CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001-029011-2017-6
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001-029011-2017-6
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, torna público para conhecimento de quem possa interessar, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob o nº 004/17, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na modalidade de empreitada por preço unitário, regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores, bem como demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação.
O prazo final para o recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” será até as 09hs55min do dia 25/08/2.017, na sala
22 do Departamento de Compras e Licitações (DECOMLIC), localizado no Paço Municipal, à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX.
A abertura do envelope nº 01 “DOCUMENTAÇÃO”, terá início às 10hs00, do dia 25/08/2.017, 22 do Departamento de Compras e Licitações (DECOMLIC), localizado no Paço Municipal, à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX.
1.1 - Contratação de empresa para Construção de Uma Unidade de Educação Infantil na Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, atendendo ao Termo de Compromisso nº PAC200166/2011/Ministério da Educação/FNDE, no âmbito do Programa das Ações Relativas à Educação.
1.2 - Será julgada vencedora a proposta que oferecer o menor preço global para a execução do objeto do presente certame.
1.3 – Os serviços deverão ser executados em concordância com Memorial Descritivo (anexo III), Planilha de Serviços e Cronograma Físico-financeiro (anexo IV) e Projetos (anexo V), que são partes integrantes deste edital.
1.4 – O fornecimento de todos os materiais, utilidades, ferramentas, equipamentos, equipamentos de proteção individual e mão-de-obra que se fizerem necessários a execução da obra serão de responsabilidade exclusiva e correrão por conta da CONTRATADA.
1.5 – A CONTRATADA deverá submeter à apreciação da CONTRATANTE todos os materiais a serem utilizados na obra, antes de sua aplicação.
1.6 – A obra será financiada pelo Termo de Compromisso nº PAC200166/2011/Ministério da Educação/FNDE com contrapartida da Prefeitura de São Vicente.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
02.01 – Somente poderão participar da presente licitação empresas que atenderem às exigências do Edital.
02.01.01 - Será vedada a participação de empresas:
02.01.01.01. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
02.01.01.02. Sob falência;
02.01.01.03. Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura de São Vicente;
02.01.01.04. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
02.01.01.05. Sob a forma de consórcio.
2.2 – O prazo para início das obras e/ou serviços é do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da "Ordem de Serviço" pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDUP).
2.3 – As obras a serem executadas deverão atender às Normas Técnicas, Especificações e métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ou outras normas similares indicadas pela Proponente e aceitas pelo contratante que garantam, no mínimo, qualidade análoga à exigida pelas normas da ABNT.
2.4 – As certidões e/ou comprovantes de quitação terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição, se outro prazo não estiver previsto em lei ou assinalado no próprio documento.
2.5 - A empresa licitante deverá apresentar, em separado do envelope de documentação e proposta, carta de credenciamento indicando a pessoa que irá representá-la em todos os atos decorrentes desta licitação.
2.6 – A documentação poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, reservado o direito do
órgão licitador quanto à exibição do original, se entender conveniente.
2.7 – O licitante que não apresentar, em forma legal e perfeita ordem, os documentos exigidos, será excluído da Concorrência Pública, garantida a ampla defesa e o contraditório.
2.8 - As obras a serem executadas deverão atender, no que couber, a Lei Complementar nº 618 de 28 de abril de 2010, conforme Anexo VIII.
2.9 - A Empresa proponente deverá, ainda, apresentar no envelope de nº 01 – documentação, comprovante do recolhimento da garantia da proposta, no valor de R$ 14.334,77 (Quatorze mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), em uma das seguintes modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia com validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da abertura do certame;
c) fiança bancária com validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da abertura do certame.
3 – DO RECEBIMENTO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
3.1 - Os envelopes mencionados no preâmbulo deverão ser identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº (1 - DOCUMENTAÇÃO / 2 – PROPOSTA FINANCEIRA) NOME (NOME DO LICITANTE):
ENDEREÇO/TELEFONE/FAX: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001-029011-2017-6
Dia 25/08/2017, às 10hs00min.
3.2 – O ato de abertura dos envelopes, contendo a documentação e propostas exigidas no presente Edital, será público, devendo ser lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão que dirigirá esta licitação.
3.3 – Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitações.
3.4 – Será facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
3.5 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
3.6 - A empresa licitante deverá apresentar, em separado do envelope de documentação e proposta, carta de credenciamento indicando a pessoa que irá representá-la em todos os atos decorrentes desta licitação.
4 – DO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
a) Comprovação de estar a empresa devidamente registrada no órgão profissional competente – CREA ou CAU com prazo de validade em vigor.
b) Atestado(s) emitido(s) em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, registrado(s) na entidade profissional competente, comprovando a aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, consideradas como parcela de maior relevância técnica, a execução dos seguintes serviços e quantidades:
1) Forma de madeira = 245,00 m²
2) Armadura em barra de aço = 4.322,00 Kg
3) Concreto usinado estrutural = 33,00 m³
4) Telha cerâmica = 216,00 m²
5) Madeiramento = 216,00 m²
6) Piso de granitina = 449,00 m²
7) Pintura acrílica = 622,00 m²
8) Emassamento = 988,00 m²
9) Eletroduto de PVC flexível = 805,00 m
10) Cabo de cobre unipolar = 4.765,00 m
b.1) Para facilitar a localização dos serviços acima descritos, os Atestados apresentados deverão trazê-los destacados com marca texto.
c) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, por meio de Carteira de Trabalho, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, Contrato de Natureza Civil com Trabalhador Autônomo ou Contrato Social, até a data prevista para abertura do certame, profissional na modalidade de Engenharia Civil ou Arquitetura, detentor do(s) Atestado(s) especificado(s) na letra “d”;
d) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) em nome do profissional citado na letra “e”, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado (s) do Certificado de Acervo Técnico - CAT, devidamente vinculados, expedido pela entidade profissional competente (Registro no Sistema CREA/CONFEA ou CAU)de:
1) Forma de madeira
2) Armadura em barra de aço
3) Concreto usinado estrutural
4) Telha cerâmica
5) Madeiramento
6) Piso de granitina
7) Pintura acrílica
8) Emassamento
9) Eletroduto de PVC flexível
10) Cabo de cobre unipolar
d.1) Para facilitar a localização dos serviços acima descritos, os Atestados apresentados deverão trazê-los destacados com marca texto.
e) Declaração subscrita pelo profissional, detentor dos atestados utilizados para a demonstração da capacitação técnico-profissional, assumindo a responsabilidade técnica pelo acompanhamento da execução contratual;
4.2 – É vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente;
4.3 – Xxxx participem da vistoria, o representante da empresa licitante deverá apresentar o seu credenciamento.
4.4 – Quanto à Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade dos responsáveis pela empresa;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alteração subseqüente, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.5 – Quanto à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro das Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa referente aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida da União que também abrangem as contribuições sociais (INSS) conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1751, de 02/10/2014, do Ministério da Fazenda;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
d) Prova de regularidade de situação do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de Certidões Negativas de Débito, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 alterada pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 – DOU de 08/07/2011.
4.5.1. As certidões e/ou comprovantes de quitação terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição, se outro prazo não estiver previsto em lei ou assinalado no próprio documento.
4.5.2 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de São Vicente (anexo I), no respectivo ramo de atividade e devidamente atualizado, isenta as licitantes da apresentação dos documentos elencados nos itens anteriores.
4.5.2.1 - As LICITANTES devidamente enquadradas como pequena empresa, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar a declaração expressa de que no momento da abertura da sessão atende a condição de pequena empresa nos termos da legislação fiscal e societária, conforme modelo constante no Anexo VI, bem como os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências, observadas as condições previstas no item 8.1 “a.2”.
4.5.2.2 – Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir que sua entidade empresarial é empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06, ou quando estiver inserida nas situações elencadas nos incisos I a X do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, constitui fraude a realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator as penalidades previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93.
4.5.2.3 - No presente certame licitatório será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.5.2.4 - Entende-se por empate, na modalidade concorrência, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.5.2.5 - Para efeito do disposto nos itens 4.5.2.3. e 4.5.2.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.5.2.6 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.5.2.7 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 4.2.2.6., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 4.2.2.4., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.5.2.8 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 4.2.2.4., será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.5.2.9 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 4.5.2.3. e 4.5.2.4., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5.2.10 - O disposto no item 4.5.2.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.6 – Quanto a Qualificação Econômico-Financeira
4.6.1 – Demonstrativo da capacidade financeira, conforme, apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social, cuja verificação e avaliação se fará pelo balanço regularmente extraído do último exercício exigível.
- liquidez geral (LG);
- liquidez corrente (LC);
- endividamento (E);
tais índices serão calculados como se segue: LG = (AC + RLP) / (PC+ELP)
LC = (AC/PC)
E = (PC+ELP) / AT
Onde:
AT = Ativo total
AC = Ativo circulante PC = Passivo circulante
ELP =Exigível a longo prazo RLP = Realizável a longo prazo
Serão exigidos índices de:
Liquidez Geral, igual ou maior a 01 (um); Liquidez Corrente, igual ou maior a 01 (um);
Endividamento, igual ou menor a 0,5 (zero vírgula cinco).
4.6.2 – Certidão negativa de pedidos de falência, expedida pelo(s) Distribuidores da Justiça do domicílio da sede da
empresa em vigência a data final prevista para entrega das propostas;
4.6.3 – Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis que sejam assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima)
-Publicados em Diário Oficial; ou
-Publicados em jornal de grande circulação; ou
-Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (Ltda.):
- por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial na sede ou domicílio do proponente ou em outro órgão equivalente, ou;
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente.
c) o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
4.7 – Os documentos dos subitens 4.4 alíneas “a”, “b” e “c” e
4.5 alínea, “a”, poderão ser substituídos pelo certificado de registro cadastral, emitido por órgão competente, nos termos da Lei 8.666, de 21/06/93, válido na data de apresentação das propostas;
4.8 – Apresentação de garantia de proposta em qualquer das modalidades indicadas no subitem 2.12, à escolha do proponente deverá ser feita, por meio de comprovante de recolhimento prévio na Tesouraria do Órgão Licitador, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, nº 384, sala 25, 1º andar – Centro – São Vicente, no horário das 9 às 17:00hs, de segunda à sexta-feira, o qual deverá ser apresentado no envelope nº 01 – Habilitação.
4.9 – Deverão ser apresentadas no Envelope nº 1 – Documentação:
a) declaração expressa da empresa licitante que nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou eventuais subcontratados sejam servidores desta Prefeitura;
b) declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de contratar com a Administração pública, por suspensão ou impedimento temporário, ou por estar declarada inidônea, durante a eficácia da punição, ou em processo de liquidação ou falência;
c) declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93).
d) declaração onde a empresa licitante expressa que aceita todas as condições contidas neste Edital;
5 – DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA FINANCEIRA
Este envelope deverá conter a proposta financeira do licitante, contemplando os seguintes elementos:
5.1 – Da proposta deverá constar:
a) nome e qualificação completa da empresa licitante;
b) prazo de validade: mínimo de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura das propostas;
c) o valor global da obra, com BDI incluso na planilha por item conforme modelo (anexo VII), que representará sua única remuneração e que não poderá ser superior a R$ 1.433.407,69 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e nove centavos).
d) planilha de Orçamento da obra (anexo IV), conforme modelo (anexo VII), com os itens e quantidades, preços totais de
conformidade com o orçamento em anexo a este edital, com B.D.I
diferente de “0” (zero), expresso ao final da planilha.
e) A planilha de orçamento da proposta deverá separar os valores de mão-de-obra e de materiais correspondentes a cada item, conforme modelo (anexo VII).
f) O valor unitário não poderá ser superior ao valor unitário da Planilha de Serviços (Referência CPOS e SINAPI) (Anexo IV).
5.2 – Os preços unitários e o preço global proposto por todas as empresas licitantes, deverão ser apresentados em moeda nacional, com duas casas decimais após a vírgula, de conformidade com a Planilha de Serviços (Anexo IV), fornecida pelo Órgão licitador considerando na composição dos preços os custos dos itens abaixo:
a) Mão de obra: pessoal, seu transporte, alojamento, alimentação, assistência médica e social, equipamentos de proteção individual, tais como: luvas, botas, capacetes, máscaras e quaisquer outros necessários à segurança pessoal;
b) Veículos e equipamentos: operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, necessários à execução dos serviços;
c) Ferramentas aparelhos e instrumentos: operação e manutenção de ferramentas, aparelhos e instrumentos de sua propriedade, necessários à implantação do sistema;
d) Segurança e vigilância: Fornecimento, operação e manutenção dos equipamentos contra fogo e todos os demais destinados à prevenção de acidentes (E.P.I.), assim como pessoal habilitado à vigilância dos serviços;
e) Ônus diretos e indiretos: encargos sociais e administrativos, impostos, taxas, tributos, amortizações, seguros, juros, lucros e riscos, horas improdutivas de mão-de-obra e equipamentos;
f) Todos os materiais necessários à execução dos serviços, conforme planilha, de acordo com o memorial e especificações técnicas;
g) Todas as despesas, inclusive as de manutenção de equipamento e locomoção (ida e volta) aos locais aonde serão executados os serviços, energia elétrica, telefone, abastecimento de água, consumo de combustíveis e de óleos lubrificantes, escritório, expediente, fornecimento de mão-de-obra, BDI, encargos de Leis Sociais e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias, ainda que não especificadas neste edital, relativas aos trabalhos objeto desta licitação;
h) Todos os custos com ligações provisórias dos serviços de concessionárias tais como: água, esgoto, energia elétrica e telefone, correrão por conta da CONTRATADA, bem como as despesas com as ligações definitivas;
i) Sinalização provisória, a contratada será a única responsável pela sinalização do Trânsito durante a execução dos serviços, caso os mesmos interfiram com as vias públicas, devendo empregar sinalização adequada, e de acordo com a legislação e liberação do Departamento de Segurança de Trânsito - D.S.T. tanto no período diurno como noturno, inclusive para vias que sirvam eventualmente de desvio, sendo que as providências neste sentido deverão ser tomadas de acordo com orientação do órgão de trânsito supracitado, para trânsito de veículos e pedestres;
j) Despesas com dispositivos para garantir acesso e circulação de veículos e pedestres às residências;
Despesas com a manutenção da equipe ou empresa de segurança que responda pela integridade física dos participantes dos serviços objeto deste Edital, bem como dos equipamentos e materiais de propriedade da PREFEITURA e que estejam sob a guarda da CONTRATADA.
5.3 – Os preços unitários propostos, por item de obras e/ou serviços, deverão incluir materiais, equipamentos, aparelhos, ensaios, controle tecnológico de qualidade, cumprimento de exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente, seguros em geral, mão- de-obra, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, infortúnio de trabalho, administração, lucro, limpeza no final da obra e quaisquer outras despesas incidentes sobre elas e demais serviços.
5.4 – A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da proponente ou por pessoa devidamente autorizada.
5.5 – Não serão aceitas quaisquer propostas de vantagens baseadas nas ofertas das demais empresas licitantes.
5.6 – Deverá ser apresentado no envelope nº 02 – Proposta Financeira, Cronograma Físico-financeiro conforme modelo constante no Anexo IV.
6 – DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 – A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou
completamente os Projetos (anexo V), Planilha e Cronograma Físico-financeiro (anexo IV) e o Memorial (anexo III), que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
6.2 – Fica entendido que os Projetos, a Planilha e Cronograma Físico-financeiro e o Memorial são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7.1 – O prazo previsto para conclusão da obra e do contrato é de 12 (doze) meses.
7.2 – O início das obras e/ou serviços deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil subseqüente à assinatura da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDUP.
7.3 – Somente será admitida alteração dos prazos nas seguintes situações:
a) quando houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, os serviços complementares, obedecidos aos dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio às obras e/ou serviços, que estejam sob responsabilidade expressa da contratante, por atos da contratante, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pela contratante, com anuência expressa do Contratante;
b) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanchas, terremotos e enchentes, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, que fujam ao controle seguro de qualquer uma das partes interessadas ou ainda fatos supervenientes, tais como: por ordem legal, por atos governamentais e regulamentação que rege a contratação originada deste Edital.
c) enquanto perdurar a paralisação das obras e/ou serviços por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como suspensão por ordem da contratante com anuência expressa do Contratada, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação às obras e/ou serviços contratados, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período de paralisação.
7.3.1 – Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito a Contratante e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua ocorrência.
7.3.2 – Os motivos de força maior ou caso fortuito serão julgados pela contratante após a constatação da veracidade da sua ocorrência.
8 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
8.1 – A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
a) no dia e horário fixados no preâmbulo serão rubricados externamente pelos presentes os envelopes contendo as documentações/propostas das empresas licitantes, que, na seqüência, serão abertos e o seu conteúdo analisado e rubricado.
a.1 - As pequenas empresas serão indagadas, na sessão pública, no momento da apresentação dos envelopes, sobre a intenção do exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/06.
a.2 - As pequenas empresas que apresentarem os documentos, conforme o disposto no item 4.2.2.1 deste edital serão consideradas provisoriamente habilitadas para a fase de abertura das propostas.
b) serão desclassificadas as propostas que não atendam qualquer das exigências contidas no item 5 deste Edital ou da Legislação Aplicável;
c) a Comissão Municipal de Licitações julgará as propostas com base no menor preço global para a execução de todas as obras e/ou serviços constantes do edital.
8.2 – Se, porventura, todas as empresas forem desclassificadas, a critério da Comissão ou de Autoridade Superior da Administração, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas dos vícios que resultarem na desclassificação.
8.3 – As licitantes que desejarem participar dos trabalhos do presente certame, poderão nomear Procurador, conferindo-lhes poderes amplos para atuar em todas as fases do procedimento licitatório, inclusive receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos e impugnações.
8.4 – A procuração, quando necessária, deverá ser entregue em separado, por ocasião da apresentação dos envelopes.
8.5 – Só terão direito a usar a palavra, a rubricar documentos, a consignar impugnações e recursos e a firmar data, os representantes devidamente investidos.
8.6 – A Razão ou Denominação Social de Empresa participante, constante do envelope ou quaisquer outros documentos, deverá ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), vedada á utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
8.7 – O Presidente da Comissão Municipal de Licitações iniciará a abertura dos envelopes, e verificará se foram cumpridas as exigências da Lei e do Edital. A Comissão de Licitação procederá à avaliação e determinará a aceitação ou não dos licitantes concorrentes.
8.8 – A Comissão Municipal de Licitações poderá apreciar na hora, qualquer impugnação apresentada, dependendo da complexidade da mesma.
8.9 – A Comissão lavrará ata circunstanciada onde constará o nome dos licitantes presentes, suas rubricas e todas as ocorrências e manifestações durante os trabalhos.
8.10 – Decidida a fase de habilitação, será aberto prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventuais recursos, de acordo com o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
8.11 – Não tendo ocorrido interposição de recursos ou depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a
sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 02 – Proposta Financeira.
8.12 – É facultada à Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
8.13 – Será considerada habilitada a proponente cuja documentação atenda às exigências estabelecidas no Edital.
9 – ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA FINANCEIRA
9.1 – Na data fixada para a reunião de abertura do Envelope Nº
2 (Proposta Financeira), a Comissão Municipal de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos e para ser assinada por todos os presentes, devolverá, mediante protocolo, às proponentes não habilitadas os respectivos Envelopes Nº 2 (Proposta Financeira), devidamente fechados e inviolados. Xxxx a proponente não habilitada não se fizer representar neste ato, o Envelope Nº 2 será devolvido através dos meios convencionais, após a homologação da licitação.
9.2 – Na data aprazada, a Comissão de Licitações procederá à abertura do Envelope Nº 2 - Proposta Financeira, das proponentes habilitadas, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o valor global, o prazo de execução e o prazo de validade de cada proposta, que será rubricada pela Comissão de Licitações e voluntariamente pelos representantes das proponentes presentes.
9.3 – Abertos os envelopes nº 02 – Proposta Financeira será desclassificada a proposta das licitantes que estiverem em desconformidade com o item 05 deste Edital, bem como se a mesma não estiver assinada por pessoa legalmente habilitada.
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 – A Comissão Municipal de Licitações julgará e classificará as propostas apresentadas, que serão classificadas pelo Menor Preço Global ofertado pelas licitantes, para execução do objeto deste Edital.
10.2 – As propostas serão classificadas em ordem de valor crescente de acordo com o preço total sendo considerada vencedora para fins de adjudicação a Proponente que tiver apresentado a proposta de menor preço global.
10.3 – Constatada a inverdade de qualquer declaração apresentada pelos licitantes de modo a induzir a erro a Comissão ou com finalidade de retardar e/ou obstruir o procedimento licitatório considerar-se-á tipificada a conduta criminal definida no artigo 93, da Lei n.º 8.666/93, o que será comunicado à Autoridade Policial competente.
10.4 – Serão desclassificadas as propostas que: a)Não obedeçam as exigências do Edital convocatório;
b)Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades capazes de prejudicar o julgamento;
10.5 – A Comissão Municipal de Licitações, após o julgamento e classificação das propostas, apresentará relatório ao Sr. Prefeito Municipal de São Vicente, para homologação ou anulação, conforme o caso.
10.6 – Em parecer devidamente fundamentado a Comissão poderá desclassificar qualquer concorrente ou propor ao Sr. Prefeito de São Vicente a anulação ou revogação da Licitação.
10.7 – Da desclassificação da Proposta Financeira caberá recurso previsto na alínea “b”, inciso I, do artigo 109 da Lei 8.666/93.
10.8 – A Comissão Municipal de Licitações fará a conferência da planilha de obras e/ou serviços, que contém os preços unitários e as quantidades propostas. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fim de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o valor global corrigido, quer seja para mais ou para menos.
10.9 – Para todos os efeitos, será considerado como correto e válido o preço unitário indicado pela proponente na planilha.
10.10 – Não será aceita proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, a não ser que sejam amplamente justificados e aceitos pela Comissão de Licitações.
10.11 – A Comissão de Licitação para melhor avaliação, poderá solicitar detalhamento mais apurado, a proponente que deverá apresentar detalhada composição de preços unitários que
demonstrem a viabilidade técnica e econômica dos valores propostos para as obras e ou serviços, assim como demonstrativo dos encargos sociais de mão-de-obra aplicado nas composições dos mesmos e da composição do BDI, devendo ele ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias seguintes ao pedido.
10.12 – Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitação, quando esta concluir que a proponente não seria capaz de executar o contrato com os preços unitários ofertados.
10.13 – No caso de haver divergência entre o valor global proposto grafado em algarismos e o correspondente escrito por extenso, prevalecerá este último.
10.14 – É facultada a Comissão Municipal de Licitações, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses do Órgão licitador ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio.
10.15 – Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
10.16 – Ocorrendo empate no valor global entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão Municipal de Licitações procederá ao sorteio, em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação.
10.17 – A Comissão Municipal de Licitações reserva-se o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, os documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e compreensão dos documentos apresentados.
10.18 – O valor global da proposta será obtido pela Comissão Municipal de Licitações considerando os preços unitários ofertados e após a correção de erros eventualmente existentes, observados os critérios previstos neste edital. Xxxx a proponente não aceite as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Dos atos da Administração caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, os quais deverão ser
dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, através da Comissão Municipal de Licitação.
12 – HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1 – Até a assinatura do contrato de execução de obras, o Órgão licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12.2 – A execução das obras e/ou serviços dar-se-á mediante termo de contrato de execução de obras, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação, após a homologação da licitação.
12.3 – A proponente vencedora será convocada para, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação, sujeitando-se, ainda, às penalidades previstas em lei, assinar o termo de contrato de execução de obras (Anexo II), que faz parte integrante do presente Edital, devendo apresentar a Secretaria Técnica as ART´s dos técnicos responsáveis pelo contrato.
12.4 – Nos termos do §2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço ou, revogar a licitação, independente da cominação estabelecida pelo artigo
81 da legislação citada.
