Da Formalização dos Contratos Cláusulas Exemplificativas

Da Formalização dos Contratos. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Da Formalização dos Contratos. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Da Formalização dos Contratos. Os contratos de que trata a Lei nº 13.303/16, regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto neste regulamento e pelos preceitos de direito privado.
Da Formalização dos Contratos. Encerrado o procedimento licitatório ou o procedimento interno de contratação direta e emitido o contrato pela ASSJUR, o SETOAD convocará a futura Contratada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar o instrumento, sob pena de decadência do direito à contratação, podendo o referido prazo ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
Da Formalização dos Contratos. Os contratos de que trata este Regulamento e que integram as minutas contidas no Anexo II deste Regulamento, regem-se pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.698, de 29 de junho de 2018 e pelos preceitos de direito privado.
Da Formalização dos Contratos. Os contratos e seus aditamentos assinados com a CPTM serão mantidos em arquivo cronológico e registro sistemático do seu extrato, juntando- se tudo no processo que lhe deu origem.
Da Formalização dos Contratos. Após a homologação do resultado da licitação ou após a autorização definitiva da contratação direta, será convocado o adjudicatário, considerando-se este o licitante vencedor ou
Da Formalização dos Contratos. 9.2.1. São cláusulas necessárias nos contratos firmados pela SPUrbanismo: I) Objeto e seus elementos característicos; II) O regime de execução e a forma do fornecimento; III) O preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV) Os prazos de início de cada etapa de execução, de conclusão, de entrega, de observação, quando for o caso, e de recebimento; V) As garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto VI) Os direitos e as responsabilidades das partes, as infrações e as respectivas penalidades e valores VII) Os casos de rescisão do contrato e os mecanismos para alteração de seus termos; VIII) A vinculação ao instrumento convocatório da respectiva licitação ou ao termo que o dispensou ou inexigiu, bem como ao lance e propostas do licitante vencedor; IX) A obrigação do contratado de manter, durante a execução do X) Matriz de riscos, se aplicável; XI) Cláusula 9.2.2.1. Nos contratos decorrentes de licitações de obras 9.2.2. Encerrado o procedimento licitatório ou o procedimento interno de 9.2.1.1. O prazo para celebração do contrato poderá ser prorrogado por 1 (uma) vez, por igual período, desde que expressamente solicitado e justificado pelo interessado, durante o transcurso do prazo, e aceito pela SPUrbanismo; NORMA DE PROCEDIMENTO Nº 58.01 Rua Líbero Badaró, nº 504 – 16º andar Telefone: (00) 0000-0000 9.2.1.2. A convocação a que se refere o item 9.2.2 deverá ocorrer por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, por carta postal ou por correspondência eletrônica (e-mail), ambos com Aviso de Recebimento, fazendo constar do respectivo processo eletrônico. 9.2.1.3. Assinarão os contratos representando a SPUrbanismo a autoridade competente estabelecida no Nível previsto no item 9.15 deste REGULAMENTO; de Contratação, 9.2.1.4. Em regra, o contrato será assinado primeiramente pelo(s) 9.2.3. O Núcleo de Licitações e Compras providenciará a publicação no Diário Oficial da Cidade do ato administrativo prévio e autorizatório para a contratação, assim como o extrato do contrato e aditamentos contratuais,
Da Formalização dos Contratos. Os contratos de que trata este manual serão regidos por suas respectivas cláusulas e pelos preceitos de direito privado.
Da Formalização dos Contratos. No ato da assinatura do Termo de Contrato o setor competente do MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA indicará o(s) endereço da entidade para onde serão destinados os resíduos coletados. Caso o endereço de destinação final (galpão) de triagem da associação ou cooperativa de catadores) seja alterado durante a vigência do contrato, a Contratada será informada pela Contratante, estando este novo local há uma distância máxima de até 30 km (trinta quilômetros) do centro urbano da cidade. Os serviços, deverão ser implantados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato.