DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 7.1. Considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ("LGPD"), o(a) estagiário(a) reconhece que a Fundação FACEV e a Instituição de Xxxxxx, poderão realizar o tratamento de Dados Pessoais de acordo com a finalidade deste Contrato. Para qualquer outra finalidade, para a qual o consentimento do titular deva ser coletado, o tratamento condicionar-se-á à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Para fins do disposto nesta cláusula, "Dados Pessoais" referem-se a todas as informações relacionadas à pessoa física dos representantes legais do(a) estagiário(a), capazes de identificá-los ou torná-los identificáveis.
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DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 7.18.1. Considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ("LGPD"), o(a) estagiário(a) reconhece que a Fundação FACEV e a Instituição de Xxxxxx, poderão realizar o tratamento de Dados Pessoais de acordo com a finalidade deste Contrato. Para qualquer outra finalidade, para a qual o consentimento do titular deva ser coletado, o tratamento condicionar-se-á à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Para fins do disposto nesta cláusula, "Dados Pessoais" referem-se a todas as informações relacionadas à pessoa física dos representantes legais do(a) estagiário(a), capazes de identificá-los ou torná-los identificáveis.
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