ESTIMATIVA DE CUSTEIO OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

ESTIMATIVA DE CUSTEIO OPERACIONAL. HOSPITAL DE URGÊNCIA DE GOIÁS DR. XXXXXXXXX XXXX (XXXX):
ESTIMATIVA DE CUSTEIO OPERACIONAL. HOSPITAL ESTADUAL DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA - COLÔNIA SANTA MARTA (HDS):
ESTIMATIVA DE CUSTEIO OPERACIONAL. 1. Trata-se de documento técnico readequado em termos de prazo com o objetivo de apresentar a estimativa do custeio operacional do HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (HECAD), para a contratação emergencial da Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR para que dê continuidade na gestão do HECAD pelo prazo de 33 (trinta e três) dias, de 10/03 à 11/04/2023, ou até a conclusão do supracitado Chamamento Público.
ESTIMATIVA DE CUSTEIO OPERACIONAL. Hospital Regional de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx. Documento técnico elaborado pela Coordenação de Economia e Saúde, COES/GAOS , com o objetivo de apresentar a estimativa do custeio operacional do Hospital Regional de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx.o qual será objeto de seleção da instituição sem fins lucrativos qualificada como Organização Social em Saúde (OSS), com o objetivo de prestação e serviços de saúde em regime de 24 horas/dia, 7 dias por semana e realiza atendimentos de média e alta complexidade. A metodologia empregada para o cálculo dos custos utiliza o Custeio por Absorção, um método que consiste na apropriação de todos os custos de produção dos bens elaborados. Na abordagem utilizada para o processo de operação dos custos hospitalares, foi feita uma adaptação desta versão básica que estende o cálculo dos custos para a totalidade dos insumos, independente da classificação de custos e despesas de cada serviço ou produto comercializado ou consumido na unidade. Trata-se do único método aceito pelo Programa Nacional de Gestão de Custos (PNGC), em que se realiza a "apropriação integral de todos os custos (diretos, indiretos, fixos e variáveis) aos produtos/serviços finais" (Ministério da Saúde, 2006). Para o cálculo estimado do custo operacional para a contratação, sem evidências fáticas de leitos inativos, foram considerados os dados contidos no ANEXO I da Gerência de Atenção Terciária – GERAT (000021411851), bem como a produção de serviços realizados no hospital com perfil de atendimento voltado às síndromes respiratórias agudas e COVID-19, além dos dados fornecidos pelo próprio hospital, na vigência do contrato anterior. Cita-se, por oportuno, que em razão da Declaração da Organização Mundial de Saúde da situação de pandemia referente à infecção pelo novo coronavírus, trabalha-se com uma previsão de atendimentos e do nível de complexidade dos casos de COVID 19, considerações elencadas no Ofício nº 18488/2021 - SES (v.000021396679), motivando a imprescindibilidade da contratação emergencial, posto se tratar de uma situação excepcional. Visando ao acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO ANEXO TÉCNICO I (v.000021396679) que deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pela Hospital Regional de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx. Os dados relativas à produção a...
ESTIMATIVA DE CUSTEIO OPERACIONAL. Hospital do Servidor Público Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (enfrentamento ao novo coronavírus)

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  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • CARÊNCIA 9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.