DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE Cláusulas Exemplificativas

DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE. CLÁUSULA 12ª – Regulamentam as partes contratantes neste ato que a parte que vier a requerer a rescisão antecipada do presente negócio ajustado, deverá pagar o equivalente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade a título de perdas e danos pela cessação do serviço contratado, consoante o que dispõe os artigos 475 c/c 402 ambos do Código Civil, sem prejuízo do pagamento das obrigações vencidas, exceto a situação prevista na Cláusula 18ª que não é considerada como rescisão antecipa- da ou causa de responsabilidade da Contratada.

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