DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, setor de licitações, sito na Av. Presidente Xxxxxx, nº 3527, Centro, ou pelo telefone 51 – 3563.8800 no horário compreendido entre as 10:00h e 17:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações. 14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado. 14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone. 14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, funcionário do município ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 14.10. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio. 14.11. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer. 14.12. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública. 14.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento. 14.14. Compõem ainda o presente edital: Anexo I – Minuta do Contrato; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.115.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, setor de licitações, sito na Av. Presidente Xxxxxx, nº 3527, Centro, ou pelo telefone 51 – 3563.8800 ou fax 51 – 3563.1111, no horário compreendido entre as 10:00h 12:00h e 17:00h18:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.215.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
14.315.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.415.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os eos números de fax e telefone.
14.515.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, funcionário do município ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.615.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.715.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.815.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.915.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.1015.10. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
14.1115.11. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
14.1215.12. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
14.1315.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
14.1415.14. Compõem ainda o presente edital: Anexo I – Minuta do Contrato; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATO Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III– Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo de Declaração do atendimento ao art. 7º da CF/1988; Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo VI – Termo de Referência. Anexo VI – Termo de Comodato. Ivoti, aos onze (11) dias do mês de março de 2014. Prefeito Municipal Ciente e de acordo com o Edital: O MUNICÍPIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSIVOTI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 3527, na cidade de Ivoti/RS, com CGC/MF nº 88.254.909/0001-17, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXX, ora denominado simplesmente CONTRATANTE e, por outro lado a empresa ......................................, representada por seu Sócio Gerente, Sr. ........................................., sediada na Rua ......................................, em ............, inscrita no CNPJ/MF sob nº ............................., de ora em diante denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666/93, regulamentada pela Lei nº 8.883/94, bem como ao Pregão Presencial nº 004/2014:
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DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.115.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, setor de licitações, sito na Av. Presidente Xxxxxx, nº 3527, Centro, ou pelo telefone 51 – 3563.8800 3563.8800, no horário compreendido entre as 10:00h e 17:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 02 (trêsdois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.215.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
14.315.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.415.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.515.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, funcionário do município ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.615.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.715.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.815.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.915.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.1015.10. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
14.1115.11. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
14.1215.12. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
14.1315.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
14.1415.14. Compõem ainda o presente edital: Anexo ANEXO I – Minuta do Contrato; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.115.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, setor de licitações, sito na Av. Presidente Xxxxxx, nº 3527, Centro, ou pelo telefone 51 – 3563.8800 3563.8800, no horário compreendido entre as 10:00h 12:00h e 17:00h18:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 02 (trêsdois) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.215.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
14.315.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.415.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.515.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, funcionário do município ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.615.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.715.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.815.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.915.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.1015.10. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
14.1115.11. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
14.1215.12. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
14.1315.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
14.1415.14. Compõem ainda o presente edital: Anexo I – Minuta do Contrato; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III– Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo de Declaração do atendimento ao art. 7º da CF/1988; Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo VI – Termo de Referência Prefeitura Municipal de Ivoti, aos dezoito(18)dias do mês de agosto de 2016. XXXXXXX XXXX Prefeito Municipal Ciente e de acordo com o Edital: ANEXO I-MINUTA DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSIVOTI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 3527, na cidade de Ivoti/RS, com CNPJ nº 88.254.909/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXX, ora denominado simplesmente CONTRATANTE e, por outro lado a empresa ......................................, representada por seu Sócio Gerente, Sr. ........................................., sediada na Rua ......................................, em ............, inscrita no CNPJ/MF sob nº ............................., de ora em diante denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666/93, regulamentada pela Lei nº 8.883/94, bem como ao Edital de Pregão Presencial nº 34/2016:
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DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, setor de licitações, sito na Av. Presidente Xxxxxx, nº 3527, Centro, ou pelo telefone 51 – 3563.8800 ou fax 51 – 3563.1111, no horário compreendido entre as 10:00h 12:00h e 17:00h18:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, funcionário do município ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.10. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
14.11. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
14.12. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
14.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
14.14. Compõem ainda o presente edital: Anexo I – Minuta do Contrato; XXXXXX Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III– Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo de Declaração do atendimento ao art. 7º da CF/1988; Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo VII – Termo de Referência Prefeitura Municipal de Ivoti, aos trinta e um (31) dias do mês de agosto de 2017. Prefeita Municipal Ciente e de acordo com o Edital O MUNICÍPIO DE IVOTI, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 3527, em Ivoti/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.254.909/0001-17, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXX XXXXXXXX CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSXX XXXXXXX XXXXXXXXX, ora denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ......., estabelecida na........... em ............., inscrita no CNPJ sob nº..............., representada por seu diretor(a), Sr(a). ........................., ora denominada simplesmente CONTRATADA, deliberam firmar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas de Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 8.883/94, bem como ao Pregão Presencial nº /2017:
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DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, setor de licitações, sito na Av. Presidente Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 3527, Centro, ou pelo telefone 51 – 3563.8800 3563.8800, no horário compreendido entre as 10:00h 12:00h e 17:00h18:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 02 (trêsdois) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, funcionário do município ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.10. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
14.11. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
14.12. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
14.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
14.14. Compõem ainda o presente edital: Anexo I – Minuta do Contrato; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX ANEXO I-MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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Samples: Pregão Presencial Para Prestação De Serviços De Arbitragem
DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.115.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, setor de licitações, sito na Av. Presidente Xxxxxx, nº 3527, Centro, ou pelo telefone 51 – 3563.8800 ou fax 51 – 3563.1111, no horário compreendido entre as 10:00h 12:00h e 17:00h18:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.215.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
14.315.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.415.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os eos números de fax e telefone.
14.515.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, funcionário do município ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.615.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.715.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.815.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.915.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.1015.10. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
14.1115.11. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
14.1215.12. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
14.1315.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
14.1415.14. Compõem ainda o presente edital: Anexo I – Minuta do Contrato; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATO Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III– Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo de Declaração do atendimento ao art. 7º da CF/1988; Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo VI – Termo de Referência. Anexo VI – Termo de Comodato. Ivoti, aos treze (13) dias do mês de janeiro de 2014. Prefeito Municipal Ciente e de acordo com o Edital: O MUNICÍPIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSIVOTI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 3527, na cidade de Ivoti/RS, com CGC/MF nº 88.254.909/0001-17, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXX, ora denominado simplesmente CONTRATANTE e, por outro lado a empresa ......................................, representada por seu Sócio Gerente, Sr. ........................................., sediada na Rua ......................................, em ............, inscrita no CNPJ/MF sob nº ............................., de ora em diante denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666/93, regulamentada pela Lei nº 8.883/94, bem como ao Pregão Presencial nº 004/2014:
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Samples: Pregão Presencial
DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, setor de licitações, sito na Av. Presidente Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 3527, Centro, ou pelo telefone 51 – 3563.8800 no horário compreendido entre as 10:00h 12:00h e 17:00h18:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 02 (trêsdois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, funcionário do município ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.documentos
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.10. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
14.11. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
14.12. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
14.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
14.14. Compõem ainda o presente edital: Anexo I – Minuta do Contrato; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, setor de licitações, sito na Av. Presidente Xxxxxx, nº 3527, Centro, ou pelo telefone 51 – 3563.8800 ou fax 51 – 3563.1111, no horário compreendido entre as 10:00h 12:00h e 17:00h18:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, funcionário do município ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.10. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
14.11. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
14.12. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
14.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
14.14. Compõem ainda o presente edital: Anexo I – Minuta do Contrato; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATO Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III– Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo de Declaração do atendimento ao art. 7º da CF/1988; Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo VI – Termo de Referência. Prefeito Municipal Ciente e de acordo com o Edital: O MUNICÍPIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSIVOTI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 3527, na cidade de Ivoti/RS, com CGC/MF nº 88.254.909/0001-17, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXX, ora denominado simplesmente CONTRATANTE e, por outro lado a empresa ......................................, representada por seu Sócio Gerente, Sr. ........................................., sediada na Rua ......................................, em ............, inscrita no CNPJ/MF sob nº ............................., de ora em diante denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666/93, regulamentada pela Lei nº 8.883/94, bem como ao Pregão Presencial nº 009/2014:
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