Condições Gerais para Aquisição de Serviços de Turismo
Condições Gerais para Aquisição de Serviços de Turismo
1. O CONTRATANTE é responsável por si e pelas as demais pessoas, para quem as reservas são feitas, inclusive se responsabilizando pelas informações, como endereço, RG etc.
2. Havendo alterações na programação, afetando parcial ou totalmente qualquer item da viagem, a CONTRATADA comunicará por escrito o CONTRATANTE, quando da entrega dos documentos da viagem e respectivas passagens.
3. As presentes Condições Gerais são parte integrante do contrato de intermediação de serviços de turismo junto à CONTRATADA. Por se tratar de intermediação de prestação de serviços, as notas fiscais referentes aos serviços da CONTRATADA(s) serão expedidas nos valores exatos das suas respectivas taxas de serviços diretamente ao CONTRATANTE, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 11.771, de 18/09/2008.
4. DA ALTERAÇÃO, RESCISÃO E NÃO COMPARECIMENTO
4.1. Após a celebração do contrato, poderão ocorrer as hipóteses a seguir descritas:
(i) Alteração da contratação inicial: é alteração, por iniciativa exclusiva do CONTRATANTE e com antecedência de pelo menos
(01) dia da data da viagem, das condições contratuais inicialmente formalizadas, como: destinos, passageiros, data e horários de embarque, desembarque, traslados, hospedagens, bilhetes aéreos, transportes rodoviários, locadoras de veículos entre outras configurações do programa de viagem. Substituição de passageiros em cruzeiros do navio “Sovereign (Soberano)”, com embarque no Brasil, somente são possíveis se realizadas com ao menos 20 (vinte) dias de antecedência da data do embarque e estão sujeitas à aprovação da PULLMANTUR.
(ii) Rescisão: é a decisão unilateral do CONTRATANTE em rescindir o presente contrato com antecedência de pelo menos (01) dia da data da viagem.
(iii) Não Comparecimento: importa no não comparecimento do CONTRATANTE e/ou passageiros, na hora e local marcados para o início dos serviços.
4.2. A ocorrência das hipóteses descritas na cláusula 4.1 acarretará as consequências descritas abaixo, SENDO QUE AS PENALIDADES AQUI ESTABELECIDAS TERÃO POR BASE O PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS CONTRATADOS.
4.2.1. Caso o CONTRATANTE opte pela Alteração da contratação inicial, poderá a sua escolha (a) usufruir de um novo roteiro, bilhete ou serviço turístico contratado no momento da alteração ou (b) obter uma carta de crédito para usufruir dos serviços turísticos em momento posterior, por uma única vez, no prazo de 18(dezoito) meses.
4.2.1.1. A Alteração da contratação inicial será implementada com as seguintes regras: (a) Poderá haver variação de tarifas a fornecedores e o CONTRATANTE deverá arcar com as mesmas;
(b) O valor dos serviços turísticos contratados não sofrerá qualquer reajuste por correção monetária em benefício do CONTRATANTE;
(c) a remarcação deve utilizar o valor total dos serviços turísticos contratados, não havendo direito a reembolso, inclusive se os novos serviços forem de valor inferior; (d) somente poderá ser feita uma única vez e o serviço remarcado deverá ser utilizado no prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses, sob pena de perda do direito;
(e) o CONTRATANTE deverá permanecer o mesmo, podendo, entretanto, os serviços turísticos serem usufruídos por outros passageiros, desde que o fornecedor permita a troca; (f) o CONTRATANTE deve dirigir-se a uma das lojas físicas da rede CVC ou agência multimarca credenciada; (g) o CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços turísticos na forma contratada, exceto se houver antecipação da data de embarque, hipótese em que a CVC avaliará o impacto no risco do crédito concedido ao CONTRATANTE de modo que a CVC possa
negar-se a efetivar a Alteração desejada ou possa propor uma revisão dos valores e do número de parcelas existente.
4.2.2. Havendo alteração da contratação inicial, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento adicional de 10% (dez por cento) do preço total dos serviços turísticos contratados para efetiva remarcação ou percentual inferior informado ao CONTRATANTE, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério da CVC.
4.2.3. Caso o CONTRATANTE opte pela Rescisão do contrato, haverá a aplicação das penalidades a seguir a titulo de multa:
● 8 (oito) dias ou mais de antecedência da data do início da viagem
= 10% (dez por cento)
● de 1 (um) a 7 (sete) dias de antecedência da data do início da viagem = 20% (vinte por cento)
4.2.4. Aplicando-se a cláusula 4.2.5., caso ocorra o Não Comparecimento, o CONTRATANTE poderá a sua escolha optar (a) pela remarcação de datas/destinos/características dos serviços turísticos contratados ou (b) pelo reembolso.
