DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. 15.1 A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de concessão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
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DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. 15.1 15.1. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano decorrente danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de concessão de usoelencados no Anexo Técnico IV, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpaconforme previsto na Lei Estadual Nº 15.210/2013, e suas alterações posteriores sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
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DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. 15.1 9.1 – A CONTRATADA é será responsável pela indenização de dano decorrente danos causados a usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, desde que seus agentesdevidamente reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de concessão de uso, assegurandoficando-se lhes assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveisregresso.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços No Sistema Único De Saúde
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. 15.1 15.1. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano decorrente danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de concessão de usoelencados no Anexo Técnico IV, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpaconforme previsto na Lei Estadual nº 15.210/2013, e suas alterações posteriores, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
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Samples: www.lai.pe.gov.br
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. 15.1 A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de concessão permissão de uso, de que trata a Lei Estadual nº. 8.647, de 29/07/2003 e o decreto nº. 8.890, de 21/01/2003, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
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Samples: hospitalespanhol.com.br
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. 15.1 13.1. A CONTRATADA é será responsável pela indenização de dano decorrente danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a pacienteaos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de concessão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável elencados nos casos de dolo ou culpaAnexos XI e XII do Edital, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
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DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. 15.1 10.1 – A CONTRATADA é será responsável pela indenização de dano decorrente danos causados a usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, desde que seus agentesdevidamente reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de concessão de uso, assegurandoficando-se lhes assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.regresso;
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Samples: Termo Oncologia Adulto
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. 15.1 19.1. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano decorrente danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de concessão permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
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