DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 15.1. Durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO e, sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a: 15.1.1. Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento, bem como que possa constituir causa de intervenção ou de caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão deste CONTRATO; 15.1.2. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação dos serviços, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, a contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar eventuais ocorrências; 15.1.3. Dar conhecimento acerca dos contratos de financiamento celebrados, bem como de seus respectivos termos aditivos; 15.1.4. Dar conhecimento acerca de todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, nos termos da Cláusula 26 deste CONTRATO; 15.1.4.1. Todos os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser disponibilizados ao PODER CONCEDENTE, ou suas cópias, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmos. 15.1.5. Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, “Relatórios Gerenciais” com informações detalhadas, conforme item 17 do CADERNO DE ENCARGOS; 15.1.6. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano; 15.1.7. Apresentar, até 31 de maio de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício que será encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, preparados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/76, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, devidamente auditadas, incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, caso tenha atuado; e 15.1.8. Apresentar, no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, outras informações adicionais, complementares e pertinentes que este, razoavelmente, venha a formalmente solicitar. 15.2. Os relatórios e informações previstos nesta Cláusula deverão integrar bancos de dados da PLATAFORMA TECNOLÓGICA a que se refere o CADERNO DE ENCARGOS, à qual será assegurado acesso irrestrito pelo PODER CONCEDENTE, ou a quem este indicar, bem como aos órgãos de controle internos e externos da Administração Pública.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos, Concessão De Serviços Públicos, Concessão De Serviços Públicos
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 15.118.1. Durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO eCONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
15.1.118.1.1. Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento, bem como que possa constituir causa de intervenção ou de caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão deste CONTRATO;obrigações
15.1.218.1.2. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação dos serviços, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, a contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar eventuais ocorrências;
15.1.318.1.3. Dar conhecimento acerca dos contratos de financiamento celebrados, bem como de seus respectivos termos aditivos;
15.1.418.1.4. Dar conhecimento acerca de todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, nos termos da Cláusula 26 conforme Xxxxxxxx 32 deste CONTRATO;.
15.1.4.118.1.4.1. Todos os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser disponibilizados ao PODER CONCEDENTE, ou suas cópiaspor meio do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmos.
15.1.5. Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, “Relatórios Gerenciais” com informações detalhadas, conforme item 17 do CADERNO DE ENCARGOS;
15.1.618.2. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano;.
15.1.718.3. Apresentar, até 31 de maio de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício que será encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, preparados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/766.44/76, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, devidamente auditadas, incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, caso tenha atuado; e.
15.1.818.4. Apresentar, no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, outras informações adicionais, complementares e pertinentes que este, razoavelmente, venha a formalmente solicitar.
15.218.5. Os relatórios e informações previstos nesta Cláusula deverão integrar bancos de dados da PLATAFORMA TECNOLÓGICA ser apresentados ao PODER CONCEDENTE por meio do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES a que se refere o CADERNO DE ENCARGOSa Cláusula 17 deste CONTRATO, à ao qual será assegurado acesso irrestrito pelo ao PODER CONCEDENTE, ou a quem este indicar, bem como aos órgãos de controle internos e externos da Administração Pública.
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DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 15.1. Durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO eNo prazo da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO Contrato ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA Concessionária obriga-se a:
15.1.1. : Dar conhecimento imediato ao Poder Concedente de todo e qualquer evento fato que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento, bem como que possa constituir causa de intervenção ou de caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão deste CONTRATO;
15.1.2. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, altere de modo relevante, relevante o normal desenvolvimento da Concessão, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação dos serviçosdo atendimento aos usuários. Apresentar ao Poder Concedente, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessáriopor ele razoavelmente estabelecido, informações adicionais ou complementares que o Poder Concedente venha formalmente a solicitar. A Concessionária deverá apresentar relatórios mensais com informações detalhadas referentes às ações e operações realizadas pela mesma no período. Apresentar ao Poder Concedente, em até 45 (quarenta e cinco dias) contados a partir do fim do trimestre, suas demonstrações financeiras trimestrais completas. Apresentar ao Poder Concedente, mensalmente, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, a contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar eventuais ocorrências;
15.1.3. Dar conhecimento acerca reclamações dos contratos de financiamento celebradosusuários, bem como de seus respectivos termos aditivos;
15.1.4as respostas fornecidas e as providências adotadas em cada caso. Dar conhecimento acerca de todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceirosApresentar ao Poder Concedente, nos termos da Cláusula 26 deste CONTRATO;
15.1.4.1. Todos os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser disponibilizados ao PODER CONCEDENTE, ou suas cópias, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmos.
15.1.5. Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil de abril do mês subsequente, “Relatórios Gerenciais” com informações detalhadas, conforme item 17 do CADERNO DE ENCARGOS;
15.1.6. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano;
15.1.7. Apresentar, até 31 de maio de cada anoano seguinte, as demonstrações financeiras relativas ao exercício que será encerrado em 31 anuais completas, devidamente auditadas por empresa de dezembro do ano anteriorauditoria independente, preparados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/76, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, devidamente auditadas, incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior ao ano corrente: Transações com Partes Relacionadaspartes relacionadas; Depreciação e amortização de ativos; Provisão para contingências (cíveis, o trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas); Relatório da administração; Parecer dos Auditores Externos auditores externos e, se existente, do conselho fiscal; Declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do Conselho Fiscalcumprimento de suas obrigações e a avaliação dos Indicadores de Desempenho. A Concessionária deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, caso tenha atuado; e
15.1.8. Apresentarcom a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil, no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, outras informações adicionais, complementares e pertinentes que este, razoavelmente, venha a formalmente solicitarconforme definido pela regulamentação do Poder Concedente.
15.2. Os relatórios e informações previstos nesta Cláusula deverão integrar bancos de dados da PLATAFORMA TECNOLÓGICA a que se refere o CADERNO DE ENCARGOS, à qual será assegurado acesso irrestrito pelo PODER CONCEDENTE, ou a quem este indicar, bem como aos órgãos de controle internos e externos da Administração Pública.
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Samples: Concession Agreement
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 15.1. Durante todo o 11.1 No PRAZO DA CONCESSÃO eDO ARRENDAMENTO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste no CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA ARRENDATÁRIA obriga-se a:
15.1.1. Dar conhecimento imediato 11.1.1 dar conhecimento, imediato, à ARRENDANTE, de todo e qualquer evento fato que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento, bem como que possa constituir causa de intervenção ou de caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão deste CONTRATO;
15.1.2. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alteremaltere, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação dos serviçosdo ARRENDAMENTO, apresentando, por escrito e e, no prazo mínimo necessáriomáximo de 30 (trinta) dias a contar da ocorrência, relatório detalhado sobre esses fatoscom as medidas tomadas para sanar o problema, incluindo, se for o caso, a contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar eventuais ocorrênciaspareceres técnicos;
15.1.3. Dar conhecimento acerca dos contratos 11.1.2 apresentar à ARRENDANTE, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que este venha formalmente a solicitar;
11.1.3 apresentar, de financiamento celebradosacordo com a regulamentação da ARRENDANTE e na periodicidade por ela estabelecida, relatório com informações detalhadas sobre:
(i) o desempenho de suas atividades, especificando, dentre outros, a forma de execução do CONTRATO, os resultados da exploração das FONTES DE RECEITAS, bem como de seus respectivos termos aditivosa programação e execução financeira;
15.1.4. Dar conhecimento acerca (ii) os BENS DO ARRENDAMENTO, incluindo descrição do seu estado e valor; e
(iii) a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e contratual das contratações de todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, nos termos da Cláusula 26 deste CONTRATOterceiros para a execução do OBJETO contratual;
15.1.4.1. Todos 11.1.4 apresentar à ARRENDANTE, trimestralmente, suas demonstrações financeiras e contábeis completas correspondentes ao trimestre anterior, conforme os contratos celebrados padrões estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA deverão ser disponibilizados ao PODER CONCEDENTEComissão de Valores Mobiliários – CVM;
11.1.5 apresentar à ARRENDANTE, ou suas cópias, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmos.
15.1.5. Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, “Relatórios Gerenciais” com informações detalhadas, conforme item 17 do CADERNO DE ENCARGOS;
15.1.6. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano;
15.1.7. Apresentar, até 31 de maio de cada ano, as demonstrações financeiras completas, relativas ao exercício que será encerrado em 31 (trinta e um) de dezembro do ano anterior, preparados devidamente auditadas por empresa de auditoria independente, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/76, em regras e regulamentações normas de contabilidade brasileiras e/ou regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, devidamente auditadasARRENDANTE, incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações seguintes informações:
(i) transações com Partes RelacionadasPARTES RELACIONADAS;
(ii) depreciação e amortização de ativos;
(iii) provisão para contingências (cíveis, o Parecer trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas);
(iv) parecer dos Auditores Externos auditores externos e do Conselho Fiscal, caso tenha atuadoconselho fiscal; e
15.1.8. Apresentar, no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, outras informações adicionais, complementares (v) declaração da ARRENDATÁRIA contendo o valor do seu capital social integralizado e pertinentes que este, razoavelmente, venha a formalmente solicitaras alterações na sua composição societária.
15.2. Os relatórios 11.1.6 O conselho fiscal da ARRENDATÁRIA deverá ser constituído, imediatamente, após o término do PERÍODO DE TRANSIÇÃO.
11.2 A ARRENDATÁRIA deverá realizar o monitoramento permanente da execução do OBJETO contratual, disponibilizando à ARRENDANTE, sempre que solicitadas, as informações necessárias para a apuração do cumprimento de suas obrigações e informações previstos nesta Cláusula deverão integrar bancos à avaliação dos indicadores de desempenho estipulados no ANEXO VI do EDITAL – SISTEMA DE MENSURACAO DE DESEMPENHO, permitindo, inclusive, o acesso, irrestrito e ininterrupto, aos sistemas de acompanhamento e monitoramento, do ARRENDAMENTO, e, banco de dados da PLATAFORMA TECNOLÓGICA a que se refere o CADERNO DE ENCARGOScom tais informações, à qual será assegurado acesso irrestrito pelo PODER CONCEDENTE, ou a quem este indicar, bem como aos órgãos de controle internos e externos da Administração Públicaacaso existentes.
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Samples: Lease Agreement
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 15.1. Durante todo O concessionário assegurará amplo e irrestrito acesso do SFB às informações sobre a produção florestal para fins de fiscalização do cumprimento deste contrato, inclusive àquelas referentes à comercialização dos produtos florestais, garantido o PRAZO DA CONCESSÃO esigilo comercial.
Subcláusula 7.1 – O concessionário irá prestar, sem prejuízo periodicamente, informações para o controle da produção, acompanhamento técnico das demais obrigações de prestar operações, monitoramento do alcance dos indicadores da proposta técnica e sobre custos e receitas, conforme modelos e diretrizes fornecidas pelo SFB, gerando as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se aseguintes obrigações:
15.1.1I. Atualizar, no máximo a cada 7 (sete) dias, o Sistema de Cadeia de Custódia (SCC), devendo o concessionário informar tempestivamente o SFB sobre a ocorrência de eventuais problemas técnicos ou operacionais que impossibilitem o cumprimento da exigência no prazo.