4.2.5. Havendo o Não Comparecimento, serão aplicadas as seguintes penalidades:
● Se o CONTRATANTE optar pela remarcação dos serviços turísticos prevista na cláusula 4.2.4 (a) acima = 20% (vinte por cento);
● Se o CONTRATANTE optar pelo reembolso previsto na cláusula
4.2.4 (b) acima = 30% (trinta por cento). 4.2.6. Existindo reembolso, conforme as hipóteses acima, as penalidades serão abatidas do montante a ser reembolsado.
4.2.7. TARIFA NÃO REEMBOLSÁVEL: Dado o seu caráter promocional, ESSA TARIFA NÃO ESTÁ SUJEITA A NENHUM TIPO DE REEMBOLSO. Conforme estabelecido pelo fornecedor, a tarifa não reembolsável é aplicável às reservas de quaisquer serviços turísticos que NÃO POSSAM ser alteradas em nenhuma circunstância no tocante a qualquer um de seus dados, por exemplo, itinerários, tipos de acomodação, regime de alimentação, datas, redução/extensão de estadia, passageiros, bem como na hipótese de Rescisão ou Não Comparecimento. A identificação de que se trata de tarifa não reembolsável está devidamente presente no quadro da cláusula 2.1 do contrato de intermediação de serviços de turismo junto à CONTRATADA.
4.2.7.1. NÃO SE APLICARÃO AS REGRAS DE ALTERAÇÃO DA CONTRATAÇÃO INICIAL, RESCISÃO E NÃO COMPARECIMENTO NA HIPÓTESE DE SERVIÇOS TURÍSTICOS COM TARIFAS NÃO REEMBOLSÁVEIS, DEVIDAMENTE INFORMADAS AO CONTRATANTE, QUE NÃO TERÁ DIREITO A REEMBOLSO SE NÃO UTILIZAR TAIS SERVIÇOS.
5.1 Em qualquer das hipóteses de Alteração da contratação inicial, Rescisão ou Não Comparecimento acima elencadas, aplicar-se-á a retenção das taxas de serviços relativas à intermediação da prestação dos serviços turísticos, no percentual total de 15% (quinze por cento). DESSA MANEIRA, QUANDO HOUVER REEMBOLSO EM RAZÃO DE RESCISÃO OU NÃO COMPARECIMENTO, ESSE PERCENTUAL É CONSIDERADO DE MODO QUE SEJA SOMADO À MULTA ESTABELECIDA NAS CLÁUSULAS 4.2.3 E 4.2.5.
5.2 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar a viagem contratada e vir a desistir no curso da prestação dos serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos.
5.3. Fica o CONTRATANTE ciente de que os serviços ora contratados são meramente de intermediação de serviços de turismo executados por terceiros fornecedores (transportadoras aéreas, marítimas e rodoviárias, receptivos, hotéis, restaurantes,
locadora de veículos, etc.) razão pela qual tais fornecedores poderão exigir do CONTRATANTE a aplicação de eventuais penalidades adicionais às elencadas no presente contrato.
5.4. As regras de alteração, rescisão e não comparecimento definidas neste instrumento não podem ser utilizadas em situações nas quais o CONTRATANTE efetuou o pagamento diretamente para a empresa fornecedora de serviços de turismo.
6.1. Em caso de ameaça de ocorrência de fenômenos naturais, com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços contratados, a viagem pode ser cancelada ou parte dela, antes do início, ou em qualquer etapa, sendo devida a restituição ao CONTRATANTE dos valores correspondentes aos serviços não utilizados, podendo haver retenção das taxas de serviços, na forma da Cláusula 5.1. Na ocorrência de fenômenos naturais (terremotos, inundações, ciclones, furacões, etc.) ou levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.) a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes.
7. CONDIÇÕES ADICIONAIS. Aplicam-se ao presente contrato as condições adicionais abaixo descritas:
(ii) LIMITES DE BAGAGEM. Em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o CONTRATANTE terá direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora, além da bagagem de mão. Em geral, as transportadoras nos voos nacionais, permitem ao passageiro o transporte de bagagem com peso até 20 quilos e, nos voos internacionais, permitem o transporte de bagagem com peso em
torno de 30 quilos. Sendo assim, quando o destino final for internacional, o CONTRATANTE deve estar atento ao optar por adquirir voos separadamente uma vez que estará sujeito aos limites do voo nacional. Em se tratando de cruzeiros marítimos o limite permitido é de duas malas por passageiro, sem limite de peso. O CONTRATANTE deverá consultar previamente a AGÊNCIA DE VIAGENS sobre os volumes de peso que poderá transportar. Caso o CONTRATANTE exceda os limites estabelecidos pelo prestador de serviço, deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.
(vi) HORÁRIOS DA HOSPEDAGEM. O CONTRATANTE deverá respeitar sempre os horários de entrada e saída dos apartamentos e/ou cabines (check in/check out). Nem sempre os horários dos hotéis estão em linha com os horários de voo, podendo, eventualmente, o CONTRATANTE desocupar o apartamento antes da chegada do traslado. Caso, o CONTRATANTE queira continuar hospedado, para aguardar a chegada do traslado, deverá verificar disponibilidade do hotel e adquirir uma diária extra. Tal despesa não será restituída pelas CONTRATADAS.
