Da Formalização dos Contratos. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Da Formalização dos Contratos. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Da Formalização dos Contratos. Os contratos de que trata a Lei nº 13.303/16, regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto neste regulamento e pelos preceitos de direito privado.
Da Formalização dos Contratos. Os contratos e seus aditamentos assinados com a CPTM serão mantidos em arquivo cronológico e registro sistemático do seu extrato, juntando- se tudo no processo que lhe deu origem.
Da Formalização dos Contratos. Encerrado o procedimento licitatório ou o procedimento interno de contratação direta e emitido o contrato pela ASSJUR, o SETOAD convocará a futura Contratada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar o instrumento, sob pena de decadência do direito à contratação, podendo o referido prazo ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
Da Formalização dos Contratos. Os contratos de que trata este Regulamento e que integram as minutas contidas no Anexo II deste Regulamento, regem-se pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.698, de 29 de junho de 2018 e pelos preceitos de direito privado.
Da Formalização dos Contratos. Após a homologação do resultado da licitação ou após a autorização definitiva da contratação direta, será convocado o adjudicatário, considerando-se este o licitante vencedor ou
Da Formalização dos Contratos. 1. Publicado o resultado da licitação, a área de licitações encaminhará o processo administrativo à área de contratos, para elaboração do contrato.
2. Para fins do item anterior, nas contratações diretas, o processo de contratação será impulsionado pela área demandante.
3. Será considerada competente para formulação do Contrato a área de contratos.
4. Para a elaboração do Contrato, no Contrato social, registrado na junta comercial ou órgão competente, deverão ser consultados e observados os seguintes aspectos:
a) a comprovação da razão social da licitante;
b) o número da inscrição estadual e municipal;
c) o comprovante de inscrição no CNPJ;
d) o endereço completo da licitante vencedora;
e) os dados dos representantes legais da licitante, quais sejam: – o nome completo; – o estado civil; – a profissão; – o cargo; – o número da carteira de identidade; – o número do CPF;
f) nos dados dos representantes legais da CEAGESP: ELABORADO - O&M CONFERIDO - DEJUR ÁREA RESPONSÁVEL – o nome completo; – o estado civil; – a profissão; – o cargo; – o número da carteira de identidade; – o número do CPF; – as portarias que os designaram e o período do exercício no cargo, no caso de substituições.
5. Aos pressupostos elencados no item 4, serão acrescidas as exigências específicas referentes às contratações de serviços com mão de obra exclusiva e às contratações de obras e serviços de engenharia.
6. A área de contratos da Matriz poderá confirmar, junto à licitante vencedora, quaisquer dados necessários para a efetuação da contratação.
7. São atribuições imprescindíveis ao profissional que redigirá o Contrato:
a) o conhecimento da legislação pertinente à contratação, em especial os termos deste Regulamento;
b) o conhecimento da estrutura contratual, observando-se a ordem das cláusulas, conforme o anexo da minuta de Contrato constante no Edital de licitação;
c) o alinhamento com a área jurídica, o pregoeiro, a área demandante e a área técnica;
d) a capacidade de escrever com clareza, em linguagem simples e concisa, utilizando-se de termos técnicos e jurídicos adequados.
8. Após a elaboração da minuta do Contrato, o gestor da área responsável, ou a quem este delegar competência, procederá a sua conferência.
9. Serão itens mínimos a serem conferidos na minuta de Contrato:
a) o preâmbulo;
b) as cláusulas obrigatórias;
c) a paginação;
d) a formatação;
e) o objeto contratual, os valores, os prazos de execução ou fornecimento;
f) a presença das cláusulas de alterações contratuais, rea...
Da Formalização dos Contratos. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados pelo setor competente da PERPART podendo ser dispensada a redução a termo no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras por parte da empresa.
Da Formalização dos Contratos. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados pelas repartições inte- ressadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se có- pia no processo que lhe deu origem. ▪ O Art. 62, § 3º, manda aplicar o disposto neste artigo, no que couber, também aos contratos de segu- ro, de financiamento, de locação em que o Poder Público for locatário e aos demais cujo conteúdo seja regido, preponderantemente, por norma de direito privado, bem como aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.