II. Dar conhecimento imediato de todo Enviar o PMFS, suas alterações, os Planos Operacionais Anuais (POAs) aprovados pelo órgão competente e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento, bem como que possa constituir causa de intervenção ou de caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão deste CONTRATOtodos os documentos relacionados ao licenciamento ambiental;
15.1.2III. Dar conhecimento imediato Comunicar ao SFB a aprovação do PMFS pelo órgão competente em até 10 (dez) dias da data de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação dos serviços, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, a contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar eventuais ocorrênciassua homologação;
15.1.3IV. Dar conhecimento acerca dos contratos Apresentar, quando requerido, documentação que comprove a manutenção das condições de financiamento celebrados, bem como de seus respectivos termos aditivoshabilitação;
15.1.4. Dar conhecimento acerca de todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceirosV. Apresentar, nos termos da Cláusula 26 deste CONTRATOquando requerido, documentação que comprove a manutenção das condições assumidas na proposta técnica;
15.1.4.1. Todos os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser disponibilizados ao PODER CONCEDENTE, ou suas cópias, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmos.
15.1.5VI. Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, “Relatórios Gerenciais” com informações detalhadas, conforme item 17 do CADERNO DE ENCARGOS;
15.1.6. Apresentar, até 31 10 de agosto março de cada ano, um o relatório auditado de sua situação contábilanual das atividades executadas e do cumprimento dos indicadores da proposta técnica e bonificadores, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho ser elaborado conforme orientação técnica do mesmo anoSFB;
15.1.7VII. Informar ao SFB, em até 15 dias do ocorrido, registros de acidentes de trabalho e sinistros que envolvam a integridade física de funcionários e terceiros dentro da UMF;
VIII. Apresentar balanços contábeis e demonstrações financeiras referentes às atividades de concessão florestal, padronizados conforme as regras contábeis brasileiras, sempre que solicitados pelo SFB; e
IX. Apresentar, até 31 de maio de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício sempre que será encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, preparados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/76, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, devidamente auditadas, incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultadossolicitados, os Quadros documentos de Origem origem florestal da matéria-prima processada em unidades industriais objeto de avaliação para fins de cumprimento da proposta técnica deste contrato.
Subcláusula 7.2 – A apresentação de informações e Aplicação documentos falsos ensejará a instauração de Fundos e as Notas Explicativasprocesso administrativo para a aplicação de sanções contratuais, com destaque sem prejuízo da notificação aos órgãos responsáveis para as Transações com Partes Relacionadasprovidências cabíveis nas esferas administrativa, o Parecer dos Auditores Externos civil e penal, nos termos do Conselho Fiscal, caso tenha atuado; e
15.1.8art. Apresentar, no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, outras informações adicionais, complementares e pertinentes que este, razoavelmente, venha a formalmente solicitar69-A da Lei nº 9.605/1998.
15.2. Os relatórios e informações previstos nesta Cláusula deverão integrar bancos de dados da PLATAFORMA TECNOLÓGICA a que se refere o CADERNO DE ENCARGOS, à qual será assegurado acesso irrestrito pelo PODER CONCEDENTE, ou a quem este indicar, bem como aos órgãos de controle internos e externos da Administração Pública.
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Samples: Contrato De Concessão Florestal
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 15.1O concessionário assegurará amplo e irrestrito acesso do Órgão Gestor às informações sobre a produção florestal para fins de fiscalização e monitoramento do cumprimento deste contrato, inclusive àquelas referentes à comercialização dos produtos florestais, garantido o sigilo comercial.
9.1. Durante todo O concessionário irá prestar, periodicamente, informações para o PRAZO DA CONCESSÃO econtrole da produção, sem prejuízo acompanhamento técnico das demais obrigações de prestar operações, monitoramento do alcance dos indicadores da proposta técnica e sobre custos e receitas, conforme modelos e diretrizes a serem fornecidas pelo Órgão Gestor, gerando as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se aseguintes obrigações:
15.1.1. Dar conhecimento imediato I. Atualizar, no máximo a cada 7 (sete) dias, o Sistema de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir Cadeia de Custódia, durante o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento, bem como que possa constituir causa período de intervenção ou de caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão deste CONTRATOprodução;
15.1.2II. Dar conhecimento imediato Enviar relatório de toda e qualquer situação produção, até o décimo dia do mês subsequente ao mês a que corresponda se refere, ainda que relativo à produção igual a fatos que alteremzero, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação dos serviços, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, a contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar eventuais ocorrênciasconforme modelo regulamentado pelo Órgão Gestor;
15.1.3III. Dar conhecimento acerca Enviar relatórios periódicos relativos às atividades executadas e ao cumprimento dos contratos de financiamento celebradosindicadores da proposta técnica, bem como de seus respectivos termos aditivosconforme orientação do Órgão Gestor;
15.1.4IV. Dar conhecimento acerca Enviar o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), suas alterações, os Planos Operacionais Anuais (POAs) aprovados pelo Instituto de Meio Ambiente do Estado do Acre – IMAC e todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, nos termos da Cláusula 26 deste CONTRATOdocumentos relacionados ao licenciamento ambiental;
15.1.4.1. Todos os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser disponibilizados V. Comunicar ao PODER CONCEDENTE, ou suas cópias, no prazo de 30 Órgão Gestor a aprovação do PMFS pelo órgão competente em até 10 (trintadez) dias após da data de sua homologação;
VI. Apresentar, quando requerido, documentação que comprove a assinatura dos mesmos.manutenção das condições de habilitação;
15.1.5VII. Apresentar, quando requerido, documentação que comprove a manutenção das condições assumidas na proposta técnica;
VIII. Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, “Relatórios Gerenciais” com informações detalhadas, conforme item 17 do CADERNO DE ENCARGOS;
15.1.6. Apresentar, até 31 15 de agosto abril de cada ano, um o relatório auditado anual de sua situação contábilatividades, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho ser elaborado conforme orientação técnica do mesmo anoÓrgão Gestor;
15.1.7IX. Informar ao Órgão Gestor registros de acidentes de trabalho e sinistros que envolvam a integridade física de funcionários e terceiros dentro da UMF;
X. Apresentar balanços contábeis e demonstrações financeiras referentes às atividades de concessão florestal, padronizados conforme as regras contábeis brasileiras, sempre que solicitados pelo Órgão Gestor;
XI. Apresentar, até 31 de maio de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício sempre que será encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, preparados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/76, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, devidamente auditadas, incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultadossolicitados, os Quadros documentos de Origem e Aplicação origem florestal da matéria-prima processada em unidades industriais objeto de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque avaliação para as Transações com Partes Relacionadas, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, caso tenha atuado; efins de cumprimento da proposta técnica deste contrato;
15.1.8XII. Apresentar, 90 (noventa) dias após a conclusão das atividades previstas no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTEPOA do último ano, outras informações adicionais, complementares e pertinentes que este, razoavelmente, venha a formalmente solicitarrelatório de conclusão da concessão.
