Da Matrícula/Rematrícula Cláusulas Exemplificativas

Da Matrícula/Rematrícula a) O aluno fará a matrícula/rematrícula e selecionará as disciplinas que irá cursar. A denominação rematrícula se dá para as renovações semestrais. b) Para cursos de pós-graduação e extensão será realizada a matrícula, sem a necessidade de rematrículas semestrais, conforme o contrato especifico de cada modalidade. c) Para efetivação da matricula/rematrícula é necessário o pagamento da primeira parcela da semestralidade estabelecida para o curso. d) Para realizar a matrícula/rematrícula o aluno deverá estar em dia com suas obrigações financeiras junto a FDLM, tanto no período em curso como nos anteriores e em qualquer curso no qual tenha efetivado matrícula. e) Uma vez matriculado/rematriculado, o aluno e/ou seu responsável financeiro é responsável pelo pagamento da integralidade do semestre contratado, salvo se comunicado com antecedência e por escrito a intenção de transferir-se, cancelar ou trancar o curso. Para isto, o mesmo deverá comparecer ao setor financeiro para efetuar a solicitação e realizar o pagamento das mensalidades vencidas até a data da solicitação, cumprindo o estabelecido em contrato de prestação de serviços, obedecendo ao vencimento das parcelas. f) Para a realização de disciplinas isoladas, o aluno deverá solicitar ao setor financeiro o cálculo da disciplina, conforme disponibilidade da grade vigente. g) A matrícula da disciplina isolada será realizada após liberação da secretaria e setor financeiro. O vínculo contratual com a FDLM é realizado mediante a matrícula/rematrícula financeira e a matrícula/rematrícula acadêmica. São considerados devidamente matriculados/rematrícula, os alunos que efetuarem ambas no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico. a) A matrícula/rematrícula financeira assegura a manutenção do vínculo contratual do aluno com a IES e possibilita ao aluno a realização da sua matrícula acadêmica. b) A matrícula/rematrícula financeira do aluno representará a sexta parte do preço integral da semestralidade vigente, levando em consideração o curso/currículo no qual o aluno está vinculado e de acordo com o seu ano de ingresso na FDLM. c) Matrícula/rematrícula acadêmica possibilita ao aluno a efetivação do vínculo acadêmico no currículo que irá frequentar, de acordo com a oferta de disciplinas disponibilizada FDLM. d) No ato da matrícula/rematrícula acadêmica o aluno deverá escolher as disciplinas que irá frequentar no respectivo período, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico. No caso do aluno ingressant...

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  • DA MATRÍCULA A formalização do ato de matrícula dá-se pela assinatura do requerimento de matrícula presencialmente quando se tratar de ingressante, ou, pela confirmação via internet, no caso de veterano.

  • DA MATRIZ DE RISCO A CONTRATADA deverá observar e atender a Matriz de Risco disposta no Termo de Referência, Anexo I do edital, em atendimento ao disposto no artigo 42, inciso X Lei Federal nº 13.303/16, c/c o artigo 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, não podendo alegar posteriormente desconhecimento dos riscos que terá que assumir inerentes a execução dos serviços objeto da presente contratação.

  • DA MATRIZ DE RISCOS De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.

  • DOS BENS REMANESCENTES 11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

  • DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade. 10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema. 10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance. 10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão. 10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances. 10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa. 10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5. 10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS FATOS A primeira ré é uma empresa limitada, com sua constituição totalmente privada, na modalidade microempresa por cotas limitadas, não integrando, em função disso, nenhuma das entidades da Administração Pública direta ou indireta. Conforme documentos anexados, há inúmeros municípios e entes da administração pública celebrando a contratação direta de serviços de imprensa oficial com a referida empresa por intermédio de convênios, desprovidos de qualquer procedimento regular de dispensa ou inexigibilidade de licitação – sequer alguma modalidade de certame licitatório. Ainda que houvesse procedimentos regulares afastando a licitação, TODOS os casos de dispensa e inexigibilidade não se aplicam à sociedade ré, eis que o serviço por ela prestado não é único, não há inviabilidade de competição, nem há a exclusividade da prestação do serviço. Há empresas situadas no Estado e no Brasil, capazes de prestar serviços gráficos e de imprensa. Também não há o mínimo suporte fático para as causas de dispensa dos incisos VIII e XVI do Art. 24 da Lei 8666/931 a fim de prestação de serviços de imprensa oficial, já que a sociedade é inteiramente privada. Como se extrai da documentação em anexo, o “Diário Oficial dos Municípios” não se trata de um órgão público, mas de uma empresa privada, como demonstra o espelho do CNPJ (anexo). Também está anexada a lista dos proprietários da firma. Estabelecer convênios 1 Casos de dispensa para: “VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; VI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;”. diretos com a referida empresa, portanto, frustra completamente o mandamento constitucional da licitação. É, aliás, crime licitatório.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.