AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 013/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 013/2024
CONTRATANTE: LOTERIA DO ESTADO DO PARANÁ- LOTTOPAR
OBJETO
Aquisição de material de divulgação personalizado.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 53.803,25 (cinquenta e três mil, oitocentos e três reais e vinte e cinco centavos)
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 17/09/2024 às 9h Até 20/09/2024 às 9h
PERÍODO DE LANCES
De 20/09/2024 às 9h Até 20/09/2024 às 15h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2024
Protocolo n.º 22.323.457-7
Torna-se público que a Loteria do estado do Paraná, por meio da Diretoria Administrativa e Financeira, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço global, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022 e na Resolução SEAP n.º 603, de 3 de março de 2023 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 20/09/2024
Link de acesso: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Horário da fase de lances: de 20/09/2024 às 9h até 20/09/2025 às 15h
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 O objeto da presente dispensa eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de materiais de divulgação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos.
1.2 A contratação ocorrerá em lote único, conforme tabela constante abaixo.
Ref. | Descrição do objeto | Quantidade | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
Item 1 | 7303.68121 Copo térmico, MATERIAL: Aço inoxidável, CAPACIDADE: 400ml, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 100 | R$ 43,78 | R$ 4.378,00 |
Item 2 | 7504.62080 Caneta, TIPO: Personalizada, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 1000 | R$ 7,27 | R$ 7.276,67 |
Item 3 | 8102.95816 Sacola, TIPO: Ecobag, MATERIAL: 100% algodão cru, GRAMATURA: 180g/m², DIMENSÃO: Largura: 40cm, Altura: 35cm, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Personalização de acordo com órgão/entidade solicitante, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 500 | R$ 34,83 | R$ 17.417,50 |
Item 4 | 7502.77007 Bloco rascunho, TIPO: Sem pauta, COR: Branco, MEDIDA: 80mm x 120mm, GRAMATURA MÍNIMA: 56g/m², EMBALAGEM: Bloco com 100 folhas, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 100 | R$ 25,61 | R$ 2.561,75 |
Item 5 | 8102.92620 Sacola, MATERIAL: Papel offset, com alça em cordão de nylon, GRAMATURA: 180 g/m², DIMENSÃO: Altura: 30cm a 35cm, Comprimento: 22cm a 26cm, Largura: 10cm a 13cm, COR: Preta, EMBALAGEM: Individual, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Com Impressão na parte frontal, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 1000 | R$ 6,07 | R$ 6.076,67 |
Item 6 | Papel offset, com alça em cordão de nylon, GRAMATURA: 180 g/m², DIMENSÃO: Altura: 30cm a 35cm, Comprimento: 22cm a 26cm, Largura: 10cm a 13cm, COR: Preta, EMBALAGEM: Individual, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Com Impressão na parte frontal, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 1000 | R$ 3,84 | R$ 3.847,50 |
Item 7 | 8403.77138 Pin, TIPO: Personalizado, MEDIDA: 2,5mm x 2,5mm, MATERIAL: Metal fundido, EMBALAGEM: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 500 | R$ 6,13 | R$ 3.068,00 |
Item 8 | 8403.77138 Pin, TIPO: Personalizado, MEDIDA: 2,5mm x 2,5mm, MATERIAL: Metal fundido, EMBALAGEM: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 500 | R$ 7,65 | R$ 3.827,50 |
Item 9 | 8102.92624 Necessaire, TIPO: Abertura superior com zíper e alça lateral, MATERIAL: Poliéster, FORMATO: Retangular, DIMENSÃO: Altura: 10cm, Comprimento: 19cm, Largura: 8cm (variação de +/- 10%), UNID. DE MEDIDA: Unitário | 100 | R$ 29,56 | R$ 2.956,33 |
Item 10 | 7504.97163Calendário, TIPO: Personalizado, MATERIAL: Papel couchê, GRAMATURA: 150g/m², COR: Branco, DIMENSÃO: Altura: 24cm, Largura: 15cm (variação de +/- 10%), ACABAMENTO: Laminação fosca e fechamento wire-o, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 100 | R$ 23,93 | R$ 2.393,33 |
TOTAL | R$ 53.803,25 |
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item 01 - ESPECIFICAÇÃO - COPO TÉRMICO PERSONALIZADO
Copo de 500ML, nas dimensões: Altura 15 cm X 8,5 cm de diâmetro, em aço inox na cor azul CMYK 100 75 0 0, com parede dupla para bebidas quentes, detalhe em aço escovado, tampa plástica com anel de silicone para vedação com abridor de garrafas em inox. Gravação fosca. Impressão em sublimação da logo LOTTOPAR em 4 cm (2 cores: CMYK verde 70 0 100 0 |
CMYK azul 00 75 0 0). Tela ilustrativa
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Item 02 - ESPECIFICAÇÃO – CANETA PERSONALIZADA
Caneta metálica nas dimensões 1,5 cm X 14,1cm na cor dourada nas partes metálicas (ponteira, duas linhas e no clip para bolso) e com acabamento emborrachado no corpo da caneta na cor azul CMYK 100 75 0 0, ponta do click em borracha para ser usada como touchscreen, acionamento por clique e carga esferográfica azul BIC 1.0mm. Personalização com a logo da logo LOTTOPAR centralizada no corpo da caneta em 2 cores CMYK verde: 70
0 100 0 | CMYK azul: 100 75 0 0. Logo com 3cm de largura e altura proporcional sem distorção. Impressão diretamente na caneta em serigrafia ou silkscreen. Tela ilustrativa.
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Item 03 - ESPECIFICAÇÃO – ECOBAG PERSONALIZADA
Sacola 100% algodão Canvas 280 g/m² com alças de 4cm de largura e 60cm de comprimento, nas dimensões: Largura 46cm x Altura 40cm x Profundidade 15cm.
Cor do tecido cru com barra de 7 cm e alças em azul CMYK 100 75 0 0 Personalização da ecobag em serigrafia com a logo da LOTTOPAR medida de 28cm centralizada e altura proporcional sem distorção. Impressão em 2 cores (CMYK verde 70 0 100 0 | CMYK azul 100
75 0 0). Tela ilustrativa.
<.. image(Desenho de uma bolsa Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> <.. image(Diagrama, Esquemático Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Item 04 - ESPECIFICAÇÃO - BLOCO DE NOTAS CUBO PERSONALIZADO
Bloco de anotações personalizado no formato cubo articulado, possui compartimento para no mínimo 4 canetas.
Tamanho do cubo: Fechado 9 cm x 9 cm – Aberto 18 cm x 9 cm
Deve acompanhar: 500 folhas para anotações em 5 cores (rosa, verde, branco, amarelo e azul) nas medidas 7,5 x 7,5 cm; 5 sticky notes coloridos com 20 folhas cada no tamanho 4,5×1,2cm.
50 folhas amarelas autocolantes para recados no tamanho 7,5x5cm.
Impressão personalizada com a logo da LOTTOPAR centralizado no cubo em 2 cores (CMYK verde 70 0 100 0 | CMYK azul 100 75 0 0.) Largura da impressão 7cm e altura proporcional sem distorção. Estampa em Silkscreen. Tela ilustrativa
<.. image(Caixa de jogo de vídeo game Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
Item 05- ESPECIFICAÇÃO - SACOLA COUCHÊ PERSONALIZADA
Sacola em papel couchê 110g azul CMYK 100 75 0 0 com as dimensões Largura 24 X Altura 31 X Profundidade 10cm.
Aplicação personalizada com a logo da LOTTOPAR em 26cm na vertical aplicada na lateral direita da sacola, respeitar bordas representadas na imagem de medidas.
Cordão da sacola de tecido preto ou azul CMYK 100 75 0 0.
Logo em 2 cores (CMYK verde 70 0 100 0 | CMYK 100 75 0 0). Tela ilustrativa.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Item 06 - ESPECIFICAÇÃO - SACOLA KRAFT PERSONALIZADA
Sacola em papel Kraft 110g cru com as dimensões Largura 24 X Altura 31 X Profundidade 10cm. Aplicação personalizada com a logo da LOTTOPAR (8cm) no canto inferior esquerdo o ICONE TREVO (23cm) na lateral direita como exemplo e medidas em foto, respeitar borda de 1cm das laterais como ilustrado nas medidas. Cordão da sacola de tecido preto ou azul CMYK 100 75 0 0. Logo LOTTOPAR em 2 cores (CMYK verde 70 0 100 0 | CMYK azul 100 75
0 0), ícone TREVO em CMYK verde 70 0 100 0. Tela ilustrativa.
<.. image(Caixa de papelão Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Item 07 - ESPECIFICAÇÃO - PIN DE METAL PERSONALIZADO
Pin de 2,5cm de diâmetro, fundido em zamac e esmaltado em baixo relevo com fecho borboleta. Cor do metal prateado, cores da logo azul CMKY 100 75 0 0 e trevo na cor verde CMYK 70 0 100 0. Tela ilustrativa.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Item 08 - ESPECIFICAÇÃO - PIN DE METAL PERSONALIZADO
Pin de 5cm de largura, fundido em zamac e esmaltado em baixo relevo com fecho borboleta. Cor do metal prateado, cores da logo azul CMKY 100 75 0 0 e trevo na cor verde CMYK 70 0 100 0. Tela ilustrativa.
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Item 09 - ESPECIFICAÇÃO – NECESSAIRE PERSONALIZADA
Na cor branca, tecido nylon, forro de poliéster e ziper simples azul CMKY 100 75 0 0 ou preto. Nas dimensões Largura 20cm X Altura 13cm X profundidade 2cm, impressão em serigrafia ou silk.