(vii) INSTALAÇÕES DA HOSPEDAGEM. A critério e disponibilidade dos meios de hospedagem, o apartamento duplo poderá ter camas separadas ou de casal e o apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama dobrável, articulada ou sofá-cama, camas queen ou king size. Caso o CONTRATANTE queira acomodação específica, deverá previamente consultar a existência de cama diferenciada, bem como, o preço pelo serviço exigido.
surgir, tais como, taxas, transporte aéreo, entre outros. ATENÇÃO: O SEGURO VIAGEM NÃO É UM SEGURO SAÚDE! LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OBSERVANDO SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, BEM COMO O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO CONTRATADO PARA CADA COBERTURA.
(x) ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO. Em viagens rodoviárias, os ônibus, minivans e micro-ônibus utilizados para os serviços atendem às regras de conforto e segurança das autoridades locais, podendo constar nesse serviço o acompanhamento de guias. Em roteiros que cumpram trechos comuns, haverá a possibilidade de dois ou mais grupos de passageiros se unirem. Nesse caso, não haverá preferência na utilização de poltronas do transporte, independentemente de quem estiver a mais tempo a bordo do referido veículo. O transporte rodoviário europeu não disponibiliza banheiros em seus ônibus.
(xi) ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE AÉREO. Quando o voo for fretado, não se recomenda ao CONTRATANTE a utilização desse serviço para a realização de eventos que tenham horários fixos, tais como compromissos comerciais, casamentos, formaturas, velórios, entre outros, pois voos fretados podem ter suas datas e os horários de chegada e partida alterados. Quando não for possível o pouso no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, o pouso será feito em outro aeroporto, podendo o restante do trecho ser realizado por outro tipo de transporte.. A programação de viagem não dá direito ao acúmulo de milhas nos planos de fidelidade das companhias aéreas.
A equipe de vendedores das CONTRATADAS está à disposição para esclarecer as regras e condições específicas de cada companhia aérea, bem como quanto à cobrança de taxas adicionais no caso de alterações, cancelamentos e reembolso. Sendo assim, sujeito às regras e condições da companhia aérea, que dentre outros termos podem incluir a aplicação de multas e taxas, bem como estipular restrições e vedações para o caso de tarifas promocionais e de classes de reserva, caso o CONTRATANTE venha a solicitar reembolso, cancelamento ou alteração em bilhete aéreo, o CONTRATANTE deve respeitar o prazo de validade do bilhete, que usualmente é de 01 (um) ano contado da data de emissão. O reembolso tratado nesta cláusula não é adicional ao previsto nos casos de não comparecimento e de rescisão deste Contrato. O bilhete aéreo é pessoal e intransferível, sendo assim, não é permitida a alteração de passageiros.
(xii) ESPECIFICIDADES DA LOCAÇÃO DE CARRO. Nas locações nacionais, somente será locado o carro para motoristas habilitados por mais de dois anos. Não é permitida a utilização de permissão para dirigir um carro alugado. Somente motoristas maiores de 21 anos podem alugar um automóvel. Além disso, é necessária apresentação de cartão de crédito com limite mínimo exigido pela locadora, quando será feita um pré-autorização de débito, para cobrir eventuais danos ou avarias que o carro possa sofrer. Equipamentos adicionais (cadeirinha de bebê, GPS, entre outros) podem ser solicitados e serão pagos no local da retirada do veículo. TaxaOne Way (local de retirada do veículo diferente do local de devolução) é cobrada e deverá ser paga no local da devolução do carro. O veículo alugado deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível, quando retirado da locadora.
(xiii) LOCAÇÃO DE CARRO INTERNACIONAL. Somente será locado carro para motoristas habilitado por mais de dois anos. Não é permitida a utilização de permissão para dirigir um carro alugado. Junto da carteira de habilitação dever ser apresentado o passaporte válido. Na Europa, além desses documentos, é exigida carteira de habilitação internacional. A idade mínima para locação de carro no exterior varia de 21 a 25 anos de idade (há locadoras que cobram taxas para motoristas menores de 25 anos e que devem ser pagas na localidade) para motoristas, essa informação deve ser verificada diretamente com a locadora do veículo. O condutor deverá apresentar cartão de crédito internacional, com limite mínimo exigido pela locadora, quando será feita um pré-autorização de débito, para cobrir eventuais danos ou avarias que o carro possa sofrer. Equipamentos adicionais podem ser solicitados e serão pagos no local da retirada do veículo. TaxaOne Way (local de retirada do veículo diferente do local de devolução) é cobrada e deverá ser paga no local da devolução do carro. O veículo alugado deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível, quando retirado da locadora (exceto quando esse item estiver incluído no plano).
(xiv) DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM. Favor observar o Anexo 1 denominado “Declaração de Porte de Documentos”.
