DA POLÍTICA DE RESERVAS Cláusulas Exemplificativas

DA POLÍTICA DE RESERVAS. 2.1. O CONTRATANTE poderá solicitar uma cabine para ser utilizada individualmente. Se autorizada a reserva, será exigido um valor adicional pela cabine, correspondente a 100% (cem por cento) do valor cobrado por Hóspede para a categoria de cabine escolhida, podendo este preço variar conforme o Cruzeiro contratado.
DA POLÍTICA DE RESERVAS. 3. 1. As reservas feitas pelo CONTRATANTE sob o presente Contrato observarão as seguintes regras: ( a) O CONTRATANTE que solicitar uma reserva somente poderá ter esta efetivada quando cumpridos os seguintes requisitos: ( i ) Pagamento integral do Cruzeiro que deverá ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário; ( i i ) Retorno à Royal Caribbean deste Contrato devidamente preenchido e assinado; ( i i i ) Aceitação da reserva pela Royal Caribbean através da emissão de um número de reserva. ( b) A reserva somente estará confirmada quando efetivado o pagamento integral do valor devido, correspondente ao Cruzeiro ora contratado, nos termos deste Contrato. ( c) Pagamentos efetuados com cheque deverão ser nominais a Royal Caribbean e somente serão considerados válidos após sua captura e compensação bancária efetiva e, pagamentos feitos com cartões de crédito, após a autorização da respectiva operadora. ( d) A reserva poderá ser automaticamente cancelada pela Royal Caribbean, independentemente de aviso ou notificação prévia ao CONTRATANTE: ( i ) Se o pagamento exigido, seja por depósito, pagamento parcelado ou o valor integral do Cruzeiro não ocorrer no prazo e condições convencionadas e previstas na Notificação de Reserva; ( i i ) Em razão de erro, falsidade, insuficiência de dados e informações do CONTRATANTE e/ ou dos demais hóspedes, bem como na ausência de preenchimento, assinatura e rubrica em todas as páginas deste Contrato. ( e) Todos os serviços e produtos opcionais, incluindo, mas não se l imitando a transporte aéreo, transfers, excursões, descontos promocionais, entre outras, deverão ser informados no ato da reserva, sob pena de não ser possível inseri- las posteriormente ( f ) O CONTRATANTE poderá solicitar uma cabine para ser utilizada individualmente, mediante a aprovação pela Royal Caribbean. Se autorizada a reserva, será exigido um valor adicional pela cabine, correspondente a 100 % ( cem por cento) do valor cobrado por hóspede para a categoria de cabine escolhida, podendo este preço variar conforme o Cruzeiro contratado. ( g) Na hipótese de cancelamento de reserva já confirmada por este Contrato, por um ou mais hóspedes, tornando a cabine como de utilização individual, f icará o CONTRATANTE obrigado a pagar o adicional referido no i tem ( f ) acima, sob pena de cancelamento total da reserva. ( h) As regras previstas nos i tens ( f ) e ( g) não se aplicam às cabines familiares, que possuem espaço maior e exigem número mínimo de hóspedes para...
DA POLÍTICA DE RESERVAS. 2.1. As reservas feitas pelo CONTRATANTE sob o presente Contrato observarão as seguintes regras: (a) O CONTRATANTE que solicitar uma reserva somente poderá ter esta efetivada quando cumpridos os seguintes requisitos: (I) Pagamento integral do PRODUTO que deverá ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário; (II) Retorno à PULLMANTUR do CONTRATO DE COMPRA DE CRUZEIRO MARÍTIMO devidamente preenchido e assinado; (III) Aceitação da reserva pela PULLMANTUR através da emissão de um número de reserva. (b) A reserva somente estará confirmada quando efetivado o pagamento integral do valor devido, correspondente ao Cruzeiro ora contratado, nos termos deste Contrato. (c) Pagamentos efetuados com cheque deverão ser nominais a PULLMANTUR e somente serão considerados válidos após sua captura e compensação bancária efetiva e, pagamentos feitos com cartões de crédito, após a autorização da respectiva operadora.

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  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • Cláusula Sexta DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir: