DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. Fica prorrogada a vigência do CONTRATO Nº 32/2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do dia 10/06/2021, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. Cláusula 26ª. Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 4.1. O contrato poderá ser prorrogado a critério das partes mediante termo aditivo.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 1. Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do CONTRATO Nº 39/2016, em caráter excepcional, pelo prazo de 03 (três) meses, a partir do dia 08.12.2021, nos termos do § 4º do art. 57, da Lei nº 8.666/93;
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do CONTRATO Nº 59/2020 pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 04/01/2022, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 24.1. O presente CONTRATO poderá ter sua duração prorrogada, se houver interesse da administração, de acordo com o Artigo 57, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. Art. 204. O contrato poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a APMC.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 18.1. Por se tratar de serviços de natureza continuada, o contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 8.1. O prazo de vigência do CONTRATO poderá ser prorrogado a critério do MUNICÍPIO, respeitados os limites do artigo 5º, inciso I, da Lei Federal nº 11.079/04, mediante requerimento da SPE, que deverá estar acompanhado do respectivo plano de investimento para o novo período contratual.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 1 – Configurada a necessidade de prorrogação do contrato e observado o disposto no item 3, do Capítulo I, a unidade deverá encaminhar requerimento, devidamente fundamentado, ao respectivo Secretário que, após analise e deferimento, o enviará ao DRH.