Personalizada com a logo da LOTTOPAR (6,5cm) no canto esquerdo inferior (azul CMKY 100 72 0 0 e verde CMKY 70 0 100 0) e contorno de trevo (9cm) alinhado lado direito como exemplo em imagem (trevo verde CMYK 35 0 100 0). Seguir distanciamentos apresentados na imagem de medida. Tela ilustrativa.
<.. image(Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Item 10 - ESPECIFICAÇÃO – CALENDÁRIO PERSONALIZADO
Calendário de 2025 em papel couché brilho 250g ou papel couché brilho 300g. Dimensões em Largura 24 cm x 15cm de altura, o acabamento é com verniz total frente e fechamento em wire-o total. Base na cor branca com a logo da LOTTOPAR (5cm) centralizada como na imagem de referência.
Personalizado na capa e páginas internas com arte enviada pelo CONTRATANTE. 13 páginas com impressão colorida frente e verso. Tela ilustrativa.
<.. image(Texto, Carta Descrição gerada automaticamente) removed ..>
1.2.1 Havendo mais de um item ou lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.1 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3 que se enquadrem nas seguintes vedações:
2.2.3.1 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.2.3.1.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto
básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.2.3.3 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.2.3.3.1. aplica-se o disposto 2.2.3.3 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.3.4 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.3.5 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.3.6 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.4 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou no fornecimento dos bens;
3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da
empresa nos últimos doze meses.
3.6 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.6.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.9. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la;
3.10 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.10.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.10.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.10.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.10.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.10.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
3.10.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.11. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço).
3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta.
3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do
certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
3.12. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Aviso de Dispensa Eletrônica por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do procedimento de dispensa, em campo específico no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da dispensa eletrônica.
4. FASE DE LANCES
4.1 A partir das 9h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total, conforme disposto no xxxxxxx.xxx.xx.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles
fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.2.1. Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR;
6.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.2.4. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
6.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 6.2.2, 6.2.3, e 6.2.4, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.4.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.4.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.6. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR, nos documentos por ele abrangidos.
6.6.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.6.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.11. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.12. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6.14. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota de Empenho ou instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n.º 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei n.º 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de serviço.
7.4.1. O prazo de vigência da contratação e a sua eventual possibilidade de contratação estão previstas nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante toda a vigência do contrato.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O fornecedor e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais
nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal, bem como da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
8.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, afasta a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade – PAAR.
8.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.7. O processamento do PAAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 10.086, de 2022, e subsidiariamente na Lei nº 20.656, de 2021.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Site da Autarquia xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1 No caso do subitem 9.2.2, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Documentação exigida para Habilitação; ANEXO III – Anexo à Nota de Empenho;
ANEXO IV – Modelo de Proposta;
ANEXO V – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP; ANEXO VI – Declaração LGPD.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente (Assinado digitalmente)
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Agente de Contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Aquisição de material de divulgação personalizado para atender a demanda da Lottopar, conforme especificações da planilha abaixo;
1.2 A disputa eletrônica será realizada considerando o valor global do lote, ou seja, a somatória de todos os itens que compõem o lote único, conforme a tabela a seguir, estabelecerá o preço final;
1.3 A proposta deverá englobar o valor total do lote, com os valores unitários que compõem;
1.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, inclusive de transporte, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou no fornecimento dos bens;
1.5 O participante deverá apresentar lances/proposta para todos os itens da disputa, sob pena de desclassificação do certame.
