Da Multa de mora. 8.3.1 A Multa de Xxxx tem previsão legal no art. 82 da Lei 13.303/16, sendo aplicada à CONTRATADA mediante desconto em garantia pecuniária, se prevista no presente contrato, ou em créditos da CONTRATADA, em decorrência de perda de prazo, atraso injustificado na entrega do objeto contratado ou do retardamento de alguma obrigação inicial, não vinculados a interesses do SERPRO. 8.3.2 Pelo atraso na entrega do objeto em relação ao prazo estipulado e/ou execução de obrigação inicial: multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado. 8.3.3 A multa de mora não impede que o SERPRO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas neste contrato.
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Samples: Modelo De Edital/Anexos/Contrato Para Aquisição De Materiais/Equipamentos
Da Multa de mora. 8.3.1 A Multa de Xxxx Mora tem previsão legal no art. 82 da Lei 13.303/16, sendo aplicada à CONTRATADA mediante desconto em garantia pecuniária, se prevista no presente contrato, ou em créditos da CONTRATADA, em decorrência de perda de prazo, atraso injustificado na entrega no início do objeto serviço contratado ou do retardamento de alguma obrigação inicial, não vinculados a interesses do SERPRO.
8.3.2 Pelo atraso na entrega não início do objeto em relação ao prazo estipulado serviço e/ou execução de obrigação inicial, no prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratadomensal do serviço, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratadomensal do serviço.
8.3.3 A multa de mora não impede que o SERPRO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas neste contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Medicina Ocupacional
Da Multa de mora. 8.3.1 A Multa de Xxxx Mora tem previsão legal no art. 82 da Lei 13.303/16, sendo aplicada à CONTRATADA mediante desconto em garantia pecuniária, se prevista no presente contrato, ou em créditos da CONTRATADA, em decorrência de perda de prazo, atraso injustificado na entrega no início do objeto serviço contratado ou do retardamento de alguma obrigação inicial, não vinculados a interesses do SERPRO.
8.3.2 Pelo atraso na entrega não início do objeto em relação ao prazo estipulado serviço e/ou execução de obrigação inicial, no prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratadomensal do serviço, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratadomensal do serviço.
8.3.3 A multa de mora não impede que o SERPRO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas neste contrato.
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Da Multa de mora. 8.3.1 A Multa de Xxxx Mora tem previsão legal no art. 82 da Lei 13.303/16, sendo aplicada à CONTRATADA mediante desconto em garantia pecuniária, se prevista no presente contrato, ou em créditos da CONTRATADA, em decorrência de perda de prazo, atraso injustificado na entrega no início do objeto serviço contratado ou do retardamento de alguma obrigação inicial, não vinculados a interesses do SERPRO.
8.3.2 Pelo atraso na entrega não início do objeto em relação ao prazo estipulado serviço e/ou execução de obrigação inicial, no prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratadoda franquia mensal, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratadoda franquia.
8.3.3 A multa de mora não impede que o SERPRO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas neste contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
Da Multa de mora. 8.3.1 A Multa de Xxxx Mora tem previsão legal no art. 82 da Lei 13.303/16, sendo aplicada à CONTRATADA mediante desconto em garantia pecuniária, se prevista no presente contrato, ou em créditos da CONTRATADA, em decorrência de perda de prazo, atraso injustificado na entrega do objeto contratado ou do retardamento de alguma obrigação inicial, não vinculados a interesses do SERPRO.
8.3.2 Pelo atraso na entrega do objeto em relação ao prazo estipulado e/ou execução de obrigação inicial: multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
8.3.3 A multa de mora não impede que o SERPRO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas neste contrato.
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