(xv) DO EMBARQUE E HOSPEDAGEM DO MENOR.
VIAGENS INTERNACIONAIS Para embarque de menores é necessário que eles estejam acompanhados dos seus pais ou responsável legal. Em caso do menor viajar somente com um dos pais ou sozinho, é necessária autorização por escrito, do cônjuge ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e a assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança. Certidão de nascimento não é documento válido para viagem. Importante esclarecer que a autorização apenas é suficiente para a saída do país, não abrangendo hospedagem.
(xvii) VACINAS. Alguns países exigem certificado de vacinação contra algumas doenças (como, por exemplo, febre amarela). É importante verificar quais são as exigências estabelecidas para o destino contratado com a máxima antecedência à data do embarque.
1. As presentes condições, referente ao Cruzeiro, aplicam-se ao CONTRATANTE, sendo este passageiro ou não, bem como aos demais passageiros declarados pelo CONTRATANTE, integrantes da reserva adquirida, sendo chamados “Hóspedes” todos aqueles que estejam efetivamente participando do Cruzeiro.
2.1. O CONTRATANTE poderá solicitar uma cabine para ser utilizada individualmente. Se autorizada a reserva, será exigido um valor adicional pela cabine, correspondente a 100% (cem por cento) do valor cobrado por Hóspede para a categoria de cabine escolhida, podendo este preço variar conforme o Cruzeiro contratado.
2.2. Na hipótese de o CONTRATANTE optar pela chamada “cabine garantida”, fica, desde já, determinado que o que se garante é a categoria da cabine, ou seja, o preço correspondente à cabine que se está garantindo. O Hóspede não poderá escolher a cabine em
que ficará acomodado, a qual será definida a livre critério da CVC quando da efetivação do pagamento, podendo a CVC, inclusive, indicar ou definir uma cabine de categoria superior.
3.1. O preço ajustado neste Contrato corresponde apenas ao Cruzeiro contratado, com regime de pensão completa (todas as refeições, lanches e pacotes de bebidas da carta Plus e Guppy – isto é, apenas não está incluído o pacote de bebidas da carta Premium), inclusos os tributos diretamente decorrentes da presente contratação, bem como todas as demais taxas aplicáveis. Demais despesas e taxas relacionadas à viagem, tais como, sem se limitar a custos com vistos, vacinas, autorizações, documentação, seguro viagem, serviços médicos, estéticos, contratação de serviços opcionais (passagens aéreas, transfers, excursões etc.), aquisição de bens e serviços em lojas/estabelecimentos localizados no interior da embarcação, serão arcadas à parte pelo CONTRATANTE e/ou Hóspede.
3.1.1. Aquisição de bens e serviços extras no interior da embarcação: todos os passageiros deverão efetuar um depósito mínimo, tão logo cheguem a bordo, do valor de US$ 200.00 (duzentos dólares estadunidenses) por passageiro (inclusive crianças), os quais poderão ser feitos por meio de cartão de crédito (VISA, MasterCard, American Express – cartões de débito não são aceitos) ou em dinheiro, a fim de cobrir despesas extras. Sendo assim, os passageiros expressamente aceitam que as despesas extras a bordo sejam debitadas desse depósito.
3.2. Os tripulantes tem direito a receber taxas de serviços, de acordo com o estabelecido em Convenção Coletiva. Os valores dessas taxas de serviços são pagos conjuntamente com o preço da cabine.
3.3. As taxas portuárias são valores cobrados pelas as autoridades portuárias das cidades onde os navios têm escala, de acordo com a legislação brasileira. Os valores das taxas portuárias são pagos conjuntamente com o preço da cabine.
4.1. Na hipótese de cancelamento de reserva já confirmada, por um ou mais Hóspedes, tornando a cabine como de utilização individual, ficará o CONTRATANTE sujeito ao pagamento do preço integral da cabine, como se tivesse solicitado o uso de cabine individual, sob pena de cancelamento total da reserva. O cancelamento de apenas um dos Hóspedes não implicará no cancelamento dos demais integrantes da cabine, não cabendo a estes qualquer reembolso, observado o disposto no item 4.2 abaixo.
4.2. A restituição de valores em razão de cancelamento será feita proporcionalmente ao valor correspondente a cada Hóspede na reserva cancelada, ou seja, em caso de cancelamento de 1 (um) ou 2 (dois) Hóspedes em cabines triplas ou quádruplas, respectivamente, este(s) será(ão) considerado(s) como o 3º e/ou o 4º Hóspede da cabine contratada, ainda que o valor total da cabine tenha sido rateado/dividido entre todos os Hóspedes ocupantes, devendo ser respeitados os prazos constantes na Cláusula Quarta, aplicados ao 3° e ao 4° Hóspede, cujo valor pago, no caso de não existir rateio/divisão em partes iguais do valor total da cabine, é menor do que o do 1° e 2° Hóspede. Existindo rateio/divisão em partes iguais do valor total da cabine entre os Hóspedes, havendo cancelamento, os ocupantes remanescentes da cabine deverão arcar com a aplicável diferença no preço, sob pena de cancelamento total da reserva da cabine.
4.3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, em algumas viagens, os Hóspedes deverão completar o Cruzeiro, sob pena de, em caso de descumprimento, ter de pagar uma penalidade ou multa, determinada por uma ou mais autoridades governamentais, ou reembolsar a CVC se esta pagar a multa ou penalidade.
5.1. A SUBSTITUIÇÃO DE UM HÓSPEDE POR OUTRO OU A ALTERAÇÃO DE DADOS REFERENTES A QUAISQUER DOS HÓSPEDES DEVERÁ SER SOLICITADA PELO CONTRATANTE
NO PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS ANTES DA DATA DO EMBARQUE, ESTANDO, PORÉM, SUJEITA À AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA PULLMANTUR.
5.1.1. O CONTRATANTE também ficará sujeito ao pagamento de eventual diferença da tarifa em vigor na época da substituição e/ou alteração solicitada.
5.2. A fim de garantir a segurança dos Hóspedes e da tripulação, por razões de caso fortuito ou de força maior ou por determinação do Comandante, autoridade máxima a bordo, ou ainda, por decisões operacionais decorrentes da direção da PULLMANTUR, por qualquer razão relevante e a qualquer tempo, a Companhia poderá:
(I) alterar o itinerário do Cruzeiro inicialmente proposto; (II) retardar ou avançar a navegação; (III) suprimir ou alterar portos de escala;
(IV) alterar o tempo de permanência nos portos de escala; (V) providenciar o deslocamento dos Hóspedes a outra embarcação substancialmente equivalente; (VI) rebocar ou ser rebocado; (VII) ajudar outras embarcações; ou (VIII) praticar quaisquer outros atos que, a critério da PULLMANTUR ou do Comandante, sejam justificados por situações de necessidade e conveniência e/ou que decorram de fatos imprevisíveis, inevitáveis e fora do controle da PULLMANTUR.
5.2.1. Abrangem o disposto no item 5.2., as seguintes situações, porém não limitadas a: (I) guerras ou ameaças; (II) atos ou ameaças terroristas; (III) motins ou perturbações civis; (IV) catástrofes naturais ou nucleares; (V) incêndios; (VI) condições climáticas adversas; (VII) riscos à saúde; e (VIII) epidemias.
5.2.2. Nas situações referidas nos itens 5.2. e 5.2.1. acima, uma vez tomadas tais decisões pela PULLMANTUR, de maneira razoável e em observância às leis internacionais referentes à segurança e conforto dos Hóspedes, tripulantes e terceiros, nada será devido pela PULLMANTUR ao CONTRATANTE e demais Hóspedes que optaram por permanecer no Navio ao invés de desembarcar.
5.2.3. Nas situações referidas nos itens 5.2. e 5.2.1. acima ocorridas previamente à partida do Navio, o CONTRATANTE terá a opção de terminar o contrato, sendo reembolsado integralmente.
5.3. ATRASOS DE ATÉ 03 (TRÊS) HORAS NA CHEGADA OU PARTIDA DO NAVIO, CONFORME HORÁRIO DEFINIDO NO BILHETE DE EMBARQUE, NÃO GERAM QUALQUER DIREITO A INDENIZAÇÃO AO CONTRATANTE OU AOS HÓSPEDES.
6. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE E HÓSPEDES
6.1. O CONTRATANTE se obriga, sob sua exclusiva responsabilidade, a repassar aos Hóspedes todas as informações e condições contidas nesta contratação, respondendo o CONTRATANTE por todas as ações e omissões destes Hóspedes durante a realização do Cruzeiro.
6.2. O CONTRATANTE, bem como os Hóspedes deverão observar todas as normas internas e regulamentos da PULLMANTUR durante o Cruzeiro, principalmente, sem se limitar a, regras de segurança, higiene, conduta e procedimento, bem como a legislação de cada local onde a embarcação aportar e ao disposto nesta contratação. Caso algum Hóspede se recuse a participar dos exercícios de segurança sem justificativa, o Comandante poderá reportar a conduta do passageiro às autoridades legais ou polícia de modo que possam tomar as medidas apropriadas.
6.3. Sem limitação, dentre as normas internas, os Hóspedes devem observar que: não podem utilizar equipamentos sonoros portáteis, não podem ouvir música em volume alto, não podem andar de bicicleta a bordo, nem utilizar patins, não podem reservar cadeiras em piscinas, coberturas e teatro, não podem fumar fora de áreas designadas, não podem abusar de bebidas alcoólicas (a tripulação pode recursar-se a servir bebidas a hóspedes com o comportamento alterado). Os Hóspedes também devem observar as regras de vestimenta para cada ambiente, conforme informado pela PULLMANTUR.
6.4. A CVC, a PULLMANTUR e o Agente de Viagens não reembolsarão nenhum valor pago pelo CONTRATANTE ou quaisquer dos Hóspedes, se estes, por qualquer razão, não
embarcarem no Navio ou em Transporte, quando fornecido pela companhia, durante o prazo informado pela PULLMANTUR para um determinado Cruzeiro ou “CruiseTour”, seja no início do Cruzeiro, seja em qualquer porto de escala ou destinação ou ponto de embarque, quando for o caso, bem como não responderá por nenhuma acomodação, alimentação, transporte ou quaisquer outras despesas do CONTRATANTE e/ou Hóspedes em virtude do descumprimento de horário estabelecido. Os horários limites para embarque estão determinados no seu bilhete de embarque enquanto os horários de partida nos portos de escala serão informados nos respectivos Cruzeiros ou “CruiseTour”. A CVC, o Agente de Viagens e a PULLMANTUR não terão nenhuma obrigação perante o CONTRATANTE e/ou Hóspedes para desviar de nenhum porto de escala ou destino, nem terão responsabilidade decorrente de atrasos de Hóspedes que não retornaram ao Navio no horário estabelecido.
6.5. A PULLMANTUR poderá recusar o embarque de qualquer Hóspede, bem como remover qualquer Hóspede de seus navios ou transportes, se contratado pela PULLMANTUR, a qualquer tempo, pelas seguintes razões: (I) sempre que esta ação se fizer necessária para cumprir quaisquer leis, regulamentos, diretrizes ou instruções governamentais; (II) quando o Hóspede apresentar qualquer condição de saúde que possa oferecer risco aos demais Hóspedes/tripulantes, tais como doenças gastrointestinais, viroses ou quaisquer outras que representem um risco para a coletividade, a critério da PULLMANTUR; (III) quando um Hóspede se recusar a ser revistado e/ou a ter seus pertences revistados, nos limites estabelecidos em lei, em busca de explosivos, armas, materiais perigosos ou itens roubados, ilegais ou proibidos, entre outros; (IV) quando um Hóspede se recusar a se identificar por meio de documentos hábeis; ou (V) quando um Hóspede falhar no cumprimento das regras e procedimentos da PULLMANTUR, incluindo, por exemplo, a Política de Conduta do Hóspede PULLMANTUR ou as Políticas internas da PULLMANTUR no trato com a tripulação; ou (VI) quando o Hóspede se recusar a cumprir a Política de Recusa de Transporte; (VII) quando o Hóspede descumprir qualquer regra ou lei aplicável, incluindo, mas não se limitando a porte ou posse de entorpecentes e/ou drogas, que poderão ser confiscadas, sem prejuízo do Hóspede ser encaminhado para cela de prisão ou confinamento em cabine até a chegada das autoridades competentes.
6.5.1. Caso o Hóspede venha a sofrer de alguma doença a bordo, como vômitos ou diarreia, o Hóspede deve comunicar o fato ao departamento médico.
6.6. O CONTRATANTE/Hóspede deverá, a qualquer tempo, cumprir com as regras desta contratação, todas as leis aplicáveis, bem como regras, políticas e regulamentos da PULLMANTUR e/ou do Navio, vigentes e aplicáveis no momento da realização do Cruzeiro. Os Hóspedes concordam em não ingressar em nenhuma área destinada apenas à tripulação, sob nenhuma circunstância. Também concordam que não podem ter contato físico com os membros da tripulação, os quais devem desempenhar exclusivamente suas atividades profissionais. E, concordam, ainda, em cumprir todas as políticas da PULLMANTUR que se referem a este assunto. Nada nesta contratação concede ao Hóspede qualquer direito de vender produtos ou prover serviços a outros Hóspedes a bordo do Cruzeiro, ficando os Hóspedes proibidos de realizar qualquer ato neste sentido.
7.1.2. A política vigente em toda a frota PULLMANTUR é que não são vendidas e nem servidas bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos
7.2. PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS: O CONTRATANTE deverá informar à PULLMANTUR, por meio do seu Agente de Viagens, eventuais condições físicas dos Hóspedes que requeiram ou possam requerer tratamento médico durante o Cruzeiro ou que possam ter a saúde afetada de alguma forma (incluindo o uso de qualquer serviço ou qualquer das instalações), responsabilizando-se o CONTRATANTE pela omissão ou falsidade nas informações prestadas. No momento do embarque, a tripulação fará uma avaliação da capacidade dos passageiros com necessidades especiais que estiverem viajando desacompanhados a fim de determinar se estão em condições de viajar de forma segura, sem ajuda, sendo que o resultado dessa avaliação poderá negar ao passageiro o acesso ao navio ou desembarca-lo no próximo porto de escala.
7.2.1. A PULLMANTUR poderá, a qualquer tempo e em qualquer caso, solicitar que o CONTRATANTE e/ou Xxxxxxxx apresentem atestado médico comprovando boas condições físicas para realizar o Cruzeiro contratado.
