DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE Cláusulas Exemplificativas

DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE. CLÁUSULA 12ª – Regulamentam as partes contratantes neste ato que a parte que vier a requerer a rescisão antecipada do presente negócio ajustado, deverá pagar o equivalente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade a título de perdas e danos pela cessação do serviço contratado, consoante o que dispõe os artigos 475 c/c 402 ambos do Código Civil, sem prejuízo do pagamento das obrigações vencidas, exceto a situação prevista na Cláusula 18ª que não é considerada como rescisão antecipa- da ou causa de responsabilidade da Contratada.
DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE. CLÁUSULA 11ª – Regulamentam as partes contratantes neste ato que a parte que vier a requerer a rescisão antecipada do presente negócio ajustado deverá pagar a multa rescisória correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, consoante o que dispõe os artigos 475 c/c 402 ambos do Código Civil, sem prejuízo do pagamento das obrigações vencidas.
DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE. Regulamentam as partes contratantes neste ato que a parte que vier a requerer a rescisão antecipada do presente negócio ajustado deverá pagar a multa rescisória correspondente ao valor de 1 (uma) parcela. PARÁGRAFO 1º – A parte que vier a ter interesse em rescindir o presente contrato fica desde já ajustado que deverá entregar à outra o pedido de rescisão formalmente assinado até o dia 30 do mês antecedente ao da rescisão, e, sendo o Contratante que vier a rescindir o presente negócio jurídico, deverá este entregar no Setor de Contas a Receber na Unidade escolar onde o Aluno/Beneficiado está matriculado, o pedido de rescisão assinado, formalizando comunicação expressa, mediante protocolo e observando também o prazo acima relacionado. Sendo entregue após o dia 30 do mês antecedente, a rescisão implicará na cobrança da próxima parcela.

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