem do BENEFICIÁRIO ou reembolso, quando este estiver previsto no plano escolhido pela CONTRATANTE, no momento da assinatura da Proposta Comercial. Dental E170 Nac R PJ – segmentação assistencial odontológica, com abrangência geográfica nacional, sem coparticipação, com previsão de reembolso. Registrado na ANS sob o n° 489854211.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.