No contrato de execução de obras, ressalvado o amplo direito de defesa, serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil e criminal que couber, para a não execução, no todo ou em partes, das obras e serviços, a saber:
13.1 – Multa de até 0,1% (um décimo por cento):
I – Do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder a data prevista para sua conclusão;
II – Do valor contratual por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão das obras e/ou serviços;
13.2 – Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir quaisquer das demais obrigações contratuais;
13.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual - EPI;
13.4 – No caso de inadimplência parcial ou total da contratação, a Contratante aplicará as Sanções Administrativas previstas em Lei, ficando a Contratada sujeita, ainda, a multa contratual no montante correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, devidamente corrigido à data do respectivo pagamento.
13.5 - Suspensão do direito de participar em licitações ou de contratar obras e serviços, custeados com recursos da União, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa comprovada da proponente/contratada, ocorrer a rescisão administrativa do contrato de execução de obras;
13.6 – A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da caução de execução.
14.1 – A contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie, assegurado sua ampla defesa, nos casos a seguir mencionados:
a) quando a contratada falir ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da contratada e desobediência de determinação da fiscalização;
c) quando a contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato sem expressa anuência da contratante;
d) quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pela contratante, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos;
e) quando por razões relevantes de interesse público ou social, devidamente demonstradas;
14.2 – A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer das alíneas anteriormente relacionadas, implicará, quando couber, na apuração de perdas e danos e na aplicação das demais providências legais cabíveis.
14.3 – A contratante, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos relativos ao mesmo e atenda aos interesses das partes.
15 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
15.1 – A fiscalização, por parte da Contratante, da execução das obras e/ou serviços será feita por pessoa(s) indicada(s) no contrato de execução de obra, com responsabilidades específicas.
15.2 – A contratada deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pela contratante:
a) inspecionem a qualquer tempo a execução das obras e/ou serviços;
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
15.3 – No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos da contratante contar com a total colaboração da contratada.
15.4 – A contratada deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
15.5 – A contratada deve manter nas obras e/ou serviços um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização e do pessoal do órgão financiador das obras e/ou serviços.
15.6 – A contratada deve manter no local das obras e/ou serviços o boletim diário de ocorrências - BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido pelo encarregado da contratada e rubricado pela fiscalização.
15.7 – Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamento direto, inclusive podendo ser declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Estas sanções serão aplicadas sem prejuízo de outras, previstas no Art.87 da Lei Federal Nº 8.666/93.
15.8 – Assim que a execução das obras e/ou serviços forem concluídas, de conformidade com o contrato de execução de obras, a Contratada deverá comunicar a Contratante, que após a comprovação de execução das mesmas, emitirá o Termo de Recebimento Provisório (TRP), o qual será assinado pela fiscalização.
15.9 – Após o prazo de 60 (sessenta) dias corridos do Termo de Recebimento Provisório (TRP), será procedido o Recebimento Definitivo, através de comissão especificamente designada pela contratante, ocasião em que será lavrado Termo de Recebimento Definitivo (TRD). Durante esse período, a contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela contratada, estando esta sujeita, ainda, às sanções estabelecidas neste Edital.
15.10 – A empresa contratada deverá, antes de obter o Termo de Recebimento Definitivo, fornecer à fiscalização o "as built" do projeto executado nas obras.
15.11 – Mesmo com a expedição pela contratante do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das obras e/ou serviços, a contratada não ficará isenta e nem excluída das
responsabilidades civis pela solidez e segurança das mesmas, sujeitando-se, para tanto, aos termos da legislação vigente.
16 – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
16.1 – A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual - EPI.
16.2 – A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPI.
16.3 – O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
16.4 – A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto as legislações trabalhista e previdenciária, bem como suas Portarias e Normas, nem quanto a segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
16.5 – Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e ou serviços.
16.6 – Somente está autorizada a executar obras e/ou serviços para a contratante á contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
16.7 – A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme contido no item acima, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços.
16.8 – A contratada deverá, de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para casos específicos em que á fiscalização conceder prazo de 48
quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 quinze) dias para o atendimento completo.
16.9 – Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
16.10 – Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
17 – DOS MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
17.1 – Todos os materiais, máquinas e equipamentos a serem utilizados nas obras e/ou serviços, serão fornecidos pela contratada, tendo todos seus custos com aquisição, com transporte, com armazenamento ou em decorrência da utilização, incluídos nos preços unitários propostos.
17.2 – Todos os materiais que forem utilizados nas obras e/ou serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confecção.
17.3 – A responsabilidade pelo fornecimento, em tempo hábil, dos materiais, máquinas e equipamentos será, exclusivamente da contratada. Ela não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão das obras e/ou serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
18.1 – A fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços realizados, com base nos preços unitários previstos na proposta da contratada, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
18.2 – O faturamento deverá ser apresentado e protocolado junto á fiscalização, acompanhado de planilha de medição previamente aprovada.
18.3 – O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da medição, por parte da fiscalização, dos serviços executados e medidos, acompanhados dos documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para sua liberação.
18.4 - O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal eletrônica (Nf-e/modelo55), com discriminação resumida dos serviços executados, mão de obra e material de acordo com a planilha de medição aprovada, número da licitação, Termo de Contrato de Execução de Obras e outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas e certificada pelo engenheiro fiscal;
a.1 – A Contratada sediada no município de São Vicente ou aquela cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA deverá apresentar este documento.
a.2 - Em caso de isenção da obrigação de emissão da NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, a Contratada cuja sede não tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
deverá comprovar tal condição quando da apresentação de cada documentação fiscal. Após o início da exigência por parte da sede da Contratada, esta deverá atender ao expresso no item anterior.
b) demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;
c) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social-GRPS, de todos os recolhimentos devidos, regularmente quitados e autenticados em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
d) cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, de todos os recolhimentos devidos, regularmente quitados e autenticados em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, para cada obra e/ou serviço;
e) a contratada fica obrigada a apresentar, em suas faturas mensais, separadamente, o montante correspondente aos impostos (ICMS e ISS). O ICMS apurado em cada medição será descontado da fatura da Contratada pela Contratante e recolhido à Secretaria de Fazenda, também pela Contratante.
19.1 – Os preços contratuais serão reajustáveis a cada período de 12 (doze) meses, tomando-se por base a data de apresentação da proposta, com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
Onde:
R = V
[I – Io], onde: Io
R = valor do reajuste procurado;
V = valor contratual do fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado;
Io = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente á data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = índice relativo ao da data de adimplemento da obrigação.
19.2 – Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
19.3 – Nos atrasos por culpa e responsabilidade da contratada, os índices de reajustes serão aplicados até as datas contratuais previstas para o efetivo faturamento. Sendo injustificáveis esses atrasos ao prazo contratual das obras e serviços, não caberá qualquer reajuste.
20 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
20.1 – Arcar com todas as despesas com a operação, salários, encargos sociais, transporte, alimentação e estada de seu pessoal, impostos e taxas sobre a modalidade de serviço objeto desta contratação.
20.2 – Adotar medidas de segurança que garantam a integridade física de seus empregados, responsabilizando-se por eventuais
acidentes que os mesmos venham a sofrer durante toda a execução dos serviços objeto desta licitação.
20.3 – Responsabilizar-se por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento exercido por representante da CONTRATANTE.
20.4 – Recolher ISS referente aos Serviços na Prefeitura Municipal de São Vicente.
20.5 - Permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do local do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados;
20.6 - Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
20.7 - Manter, no local do objeto deste Contrato, um projeto completo reservado ao manuseio da fiscalização da CONTRATANTE;
20.8 - Colocar, também às suas expensas, placas de identificação do objeto deste Contrato, conforme modelos fornecidos pela Contratante, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o início das obras e/ou serviços, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na colocação, permanecendo no local do objeto deste Contrato por prazo indeterminado;
20.9 - Participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato, em parte ou no todo;
20.10 - Manter, no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrências;
20.11 - Providenciar a matrícula do objeto deste Contrato junto ao INSS;
20.12 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem.
20.13 - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
20.14 - Eventual adequação do projeto que integra o edital desta licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1o do art.
65 da Lei no 8.666, de 1993(Art. 13, inciso II, do Decreto 7.983/2013).
20.15 – Observar, no que couber, as exigências da Lei Complementar nº 618/10 (Anexo VIII).
21 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
21.1 – Indicar funcionário responsável pela fiscalização e acompanhamento dos Serviços.
21.2 – Providenciar todas as informações e esclarecimentos que devam ser considerados, em prazos compatíveis com a execução dos serviços.
21.3 – Emitir Ordem de Serviço para o início da Execução dos Serviços, bem como demais ordens de serviços que, a critério da fiscalização sejam necessárias ao controle de etapas dos serviços.
21.4 – Fiscalizar, solicitar, acompanhar e aprovar as medições que serão executadas no transcorrer dos serviços.
21.5 – Fornecer á CONTRATADA, por ocasião do encerramento dos serviços, o competente certificado de conclusão e recebimento dos serviços, para fins de registro, acervo e curriculum.
22.1 – Os interessados poderão agendar a realização da Visita Técnica junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras e Públicas, através do telefone (00) 0000-0000, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data designada para abertura dos envelopes. A visita não tem caráter obrigatório e a empresa deverá apenas credenciar seu representante para realizá-la.
23 – DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA E DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
23.1 – Para participar da licitação, a proponente deverá fornecer como parte integrante do envelope nº 01, comprovante do depósito da garantia da proposta na importância descrita no item 2.12 do Edital, que deverá ser recolhida no Departamento de Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Vicente, localizado no Paço Municipal, Rua Frei Graspar nº 384, sala 25, 1º andar – Centro – São Vicente.
23.2 – A garantia de manutenção da proposta poderá ser efetuada mediante:
a) depósito do valor em dinheiro, título da dívida pública, cheque visado ou bancário, nominativo ao Órgão licitador;
b) carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual a 90 (noventa) dias corridos a partir da data do recebimento da proposta pela Comissão de Licitações.
c) seguro garantia de execução em apólice nominal ao Órgão licitador, emitida por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual a 90 (noventa) dias corridos, a partir da data limite fixada para recebimento da proposta pela Comissão de Licitações.
23.3 – A garantia de manutenção da proposta oferecida pela proponente, ser-lhe-á devolvida quando o termo de contrato de execução de obras for firmado e a caução de garantia de execução for aceita. As garantias de manutenção das propostas das proponentes classificadas em segundo e terceiro lugar serão devolvidas dentro dos trinta dias seguintes à celebração do termo de contrato com a proposta vencedora. As garantias de manutenção da proposta oferecidas pelas demais proponentes lhes serão devolvidas dentro dos cinco dias seguintes à data de adjudicação.
23.4 – A vencedora, quando da assinatura do contrato de execução de obras, deverá, sob pena de desclassificação, apresentar comprovação de formalização da garantia, na tesouraria da Prefeitura, para garantia da fiel observância das obrigações contratuais.
23.5 – O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 3% (três por cento) sobre o valor global do termo de contrato de execução de obras.
23.6 – A garantia poderá ser efetuada mediante:
a) depósito do valor, em espécie, cheque visado ou bancário, nominativo ao Órgão licitador;
b) carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra, acrescido de 120 (cento e vinte) dias corridos;
c) seguro - garantia de execução em apólice nominal à contratante e emitida por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o xxxxx xx xxxxxxxx xxxx, xx xxxxxx, xxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxx, xxxxxxxxx de 120 (cento e vinte) dias corridos.
23.7 – Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratada a depositar, nas mesmas modalidades dos itens anteriores, valor correspondente a 3% (três por cento) do valor da alteração ou alterar o valor do título de garantia de cumprimento no mesmo montante da majoração do contrato, que fará parte integrante da caução de garantia de execução. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
23.8 – No caso de inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de execução de obras, não será devolvida a caução de garantia de execução à contratada.
23.9 – A devolução da garantia de execução, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) termo de recebimento definitivo;
b) certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente às obras e/ou serviços concluídos;
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução das obras e/ou serviços, são de inteira responsabilidade da contratada.
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 – O Edital contendo as normas e demais elementos referentes a esta Concorrência Pública, poderá ser retirado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem nenhum custo.
24.2 – Os interessados poderão encaminhar, até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a sessão pública de apresentação da documentação para habilitação e proposta financeira, solicitação de esclarecimentos e informações sobre a presente licitação, desde que o enviem por escrito a Sra. Presidente da Comissão Municipal de Licitações.
24.4 – Qualquer cidadão interessado poderá oferecer impugnação contra esse Edital em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Envelope nº. 1 - Documentação, de documentos para habilitação.
24.5 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de documentação para habilitação (envelope nº 1), vedada comunicação ulterior, hipótese em que tal petição não terá efeito de recurso.
24.6 – A Prefeitura Municipal de São Vicente poderá, antes de firmar o contrato, revogar ou anular a presente licitação, na forma da lei, não cabendo, em qualquer caso, direito ao licitante de reclamar qualquer indenização.
24.7 – Correrão por conta da Contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto da licitação.
24.8 – A apresentação de propostas implica no pleno reconhecimento deste Edital, sujeitando-se o licitante às condições nele estabelecidas.
24.9 – As despesas decorrentes com a presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias nº 2884.330.020501.12.365.0144.1113.05.4.4.90.51.00 e nº 2885.328.020501.12.365.0144.1113.01.4.4.90.51.00 do orçamento vigente.
25.1 - Este Edital é integrado pelos seguintes Anexos:
I. Documentos necessários para cadastramento;
II. Minuta do Contrato de Execução de Obra;
III. Memorial Descritivo;
IV. Planilha e Cronograma Físico-financeiro;
V. Projetos;
VI. Declaração de empresa de pequeno porte (EPP) ou microempresa;
VII. Modelo de Proposta;
VIII. Lei Complementar nº 618 de 28/04/2010;
IX. Modelo de Declaração de Destinação de Resíduos;
X. Modelo de Declaração de Apresentação de Organograma, do Corpo Técnico de Projetos e Relação de Pessoal e Equipamento;
XI. Declaração de Concordância com os termos do Edital;
25.02 - Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos pelo telefone (13) 0000- 0000/2280.
São Vicente, em 07 de julho de 2017.
XXXXXXXXX XXXXX DE FRANÇA JUNIOR
Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo
DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE FORNECEDOR
Documentação necessária para inscrição de empresas no cadastro de fornecedores e prestadores de serviços desta Prefeitura:
1 – Registro Comercial, no caso de empresa Comercial;
2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
3 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade;
6 – Registro ou Inscrição na entidade profissional competente;
7 – Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa referente aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida da União que também abrangem as contribuições sociais (INSS) conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1751, de 02/10/2014, do Ministério da Fazenda;
8 – Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
9 – Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
10 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei;
11 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12 - certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho em conformidade com a Lei nº 12440 07 de julho de 2011.
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº XXX/2017
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2017 PROCESSO Nº 001-029011-2017-6
Pelo presente contrato, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.177.523/0001-09, sediada na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 384, nesta cidade, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente como "Contratante" e, de outro lado, empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº ---------------, sediada na --------
------, nº -----, Município de ------/--, representada neste
ato pelo Sr. ------, portador da CI-RG nº -------, doravante denominada simplesmente como "Contratada", têm entre si justo e acordado o seguinte:
Cláusula Primeira: Contratação de empresa para Construção de Uma Unidade de Educação Infantil na Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, atendendo ao Termo de Compromisso nº PAC200166/2011/Ministério da Educação/FNDE, no âmbito do Programa das Ações Relativas à Educação.
Cláusula Segunda: Caberá a Contratada o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários à perfeita execução da obra objeto do presente certame.
Cláusula Terceira: Pela execução da obra objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada o valor global de
R$ (
------------------), pelo objeto descrito na cláusula primeira.
Cláusula Quarta: A fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços realizados, com base nos preços unitários previstos na proposta da contratada, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
Parágrafo Primeiro: O faturamento deverá ser apresentado e protocolado junto da gestora do presente, acompanhado de planilha de medição previamente aprovada.
Cláusula Quinta: O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da medição, por parte da fiscalização, dos serviços executados e medidos, acompanhados dos documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para sua liberação.
Cláusula Sexta: O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal eletrônica (Nf-e/modelo55), com discriminação resumida dos serviços executados, mão de obra e material de acordo com a planilha de medição aprovada, número da licitação, Termo de Contrato de Execução de Obras e outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas e certificada pelo engenheiro fiscal;
a.1 – A Contratada sediada no município de São Vicente ou aquela cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA deverá apresentar este documento.
a.2 - Em caso de isenção da obrigação de emissão da NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, a Contratada cuja sede não tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA deverá comprovar tal condição quando da apresentação de cada documentação fiscal. Após o início da exigência por parte da sede da Contratada, esta deverá atender ao expresso no item anterior.
b) demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;
c) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social-GRPS, do último recolhimento devido, regularmente quitado e
autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
d) cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, regularmente quitado e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, para cada obra e/ou serviço;
e) a contratada fica obrigada a apresentar, em suas faturas mensais, separadamente, o montante correspondente aos impostos (ICMS e ISS). O ICMS apurado em cada medição será descontado da fatura do contratante pela Contratante e recolhido à Secretaria de Fazenda, também pela Contratante.
Parágrafo Primeiro: Os preços unitários correspondentes a cada serviço serão pagos de acordo com os valores constantes da proposta da CONTRATADA, aceitos na licitação, cujas planilhas constituem anexo deste instrumento.
Parágrafo segundo: Os valores que não forem pagos no prazo previsto poderão ser acrescidos de compensação financeira de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados ”pró rata” sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
Cláusula Sétima: O prazo previsto para conclusão da obra e do contrato é de 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro: O início das obras e/ou serviços deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil subseqüente a assinatura da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas - SEDUP.
Parágrafo Segundo: Somente será admitida alteração dos prazos nas seguintes situações:
a) quando houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, os serviços complementares, obedecidos aos dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio às obras e/ou serviços, que estejam sob responsabilidade expressa da contratante, por atos da contratante, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente
justificados e aceitos pela contratante, com anuência expressa do Contratante;
b) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanchas, terremotos e enchentes, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, que fujam ao controle seguro de qualquer uma das partes interessadas ou ainda fatos supervenientes, tais como: por ordem legal, por atos governamentais e regulamentação que rege a contratação originada deste Edital.
c) enquanto perdurar a paralisação das obras e/ou serviços por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como suspensão por ordem da contratante com anuência expressa da Contratada, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação às obras e/ou serviços contratados, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período de paralisação.
Parágrafo Terceiro: Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito a Contratante e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua ocorrência.
Parágrafo Quarto: Os motivos de força maior ou caso fortuito serão julgados pela contratante após a constatação da veracidade da sua ocorrência.
Cláusula Oitava: Após a aceitação dos motivos de força maior ou caso fortuito, haverá acordo entre as partes.
Cláusula Nona: poderá o presente contrato ser prorrogado com base na Lei 8.666/93, mediante justificativa e assinatura de Termo Aditivo.
Cláusula Décima: As despesas com a execução do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias nº 2884.330.020501.12.365.0144.1113.05.4.4.90.51.00 e nº
2885.328.020501.12.365.0144.1113.01.4.4.90.51.00 do orçamento
vigente.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Cláusula Décima Primeira: A Contratada se obriga a:
I – Arcar com todas as despesas com a operação, salários, encargos sociais, transporte, alimentação e estada de seu pessoal, impostos e taxas sobre a modalidade de serviço objeto desta contratação.
II – Adotar medidas de segurança que garantam a integridade física de seus empregados, responsabilizando-se por eventuais acidentes que os mesmos venham a sofrer durante toda a execução dos serviços objeto desta licitação.
III – Responsabilizar-se por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento exercido por representante da CONTRATANTE.
IV – Recolher ISS referente aos Serviços na Prefeitura Municipal de São Vicente.
V - Permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do local do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados;
VI - Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
VII - Manter, no local do objeto deste Contrato, um projeto completo reservado ao manuseio da fiscalização da CONTRATANTE;
VIII - Colocar, também às suas expensas, placas de identificação do objeto deste Contrato, conforme modelos fornecidos pela Contratante, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o início das obras e/ou serviços, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na colocação, permanecendo no local do objeto deste Contrato por prazo indeterminado;
IX - Participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato, em parte ou no todo;
X - Manter, no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrências;
XI - Providenciar a matrícula do objeto deste Contrato junto ao INSS;
XII - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem.
Parágrafo Único: Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
Cláusula Décima Segunda: | A inadimplência da | Contratada | com |
referência aos encargos | estabelecidos nesta | cláusula, | não |
transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
Cláusula Décima Terceira: A Contratada será representada pelo Sr.----------------, portador da CI-RG nº ----------- e CPF/MF
nº ------------, durante a execução do contrato, na qualidade de seu preposto, especialmente designado para esse fim e aceito pela Contratante.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Cláusula Décima Quarta: O acompanhamento da Obra será fiscalizada pelo Sr. -------------------- - representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas - SEDUP, representante da Contratante, especialmente designada para esse fim.
Cláusula Décima Quinta: A Contratante se obriga:
a) indicar o local para instalação do Canteiro de Obras para guarda de equipamentos e ferramentas;
b) fiscalizar o trabalho em execução;
c) Indicar funcionário responsável pela fiscalização e acompanhamento dos Serviços.
d) Providenciar todas as informações e esclarecimentos que devam ser considerados, em prazos compatíveis com a execução dos serviços.
e) Emitir Ordem de Serviço para o início da Execução dos Serviços, bem como demais ordens de serviços que, a critério da fiscalização sejam necessárias ao controle de etapas dos serviços.
f) Fiscalizar, solicitar, acompanhar e aprovar as medições que serão executadas no transcorrer dos serviços.
Parágrafo Único: Fornecer a CONTRATADA, por ocasião do encerramento dos serviços, o competente certificado de conclusão e recebimento dos serviços, para fins de registro, acervo e curriculum.
Clausula Décima Sexta: Os preços contratuais serão reajustáveis a cada período de 12 (doze) meses, tomando-se por base a data de apresentação da proposta, com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
Onde:
R = V
[I – Io], onde: Io
R = valor do reajuste procurado;
V = valor contratual do fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado;
Io = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente á data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = índice relativo ao da data de adimplemento da obrigação.
Parágrafo Primeiro: Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
Parágrafo Segundo: Nos atrasos por culpa e responsabilidade da contratada, os índices de reajustes serão aplicados até as datas contratuais previstas para o efetivo faturamento. Sendo injustificáveis esses atrasos ao prazo contratual das obras e serviços, não caberá qualquer reajuste.
Cláusula Décima Sétima: No contrato de execução de obras, ressalvado o amplo direito de defesa, serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil e criminal que couber, para a não execução, no todo ou em partes, das obras e serviços, a saber:
Parágrafo Primeiro – Multa de até 0,1% (um décimo por cento):
I – Do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder a data prevista para sua conclusão;
II – Do valor contratual por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão das obras e/ou serviços;
Parágrafo Segundo – Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir quaisquer das demais obrigações contratuais;
Parágrafo Terceiro – Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual - EPI;
Parágrafo Quarto - No caso de inadimplência parcial ou total do presente contrato, a Contratante aplicará as Sanções Administrativas previstas em Lei, ficando a Contratada sujeita, ainda, a multa contratual no montante correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, devidamente corrigido à data do respectivo pagamento.
Parágrafo Xxxxxx – Suspensão do direito de participar em licitações ou de contratar obras e serviços, custeados com recursos da União, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa comprovada da proponente/contratada, ocorrer a rescisão administrativa do contrato de execução de obras;
Parágrafo Sexto – A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da caução de execução.
Cláusula Décima Nona: Os serviços deverão ser iniciados, no 1º dia útil, após da emissão da "Ordem de Serviço", emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas - SEDUP.
Cláusula Vigésima: Todos os materiais, máquinas e equipamentos a serem utilizados nas obras e/ou serviços, serão fornecidos pela contratada, tendo todos seus custos com aquisição, com transporte, com armazenamento ou em decorrência da utilização, incluídos nos preços unitários propostos.
Cláusula Vigésima Primeira: Todos os materiais que forem utilizados nas obras e/ou serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confecção.
Clausula Vigésima Segunda: A responsabilidade pelo fornecimento, em tempo hábil, dos materiais, máquinas e equipamentos será, exclusivamente da contratada. Ela não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão das obras e/ou serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
Clausula Vigésima Terceira: A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do art. 1.245 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
Cláusula Vigésima Quarta: A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Cláusula Vigésima Quinta: O objeto deste Contrato será recebido pelo gestor constante na Clausula Décima Quarta do presente instrumento, designada pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado após o prazo de 60 (sessenta) dias corridos do recebimento provisório.