15.29.2. Os relatórios No caso do item I, acima, deverá o concessionário informar o Poder Concedente sobre a ocorrência de eventuais problemas técnicos ou operacionais que impossibilitem o cumprimento da exigência no prazo.
9.3. A apresentação de informações e informações previstos nesta Cláusula deverão integrar bancos documentos falsos ensejará a instauração de dados processo administrativo para a aplicação de sanções contratuais, sem prejuízo da PLATAFORMA TECNOLÓGICA a que se refere o CADERNO DE ENCARGOS, à qual será assegurado acesso irrestrito pelo PODER CONCEDENTE, ou a quem este indicar, bem como notificação aos órgãos responsáveis para as providências cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal, nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.605, de controle internos e externos da Administração Pública12 de fevereiro de 1998.
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Samples: Forest Concession Agreement
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 15.112.1. Durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO ea CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste no CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
15.1.112.1.1. Dar dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento fato que altere o normal desenvolvimento das OBRAS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS da CONCESSÃO, ou que, de algum modo, possa vir prejudicar a prejudicar ou impedir o pontual correta prestação do atendimento aos USUÁRIOS pelo PODER CONCEDENTE em qualquer dos CS e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento, bem como que possa constituir causa de intervenção ou de caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão deste CME/LABORATÓRIO;
12.1.2. fornecer relatórios com informações detalhadas sobre os SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS na periodicidade estabelecida no Anexo V do CONTRATO;
15.1.212.1.3. Dar conhecimento imediato apresentar ao PODER CONCEDENTE ou aos órgãos de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alteremcontrole da Administração Pública Federal, de modo relevanteEstadual ou Municipal, o normal desenvolvimento da prestação dos serviços, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessáriopor estes estabelecido, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, informações adicionais ou complementares que venham a contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar eventuais ocorrênciassolicitar;
15.1.312.1.4. Dar conhecimento acerca dos contratos de financiamento celebrados, bem como de seus respectivos termos aditivos;
15.1.4. Dar conhecimento acerca de todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, nos termos da Cláusula 26 deste CONTRATO;
15.1.4.1. Todos os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser disponibilizados apresentar ao PODER CONCEDENTE, ou suas cópiasmensalmente, no prazo os contratos e as notas fiscais das atividades terceirizadas, os comprovantes de 30 pagamentos de salários e demais obrigações trabalhistas, as apólices de seguro contra acidente de trabalho e os comprovantes de quitação das respectivas obrigações previdenciárias;
12.1.5. apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 120 (trintacento e vinte) dias após contados a assinatura dos mesmospartir do fim do exercício contábil, suas demonstrações contábeis e financeiras, acompanhadas do relatório de empresa de auditoria independente, obedecidas as demais exigências legais aplicáveis.
15.1.512.2. Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, “Relatórios Gerenciais” com Para garantir a uniformidade e a transparência das informações detalhadas, conforme item 17 do CADERNO DE ENCARGOS;
15.1.6. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itenscontábeis fornecidas pela CONCESSIONÁRIA, o balanço e PODER CONCEDENTE poderá elaborar Plano de Contas a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano;ser cumprido por ela.
15.1.712.3. Apresentar, até 31 de maio de cada ano, as As demonstrações financeiras relativas ao exercício que será encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, preparados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/76, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, devidamente auditadas, incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com anuais darão destaque para as Transações seguintes informações:
12.3.1. transações com Partes Relacionadaso controlador, o Parecer controladas ou sociedades sob controle comum;
12.3.2. depreciação e amortização dos Auditores Externos ativos da CONCESSIONÁRIA e dos BENS REVERSÍVEIS;
12.3.3. provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas);
12.3.4. relatório da administração;
12.3.5. parecer do Conselho Fiscal, caso tenha atuadoconselho fiscal; e
15.1.812.3.6. Apresentardeclaração da CONCESSIONÁRIA contendo o valor do seu capital social integralizado, no prazo estabelecido seu patrimônio líquido total e as alterações na sua composição societária.
12.4. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, sendo que, perante o PODER CONCEDENTE e para efeitos da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA permanecerá inteiramente responsável pela unicidade, adequação, qualidade e tempestividade do objeto porventura subcontratado ou terceirizado, não obstante tal subcontratação ou terceirização.
12.5. Sem prejuízo das demais informações exigíveis nos termos desta Cláusula 12ª, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar toda e qualquer outra informação pertinente à CONCESSÃO e ao cumprimento do seu objeto, que lhe seja requerida por escrito e com antecedência razoável às circunstâncias pelo PODER CONCEDENTE, outras informações adicionais, complementares e pertinentes que este, razoavelmente, venha a formalmente solicitar.
15.2. Os relatórios e informações previstos nesta Cláusula deverão integrar bancos de dados da PLATAFORMA TECNOLÓGICA a que se refere o CADERNO DE ENCARGOS, à qual será assegurado acesso irrestrito pelo PODER CONCEDENTE, ou a quem este indicar, bem como aos órgãos de controle internos e externos da Administração Pública.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 15.112.1. Durante todo o PRAZO DA prazo da CONCESSÃO eADMINISTRATIVA, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
15.1.112.1.1. Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento, bem como CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção ou de caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão deste CONTRATOADMINISTRATIVA;
15.1.212.1.2. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação dos serviços, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, a contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar eventuais ocorrênciasos fatos referidos;
15.1.312.1.3. Dar conhecimento acerca dos contratos de financiamento celebrados, bem como de seus celebrados e respectivos termos aditivos;
15.1.412.1.4. Dar conhecimento acerca de todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceirosterceiros que gerem RECEITAS ACESSÓRIAS, nos termos da conforme Cláusula 26 22.7 deste CONTRATO;
15.1.4.112.1.5. Todos os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser disponibilizados ao PODER CONCEDENTE, ou suas cópias, no prazo de 30 (trinta) dias após Apresentar trimestralmente relatório com informações detalhadas sobre a assinatura execução dos mesmos.serviços;
15.1.512.1.6. Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequentesemestralmente, “Relatórios Gerenciais” relatório com informações detalhadas, conforme item 17 do CADERNO DE ENCARGOSdetalhadas sobre a qualidade ambiental da prestação dos serviços;
15.1.612.1.7. Apresentar, anualmente, relatório com informações detalhadas sobre o desempenho de suas atividades, especificando, dentre outros, a forma de prestação dos serviços, os resultados de sua prestação, bem como a programação e execução financeira da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
12.1.8. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, contábil incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano;
15.1.712.1.9. Apresentar, até 31 30 de maio abril de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício que será encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, preparados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/76, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, devidamente auditadas, incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, caso tenha atuado; e;
15.1.812.1.10. Apresentar, no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, outras informações adicionais, complementares e pertinentes que este, razoavelmente, venha a formalmente solicitar.;
15.212.1.11. Os relatórios e informações previstos nesta nos itens desta Cláusula deverão integrar bancos banco de dados da PLATAFORMA TECNOLÓGICA a que se refere o CADERNO DE ENCARGOSem base informática, à ao qual será assegurado acesso irrestrito pelo PODER CONCEDENTE, CONCEDENTE ou a quem este indicar, bem como e aos órgãos de controle internos interno e externos externo da Administração Pública;
12.1.12. Todos os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA devem ser disponibilizados ao PODER CONCEDENTE no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmos.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 15.1. Durante todo o 11.1 No PRAZO DA CONCESSÃO eDO ARRENDAMENTO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste no CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA ARRENDATÁRIA obriga-se a:
15.1.1. Dar conhecimento imediato 11.1.1 dar conhecimento, imediato, à ARRENDANTE, de todo e qualquer evento fato que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento, bem como que possa constituir causa de intervenção ou de caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão deste CONTRATO;
15.1.2. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alteremaltere, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação dos serviçosdo ARRENDAMENTO, apresentando, por escrito e e, no prazo mínimo necessáriomáximo de 30 (trinta) dias a contar da ocorrência, relatório detalhado sobre esses fatoscom as medidas tomadas para sanar o problema, incluindo, se for o caso, a contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar eventuais ocorrênciaspareceres técnicos;
15.1.3. Dar conhecimento acerca dos contratos 11.1.2 apresentar à ARRENDANTE, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que este venha formalmente a solicitar;
11.1.3 apresentar, de financiamento celebradosacordo com a regulamentação da ARRENDANTE e na periodicidade por ela estabelecida, relatório com informações detalhadas sobre:
(i) o desempenho de suas atividades, especificando, dentre outros, a forma de execução do CONTRATO, os resultados da exploração das FONTES DE RECEITAS, bem como de seus respectivos termos aditivosa programação e execução financeira;
15.1.4. Dar conhecimento acerca (ii) os BENS DO ARRENDAMENTO, incluindo descrição do seu estado e valor; e
(iii) a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e contratual das contratações de todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, nos termos da Cláusula 26 deste CONTRATOterceiros para a execução do OBJETO contratual;
15.1.4.1. Todos 11.1.4 apresentar à ARRENDANTE, trimestralmente, suas demonstrações financeiras econtábeis completas correspondentes ao trimestre anterior, conforme os contratos celebrados padrões estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA deverão ser disponibilizados ao PODER CONCEDENTEComissão de Valores Mobiliários – CVM;
11.1.5 apresentar à ARRENDANTE, ou suas cópias, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmos.
15.1.5. Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, “Relatórios Gerenciais” com informações detalhadas, conforme item 17 do CADERNO DE ENCARGOS;
15.1.6. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano;
15.1.7. Apresentar, até 31 de maio de cada ano, as demonstrações financeiras completas, relativas ao exercício que será encerrado em 31 (trinta e um) de dezembro do ano anterior, preparados devidamente auditadas por empresa de auditoria independente, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/76, em regras e regulamentações normas de contabilidade brasileiras e/ou regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, devidamente auditadasARRENDANTE, incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações seguintes informações:
(i) transações com Partes RelacionadasPARTES RELACIONADAS;
(ii) depreciação e amortização de ativos;
(iii) provisão para contingências (cíveis, o Parecer trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas);
(iv) parecer dos Auditores Externos auditores externos e do Conselho Fiscal, caso tenha atuadoconselho fiscal; e
15.1.8. Apresentar, no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, outras informações adicionais, complementares e pertinentes que este, razoavelmente, venha a formalmente solicitar(v) declaração da ARRENDATÁRIA contendo o valor do seu capital social integralizado eas alterações na sua composição societária.
