DA READEQUAÇÃO DO PLANO DE METAS DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO. 4.1. Fica acordado a readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho, alinhadas ao perfil do Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta (HDS), buscando otimizar a eficiência e a eficácia da produção e a qualidade do atendimento, com a consequente alteração dos Anexos Técnicos anteriores, passando a integrar este Termo os seguintes anexos:
4.1.1. Anexo I - Especificações Técnicas e Descritivos de Serviços (000028178215), confeccionado pela Gerência de Atenção Terciária, Superintendência de Atenção Integral à Saúde.
4.1.2. Anexo II - Ensino e Pesquisa (000027934137), confeccionado pela Coordenação de Residência e Estágio, Superintendência da Escola de Saúde de Goiás.
4.1.3. Anexo III - Gestão do Trabalho e Servidores (000028205304), confeccionado pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Superintendência de Gestão Integrada.
4.1.4. Anexo IV - Estimativa de Custeio Operacional (000028270978), confeccionado pela Gerência de Avaliação de Organizações Sociais, Superintendência de Performance.
4.1.5. Anexo V - Sistema de Repasse (000028271006), confeccionado pela Gerência de Avaliação de Organizações Sociais, Superintendência de Performance.
DA READEQUAÇÃO DO PLANO DE METAS DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO. 5.1. Fica acordado a readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho, alinhado ao perfil da unidade hospitalar, conforme disposto Anexo I/2022- GERAS (000028016343), que faz parte integrante deste Termo.
DA READEQUAÇÃO DO PLANO DE METAS DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO. 4.1. Fica acordado para o presente ajuste, a readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho, alinhadas ao perfil eletivo destinado ao Centro Estadual de Referência e Excelência em Dependência Química de Aparecida de Goiânia – CREDEQ Professor Jamil Issy, buscando otimizar a eficiência e a eficácia do desempenho da Unidade, conforme Anexo I Retificado - Especificações Técnicas e Descritivos de Serviços (000024426447), e conforme Despacho nº 110/2021-GSM (000024426906), em decorrência da substituição de serviços ofertados, permanecendo inalterado o quantitativo global das metas.
DA READEQUAÇÃO DO PLANO DE METAS DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO. 4.1. Fica acordado para o presente Termo Aditivo a readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho, alinhado ao perfil da unidade hospitalar, com a consequente alteração dos Anexos Técnicos I, II, III e IV (000013748027), para o Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade – CEAP-SOL.
DA READEQUAÇÃO DO PLANO DE METAS DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO. 5.1. Fica readequado o Plano de Metas de Produção e Desempenho, com a consequente alteração dos Anexos Técnicos I, II, III e IV para o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 116/2017- SES/GO, conforme especificado no Anexo Técnico (v. SEI! 000016023402), que faz parte integrante deste Termo.
DA READEQUAÇÃO DO PLANO DE METAS DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO. 4.1. Fica estabelecida a readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho alinhadas ao perfil eletivo destinado ao hospital buscando otimizar a eficiência e a eficácia do desempenho com a consequente alteração dos Anexos Técnicos I, II, III e IV.
DA READEQUAÇÃO DO PLANO DE METAS DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO. 5.1. Fica readequado o Plano de Metas de Produção e Desempenho para o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 004/2014-SES/GO, alinhado ao perfil da unidade hospitalar, para o Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime-HEELJ, tendo em vista a prorrogação de prazo da vigência contratual, pelo período de 12 (doze) meses ou até a conclusão de Chamamento Público a ser realizado.
DA READEQUAÇÃO DO PLANO DE METAS DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO. 4.1. Fica acordado a readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho, alinhado ao perfil da unidade hospitalar, a supressão quantitativa da meta de urgência e emergência e da Taxa Cesariana em Primíparas em razão de sua imprevisibilidade, bem como a definição de indicadores que, em tese, ainda não haviam sido fixados, com a consequente alteração dos Anexos Técnicos I, II, III e IV (000013081649), que fazem parte integrante deste Termo.
4.2. Não obstante a supressão quantitativa da meta de urgência e emergência e da Taxa Cesariana em Primíparas mencionada no item anterior, cujo atendimento tem que ser atingido em sua integralidade, O PARCEIRO PRIVADO deverá manter o serviço de urgência/emergência em funcionamento nas 24 horas do dia, todos os dias da semana e, mensalmente, atender todos usuários referenciados e/ou encaminhados para a Unidade Hospitalar, conforme estabelecido no subitem 2.1 do item 2 do Anexo Técnico II deste Termo (000013081649).
DA READEQUAÇÃO DO PLANO DE METAS DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO. 4.1. Fica acordado a readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho, alinhadas ao perfil do Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta – HDS, buscando otimizar a eficiência e a eficácia da produção e a qualidade do atendimento, com a consequente alteração dos Anexos Técnicos I, II, III e IV.
DA READEQUAÇÃO DO PLANO DE METAS DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO. 4.1. Fica acordado a readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho, alinhadas ao perfil do Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL, buscando otimizar a eficiência e a eficácia da produção e a qualidade do atendimento, com a consequente alteração dos Anexos Técnicos anteriores, passando a integrar este Termo os anexos mencionados na Cláusula Segunda deste instrumento.