Ref. | Descrição do objeto | Quantidade | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
Item 1 | 7303.68121 Copo térmico, MATERIAL: Aço inoxidável, CAPACIDADE: 400ml, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 100 | R$ 43,78 | R$ 4.378,00 |
Item 2 | 7504.62080 Caneta, TIPO: Personalizada, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 1000 | R$ 7,27 | R$ 7.276,67 |
Item 3 | 8102.95816 Sacola, TIPO: Ecobag, MATERIAL: 100% algodão cru, GRAMATURA: 180g/m², DIMENSÃO: Largura: 40cm, Altura: 35cm, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Personalização de acordo com órgão/entidade solicitante, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 500 | R$ 34,83 | R$ 17.417,50 |
Item 4 | 7502.77007 Bloco rascunho, TIPO: Sem pauta, COR: Branco, MEDIDA: 80mm x 120mm, GRAMATURA MÍNIMA: 56g/m², EMBALAGEM: Bloco com 100 folhas, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 100 | R$ 25,61 | R$ 2.561,75 |
Item 5 | 8102.92620 Sacola, MATERIAL: Papel offset, com alça em cordão de nylon, GRAMATURA: 180 g/m², DIMENSÃO: Altura: 30cm a 35cm, Comprimento: 22cm a 26cm, Largura: 10cm a 13cm, COR: Preta, EMBALAGEM: Individual, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Com Impressão na parte frontal, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 1000 | R$ 6,07 | R$ 6.076,67 |
Item 6 | Papel offset, com alça em cordão de nylon, GRAMATURA: 180 g/m², DIMENSÃO: Altura: 30cm a 35cm, Comprimento: 22cm a 26cm, Largura: 10cm a 13cm, COR: Preta, EMBALAGEM: Individual, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Com Impressão na parte frontal, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 1000 | R$ 3,84 | R$ 3.847,50 |
Item 7 | 8403.77138 Pin, TIPO: Personalizado, MEDIDA: 2,5mm x 2,5mm, MATERIAL: Metal fundido, EMBALAGEM: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 500 | R$ 6,13 | R$ 3.068,00 |
Item 8 | 8403.77138 Pin, TIPO: Personalizado, MEDIDA: 2,5mm x 2,5mm, MATERIAL: Metal fundido, EMBALAGEM: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 500 | R$ 7,65 | R$ 3.827,50 |
Item 9 | 8102.92624 Necessaire, TIPO: Abertura superior com zíper e alça lateral, MATERIAL: Poliéster, FORMATO: Retangular, DIMENSÃO: Altura: 10cm, Comprimento: 19cm, Largura: 8cm (variação de +/- 10%), UNID. DE MEDIDA: Unitário | 100 | R$ 29,56 | R$ 2.956,33 |
Item 10 | 7504.97163Calendário, TIPO: Personalizado, MATERIAL: Papel couchê, GRAMATURA: 150g/m², COR: Branco, DIMENSÃO: Altura: 24cm, Largura: 15cm (variação de +/- 10%), ACABAMENTO: Laminação fosca e fechamento wire-o, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 100 | R$ 23,93 | R$ 2.393,33 |
TOTAL | R$ 53.803,25 |
1.6 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item 01 - ESPECIFICAÇÃO - COPO TÉRMICO PERSONALIZADO
Copo de 500ML, nas dimensões: Altura 15 cm X 8,5 cm de diâmetro, em aço inox na cor azul CMYK 100 75 0 0, com parede dupla para bebidas quentes, detalhe em aço escovado, tampa plástica com anel de silicone para vedação com abridor de garrafas em inox. Gravação fosca. Impressão em sublimação da logo LOTTOPAR em 4 cm (2 cores: CMYK verde 70 0 100 0 |
CMYK azul 00 75 0 0). Tela ilustrativa
<.. image(Copo de plástico azul Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
Item 02 - ESPECIFICAÇÃO – CANETA PERSONALIZADA
Caneta metálica nas dimensões 1,5 cm X 14,1cm na cor dourada nas partes metálicas (ponteira, duas linhas e no clip para bolso) e com acabamento emborrachado no corpo da caneta na cor azul CMYK 100 75 0 0, ponta do click em borracha para ser usada como touchscreen, acionamento por clique e carga esferográfica azul BIC 1.0mm. Personalização com a logo da logo LOTTOPAR centralizada no corpo da caneta em 2 cores CMYK verde: 70 0 100 0 | CMYK azul: 100 75 0 0. Logo com 3cm de largura e altura proporcional sem distorção. Impressão diretamente na caneta em serigrafia ou silkscreen. Tela ilustrativa.
<.. image(Interface gráfica do usuário, Aplicativo Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Item 03 - ESPECIFICAÇÃO – ECOBAG PERSONALIZADA
Sacola 100% algodão Canvas 280 g/m² com alças de 4cm de largura e 60cm de comprimento, nas dimensões: Largura 46cm x Altura 40cm x Profundidade 15cm.
Cor do tecido cru com barra de 7 cm e alças em azul CMYK 100 75 0 0 Personalização da ecobag em serigrafia com a logo da LOTTOPAR medida de 28cm centralizada e altura proporcional sem distorção. Impressão em 2 cores (CMYK verde 70 0 100 0 | CMYK azul 100
75 0 0). Tela ilustrativa.
<.. image(Desenho de uma bolsa Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> <.. image(Diagrama, Esquemático Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Item 04 - ESPECIFICAÇÃO - BLOCO DE NOTAS CUBO PERSONALIZADO
Bloco de anotações personalizado no formato cubo articulado, possui compartimento para no mínimo 4 canetas.
Tamanho do cubo: Fechado 9 cm x 9 cm – Aberto 18 cm x 9 cm
Deve acompanhar: 500 folhas para anotações em 5 cores (rosa, verde, branco, amarelo e azul) nas medidas 7,5 x 7,5 cm; 5 sticky notes coloridos com 20 folhas cada no tamanho 4,5×1,2cm.
50 folhas amarelas autocolantes para recados no tamanho 7,5x5cm.
