DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA Cláusulas Exemplificativas

DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. É obrigatória a participação do Sindicato dos Professores da Rede Particular no Estado do Para – SINPRO/PA e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará – SINEPE/PA, nas negociações coletivas de trabalho entre a categoria profissional e econômica, de modo que nenhum entendimento se inicie sem a presença dessas Entidades.
DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. É obrigatória a participação do Sindicato dos Professores da Rede Particular no Estado do Para – SINPRO/PA e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará – SINEPE/PA, nas negociações coletivas de trabalho entre a categoria profissional e econômica, de modo que nenhum entendimento se inicie sem a presença dessas Entidades. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA -
DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. As PARTES declaram que todas as condições previstas no presente ACORDO foram devidamente debatidas e, considerando o isolamento social decorrente da pandemia e a impossibilidade de realização de assembleia presencial com os EMPREGADOS da EMPRESA, foram utilizados meios eletrônicos para atendimento aos requisitos formais previstos no Título VI da CLT, conforme disposto no art. 17, II, da Medida Provisória 936/2020.
DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. É obrigatória a participação do sindicato patronal nas negociações coletivas de trabalho e acordos coletivos. Antes de qualquer movimento reivindicatório ou reclamação de natureza coletiva diretamente junto às empresas representadas pelo Sindicato do Comercio Varejista de Santa Cruz do Sul, o Sindicato dos Empregados no Comercio de Santa Cruz do Sul, se obriga a encaminhar a postulação e/ou reclamação através do Sindicato Patronal acima mencionado, de forma escrita. deverá enviar cópia DE TODOS OS ACORDOS INDIVIDUAIS firmados com as empresas que pertencem a categoria representada pelo SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTA CRUZ DO SUL, no prazo de até 30 dias após a assinatura.

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  • DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.