DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Loteria do Estado do Paraná, é uma autarquia instituída pela Lei nº 20.945/2021 e regulamentada por meio do Decreto n° 10.843 de 26 de abril de 2022. 2.2 Compete à referida autarquia a exploração, administração e fiscalização do serviço público de loterias no Estado do Paraná, com finalidade de gerar recursos e destiná-los às ações e serviços relacionados à Segurança Pública e à habitação popular, bem como ao financiamento de ações e programas que versem sobre a concretização dos demais direitos sociais, mediante a exploração de jogos lotéricos no Estado do Paraná. 2.3 Em 2024, com a promulgação da Lei Estadual nº 22.108/2024, a Loteria do Estado do Paraná passa a ser vinculada à Casa Civil, mantendo sua personalidade jurídica de direito público, receita própria e autonomia técnica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, com poder de fiscalização. 2.4 Justifica-se a contratação da empresa para o fornecimento de materiais de divulgação personalizados com a logomarca da LOTTOPAR com a perspectiva de que a utilização de tais itens fortalece a estratégia de marketing e proporciona maior visibilidade para a Autarquia em ações e eventos. 2.5 Dessa forma, considerando a ampla divulgação da LOTTOPAR e comunicação com os mais variados meios de comunicação, faz-se necessária a apresentação, padronização, organização e consolidação da identidade visual da LOTTOPAR, sendo indispensável a utilização de materiais personalizados para utilização pelos servidores no desempenho das atividades administrativas e em eventos. 2.6 A personalização dos materiais seguirá o padrão da identidade visual da LOTTOPAR, a fim de fortalecer sua imagem e atuação, conferindo maior credibilidade e segurança ao público externo, além disso, os materiais gráficos são um tipo de veículo de mídia impressa, com função de divulgar a marca LOTTOPAR de forma constante.
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Samples: Dispensa Eletrônica
DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 2.1. A Loteria justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
2.2. O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem a obrigação legal de dar conhecimento à sociedade sobre seus projetos, ações, atos, programas e demais informações de interesse do Estado do Paranácidadão. A difusão das informações de governo possibilita o conhecimento, compreensão e democratização das políticas públicas, permitindo e estimulando a participação ativa da sociedade. Portanto, é uma autarquia instituída necessário informar e prestar contas de suas atividades com ampla transparência e publicidade de seus atos, em obediência e conforme definido pelo artigo 37, § 1°, da Constituição Federal.
2.3. Em 03 de julho de 2022, o Ministério da Justiça e Segurança Pública completará 200 anos de existência e por ser um órgão de suma importância para o País desenvolvendo políticas públicas em temas como: segurança pública; anistia política; migrações; refugiados; enfrentamento ao tráfico de pessoas; recuperação de ativos; cooperação jurídica internacional; políticas de acesso à justiça; classificação indicativa; proteção e defesa do consumidor; políticas sobre drogas; política nacional de arquivos públicos; combate à pirataria; políticas indigenistas; dentre outros, o momento é oportuno para celebração e apresentação de sua história, das principais conquistas e ações transformadoras que marcaram a trajetória da Pasta junto à sociedade.
2.4. Desse modo, a contratação o objeto em questão justifica-se em razão da necessidade de serviços relativos às áreas de televisão, vídeo, rádio e áudio que levem até a sociedade conteúdos produzidos de forma clara, objetiva, atualizada e didática, contextualizando as informações e os relevantes acontecimentos históricos do Ministério da Justiça e Segurança Pública ao longo de 200 anos, relacionando-os com as principais políticas públicas e ações do Órgão e a vida do cidadão.
2.5. A contratação do serviço continuado de Podcast, além de abranger matérias relacionadas ao evento histórico, servirá de apoio às atividades da Assessoria de Comunicação Social com o objetivo de ampliar o acesso às informações e estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas.
2.6. Facilitar a comunicação através de recursos práticos, por meio do rádio e da televisão, por exemplo, é indispensável para reforçar esse acesso de forma rápida e educativa, auxiliando na consolidação da representatividade do Ministério junto à sociedade.
2.7. A especificidade e a especialidade técnica dos serviços a serem contratados são condição fundamental para o atingimento dos objetivos almejados pela Assessoria de Comunicação Social - ASCOM no que diz respeito aos princípios da publicidade e transparência, pois subsidiam o MJSP no cumprimento de sua missão institucional.
