Da Referência Cláusulas Exemplificativas

Da Referência. 3.4.1. As descrições dos materiais possuem apenas a finalidade de REFERÊNCIA para orientar o licitante, vinculando tão somente a questões técnica e não a definição de marcas ou modelos.
Da Referência. 3.4.1. As descrições do EQUIPAMENTOS, possuem apenas a finalidade de REFERÊNCIA, para orientar o licitante interessado, a ofertar o produto que tiver disponível e que contenha similaridade ou equivalência técnica, podendo apresentar equipamento ou material diferente desde, que este, tenha melhor qualidade, ou seja as descrições constantes estão vinculadas tão somente a questões técnica e não a definição de marcas ou modelos de qualquer que seja equipamento.

Related to Da Referência

  • REFERÊNCIAS XXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Da alienação fiduciária em garantia. Rio de Janeiro: Forense. XXXXX, Xxxxxx. Breves anotações para uma teoria geral dos direitos reais. São Paulo: PUC-SP. Cópia autorizada pelo autor. XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxx. Código Civil Anotado. São Paulo: Método. XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx; ELIAS FILHO, Rubens Carmo (Xxxxx.). Estudos avançados de direito imobiliário. Rio de Janeiro: Campus, 2014. XXXXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Manual de Prática de Locação: lei do inquilinato anotada: questões práticas: modelos. São Paulo: Atlas, 2010. ASSUMPÇÃO, Márcio Calil de. Ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária em garantia. São Paulo: Editora Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 2001. XXXXX, Xxxxx Xxxxx. Direito imobiliário. 2ª ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Contratos comerciais. 6.ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2010. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. Responsabilidade civil na incorporação imobiliária. São Paulo: Editora XX, 0000. XXXXXXX, Xxxxxx Namem. Curso de direito civil: direitos reais. Rio de Janeiro: Forense, 2003. XXXXXXX, Xxxxxx Namem. Negócio fiduciário. 4. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Curso de direito civil. 3: contratos, 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2014. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Conflito de normas. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Lei de locações de imóveis urbanos comentada: Lei n. 8.245, de 18-10-1991. 5. ed., atual. São Paulo: Saraiva, 1999. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Código Civil Anotado. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2014. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Curso de direito civil brasileiro, v.4. São Paulo: Saraiva, 1993. XXXXXXX, Xxxxx xx Xxxxx, XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, LÉPORE, Xxxxx Xxxxxxx. Monografia jurídica. Guia prático para elaboração do trabalho científico e orientação metodológica. Rio de Janeiro: Método, 2011. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Direitos Reais: à luz do Código Civil e do direito registral. São Paulo: Editora Método, 2004. XXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Como elaborar projetos de monografia. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2010. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Direitos Reais e Autonomia da Vontade (O princípio da tipicidade dos direitos reais). Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de. Da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel. Curitiba: Juruá, 1999. XXXXX, Xxxxx Xxxx. Registro de Imóveis: teoria e prática. São Paulo: Memória Jurídica Editora, 2007. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx. Monografia no curso de direito. Como elaborar o trabalho de conclusão de curso (TCC). 5 ed. São Paulo: Atlas, 2006. XXXXX, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx; WINDT, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx xxx Xxxxxx; XXXXXXXX, Livia. Vade Mecum. 9. ed. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010. PONTES, Valmir. Registro de imóveis: comentários aos arts. 167 a 288 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. São Paulo: Saraiva, 1982. XXXXXXXX XXXX, Xxxxx e XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Locação – Questões Processuais e Substanciais. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2009. XXXXXXXX XXXX, Xxxxx e XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Propriedade Fiduciária Imóvel. São Paulo: Malheiros, 2009. XXXX, Xxxxxx. Manual de direito imobiliário. Curitiba: Juruá, 1999.

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)