Impressão personalizada com a logo da LOTTOPAR centralizado no cubo em 2 cores (CMYK verde 70 0 100 0 | CMYK azul 100 75 0 0.) Largura da impressão 7cm e altura proporcional sem distorção. Estampa em Silkscreen. Tela ilustrativa
<.. image(Caixa de jogo de vídeo game Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
Item 05- ESPECIFICAÇÃO - SACOLA COUCHÊ PERSONALIZADA
Sacola em papel couchê 110g azul CMYK 100 75 0 0 com as dimensões Largura 24 X Altura 31 X Profundidade 10cm.
Aplicação personalizada com a logo da LOTTOPAR em 26cm na vertical aplicada na lateral direita da sacola, respeitar bordas representadas na imagem de medidas.
Cordão da sacola de tecido preto ou azul CMYK 100 75 0 0.
Logo em 2 cores (CMYK verde 70 0 100 0 | CMYK 100 75 0 0). Tela ilustrativa.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Item 06 - ESPECIFICAÇÃO - SACOLA KRAFT PERSONALIZADA
Sacola em papel Kraft 110g cru com as dimensões Largura 24 X Altura 31 X Profundidade 10cm. Aplicação personalizada com a logo da LOTTOPAR (8cm) no canto inferior esquerdo o ICONE TREVO (23cm) na lateral direita como exemplo e medidas em foto, respeitar borda de 1cm das laterais como ilustrado nas medidas. Cordão da sacola de tecido preto ou azul CMYK 100 75 0 0. Logo LOTTOPAR em 2 cores (CMYK verde 70 0 100 0 | CMYK azul 100 75
0 0), ícone TREVO em CMYK verde 70 0 100 0. Tela ilustrativa.
<.. image(Caixa de papelão Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Item 07 - ESPECIFICAÇÃO - PIN DE METAL PERSONALIZADO
Pin de 2,5cm de diâmetro, fundido em zamac e esmaltado em baixo relevo com fecho borboleta. Cor do metal prateado, cores da logo azul CMKY 100 75 0 0 e trevo na cor verde CMYK 70 0 100 0. Tela ilustrativa.
Item 08 - ESPECIFICAÇÃO - PIN DE METAL PERSONALIZADO
Pin de 5cm de largura, fundido em zamac e esmaltado em baixo relevo com fecho borboleta. Cor do metal prateado, cores da logo azul CMKY 100 75 0 0 e trevo na cor verde CMYK 70 0 100 0. Tela ilustrativa.
<.. image(Uma imagem contendo deitado, verde Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Forma, Retângulo Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Item 09 - ESPECIFICAÇÃO – NECESSAIRE PERSONALIZADA
Na cor branca, tecido nylon, forro de poliéster e ziper simples azul CMKY 100 75 0 0 ou preto. Nas dimensões Largura 20cm X Altura 13cm X profundidade 2cm, impressão em serigrafia ou silk.
Personalizada com a logo da LOTTOPAR (6,5cm) no canto esquerdo inferior (azul CMKY 100 72 0 0 e verde CMKY 70 0 100 0) e contorno de trevo (9cm) alinhado lado direito como exemplo em imagem (trevo verde CMYK 35 0 100 0). Seguir distanciamentos apresentados na imagem de medida. Tela ilustrativa.
<.. image(Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Item 10 - ESPECIFICAÇÃO – CALENDÁRIO PERSONALIZADO
Calendário de 2025 em papel couché brilho 250g ou papel couché brilho 300g. Dimensões em Largura 24 cm x 15cm de altura, o acabamento é com verniz total frente e fechamento em wire-o total. Base na cor branca com a logo da LOTTOPAR (5cm) centralizada como na imagem de referência.
Personalizado na capa e páginas internas com arte enviada pelo CONTRATANTE. 13 páginas com impressão colorida frente e verso. Tela ilustrativa.
<.. image(Texto, Carta Descrição gerada automaticamente) removed ..>
1.7 DO FORNECIMENTO
1.7.1 A entrega dos materiais personalizados será de forma única e imediata, respeitando o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Compra e Nota de Empenho, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000.
1.7.2 Das amostras
1.7.2.1 O licitante que apresentar o menor preço deverá apresentar amostra do material licitado.
1.7.2.2 A amostra deve atender às especificações da matéria prima contidas neste Termo de Referência, ficando dispensada a personalização.
1.7.2.3 O licitante de melhor proposta terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o envio da amostra, após solicitação por esta administração.
1.7.2.4 A amostra não faz parte do montante final, portanto não deve ser descontada da quantidade total a ser enviada.
1.7.2.5 A amostra recusada deverá ser retirada pelo licitante em até 5 (cinco) dias úteis após a recusa. Quando aprovada, poderá ser retirada após o recebimento definitivo do produto. Caso não seja retirada pelo licitante, a amostra será descartada, em qualquer um dos casos.
