Common use of DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE se reserva o direito de considerar rescindido este CLUF sendo os valores devidos pelo LICENCIADO cobrados acrescido de honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento). Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.

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Samples: Licensing Agreement

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. 6.2. A LICENCIANTE pode a qualquer momento promover modificações em seu modelo comercial, forma de cobrança e política de preços, podendo promover promoções sem aviso prévio e sem que as modificações tenham caráter retroativo, incluindo, porém, não limitado. 6.3. As condições de contratação são as vigentes no momento da aceitação, eventuais promoções ou descontos para clientes novos não aproveitam os planos em vigência, salvo expressa extensão feita pelo LICENCIANTE. 6.4. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE se reserva o direito de considerar rescindido este CLUF sendo os valores devidos pelo LICENCIADO cobrados acrescido de honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento). 6.5. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados cobrados anualmente ou no menor lapso por versão lançada, para cada período de tempo legalmente permitido pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso apuração. Portando podendo ser renovado anualmente de extinção deste, de outro índice oficial que venha acordo com a substituí-lovontade das partes.

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Samples: Termos De Uso E Políticas De Privacidade

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. A LICENCIANTE pode a qualquer momento promover modificações em seu modelo comercial, forma de cobrança e política de preços, podendo promover promoções sem aviso prévio e sem que as modificações tenham caráter retroativo, incluindo, porém, não limitado. As condições de contratação são as vigentes no momento da aceitação, eventuais promoções ou descontos para clientes novos não aproveitam os planos em vigência, salvo expressa extensão feita pela LICENCIANTE. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE se reserva o direito de considerar rescindido este CLUF sendo os valores devidos pelo LICENCIADO cobrados acrescido de honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento). Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IGPM-FGV acumulado no períodoFGV, ou no caso de índice negativo ou extinção deste, de do índice IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

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Samples: Licensing Agreement

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 O LICENCIADO deve pagar à ao LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido escolhido, de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. . 7.2 Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumentoContrato, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. . 7.3 A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão imediata suspensão, a critério do LICENCIANTE, de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE se reserva o direito independentemente de considerar rescindido este CLUF sendo os valores devidos pelo LICENCIADO cobrados acrescido de honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento). notificação. 7.4 Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IGPM-FGV - acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.

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Samples: Licensing Agreement