DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. 9.17.8. A prova prático-profissional será aplicada no mesmo dia e local da prova objetiva, no mesmo período ao da prova objetiva, devendo o candidato observar, total e atentamente o disposto neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. 10.1.7.1. Será corrigida a prova prático-profissional dos primeiros candidatos mais bem habilitados na prova objetiva, na seguinte proporção:
DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. 3.5.1. A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:
DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. (somente para o emprego público de Procurador Jurídico)
DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. 1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. 19. A prova prático-profissional será aplicada no mesmo dia da prova objetiva e no mesmo local da prova objetiva, no período da tarde, devendo proceder conforme estabelecido no item 7 deste Ca- pítulo.
DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. 2.1. Na prova prático-profissional será considerado habili- tado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta), em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. 6.25. A prova prático-profissional para o cargo de Advogado Público será aplicada no mesmo dia, local e horário da prova objetiva, devendo o candidato observar, total e atentamente o disposto nos itens 6.1. ao 6.12., e suas alíneas deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. 9.2.1. Será corrigida a prova prático-profissional dos candidatos com melhor desempenho na prova objetiva, na seguinte proporção:

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA PROVA OBJETIVA 1. A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmo atendea cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

  • DA PRORROGAÇÃO Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 17/12/2021 até 16/12/2022.