DA MULTA. Art. 4o A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do Contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
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Samples: Contrato De Aquisição De Bens n.º, Contrato De Prestação De Serviços n.º, Contrato De Aquisição De Bens n.º /
DA MULTA. Art. 4o 4° A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, ao contratado pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do Contratocontrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:: NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ART. 4º PELO DECRETO Nº 26.993, DE 12/07/2006 - DODF DE 13/07/06.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Servicos E Fornecimento De Insumos, Contrato De Prestação De Serviços Nº 04/2022 Adasa, Nos Termos Do Padrão Nº 04/2002. Processo Nº 00197 00002130/2022 31, Contrato De Prestação De Serviços Nº 14/2021 Adasa, Nos Termos Do Padrão Nº 04/2002
DA MULTA. Art. 4o 4º A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do Contratocontrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 27069 de 14/08/2006)
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Samples: www.adasa.df.gov.br, www.adasa.df.gov.br, Contrato De Prestação De Serviços Nº 07/2020, Que Entre Si Celebram a Fundação De Previdência Complementar Dos Servidores Do Distrito Federal
DA MULTA. Art. 4o 4° A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, ao contratado pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do Contratocontrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Nº / Termos Do Padrão Nº 01/2002, Termo De Confidencialidade, Termo De Confidencialidade
DA MULTA. Art17.3.5. 4o A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do Contratocontrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
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DA MULTA. Art. 4o 4º A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do Contratocontrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:: (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
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Samples: www.pmdf.df.gov.br, www.pmdf.df.gov.br
DA MULTA. Art13.3.1. 4o A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do Contratocontrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
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Samples: www.cbm.df.gov.br
DA MULTA. Art12.3.1. 4o A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do Contratocontrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
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Samples: www.cbm.df.gov.br
DA MULTA. Art. 4o A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do Contratocontrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
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Samples: Contrato De Execução De Obras Nº /20 Cbmdf, Nos Termos Do Padrão Nº 09/2002
DA MULTA. Art. 4o 4º A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do Contratocontrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:percentuais:(Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Nº / Padrão Nº 01/2002
DA MULTA. Art10.3.1. 4o A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do Contratocontrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
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Samples: www.cbm.df.gov.br
DA MULTA. Art. 4o A 4oA multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratadaContratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratanteContratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do Contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
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