DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. Fica prorrogada a vigência do CONTRATO Nº 32/2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do dia 10/06/2021, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 4.1. O contrato poderá ser prorrogado a critério das partes mediante termo aditivo. 4.1.1. Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 60 (Sessenta) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de devedor contratual.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 8.1. O presente CONTRATO poderá ter sua duração prorrogada, se houver interesse da administração, de acordo com o Artigo 57, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 8.2. A prorrogação deverá ser justificada pela Secretaria pertinente ao objeto contratado, até 30 (trinta) dias antes do término do prazo contratual, acompanhada de novo Cronograma Físico-Financeiro adaptado às novas condições. 8.3. O presente CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o Artigo 65 e seus parágrafos, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. O contrato poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a APMC.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 1. Pelo presente termo aditivo fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO Nº 39/2016, em caráter excepcional, pelo prazo de 03 (três) meses, a partir do dia 08.07.2021, nos termos do § 4º do art. 57, da Lei nº 8.666/93;
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do CONTRATO Nº 59/2020 pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 04/01/2022, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 Excepcionalmente, os prazos da concessão poderão ser estendidos para até 25 (vinte e cinco) anos, contados da assinatura do contrato, mediante prévia justificativa da CONCEDENTE e somente nos casos de elevados investimentos em bens reversíveis, decorrentes de fato superveniente, não sendo considerado para esse fim investimento na renovação e ampliação de frota. 17.2 Consideram-se elevados investimentos, para fins do disposto no item anterior, aqueles cujo valor nominal seja superior ao valor de R$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais) atualizado à época.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 18.1. Por se tratar de serviços de natureza continuada, o contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 11.1.1. Considerando o contrato ativo, este poderá ser prorrogado uma única vez dentro do exercício corrente em virtude de fatos supervenientes, assim julgados pela administração ou ainda por conveniência. 11.1.2. Considerando a modalidade dos serviços, o contrato poderá ser prorrogado em até 48 (quarenta e oito) meses do início de vigência, adotando medidas que antecedem o vencimento do contrato em 45 (quarenta e cinco) dias anteriores. 11.1.3. A contratante emitirá carta consulta a contratada quanto ao interesse da continuidade dos serviços por igual período do contrato inicial. 11.1.4. A contatada se obriga em responder através de documento próprio e assinado pelo representante legal da empresa a carta consulta em até 05 (cinco) dias após o recebimento pela aceitabilidade da prorrogação, em caso de desinteresse a contratada deverá justificar de forma fundamentada. 11.1.5. O documento que se refere, poderá ser encaminhado por e-mail através de arquivo digitalizado contendo a assinatura do representante legal, ou protocolo na sede da contratante. 11.1.6. Ocorrendo a aceitabilidade, a contratada encaminhará a contratante, juntamente com a carta- consulta, as condições de manutenção da regularidade Fiscal, Trabalhista, Qualificação Técnica e demais documentos que julgar necessários quanto a Habilitação da contratada, principalmente nos casos de alteração contratual. 11.1.7. Na hipótese do retardamento das providências a serem adotados pela contratante aqui previstas, que implicam em prazo inferior à 30 (trinta) dias da expiração do contrato, a contratada se reserva-se no direito de aceitar ou não a prorrogação, sem as devidas justificativas.