7.2.2. Declara o CONTRATANTE, sob sua única e exclusiva responsabilidade, estar ciente das condições restritas do serviço de Cruzeiro bem como de sua estrutura, sendo limitada a quantidade de cabines adaptadas a necessidades especiais nos navios.
7.2.3. Se a necessidade especial do CONTRATANTE e/ou de qualquer Hóspede surgir após a contratação, o Agente de Xxxxxxx deverá ser imediatamente notificado pelo CONTRATANTE.
7.2.4. A PULLMANTUR desde já informa ao CONTRATANTE que não dispõe de cadeiras de rodas a bordo, pelo que, havendo necessidade, o CONTRATANTE deverá, por si, providenciar tal equipamento. A PULLMANTUR informa, também, que as embarcações estão adaptadas conforme normas internacionais, mas algumas áreas podem apresentar limitações para o trânsito de cadeira de rodas. A locomoção de cadeira de rodas a bordo, em excursões, bem como nos barcos utilizados para embarque e desembarque em portos (“tenders”) serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e/ou dos Hóspedes.
7.2.5. O acesso de menores com necessidades especiais aos clubes e instalações infantis, tais como “Tibu club” e “Capi club”, observará as normas internas de funcionamento da PULLMANTUR, as quais serão informadas a bordo aos Hóspedes, podendo tal acesso exigir a presença de um dos pais ou responsável durante todo o tempo em que o menor encontrar-se no local.
7.3.1. Em casos de gestação por prazo inferior ao referido no item 7.3., o embarque da gestante somente será permitido mediante a apresentação de atestado médico, em Português para cruzeiros com embarque no Brasil (cabotagem) e em Inglês para cruzeiros internacionais, confirmando o bom estado de saúde da gestante e do nascituro, sem qualquer impedimento ou risco para a realização da viagem, bem como especificando a data prevista/estimada para o parto.
7.3.2. Se a gravidez for descoberta após a contratação do Cruzeiro, não sendo possível o cumprimento do disposto no item 7.3.1., o CONTRATANTE deverá informar imediatamente a PULLMANTUR, por meio do seu Agente de Viagens, sob a pena de impedimento de embarque e cancelamento da reserva, sem direito a qualquer restituição a esse título.
7.3.3. A CVC, o Agente de Viagens e a PULLMANTUR não se responsabilizarão por qualquer dano sofrido pela gestante durante o Cruzeiro, em decorrência de eventuais complicações à gestação e/ou outros acontecimentos relacionados, assumindo o CONTRATANTE e os Hóspedes toda a responsabilidade nesse sentido.
possui o mesmo padrão de um hospital em terra e tampouco tem como propósito funcionar como clínica especializada, destinando-se apenas a atendimento de pequenos problemas de saúde, em caráter de urgência e emergência.
7.4.1. Em vista do disposto no item 7.4., a CVC, o Agente de Viagens e a PULLMANTUR não responderão perante o CONTRATANTE e/ou Hóspedes pela incapacidade no atendimento médico de problemas complexos de saúde, que demandem instalações e estrutura especializadas e avançadas.
7.4.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os serviços médicos e medicamentos levados a bordo são limitados, sendo cada CONTRATANTE responsável por levar os medicamentos ou aparelhos de que necessitarem ou com os quais estiverem em tratamento.
7.4.3. Os custos e despesas com os serviços de atendimento médico e medicamentos não estão incluídos no preço do Cruzeiro e deverão ser arcados pelo CONTRATANTE e/ou Hóspedes, razão pela qual se recomenda a contratação de seguro saúde de viagem para cada Hóspede. Os custos dos serviços de atendimento médico referidos observarão os preços, em dólar. O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro Dólar ou Real (cotação do dia) ou com cartão de crédito.
7.4.4. Em caso de acidente ou doença de algum Hóspede, a critério da PULLMANTUR e/ou do Comandante, tal Hóspede poderá ser levado para a terra, para fins de atendimento médico adequado, caso em que a CVC, o Agente de Viagens e a PULLMANTUR não garantirão a qualidade do tratamento médico em qualquer porto ou local de desembarque, e todos os custos e despesas referentes deverão ser arcados unicamente pelo Hóspede, bem como a tomada de quaisquer providências.
7.5.1. O CONTRATANTE/Hóspedes se comprometem a não embarcar com ou carregar em suas bagagens, bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes ilícitas, armas de qualquer natureza (mesmo que o porte seja autorizado e decorrente do exercício de profissão), animais de qualquer porte (salvo cães-guias, desde que devidamente treinados e registrados e previamente informados ao Agente de Viagens), substâncias controladas, combustíveis, explosivos, oxigênio e cilindros de ar comprimido (neste último caso, em sendo necessário, somente mediante autorização prévia), equipamentos de som não autorizados, itens que emitam calor ou produzam chamas (chapinhas e secadores de cabelo são permitidos). É também proibido o embarque de alimentos potencialmente perigosos, como itens que precisem de refrigeração, aquecimento ou armazenamento na cozinha.