2.8. A contratação dos serviços se dará por intermédio da EBC – Empresa Brasil de Comunicação, criada pela Lei nº 20.945/2021 e regulamentada por meio do Decreto n° 10.843 11.652/2008, que além de 26 de abril de 2022estabelecer suas competências, possibilitou sua contratação direta.
2.2 Compete à referida autarquia a exploração, administração e fiscalização do serviço público de loterias no Estado do Paraná, com finalidade de gerar recursos e destiná-los às ações e serviços relacionados à Segurança Pública e à habitação popular, bem como ao financiamento de ações e programas que versem sobre a concretização dos demais direitos sociais, mediante a exploração de jogos lotéricos no Estado do Paraná.
2.3 Em 2024, com a promulgação da Lei Estadual nº 22.108/2024, a Loteria do Estado do Paraná passa a ser vinculada à Casa Civil, mantendo sua personalidade jurídica de direito público, receita própria e autonomia técnica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, com poder de fiscalização.
2.4 Justifica-se a contratação da empresa para o fornecimento de materiais de divulgação personalizados com a logomarca da LOTTOPAR com a perspectiva de que a utilização de tais itens fortalece a estratégia de marketing e proporciona maior visibilidade para a Autarquia em ações e eventos.
2.5 Dessa forma, considerando a ampla divulgação da LOTTOPAR e comunicação com os mais variados meios de comunicação, faz-se necessária a apresentação, padronização, organização e consolidação da identidade visual da LOTTOPAR, sendo indispensável a utilização de materiais personalizados para utilização pelos servidores no desempenho das atividades administrativas e em eventos.
2.6 A personalização dos materiais seguirá o padrão da identidade visual da LOTTOPAR, a fim de fortalecer sua imagem e atuação, conferindo maior credibilidade e segurança ao público externo, além disso, os materiais gráficos são um tipo de veículo de mídia impressa, com função de divulgar a marca LOTTOPAR de forma constante.
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Samples: Contract for Services
DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Loteria contratação destes serviços se constitui em uma das principais ações estruturantes do Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo, instituído pela Lei Estadual n.º 20.009/19 de 13 de novembro de 2019, alterada pela Lei n.º 20.601, de 31 de maio de 2021, regulamentado pelos Decretos n.º 4.166, de 3 de março de 2020, e n.º 4.785, 3 de junho de 2020.
2.2 O referido Programa é uma política pública de governo do Estado do Paraná desenvolvido no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, idealizado sob a perspectiva de transformação educacional, política, econômica, cultural e com vistas a melhoria da qualidade da Educação.
2.3 É destinado a estudantes da rede pública estadual de ensino, matriculados no Ensino Médio, promovendo o desenvolvimento sócio educacional do estudante em um país estrangeiro por meio de estudos acadêmicos, durante um semestre letivo completo, no país de destino, na modalidade High School, o equivalente ao ensino médio do Brasil, bem como o seu aperfeiçoamento nas competências relacionadas à pronúncia, leitura, escrita e compreensão oral, em uma língua estrangeira moderna, com proficiência, em diferentes situações de comunicação.
2.4 Essa imersão cultural e linguística, em outro país, pode proporcionar ao estudante o aprofundamento dos conhecimentos, uma visão mais ampla e crítica do mundo, a construção do seu projeto de vida, crescimento, amadurecimento, desenvolvimento e formação pessoal, acadêmica e profissional.
2.5 Com o compromisso social e visando a igualdade, a diversidade e a equidade, o Programa visa atender a toda população paranaense, localizada nos mais diversos municípios, sendo, de acordo com Lei Estadual nº 20.009/19 e alterada pela Lei n.º 20.601, de 31 de maio de 2021, destinado a cada um dos municípios do Estado do Paraná, é pelo menos uma autarquia instituída pela Lei nº 20.945/2021 vaga. Além disso, serão destinadas 100 vagas para estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família ou equivalente. O preenchimento dessas vagas deve obedecer aos critérios de seleção e regulamentada classificação estipulados em edital específico, de responsabilidade da SEED.
2.6 Para esta turma do Programa foi estabelecido o total de 1000 (um mil) vagas para os países de língua inglesa sendo: Austrália, Canadá, Estados Unidos, Inglaterra e Nova Zelândia, com previsão de viagem para 2024, com duração de um semestre letivo.
2.7 Para efetivar esse Programa, as despesas diretamente relacionadas ao Intercâmbio Internacional, indicadas por meio do Decreto n° 10.843 de 26 instrumento próprio, serão de abril de 2022responsabilidade da SEED.
2.2 Compete à referida autarquia 2.8 Diante do exposto e considerando a exploração, administração educação como instrumento imprescindível para o exercício da cidadania e fiscalização do serviço público de loterias no Estado do Paraná, com finalidade de gerar recursos e destiná-los às ações e serviços relacionados à Segurança Pública e à habitação popular, bem como ao financiamento de ações e programas que versem sobre a concretização dos demais o acesso aos direitos sociais, mediante a exploração econômicos, civis e políticos, pretende-se com esse Programa proporcionar aos estudantes o desenvolvimento humano na sua plenitude, em condições de jogos lotéricos no liberdade e dignidade, respeitando e valorizando as diferenças.
2.9 O Programa é de inegável importância para proporcionar aos estudantes da rede pública estadual de Ensino experiências e conhecimento por meio da vivência e convivência em ambiente educativo de outros países nunca proporcionado aos estudantes das escolas públicas do Estado do Paraná.
2.3 Em 2024, 2.10 À medida em que o ensino articula a vida escolar com a promulgação da Lei Estadual nº 22.108/2024experiência de vida dos estudantes, a Loteria do Estado do Paraná passa a ser vinculada à Casa Civilpor meio de um ensino contextual e interdisciplinar, mantendo sua personalidade jurídica este se torna mais significativo e assume, realmente, um compromisso social com os estudantes. Neste cenário é que o Programa se insere como um indutor de direito público, receita própria e autonomia técnica, administrativa, mudanças educacionais num conjugado esforço de gestão financeira e patrimonial, com poder todos os envolvidos no processo de fiscalizaçãoensino.
2.4 Justifica-se a contratação da empresa para 2.11 Neste contexto, o fornecimento de materiais de divulgação personalizados com a logomarca da LOTTOPAR com a perspectiva de que a utilização de tais itens fortalece a estratégia de marketing e proporciona maior visibilidade para a Autarquia em ações e eventos.Programa adquire dimensões importantes na formação dos estudantes, pois contribuirá nos seguintes aspectos:
2.5 2.12 Dessa forma, considerando o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo tem o compromisso de contribuir para a ampla divulgação da LOTTOPAR construção de uma sociedade mais justa, igualitária e comunicação inclusiva, condição para a cidadania e para o aprimoramento do estudante como pessoa humana, constituindo-se em espaços que permitam a ele pensar e agir democraticamente.
2.13 Portanto, com os mais variados meios o objetivo de comunicaçãogarantir que o intercâmbio aconteça com qualidade, priorizando não apenas a formação científica/acadêmica, cultural e linguística dos estudantes, mas, também, a segurança, o bem-estar físico e mental faz-se necessária necessário a apresentação, padronização, organização e consolidação da identidade visual da LOTTOPAR, sendo indispensável a utilização contratação de materiais personalizados Empresa Especializada na prestação de serviços de Intercâmbio estudantil na modalidade High School para utilização pelos servidores no desempenho das atividades administrativas e em eventoso Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.
2.6 A personalização dos materiais seguirá o padrão da identidade visual da LOTTOPAR, a fim de fortalecer sua imagem e atuação, conferindo maior credibilidade e segurança ao público externo, além disso, os materiais gráficos são um tipo de veículo de mídia impressa, com função de divulgar a marca LOTTOPAR de forma constante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 2.1. A Loteria do Estado do Paraná, Paraná – LOTEPAR é uma autarquia instituída pela Lei nº 20.945/2021 e regulamentada por meio do Decreto n° 10.843 de 26 de abril de 2022.
2.2 Compete à referida autarquia a exploração, administração e fiscalização do serviço público de loterias no Estado do ParanáParaná vinculada à Secretaria de Estado de Administração e Previdência - SEAP, com tendo como finalidade de gerar recursos e destiná-los às ações e serviços relacionados à Segurança Pública e à habitação popularHabitação Popular, bem como ao financiamento de ações e programas progra- mas do Governo Estadual que versem sobre a concretização dos demais direitos sociaissociais e recursos para manutenção de sua atividade fim, mediante a exploração de jogos lotéricos no Estado Estado, incluindo os jogos eletrônicos por meio físico e digital, observadas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal 13756, de 2.018, legislação estadual 20.945, de 2.021 e nos termos do Paraná.
2.3 Em 2024Decreto nº 10.843/2022, com a promulgação da Lei Estadual nº 22.108/2024, que regulamenta a Loteria do Estado do Paraná passa Paraná. A partir da projeção de receita proveniente de estudos em mercados regulados, estima-se que o mercado lotérico no Estado do Paraná, considerando as modalidades de Apostas Esportivas de Quota Fixa, possui potencial de arrecadação total estimada de R$ 232.000.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões reais), por ano. A exploração das diversas modalidades lotéricas será realizada pela iniciativa privada, precedida de processo de contratação pública, que está em fase de estudos internos da LOTEPAR. No entanto, antes de que seja realizada a ser vinculada à Casa Civildelegação da exploração do serviço público lotérico, mantendo sua personalidade jurídica a LOTEPAR considera necessária e imprescindível a contratação de direito públicoempresa para desenvolver plataforma de gestão, receita própria regulação das atividades e autonomia técnica, administrativados pagamentos dos serviços lotéricos explorados pelos operadores privados, de modo a conferir maior controle e permitir a efetiva e plena fiscalização das atividades, em se tratando de um novo mercado em desenvolvimento no Brasil, porém, explorado de forma madura em outros países faz-se necessário ações que inibam e previnam desvios de conduta dos usuários e operadores deste mercado, garantindo assim não somente a qualidade dos serviços prestados mas também sua segurança e perenidade. A empresa contratada deverá disponibilizar plataforma de gestão, de regulação e pagamentos dos serviços lotéricos para utilização imediata pelo Estado do Paraná, durante toda a vigência contratual a CONTRATADA deverá efetuar as atualizações da plataforma e atender as determinações de customizações para o Estado do Paraná, cujo código-fonte e informações próprias da plataforma serão entregues ao Estado ao término do contrato, de modo que o sistema de gestão, de regulação e de pagamento passe a pertencer ao Estado em caráter definitivo e sem restrições. Esta fase de desenvolvimento terá duração total do contrato visando sempre a evolução e melhoria contínua dos sistemas. A empresa contratada também deverá prestar os serviços contínuos de operação da plataforma de gestão em conjunto com os meios de pagamentos. A plataforma apresentará de forma unificada duas principais funções:
(i) gestão e monitoramento das atividades dos operadores lotéricos;
(ii) processamento, controle e gestão dos pagamentos realizados para e pelos operadores lotéricos. As duas funções buscam assegurar que a LOTEPAR tenha controle efetivo sobre toda atividade lotérica realizada pelos operadores, bem como tenha efetivo controle sobre a movimentação financeira das loterias, conferindo maior segurança para a LOTEPAR e patrimonialpara a população. O controle das atividades das loterias permitirá que a LOTEPAR assegure o cumprimento das normas que regulamentam o setor e que a autarquia acompanhe real time o desenvolvimento das modalidades lotéricas pelos operadores, criando uma base de dados fundamentais para tomada de decisões futuras pela LOTEPAR a respeito da prestação dos serviços públicos lotéricos. Já o controle dos processamentos de pagamento assegurará que a LOTEPAR possa monitorar todos os depósitos e saques, permitindo a identificação de apostadores. Com isso, será possível garantir a efetiva prevenção à lavagem de dinheiro e prevenção ao financiamento do terrorismo internacional. Trata-se de medida fundamental para o cumprimento de padrões internacionais que devem ser seguidos pela LOTEPAR. A evolução tecnológica das formas de processamento de pagamento e do seu impacto no quotidiano brasileiro, tornam necessário que a LOTEPAR insira a tecnologia para a lógica e dinâmica direta com poder os seus clientes. Com a tecnologia, o cliente que desejar comprar um bilhete ou fazer uma aposta, poderá optar por não ir até um posto credenciado para efetuar a compra obrigatoriamente. Um cliente que ganhar um prêmio, não precisará se descolar para um posto de fiscalização.
2.4 Justificaatendimento ou local para retirada do prêmio, se assim desejar. Facilita-se a contratação da empresa compra dos bilhetes, realização de apostas e o recebimento de prêmios, por meio de pagamentos virtuais. Essas facilidades fomentarão a difusão do setor, aumento gradativo de clientes, geração de receita para o Estado e construção de credibilidade dos produtos ofertados pelos autorizados da LOTEPAR. Com estas premissas espera-se que este projeto possa ajudar a LOTEPAR a cumprir sua função social e servir de modelo para novos contornos de negócios futuros. Por fim, insta destacar que o que se pretende é que todo o setor de loterias estaduais atue de acordo com as regulações do Banco Central do Brasil – BCB e Regulações especificas deste setor. A plataforma contendo as informações centralizadas sobre as atividades dos operadores lotéricos em conjunto com a movimentação financeira realizada por eles permitirá que a LOTEPAR realize controle, fiscalização e auditorias das informações da atividade lotérica, já relacionando com as informações financeiras. Além disso, a LOTEPAR deve promover o jogo responsável, caracterizado pela exploração das atividades lotéricas sem descuidar dos compromissos sociais e da necessidade de proteger pessoas vulneráveis. O desenvolvimento de plataforma que concentra os dados da atividade lotérica viabiliza a implantação de regras eficazes de jogo responsável, como a limitação de operações e pagamentos por usuários e a criação de uma base de dados para pesquisas e campanhas de conscientização do jogador. Novamente, os dados reunidos a partir da plataforma única de controle da atividade lotérica no Estado são fundamentais para o planejamento a execução de uma Política de Jogo Responsável eficaz, de acordo com padrões internacionais, destacadamente aqueles previstos pela World Lottery Association – WLA e seus braços e correspondentes para América Latina. São essas as razões que justificam a contratação de solução em forma de plataforma de gestão das atividades realizadas pelos operadores lotéricos da LOTEPAR. Este modelo de contratação gera maior benefício econômico ao Estado do Paraná, inclusive com a geração de receitas, dirimindo a necessidade de investimentos do erário público e possibilitando além da geração de receita controle amplo e irrestrito. Permitindo que o setor seja estabelecido ao olhar atento das instituições e órgão de controle. Concentrando as informações em um único local temos a vantagem da qualidade dos dados disponíveis e a velocidade de criação de uma base de dados e geração de relatórios, permitindo maior assertividade para tomadas de decisão. A previsão do prazo de 20 (vinte) anos para o contrato se justifica, devido demandar grandes investimentos e atualizações constantes, cuja amortização demanda tempo, especialmente diante da preferência do Estado de se manter detentor dos códigos-fonte da plataforma ao término do contrato. Ainda cabe destacar que os futuros contratados da possível concessão para exploração do mercado também terão prazo contratual de vigência de 20 (vinte) anos devido aos investimentos de grande vulto necessários ao setor. Diante desse cenário não se faz conveniente que a cada pouco troca-se a plataforma de gerenciamento e suporte do setor. Assim, é mais adequado que o desenvolvimento e a operação da plataforma de controle também sejam de mesmo prazo e não seja trocado com frequência, sob pena de se ter situações frequentes de transição e colocar em risco o efetivo e contínuo controle das atividades lotéricas e suas atualizações constantes. Por fim, por se tratar de contrato de receita, a licitação dos serviços com prazo mais dilatado, aumenta o potencial das empresas oferecerem propostas mais vantajosas, com o oferecimento de maior retorno ao Estado pela obtenção do contrato. Ademais, é necessária a utilização da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), por dois motivos em especial. Não se trata de simples fornecimento de materiais sistema já existente ou de divulgação personalizados apenas a prestação de serviço de controle ou de processamento de pagamento, mas de um contrato com a logomarca conjugação de diversos serviços, com possibilidade de obter customizações e adequações conforme evolução tecnológica, buscando a prestação com maior eficiência, constante atualizações e menor risco operacional da LOTTOPAR gestão pelo Estado. Em segundo lugar, por se tratar de um contrato de receita com a perspectiva de que a utilização de tais itens fortalece a estratégia de marketing e proporciona maior visibilidade para a Autarquia em ações e eventos.
2.5 Dessa forma, considerando a ampla divulgação da LOTTOPAR e comunicação com os mais variados meios de comunicação, faz-se necessária a apresentação, padronização, organização e consolidação da identidade visual da LOTTOPAR, sendo indispensável a utilização de materiais personalizados para utilização pelos servidores no desempenho das atividades administrativas e em eventos.
2.6 A personalização dos materiais seguirá o padrão da identidade visual da LOTTOPARinvestimentos, a fim Lei Federal nº 14.133/2021 é a mais adequada, diante da previsão expressa de fortalecer sua imagem e atuação, conferindo maior credibilidade e segurança ao público externo, além disso, os materiais gráficos são um regras específicas para esse tipo de veículo de mídia impressa, com função de divulgar contrato. Esses são os motivos que justificam a marca LOTTOPAR de forma constantepresente contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 2.1. A Loteria contratação dos serviços de portaria tem como premissa complementar a melhoria do Estado atendimento dos acessos nas dependências da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - ARSER, com vista ao aperfeiçoamento do Paranácontrole e monitoramento do fluxo de pessoas que frequentam esta agência.
2.2. Para a prestação dos serviços deve-se observar padrões mínimos de qualidade no atendimento ao cidadão e agentes públicos que frequentam/visitam a ARSER, uma vez que as atividades realizadas compreendem, entre outras, a prestação de informação, orientação, controle de acesso e trânsito de pessoas.
2.3. Atualmente, essas atividades vêm sendo realizadas por servidor desta agencia que poderia ser melhor empregado em outras atividades que demandam a aplicação de maior conhecimento técnico.
2.4. É importante destacar que a principal missão das atividades meio é uma autarquia instituída garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas de forma contínua, eficiente, eficaz, segura e confiável. Dessa forma, para garantir este objetivo a Administração municipal vem envidando esforços, de forma racional e persistente, para obter o melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações.
2.5. Destaca-se ainda a inexistência de quadro funcional do município para o exercício das atividades supramencionadas, não havendo previsão legal para esse ingresso no serviço público por meio de concurso público, restando apenas, por meio de execução indireta, mediante contratação de particular para prestação deste tipo de serviço.
2.6. Ademais, o benefício direto com a contratação dos serviços através da terceirização será em relação a maior presteza na execução das atividades em questão, pois haverá pessoas treinadas e com experiência devida na execução das referidas atividades.
2.7. A métrica de contratação adotada será por posto de trabalho em razão das especificidades do objeto.
2.8. As exigências de comprovação de: a) Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% do valor estimado para a contratação; b) patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação; c) patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação; e d) Aptidão para atendimento de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação com no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho e experiência mínima de 03 (três) anos; estão embasado na Instrução Normativa nº 05/2017 – SEGES.
2.9. Nas prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação. Neste rol se inclui os impactos decorrentes da aplicação da Lei nº 20.945/2021 e regulamentada por meio do Decreto n° 10.843 de 26 de abril de 202212.506/2011.
2.2 Compete à referida autarquia 2.10. O efetivo desligamento dos trabalhadores envolvidos na contratação deverá ser cuidadosamente registrado e comparado com a exploraçãomemória de cálculo apresentada pela Contratada para fins de aplicação da regra acima.
2.11. Nos casos de desligamentos com a ocorrência de aviso prévio trabalhado ou indenizado, administração e fiscalização os pagamentos eventualmente suspensos deverão ser reativados para dar suporte ao desligamento do serviço público novo trabalhador.
2.12. Exigir-se-á da proponente classificada em primeiro lugar a apresentação de loterias no Estado do Paraná, com finalidade memórias de gerar recursos e destiná-los às ações e serviços relacionados à Segurança Pública e à habitação popularcálculo de cada componente de custo que servirão para análise da aceitabilidade da proposta, bem como ao financiamento de ações e programas que versem sobre a concretização dos demais direitos sociaisparâmetro para futuras repactuações contratuais, mediante a exploração inclusive para eventual expurgo de jogos lotéricos no Estado custos não renováveis do Paranácontrato.
2.3 Em 20242.13. Nos termos do artigo 18, com §2º, da IN 05/2017, houve a promulgação adoção da Lei Estadual nº 22.108/2024, a Loteria do Estado do Paraná passa a ser conta vinculada à Casa Civil, mantendo sua personalidade jurídica como critério de direito público, receita própria e autonomia técnica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, com poder de fiscalização.
2.4 Justifica-se a contratação pagamento em razão da empresa para o fornecimento de materiais de divulgação personalizados com a logomarca expertise da LOTTOPAR com a perspectiva de que a municipalidade na utilização de tais itens fortalece a estratégia de marketing e proporciona maior visibilidade para a Autarquia em ações e eventos.
2.5 deste procedimento. Dessa forma, considerando a ampla divulgação da LOTTOPAR e comunicação com os mais variados meios de comunicação, faz-se necessária a apresentação, padronização, organização e consolidação da identidade visual da LOTTOPAR, sendo indispensável a utilização de materiais personalizados para utilização agentes envolvidos podem ser capacitados pelos servidores no desempenho das atividades administrativas detentores desta qualificação e em eventoso Município de Maceió possui o suporte estrutural necessário para apoiar a realização deste procedimento.
2.6 A personalização dos materiais seguirá o padrão da identidade visual da LOTTOPAR, a fim de fortalecer sua imagem e atuação, conferindo maior credibilidade e segurança ao público externo, além disso, os materiais gráficos são um tipo de veículo de mídia impressa, com função de divulgar a marca LOTTOPAR de forma constante.
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Samples: Termo De Referência