1.7.2.6 O material final entregue deverá ser produzido com a mesma matéria prima utilizada na amostra aprovada. Caso a Contratante constate qualquer divergência entre o material aprovado na amostra e o quantitativo entregue, a Contratada deverá substituir os itens às suas expensas.
1.7.2.7 A avaliação das amostras visa analisar a qualidade do material utilizado, o acabamento das peças, o uso correto das cores e todas as demais especificações contidas neste Termo de Referência.
1.7.2.8 Os critérios para análise das amostras estão contidos no Anexo I deste Termo de Referência.
1.7.2.9 Fica dispensada a amostra dos itens bloco de notas e calendário.
2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Loteria do Estado do Paraná, é uma autarquia instituída pela Lei nº 20.945/2021 e regulamentada por meio do Decreto n° 10.843 de 26 de abril de 2022.
2.2 Compete à referida autarquia a exploração, administração e fiscalização do serviço público de loterias no Estado do Paraná, com finalidade de gerar recursos e destiná-los às ações e serviços relacionados à Segurança Pública e à habitação popular, bem como ao financiamento de ações e programas que versem sobre a concretização dos demais direitos sociais, mediante a exploração de jogos lotéricos no Estado do Paraná.
2.3 Em 2024, com a promulgação da Lei Estadual nº 22.108/2024, a Loteria do Estado do Paraná passa a ser vinculada à Casa Civil, mantendo sua personalidade jurídica de direito público, receita própria e autonomia técnica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, com poder de fiscalização.
2.4 Justifica-se a contratação da empresa para o fornecimento de materiais de divulgação personalizados com a logomarca da LOTTOPAR com a perspectiva de que a utilização de tais itens fortalece a estratégia de marketing e proporciona maior visibilidade para a Autarquia em ações e eventos.
2.5 Dessa forma, considerando a ampla divulgação da LOTTOPAR e comunicação com os mais variados meios de comunicação, faz-se necessária a apresentação, padronização, organização e consolidação da identidade visual da LOTTOPAR, sendo indispensável a utilização de materiais personalizados para utilização pelos servidores no desempenho das atividades administrativas e em eventos.
2.6 A personalização dos materiais seguirá o padrão da identidade visual da LOTTOPAR, a fim de fortalecer sua imagem e atuação, conferindo maior credibilidade e segurança ao público externo, além disso, os materiais gráficos são um tipo de veículo de mídia impressa, com função de divulgar a marca LOTTOPAR de forma constante.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
Em sujeição às normas técnicas, os materiais devem atender aos requisitos mínimos de utilidade, resistência e segurança, considerando as normas técnicas existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, nos termos do inciso I, do art. 388 do Decreto n.º 10.086, de 2022
A solução proposta prevê o fornecimento de forma única e integral.
4 PESQUISA DE PREÇOS
4.1 Foi realizada ampla pesquisa de preços com potenciais fornecedores do mercado, bem como pesquisa de disponibilidade de Atas de Registro de Preços vigentes e pesquisa de preço no sistema GMS.
4.2 A metodologia utilizada para formação do mapa de preços foi a pesquisa direta com no mínimo 10 (dez) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de correio eletrônico e pesquisa de preço no sistema Gestão de Materiais e Serviços – GMS, com 1 (um) interessado em participar da pesquisa, sob o número 17574, para o item copo térmico personalizado. Para os demais itens não houve interessados em participar das pesquisas, registradas sob os números 17585, 17586, 17587, 17589, 17591, 17592, 17593, 17594 e 17595.
4.3 Mantido como critério a MÉDIA dos preços obtidos para a formação do preço máximo da dispensa eletrônica, alinhando-se a justificativa do órgão demandante. Este critério foi adotado devido a homogeneidade da amostra obtida e por representar de uma forma mais robusta os valores de mercado.
5 PARCELAMENTO DO OBJETO
A contratação será realizada em lote único, não sendo possível o parcelamento da solução.
6 SUSTENTABILIDADE
Conforme o art. 362 do Decreto n.º 10.086, de 2022, o contratado adotará as seguintes práticas de sustentabilidade:
I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
II - que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
III - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
7. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
Os objetos dessa licitação são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
8. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA, E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. O prazo de entrega dos bens é de 20 dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Compra e Nota de Empenho, em remessa única, no endereço indicado no item 1.7.1 deste Termo de Referência.
8.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3 Os bens serão recebidos definitivamente após a verificação da sua conformidade com o contratado e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.5 O Contratado deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto no endereço indicado no item 1.7.1 deste Termo de Referência, conforme as condições e as necessidades do licitante.
8.6 Os critérios para o recebimento estão especificados no item 3 do Anexo III (anexo à nota de empenho).
8.7 Fica dispensado o Termo de Recebimento Provisório (TRP) para os casos de fornecimento de bens de pequeno valor, de pronta entrega, e para serviços de pronta execução, cujas características permitam a verificação de sua conformidade no momento da entrega. Nesses casos, será emitido pelo fiscal, no prazo de cinco dias úteis a contar do registro do recebimento da nota fiscal, diretamente o Termo de Recebimento Definitivo (TRD), desde que atendidas todas as especificações constantes do contrato.
9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
9.1 São obrigações do Contratado:
9.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
9.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
9.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5 indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
9.1.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7 manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
9.1.8 guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.9 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
9.1.9.1 alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
9.1.9.2 retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
9.1.9.3 aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
9.2 São obrigações do Contratante:
9.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
9.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
9.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
9.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
9.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
9.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
9.2.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
9.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos
documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
9.2.11 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
10 FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
10.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
10.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
10.3 As notas fiscais devem ser de material de consumo e emitidas em nome da LOTERIA DO ESTADO DO PARANÁ, CNPJ 46.556.225/0001-20, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx-XX, constando número da licitação, lote/item e validade dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
10.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
11.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
11.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
11.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos no Anexo II deste edital.
11.4 O critério de julgamento da proposta está definido no item 1.3 das Condições Específicas da Dispensa Eletrônica.
11.5 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
12 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 12.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.
13.SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação em razão das peculiaridades deste objeto.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14.2 Simples fornecimento de material de consumo com pagamento condicionado a efetiva entrega dos bens.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento para o exercício de 2024.
A contratação será atendida pela seguinte Dotação Orçamentária:
Gestão/Unidade | 2736 – Loteria do Estado do Paraná - Lotepar |
Fonte de Recursos | 500 Sem Desdobramento / 501 com desdobramento 101 Recursos Desvinculados de outras fontes DREM/ 799 Com Desdobramento 171, 271, 273 |
Programa de Trabalho | 8042 – Gestão Administrativa - Lotepar |
Elemento de Despesa | 3390.3000 – Material de consumo |
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
17. DECRETO ESTADUAL N.º 10.086, de 2022.
Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
RESPONSÁVEIS
Elaborado: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Agente de Contratação: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DAS AMOSTRAS
OBJETO
Aquisição de material de divulgação personalizado para atender a demanda da Lottopar.
DA ANÁLISE
A análise das amostras será realizada pela Equipe de Comunicação da Lottopar, e se faz necessária para assegurar que os itens a serem adquiridos estejam em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, sejam funcionais e atendam ao propósito para o qual foram projetados.
Fica dispensada a amostra dos itens bloco de notas e calendário.
A análise seguirá os seguintes critérios:
1. COPO TÉRMICO
Avaliação da pintura do copo que deve ser homogênea, sem manchas, riscos ou lascados. Qualidade da tampa, deve estar sem rebarbas e sem quebras, o abridor deve encaixar corretamente e a vedação da tampa deve estar funcionando em perfeito estado.
2. CANETA PERSONALIZADA
A escrita e click da caneta devem estar funcionando corretamente e sem falhas. O corpo da caneta precisa estar em perfeito estado, sem riscos, manchas ou quebras. Todos os encaixes devem estar alinhados.
3. ECOBAG PERSONALIZADA
Certificar que o tecido esteja limpo, sem manchas, sem furos ou nenhum outro defeito de fabricação. As alças devem estar no tamanho correto e bem fixadas ao corpo da bolsa. Verificar se a cor do material é compatível com o solicitado.
4. PIN DE METAL PERSONALIZADO
Avaliação da pintura e esmaltação do pin que deve ser homogênea, sem manchas, riscos ou lascados. O fecho deve estar alinhado e fechando da forma correta.
5. NECESSAIRE PERSONALIZADA
Certificar que o tecido esteja limpo, sem manchas, sem furos ou nenhum outro defeito de fabricação. Verificar se a cor do material é compatível com o solicitado. O zíper deve abrir e fechar sem interferências.
6. SACOLA PERSONALIZADA
Avaliação da gramatura do papel, avaliação da colocação correta da alça, bem como se ela está firme e bem fixada. Verificação do acabamento do material, se as dobras estão bem fixadas e regulares.
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O fornecedor convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Aviso de Dispensa Eletrônica:
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.2.1. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física.
1.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
1.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
1.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
1.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do fornecedor no procedimento de dispensa eletrônica, se for o caso.
1.2.6. Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012, em se tratando de agricultor familiar.
1.2.7. Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165), em se tratando de produtor rural.
1.2.8. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, em se tratando de agricultor familiar.
1.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso;
1.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.3.3. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
1.3.4. Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para fornecedores sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal;
1.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011;
1.3.6. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos federais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.4.1.1 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.4.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
1.4.1.3 os documentos exigidos no item 1.4.1.1 serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
1.4.1.3.1 as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
1.4.1.3.2 Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
1.4.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
1.4.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1 (um) no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1(um) no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1(um) no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.4.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.5 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.5.1 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do fornecedor para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
1.5.1.1 Entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de materiais em quantidade de no mínimo 10%(dez por cento), em relação a quantidade de bens exigida para cada lote.
1.5.1.2 Para atendimento do quantitativo exigido no subitem anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
1.5.2 Comprovação da aptidão para o fornecimento do objeto deste Edital e anexos, mediante apresentação de cópia de contratos, certidões e/ou atestados firmados por entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda, por empresas privadas, que comprovem que tenha fornecido ou fornece serviços compatíveis em características e prazos, em território nacional, nos últimos 12(doze) meses.
1.4 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LOGÍSTICA REVERSA DOS PRODUTOS E DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS (Anexo V).
1.5 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do fornecedor ou documento equivalente, além de Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 (ANEXO VIII), bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício
– DRE, a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012, de Conselho Federal de Contabilidade
– CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474, de 2015).
1.5.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.5.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo fornecedor, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.6 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo de dispensa eletrônica convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
1. 8 Na hipótese do item 1.7.1, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.9 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
1.10 Todos os documentos apresentados deverão identificar o fornecedor, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o fornecedor for a matriz, ou da filial, quando o fornecedor for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
ANEXO III – ANEXO À NOTA DE XXXXXXX
NOTA DE EMPENHO N.º XXXX/2024
VALOR R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
1. DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: Integra este instrumento o Edital de Dispensa Eletrônica n.º 013/2024, bem como os seus Anexos e o Descritivo da Proposta de Preços constantes do Protocolado n.º 22.323.457-7, independentemente de transcrição.
2. DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, o INSS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
2.1 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
2.2 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
2.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR: o fornecedor deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
3.1 o fornecedor deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
3.2 o fornecedor deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.3 o fornecedor deverá comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.4 o fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo durante a execução do Contrato;
3.5 o fornecedor deverá manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.6 o fornecedor deverá manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
3.7 o fornecedor deverá cumprir todas as demais obrigações previstas no Termo de Referência.
4. DAS PENALIDADES: o fornecedor que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
4.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário, cumulativamente com a multa.
4.2 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
4.3 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem: a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório; b) não mantiver sua proposta; c) apresentar declaração falsa; d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
4.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
4.5 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 4.6.
4.6 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do objeto.
4.7 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do objeto;
b) incorrer em inexecução do objeto.
4.8 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei
Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
4.9 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses do item 4.8;
h) cometer fraude fiscal.
4.10 Cabe ao órgão e/ou entidade contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nas, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores.
4.10.1 Na hipótese do item 4.10, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 4, alíneas “c”, “d” e “e”.
4.11 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
4.12 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
4.13 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições do Decreto Estadual 10.086/2022, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4.14 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.086/2022.
4.15 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
4.16 Todas as penalidades descritas neste instrumento somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
4.17 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
5. DOS CASOS DE RESCISÃO: O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos termos do Decreto 10.086, de 17 de Janeiro de 2022;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
5.1 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir comunicará sua intenção à outra, por escrito.
5.2 Os casos de rescisão devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao fornecedor.
5.3 O fornecedor, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste instrumento.
6. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Este instrumento é regido pela Decreto Estadual 10.086/2022, da Lei Federal n.º 14.133/2021. demais leis estaduais e federais sobre Contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos.
7. DO FORO: As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO IV - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.
PROPOSTA DE PREÇO
(em papel timbrado da empresa)
Data / / Cliente: Loteria do Estado do Paraná – LOTTOPAR CNPJ: 46.556.225/0001-20
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000
Entrega:
Forma de pagamento:
Vendedor:
Validade do orçamento (mínimo 60 dias): Objeto: Material de divulgação personalizado
Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
Copo térmico de aço inoxidável capacidade: 400ml | 100 | ||
Caneta personalizada | 1000 | ||
Ecobag personalizada, 100% algodão | 500 | ||
Bloco rascunho personalizado | 100 | ||
Sacola personalizada em papel couchê | 1000 | ||
Sacola personalizada em papel kraft | 1000 | ||
Pin de metal (2,5 cm de diâmetro) | 500 | ||
Pin de metal (5 cm de largura) | 500 | ||
Necessaire personalizada | 100 | ||
Calendário personalizado | 100 |
Representante da empresa
CNPJ da empresa/Razão social da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os fins dispostos no Pregão Eletrônico n.º / , sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007. DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
2. Que não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3º, II da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação.
Local e data
Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO LGPD.
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. referentes a participações societárias;
1.3. informações inseridas em contratos sociais;
1.4. endereços físicos e eletrônicos;
1.5. estado civil;
1.6. eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. relações de parentesco;
1.8. número de telefone;
1.9. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Local e data