Cláusula Vigésima Sexta: A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando for decretada sua falência;
b) quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
c) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
d) quando houver atraso na prestação dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentas e aceitas pelo poder contratante.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexos, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
Parágrafo Terceiro: Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para
todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
Cláusula Vigésima Sétima: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências previstas neste contrato e aquelas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Cláusula Vigésima Oitava: O presente contrato poderá ser rescindido no caso de se verificar alguma das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, observado o disposto no artigo 79 da mencionada lei.
Cláusula Vigésima Nona: As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por TERMO ADITIVO que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
Cláusula Trigésima: Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
Cláusula Trigésima Primeira: O presente instrumento está integralmente vinculado a Concorrência Pública nº 004/2017 bem como à proposta apresentada pela Contratada.
Cláusula Trigésima Segunda: O presente contrato é regulado expressamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, além das demais disposições legais pertinentes, aplicáveis, inclusive, aos casos omissos.
Cláusula Trigésima Terceira: Para os efeitos legais de direito, atribui-se ao presente contrato o valor de R$ ------
( ).
DA ADEQUAÇÃO DO CONTRATO À LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE
Cláusula Trigésima Quarta: Em decorrência de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais ou, ainda, superveniência de disposições legais ocorridas após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada a repercussão nos preços contratados, poderão estes sofrer revisão para mais ou para menos, conforme o caso.
Clausula Trigésima Quinta: A garantia de execução, depositada pela CONTRATADA no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor contratual, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas que forem impostas pela CONTRATANTE, para perfeita execução do objeto deste Contrato. No caso de alteração para maior do valor contratual, a Contratada obriga-se a efetuar o depósito no valor complementar, no mesmo percentual de 3% (três por cento).
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de alteração para maior do valor contratual, a Contratada obriga-se a efetuar o depósito no valor complementar, no mesmo percentual do item anterior.
Parágrafo Segundo - Nos casos de prorrogação da vigência contratual, sempre com base no Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, a qual supere o inicialmente previsto, a Contratada deverá providenciar a renovação da garantia prestada, até a finalização da obra.
Parágrafo Terceiro: Quando do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, será liberada a garantia, após e efetiva dedução de eventuais créditos ou haveres da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: Nos casos previstos para rescisão do presente Contrato, a garantia não será devolvida, sendo então apropriada pela CONTRATANTE a título de indenização/multa.
Cláusula Trigésima Sexta: As partes elegem o foro da Comarca de São Vicente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão extrajudicial oriunda deste contrato.
E por estarem de acordo, subscrevem o presente contrato em 03 (três) vias, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas, para o fim de produzir todos os efeitos legais.
São Vicente,
“CONTRATANTE”
“CONTRATADA”
Testemunhas:
a)
b)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº .../2017
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Objeto: Contratação de empresa para Construção de Uma Unidade de Educação Infantil na Rux Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, atendendo ao Termo de Compromisso nº PAC200166/2011/Ministério da Educação/FNDE, no âmbito do Programa das Ações Relativas à Educação.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente.
Contratada: .....
Na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, do termo identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e mais o que souber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90, da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxx Xxxxxxx, .... de .. de 2017. “CONTRATANTE” “CONTRATADA”
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
Contrato de Execução de Obras n° **/**
CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO:
Nome:
Cargo:
R.G. nº
C.P.F. nº
Endereço Residencial: Telefone Residencial: E-mail pessoal:
E-mail institucional:
São Vicente,
NOME
CARGO - NOME DA EMPRESA
CADASTRO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL
Contrato de *********** nº **/**
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente
CONTRATADA: **************.
OBJETO:
****************************************
********************************************
********************************************
********************************************
***********
Nome: ********** Cargo: ************
R.G. nº **********
C.P.F. nº:************
Endereço Residencial(completo):
**************
Telefone Residencial/Celular:
***************
E-mail pessoal: *****************
São Vicente, ** de ******* de ****.
XXXXX XXX MEMORIAL DESCRITIVO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/17
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001-029011-2017-6/2017
OBJETO: Contratação de empresa para Construção de Uma Unidade de Educação Infantil na Rux Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, atendendo ao Termo de Compromisso nº PAC200166/2011/Ministério da Educação/FNDE, no âmbito do Programa das Ações Relativas à Educação.
CONSTRUÇÃO DE CRECHE / ESCOLA INFANTIL – PROINFÂNCIA – TIPO B
VILA MARGARIDA
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
Canteiro de Obras – O canteiro de obras deverá ter área mínima de 25,41 m², prevendo as instalações mínimas exigidas pela DRT, com 01 sala de 4,00 x 5,00 m com janelas dando visão ao canteiro da obra; e 01 banheiro privativo. O escritório da fiscalização deverá ter forro, para proporcionar isolamento térmico adequado.
O pessoal da obra utilizará sanitários próprios instalados no canteiro, em quantidade e nas condições exigidas pela legislação.
Fica a cargo da Contratada a execução das construções provisórias de apoio à execução dos serviços e daquelas exigidas por Lei em atendimento às regulamentações da legislação trabalhista. Os projetos do canteiro de obras e das construções provisórias serão submetidos à prévia aprovação do FNDE/MEC. Apenas após a aprovação dos projetos os serviços de construção do canteiro de obras poderão ser iniciados.
As ligações provisórias de água e energia elétrica serão executadas pela Contratada.
Para atender os equipamentos elétricos necessários à execução da obra, a contratada deve instalar quadro de distribuição em baixa tensão com capacidade para atender as cargas da obra. Fornecer, instalar, testar, ativar, e aprovar junto à
CONSESSIONÁRIA/ CREA trecho de derivação de ramal trifásico a partir da rede existente, para atender a obra.
Para atender às necessidades da obra em sua fase de execução, a contratada deverá executar fossa séptica em concreto, impermeabilizada de forma a garantir sua perfeita estanqueidade, com volume suficiente a suprir a necessidade do canteiro.
A partir da rede pública a contratada deverá construir ramal provisório dotado de hidrômetro, para o abastecimento de água do canteiro de obras. A rede de abastecimento provisória deverá ser desativada e retirada ao final da obra.
Caberá à Contratada adotar todas as medidas relativas a Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, fornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer da obra. A Contratada deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
Placa – A contratada deverá fornecer e instalar 1 placa de obra conforme o modelo do Governo Federal. A empresa também deverá instalar às suas expensas as placas identificadoras da empresa e demais placas exigidas pela legislação.
2. INFRAESTRUTURA/ FUNDAÇÕES
As fundações serão executadas segundo o projeto, e aprovado pela fiscalização, em total obediência às prescrições das Normas da ABNT.
O gabarito para locação dos pontos de perfuração das estacas deverá ser executado com 02 (duas) tábuas de 15,0 cm de largura, lisas e isentas de textura que prejudique receber escrita manual.
As tábuas que formam o gabarito deverão ser pregadas formando ângulo de 90° entre si (na vertical e horizontal), pintadas de branco, com indicação das cotas acumuladas e dos pontos de perfuração com tinta vermelha ou azul. O gabarito deverá ser
todo ele fixado em pontaletes cravados no terreno a uma distância não superior a 1,50m entre pontaletes e estroncadas a cada 9,00 m.
Nenhum trecho do gabarito deverá ter extensão acima de 25,00 m, para evitar desvios de catenária nos arames esticados e cruzados para locação dos piquetes. Deverão ser protegidos e chumbados, no terreno, os pontos de canto dos edifícios ou blocos.
As capacidades de carga, comprimentos e diâmetros adotados, cotas de arrasamento, detalhes das armaduras e dos blocos deverão estar determinados no projeto de fundação, tendo como referência as cotas de implantação do prédio. O concreto utilizado nas fundações deverá ser usinado, com consistência, consumo mínimo de cimento e fck de acordo com a NBR 6122 e a NBR 6118.
Durante a execução, a contratada deverá anotar em tabela própria e encaminhar à fiscalização os seguintes elementos, de acordo com a NBR 6122: comprimento real das fundações, a partir do arrasamento; desvio de locação; características do equipamento de escavação ou cravação utilizado; consumo de materiais por fundação; anormalidades de execução; horário de início e fim de escavação; e horário de início e fim de cada etapa de concretagem.