15.2. Os relatórios 11.1.6 O conselho fiscal da ARRENDATÁRIA deverá ser constituído, imediatamente, após otérmino do PERÍODO DE TRANSIÇÃO.
11.2 A ARRENDATÁRIA deverá realizar o monitoramento permanente da execução do OBJETO contratual, disponibilizando à ARRENDANTE, sempre que solicitadas, as informações necessárias para a apuração do cumprimento de suas obrigações e informações previstos nesta Cláusula deverão integrar bancos à avaliação dos indicadores de desempenho estipulados no ANEXO VI do EDITAL – SISTEMA DE MENSURACAO DE DESEMPENHO, permitindo, inclusive, o acesso, irrestrito e ininterrupto, aos sistemas de acompanhamento e monitoramento, do ARRENDAMENTO, e, banco de dados da PLATAFORMA TECNOLÓGICA a que se refere o CADERNO DE ENCARGOScom tais informações, à qual será assegurado acesso irrestrito pelo PODER CONCEDENTE, ou a quem este indicar, bem como aos órgãos de controle internos e externos da Administração Públicaacaso existentes.
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Samples: Lease Agreement
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 15.128.1. Durante todo o PRAZO DA prazo da CONCESSÃO ePATROCINADA, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO no Contrato ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA Concessionária obriga-se a:
15.1.1. Dar I – dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento, bem como no Contrato e que possa constituir causa de intervenção ou de intervenção, caducidade da CONCESSÃO PATROCINADA ou, ainda, rescisão deste CONTRATOdo Contrato;
15.1.2. Dar II – dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação dos serviçosdo serviço, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, a contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIAConcessionária, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar eventuais ocorrênciasos fatos referidos;
15.1.3. Dar conhecimento acerca III – apresentar trimestralmente relatório com informações detalhadas sobre:
a) o estado de conservação da rodovia; e
b) a execução das INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, conforme previsto no Anexo VI - DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO.
IV – apresentar, semestralmente, relatório com informações detalhadas sobre:
a) as estatísticas de tráfego e acidentes, com análise de pontos críticos e medidas saneadoras implementadas ou a serem implementadas, coerentemente com o PLANO DE SEGURANÇA DA RODOVIA;
b) a qualidade ambiental ao longo da rodovia, coerentemente com o previsto no PLANO DE NEGÓCIOS DA RODOVIA; e
c) o desempenho de suas atividades, especificando, dentre outros, a forma de prestação dos contratos de financiamento celebradosserviços, os resultados da exploração da rodovia, bem como de seus respectivos termos aditivos;
15.1.4. Dar conhecimento acerca de todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, nos termos da Cláusula 26 deste CONTRATO;
15.1.4.1. Todos os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser disponibilizados ao PODER CONCEDENTE, ou suas cópias, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmosprogramação e execução financeira.
15.1.5. Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, “Relatórios Gerenciais” com informações detalhadas, conforme item 17 do CADERNO DE ENCARGOS;
15.1.6. ApresentarV – apresentar, até 31 de agosto de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano;
15.1.7. ApresentarVI – apresentar, até 31 30 de maio abril de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício que será encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, preparados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/76, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, devidamente auditadas, incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e Fundos, as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal;
VII – apresentar, caso tenha atuado; eaté 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre civil, informações atualizadas das PROJEÇÕES FINANCEIRAS da CONCESSÃO PATROCINADA, considerando os resultados reais obtidos desde o início da CONCESSÃO PATROCINADA até o semestre anterior e os resultados projetados até o fim do prazo da CONCESSÃO PATROCINADA, utilizando os mesmos modelos e critérios aplicados para a elaboração das PROJEÇÕES FINANCEIRAS contidas no PLANO DE NEGÓCIOS DA RODOVIA;
15.1.8. ApresentarVIII – apresentar, no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTEDER/MG, outras informações adicionais, adicionais ou complementares e pertinentes que este, razoavelmenterazoavelmente e sem que implique ônus adicional para a Concessionária, venha a formalmente solicitar.
15.228.2. Os relatórios e informações previstos nesta Cláusula nos subitens anteriores deverão integrar bancos de dados da PLATAFORMA TECNOLÓGICA a que se refere o CADERNO DE ENCARGOSdados, à em base informática, ao qual será assegurado acesso irrestrito irrestrito, em tempo real, pelo PODER CONCEDENTEDER/MG e AUGE, ou nos termos do item 27.2.
28.3. As vias originais dos relatórios previstos nos itens anteriores, após analisadas e aprovadas pelo DER/MG, serão arquivadas na sede da Concessionária.
28.4. A Concessionária deverá apresentar ao DER/MG, dentro de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do Contrato, um programa de gestão de qualidade e de controle tecnológico da execução das intervenções para a quem este indicarRECUPERAÇÃO FUNCIONAL e RESTAURAÇÃO DA RODOVIA, das OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, das INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, da OPERAÇÃO da RODOVIA e da conservação da rodovia, conforme indicado no Anexo VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO.
28.4.1 . O programa de que trata o item 28.4 será desenvolvido e custeado pela Concessionária, com base na Norma NB-9004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, equivalente à Norma ISO 9004 da “International Standards Organization”, e suas atualizações.
28.4.2 . O programa a ser implantado pela Concessionária, e permanentemente acompanhado pelo DER/MG, deverá contemplar o “Manual de Qualidade” especificado na Norma NB-9004, incluindo medidas que assegurem um processo continuado de atualização técnica e tecnológica de produtos e serviços, bem como aos órgãos o desenvolvimento de controle internos recursos humanos.
28.4.3 . Sem prejuízo das responsabilidades da Concessionária, o DER/MG poderá acompanhar, diretamente ou através de terceiros, o desenvolvimento do programa referido no item 28.4.
28.4.4 . A Concessionária deverá obter as certificações com base na Norma NB-9004 dentro de 24 (vinte e externos quatro) meses, contados da Administração Públicadata de assinatura do Contrato.
28.5. A Concessionária deverá obedecer às nomenclaturas e definições do PLANO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIA, nos termos do Anexo X - PLANO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIA, ou suas atualizações definidas pelo DER/MG.
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Samples: Concessão Rodoviária
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 15.130.1. Durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO eprazo da CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
15.1.130.1.1. Dar conhecimento imediato à AGEPAN de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento, bem como CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção ou de caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão deste CONTRATOCONCESSÃO;
15.1.230.1.2. Dar imediato conhecimento imediato à AGEPAN de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação dos serviços, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessárioescrito, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, a contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar eventuais ocorrênciasos fatos referidos;
15.1.330.1.3. Dar conhecimento acerca dos contratos Publicar Relatórios Anuais de financiamento celebradosSustentabilidade, bem como de seus respectivos termos aditivos;
15.1.4. Dar conhecimento acerca de todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, nos termos da Cláusula 26 deste CONTRATO;
15.1.4.1. Todos os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser disponibilizados ao PODER CONCEDENTE, ou suas cópiasincluindo, no prazo mínimo, informações sobre estrutura de 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmosgovernança, resultados operacionais e financeiros e de gestão patrimonial, devendo mantê-los para consulta em seu site na internet.
15.1.530.1.4. Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, “Relatórios Gerenciais” com informações detalhadas, conforme item 17 do CADERNO DE ENCARGOS;
15.1.6. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano;
15.1.7. Apresentar, até 31 de maio abril de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício que será encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, preparados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/76, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, devidamente auditadas, incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Demonstração do Fluxo de Caixa, Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes RelacionadasPARTES RELACIONADAS, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, caso tenha atuado; e;
15.1.830.1.5. Apresentar, no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTEpela AGEPAN, outras informações adicionais, complementares e pertinentes que esteesta, razoavelmente, venha a formalmente solicitar;
30.1.5.1. O prazo a que se refere a subcláusula 30.1.5 não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação à CONCESSIONÁRIA.
15.230.1.6. Os relatórios e informações previstos nesta nos itens desta Cláusula deverão integrar bancos banco de dados da PLATAFORMA TECNOLÓGICA a que se refere o CADERNO DE ENCARGOSem base informática, à ao qual será assegurado acesso irrestrito pelo PODER CONCEDENTE, à AGEPAN ou a quem este esta indicar, bem como e aos órgãos de controle internos interno e externos externo da Administração Pública.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
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Samples: Contrato De Concessão
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 15.118.1. Durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO eCONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
15.1.118.1.1. Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento, bem como que possa constituir causa de intervenção ou de caducidade da CONCESSÃO DE USO ou, ainda, rescisão deste CONTRATO;
15.1.218.1.2. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação dos serviços, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, a contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar eventuais ocorrências;
15.1.318.1.3. Dar conhecimento acerca dos contratos de financiamento celebrados, bem como de seus respectivos termos aditivos;
15.1.418.1.4. Dar conhecimento acerca de todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, nos termos da Cláusula 26 conforme Xxxxxxxx 32 deste CONTRATO;.
15.1.4.118.1.4.1. Todos os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser disponibilizados ao PODER CONCEDENTE, ou suas cópiaspor meio do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmos.
15.1.5. Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, “Relatórios Gerenciais” com informações detalhadas, conforme item 17 do CADERNO DE ENCARGOS;
15.1.618.2. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano;.
15.1.718.3. Apresentar, até 31 de maio de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício que será encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, preparados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/766.44/76, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, devidamente auditadas, incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, caso tenha atuado; e.
15.1.818.4. Apresentar, no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, outras informações adicionais, complementares e pertinentes que este, razoavelmente, venha a formalmente solicitar.
15.218.5. Os relatórios e informações previstos nesta Cláusula deverão integrar bancos de dados da PLATAFORMA TECNOLÓGICA ser apresentados ao PODER CONCEDENTE por meio do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES a que se refere o CADERNO DE ENCARGOSa Cláusula 17 deste CONTRATO, à ao qual será assegurado acesso irrestrito pelo ao PODER CONCEDENTE, ou a quem este indicar, bem como aos órgãos de controle internos e externos da Administração Pública.
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DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 15.1. 19.1 Durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO ea CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste no CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
15.1.1. Dar 19.1.1 dar conhecimento imediato ao CONCEDENTE de todo e qualquer evento fato que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento, bem como que possa constituir causa de intervenção ou de caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão deste CONTRATO;
15.1.2. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, altere o normal desenvolvimento da CONCESSÃO, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação dos serviçosSERVIÇOS aos PASSAGEIROS;
19.1.2 fornecer relatórios com informações detalhadas sobre os SERVIÇOS na periodicidade estabelecida pelo CONCEDENTE, apresentandoobservados os termos constantes do ANEXO 5;
19.1.3 apresentar ao CONCEDENTE ou aos órgãos e entidades de controle da Administração, por escrito e no prazo mínimo necessáriopor estes estabelecido, informações que venham a solicitar;
19.1.4 apresentar ao CONCEDENTE os contratos e as notas fiscais das atividades terceirizadas, os comprovantes de recolhimento dos tributos e os comprovantes de quitação das respectivas obrigações previdenciárias;
19.1.5 apresentar ao CONCEDENTE relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, a contribuição relativo ao funcionamento do Serviço de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIAAtendimento aos USUÁRIOS, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar eventuais ocorrências;
15.1.3. Dar conhecimento acerca reclamações dos contratos de financiamento celebradosUSUÁRIOS, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em cada caso e o tempo de seus respectivos termos aditivosresposta e de adoção das providências;
15.1.4. Dar 19.1.6 apresentar ao CONCEDENTE suas demonstrações contábeis e financeiras, acompanhadas do relatório de empresa de auditoria independente, obedecidas a Lei Federal n.º 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976 (BR GAAP), a Lei Federal n.º 11.638/07, de 28 de dezembro de 2007, e a Lei Federal n.º 9.430/96, de 27 de dezembro de 1996, ou as normas que venham a suceder estes diplomas, nos seguintes prazos:
19.1.6.1 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do final de cada trimestre, para os relatórios trimestrais;
19.1.6.2 120 (cento e vinte) dias contados a partir do fim do exercício contábil, para o relatório anual.
19.2 As demonstrações financeiras anuais deverão contemplar as seguintes informações:
19.2.1 transações com o controlador ou com controladas;
19.2.2 depreciação e amortização dos ativos da CONCESSIONÁRIA;
19.2.3 provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas);
19.2.4 relatório da administração;
19.2.5 parecer do conselho fiscal, caso instalado;
19.2.6 declaração da CONCESSIONÁRIA contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária.
19.3 O conhecimento do CONCEDENTE acerca de todos os eventuais contratos firmados pela com terceiros não exime a CONCESSIONÁRIA com terceirosdo cumprimento, nos termos da Cláusula 26 total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO;
15.1.4.1. Todos os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser disponibilizados ao PODER CONCEDENTE, ou suas cópias, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmos.
15.1.5. Apresentar, até o 5º 19.4 Nos primeiros 36 (quintotrinta e seis) dia útil do mês subsequente, “Relatórios Gerenciais” com informações detalhadas, conforme item 17 do CADERNO DE ENCARGOS;
15.1.6. Apresentar, até 31 meses de agosto de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itensprestação dos SERVIÇOS, o balanço relatório, mencionado na subcláusula 19.1.2, deverá ser apresentado mensalmente e após este período passará a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano;
15.1.7. Apresentar, até 31 de maio de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício que será encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, preparados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/76, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, devidamente auditadas, incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, caso tenha atuado; e
15.1.8. Apresentar, no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, outras informações adicionais, complementares e pertinentes que este, razoavelmente, venha a formalmente solicitarser semestral.
15.2. Os relatórios e informações previstos nesta Cláusula deverão integrar bancos de dados da PLATAFORMA TECNOLÓGICA a que se refere o CADERNO DE ENCARGOS, à qual será assegurado acesso irrestrito pelo PODER CONCEDENTE, ou a quem este indicar, bem como aos órgãos de controle internos e externos da Administração Pública.
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DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 15.121.1. Durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO e, sem Sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste no CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
15.1.121.1.1. Dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento fato que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento, bem como que possa constituir causa de intervenção ou de caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão deste CONTRATO;
15.1.2. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, altere o normal desenvolvimento da prestação CONCESSÃO, ou que, de algum modo, interrompa a correta execução dos serviçosSERVIÇOS.
21.1.2. Fornecer relatórios com informações detalhadas sobre os SERVIÇOS na periodicidade estabelecida neste CONTRATO e nos seus ANEXOS.
21.1.3. Apresentar ao PODER CONCEDENTE ou aos órgãos de controle da Administração, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessáriopor estes estabelecido, relatório detalhado sobre esses fatosinformações adicionais ou complementares que venham a solicitar.
21.1.4. Apresentar, incluindoquando solicitado pelo PODER CONCEDENTE, se for o casono prazo de até 10 (dez) dias, a contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar eventuais ocorrências;
15.1.3. Dar conhecimento acerca dos contratos de financiamento celebrados, bem como de seus respectivos termos aditivos;
15.1.4. Dar conhecimento acerca de todos os contratos firmados pela e as notas fiscais das atividades terceirizadas, os comprovantes de pagamentos de salários e demais obrigações trabalhistas, as apólices de seguro contra acidente de trabalho e os comprovantes de quitação das respectivas obrigações previdenciárias.
21.1.4.1. O prazo de envio dos documentos será de até 3 (três) dias quando a solicitação do PODER CONCEDENTE for feita para obtenção de documentação para apresentação em audiência na Justiça do Trabalho.
21.1.5. Sem prejuízo da apresentação das informações mencionadas anteriormente, cabe ainda à CONCESSIONÁRIA com terceirosprestar informações, nos termos da Cláusula 26 deste CONTRATO;
15.1.4.1. Todos os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser disponibilizados fornecer certidões e cópias de documentos, gratuitamente, ao Ministério Público, à Agência Nacional de Energia Elétrica, ao Tribunal de Contas do Estado e ao PODER CONCEDENTE, ou suas cópiassempre que solicitado, no prazo de 30 15 (trintaquinze) dias após a assinatura dos mesmosdias.
15.1.5. Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, “Relatórios Gerenciais” com informações detalhadas, conforme item 17 do CADERNO DE ENCARGOS;
15.1.6. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano;
15.1.7. Apresentar, até 31 de maio de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício que será encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, preparados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/76, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, devidamente auditadas, incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, caso tenha atuado; e
15.1.8. Apresentar, no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, outras informações adicionais, complementares e pertinentes que este, razoavelmente, venha a formalmente solicitar.
15.2. Os relatórios e informações previstos nesta Cláusula deverão integrar bancos de dados da PLATAFORMA TECNOLÓGICA a que se refere o CADERNO DE ENCARGOS, à qual será assegurado acesso irrestrito pelo PODER CONCEDENTE, ou a quem este indicar, bem como aos órgãos de controle internos e externos da Administração Pública.
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