DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA À AGÊNCIA DE VIAGENS Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA À AGÊNCIA DE VIAGENS. 10.1. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado, conforme determina a IN/MPOG nº 07, de 24 de agosto de 2012.
DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA À AGÊNCIA DE VIAGENS. 7.12.1. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir do valor unitário ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado; 7.12.2. O CRM-AP pagará, ainda, à CONTRATADA o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitidas no período faturado;
DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA À AGÊNCIA DE VIAGENS. 7.1 A remuneração total a ser paga à CONTRATADA será apurada a partir do valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens, multiplicado pela quantidade de passagens emitidas, remarcadas ou canceladas e serviços correlatos;
DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA À AGÊNCIA DE VIAGENS. 10.1. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens multiplicado pela quantidade de passagens emitidas no período faturado.
DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA À AGÊNCIA DE VIAGENS. 8.1. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado. 8.2. O órgão ou entidade pagará, ainda, à contratada o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitidas no período faturado. 8.3. A contratada deverá emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque. 9.

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