7.5.2. Bens de valor, incluindo, mas não se limitando a dinheiro, joias, equipamentos eletrônicos, tais como câmeras fotográficas, filmadoras e notebooks, artigos delicados, documentos de viagem e medicamentos deverão ser levados pelos Hóspedes em bagagem de mão, tanto no embarque quanto no desembarque. A PULLMANTUR não se responsabiliza pela perda ou extravio de objetos que estejam ou deveriam estar nas bagagens de mão.
7.5.3. Na última noite do Cruzeiro, bagagens a serem despachadas deverão ser postas do lado de fora das cabines, antes da meia- noite, devidamente fechadas, trancadas e identificadas, para a coleta pelos funcionários da PULLMANTUR.
7.5.4. Ocorrendo perda ou extravio de bens pessoais ou bagagens a bordo, os Hóspedes deverão comunicar imediatamente à recepção do navio e preencher o formulário respectivo, para as buscas eventualmente necessárias. A PULLMANTUR envidará os melhores esforços para auxiliar os Hóspedes na busca pelo objeto extraviado, sem, no entanto, responder pela sua não localização, furtos, roubos, danos ou avarias, que não decorram de comprovada negligência ou imprudência da PULLMANTUR e/ou de seus funcionários, razão pela qual se recomenda a contratação de seguro com relação às bagagens e bens pessoais.
7.5.5. Para possibilitar a máxima proteção aos bens de valor do CONTRATANTE e de seus acompanhantes, a PULLMANTUR disponibilizará cofres individuais nas cabines do navio. A PULLMANTUR somente responderá pelo extravio de bens de valor guardados nos cofres em caso de haverem evidências de arrombamento de tais cofres.
7.5.6. Visando a segurança de todos, os Hóspedes e suas bagagens estarão sujeitos à inspeção ou monitoramento eletrônico, independente de autorização do Hóspede.
a) Excursões: o CONTRATANTE poderá, a seu critério, contratar excursões, que são oferecidas por empresas independentes no próprio navio, razão pela qual nenhuma responsabilidade incidirá sobre a PULLMANTUR com relação às excursões contratadas junto a essas empresas.
b) Seguro: A PULLMANTUR recomenda ao CONTRATANTE a contratação de seguro saúde de viagem, de bagagem, contra lesões corporais, entre outras coberturas. A contratação de seguro é opcional ao CONTRATANTE e poderá ser feita junto aos agentes de viagens. Nos casos em que seja obrigatória a contratação de seguro por exigência de alguns países, fica sob responsabilidade do CONTRATANTE esta contratação, sob pena de impossibilidade de embarque no Cruzeiro.
8.1. O CONTRATANTE declara, desde já, que concede à PULLMANTUR (bem como seus cessionários e licenciados) o direito exclusivo, por todo o mundo, de incluir fotografias, vídeos, áudios e quaisquer outros tipos de gravações audiovisuais dos Hóspedes, geradas durante o Cruzeiro ou em conexão com o Cruzeiro ou “CruiseTour” (incluindo imagens, semelhanças ou vozes), por qualquer meio, de qualquer natureza (incluindo o direito de edição, combinado com outros materiais, ou de criação de quaisquer materiais derivados destes) para fins de comércio, publicidade, vendas, promoções, treinamentos ou quaisquer outros produtos oferecidos pela PULLMANTUR, sem qualquer compensação aos Hóspedes. Esta autorização inclui, irrestritamente, o direito de cópia, revisão, distribuição, exibição e venda de fotografias, imagens, filmes, fitas, desenhos ou quaisquer outros registros em qualquer tipo de mídia (incluindo, mas não se limitando à mídia eletrônica).
8.2. O CONTRATANTE concorda que todos os direitos, títulos e interesses dele decorrentes (incluindo todos os direitos autorais no mundo inteiro) pertencem exclusivamente à PULLMANTUR, ficando a PULLMANTUR, a CVC e o Agente de Viagens livre de qualquer tipo de reclamação do CONTRATANTE ou de quaisquer terceiros. O CONTRATANTE concorda que nenhum registro (seja áudio ou vídeo) ou fotografia de quaisquer dos Hóspedes, tripulantes ou terceiros que estejam a bordo dos Navios ou que façam referência aos Xxxxxx, seus desenhos, equipamentos ou quaisquer outros, poderão ser utilizados para fins comerciais, em nenhum meio de difusão, sem o prévio e expresso consentimento da PULLMANTUR. A PULLMANTUR poderá adotar qualquer medida razoável que se faça necessária para que as determinações aqui dispostas sejam aplicadas.
Declaro ter lido todas as páginas acima desse documento referente às Condições Gerais para Aquisição de Serviços de Turismo.
CIENTE/DE ACORDO:
Nome:
Data: / /
RG SSP/ :
CPF/MF:
Assinatura: