Melhor Técnica Cláusulas Exemplificativas

Melhor Técnica. São avaliados critérios de ordem técnica para a escolha da proposta mais vantajosa. É usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia
Melhor Técnica. 2.2 Empreitada por Preço Unitário.
Melhor Técnica. Art. 165 - O critério de julgamento da melhor técnica deve ser utilizado nas mesmas hipóteses listadas no artigo 160 do presente Regulamento, porém quando o aspecto técnico é o único considerado determinante para o resultado da licitação.
Melhor Técnica. No tipo melhor técnica, a preocupação está na técnica ligada à execução do objeto licitado; o preço, todavia, não é fator irrelevante. Esse tipo deverá ser adotado exclusivamente para a contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual e, em situações excepcionais, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto, dependentes de tecnologia sofisticada, conforme estabelece o artigo 46, § 3º da Lei 8.666/1993. A respeito desse tipo de licitação, o legislador houve por bem estabelecer no § 1º do artigo 46 da Lei 8.666/1993, quais são os procedimentos a serem utilizados no processamento da licitação. É importante também que o instrumento convocatório fixe o valor máximo que a Administração propõe pagar pela contratação.
Melhor Técnica. 5.6.5.1. O critério de julgamento da melhor técnica deve ser utilizado nas mesmas hipóteses listadas no subitem 5.6.4.1., porém quando o aspecto técnico é considerado determinante para o resultado da licitação.
Melhor Técnica. 1 – O critério de julgamento da melhor técnica deve ser utilizado nas mesmas hipóteses listadas no item 1 do Artigo 52, porém quando o aspecto técnico é considerado determinante para o resultado da licitação.
Melhor Técnica. O critério de julgamento de melhor técnica deverá ser aplicado nas mesmas hipóteses listadas no Inciso I do Artigo 39 deste Regulamento, quando o aspecto técnico for considerado determinante para o resultado da licitação.
Melhor Técnica quando houver fatores de ordem técnica que devam prevalecer sobre o preço, observados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório, inclusive eventual fixação de preço máximo;
Melhor Técnica. Diferentemente da Lei 8.666/93, o Estatuto das Estatais não regulou como deve ser o pro- cedimento do critério de julgamento melhor técnica (art. 54, IV). Dessa forma, cabe ao regulamento de licitações editado pela estatal o estabelecimento dos seus ritos, juntamente com o edital do certame. O § 2º do art. 54 consolida as diretrizes a serem seguidas na licitação:

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

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