Common use of DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS Clause in Contracts

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. 15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 10.520/02, de 28 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 513 de 20 de Julho de 202, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

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DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. 15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 10.520/02, de 28 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 513 de 20 de Julho de 202e, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

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Samples: Termo De Referência

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. 15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 10.520/02, de 28 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 513 de 20 de Julho de 202104/2020 e, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

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DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. 15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida regidas pela Lei nº 10.520/02, de 28 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 513 de 20 de Julho de 2022448/2020 e, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ainda, aplicando-aplicando- lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

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DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. 15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 10.520/02, de 28 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 513 de 20 de Julho de 2022448/2020 e, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

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DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. 15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 10.520/02, de 28 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 513 de 20 de Julho de 202DECRETO MUNICIPAL N° 1719/2020 e, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

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