Devem ser tomados todos os cuidados para o correto posicionamento da armação nas fundações, devendo ser utilizados espaçadores que garantam o recobrimento mínimo especificado pela NBR 6122. A cabeça das peças de fundações quando concretadas, após a pega do concreto, deverão obrigatoriamente ser envolvidas com uma camada de areia lavada, para protegê-las de sujeiras, devendo ser mantidas assim protegidas até o momento da concretagem de seus respectivos blocos. Para execução dos blocos de fundação deverão ser adotadas dimensões indicadas nos projetos de fundações/estruturas, interligados entre si por vigas baldrame nas dimensões especificadas. Nos fundos dos blocos e vigas baldrames será executada camada de 5 cm de brita nº 1.
Todas as cintas e blocos de concreto armado receberão tratamento impermeabilizante com duas demãos de emulsão asfáltica faces laterais e superiores de cada peça.
É obrigatória a presença permanente do engenheiro residente da contratada ou de especialista de fundações durante todo o
processo de concretagem. Antes do efetivo início de qualquer trecho de fundações, a contratada deverá avaliar e notificar à fiscalização casos de eventuais alterações necessárias, com o objetivo de evitar situação indesejável caso algum bloco de fundações fique aflorado ou exposto.
3. SUPERESTRUTURA
A estrutura dos edifícios é constituída por pilares e vigas em concreto armado moldado in loco e lajes de concreto armado pré-fabricadas. Será usado concreto fck= 25,0 MPa, conforme indicado no projeto de cálculo estrutural.
Concreto armado – A estrutura de concreto armado será executada em estrita obediência às disposições do projeto estrutural, fornecido pelo contratante, às Normas próprias da ABNT e das Práticas estabelecidas pelo Decreto 92.100/85.
Todo concreto estrutural deverá ser dosado em peso, não se aceitando dosagens volumétricas. Os procedimentos de lançamento, adensamento e cura do concreto devem obedecer à Norma especifica.
O adensamento do concreto com vibrador deve ser feito de forma contínua e energicamente, cuidando para que o concreto preencha todos os recantos da fôrma para não formar ninhos e evitar segregação dos agregados por uma vibração prolongada demais. Evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência.
Deverão ser extraídos sistematicamente corpos de prova dos concretos, para ensaio de resistência, por firma especializada e idônea, de acordo com as recomendações contidas nas Normas.
Cuidados especiais deverão ser tomados quanto à cura dos concretos, chamando-se a atenção para os períodos de concretagem com a baixa umidade relativa do ar, quando providências especiais deverão ser tomadas pela contratada.
O escoramento deverá ser realizado de modo seguro utilizando para tanto, escoras de boa qualidade e prumo. Devem garantir a geometria das peças e a segurança da estrutura quando de sua cura. A retirada deve ser feita respeitando as notas dos projetos e normas específicas.
As escoras utilizadas podem ser metálicas ou de madeira maciça roliça, desde que compatíveis seus comprimentos e de prumos em
perfeito estado. Não devem ser feitas emendas nas escoras de madeira. Toda madeira utilizada no cimbramento e para fôrma deve ser protegida contra exposição direta à chuva e ao sol, para não empenar.
Quanto à armadura, deve–se tomar para cada remessa de aço e cada bitola duas amostras de barra de 2,20 m de comprimento, e enviá-las para ensaios de tração e eventualmente para outros ensaios, seguindo a Norma específica. As barras de aço das armações deverão estar limpas e escovadas, e mantidas convenientemente afastadas entre si e das formas, conforme prescrições da NBR 6118/2003. O corte e posicionamento das armaduras devem seguir estritamente o projeto elaborado e fornecido pela contratada. As barras de aço não devem ser dobradas, nem durante o transporte, nem para o armazenamento.
Na execução das armaduras, obedecer rigorosamente o projeto, obedecendo aos cobrimentos especificados para vigas, pilares e lajes nos respectivos projetos. Limpar convenientemente as barras de aço, antes do dobramento, removendo qualquer substância prejudicial à aderência com o concreto. Remover também as crostas de ferrugem.
As lajes serão do tipo pré-moldadas, de acordo com o projeto de estruturas, com fck= 25,0 MPa. Impor contra-flecha de L/400 nos vãos, sendo L o vão no sentido das nervuras.
Galpão pré-fabricado – O galpão abrigará o pátio, refeitório e jardim. A fundação será do tipo direta e será executada em concreto armado. A estrutura será composta por pilares, vigas e terças pré-moldadas em concreto armado, com acabamento aparente de acordo com as normas técnicas. Os elementos de fixação e contraventamento serão galvanizados. A cobertura será em telhas de fibrocimento de 6 mm, com elementos de fixação galvanizados.
Caixas d’água – O castelo d’água do FNDE foi concebido em concreto armado moldado in-loco com fck= 25,0 MPa, conforme mostrado no projeto de estruturas. O procedimento de execução deve ser semelhante ao de estruturas em concreto armado.
4. PAREDES E PAINÉIS
Alvenaria – Todas as paredes internas e externas serão executadas em alvenaria de concreto 14 x 19 x 39 cm, conforme indicação em planta de arquitetura, assentados com argamassa de cimento, areia e revestidas conforme especificações do
projeto de arquitetura e com observância das recomendações das práticas do Decreto 92.100/85. Todas as paredes executadas sob vigas e/ou lajes de concreto serão apertadas contra essas peças estruturais com o emprego de tijolos maciços, em forma de cunha ou com o uso de técnica equivalente. Sobre todas as portas e na parte superior das janelas deverão ser executadas vergas de concreto armado sobressalentes na face externa em 2 cm com relação ao alinhamento das alvenarias. Na parte inferior das janelas as contra-vergas serão executadas em concreto na mesma espessura das alvenarias.
Elemento vazado – Será utilizada alvenaria de elementos vazados de concreto no fechamento da área de serviço, nas muretas divisórias dos solários e na fachada da administração.
Painel divisório – As divisórias das áreas de repouso das Creches I, II e III deverão ser de madeira compensada resinada com revestimento em laminado melamínico. As portas de abrir serão em laminado texturizado (cor- ovo).
5. ESQUADRIAS Esquadria de Madeira
As portas serão executadas em madeira compensada de 35mm, enchimento tipo colméia rígida de compensado, com estrutura central sarrafeada. Revestidas com pintura esmalte nas duas faces nas cores indicadas em projeto.
Todas as ferragens para as esquadrias, tais como: fechaduras, dobradiças, fechos, ferrolhos, maçanetas, puxadores e espelhos, serão de 1ª qualidade, em latão, com acabamento cromado. As fechaduras das portas externas (de maior segurança) serão de cilindro reforçado e as das internas serão de cilindro do tipo comum.
As maçanetas das portas, exceto quando indicadas no projeto de arquitetura, serão localizadas a 1,10 m do piso acabado. As portas dos boxes dispensam maçanetas.
Receberão puxadores especiais as portas PM03, em conformidade com a NBR 9050 Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência. Receberão puxador dos dois lados (interno e externo). Estes puxadores serão de barra metálica de diâmetro 3,5 cm instalados na posição horizontal. Estes mesmos puxadores deverão ser aplicados nas paredes das instalações sanitárias (como “barras”) para portadores de necessidades especiais atendendo a mesma NBR.
Para as portas de abrir serão usados trincos chatos de embutir tipo alavanca. Serão empregadas molas do tipo hidráulica de retorno automático à posição de fechada, com material de 1ª qualidade e resistente à corrosão. Nas portas da cozinha e lactário. Serão instaladas molas tipo vai-vem nas portinhas dos box dos sanitários infantis do bloco Multiuso.
Todas as esquadrias a serem fornecidas e instaladas deverão ser executadas conforme os detalhes do Mapa de Esquadrias do projeto de arquitetura. As ligações serão feitas com pontos de solda com no máximo 8 cm de distância, havendo sempre pontos de amarração nas extremidades. Quando da fixação definitiva, as esquadrias deverão estar perfeitamente niveladas e em perfeito funcionamento. Todas as superfícies metálicas serão limpas e livres de ferrugens. Receberão tratamento anti- corrosivo antes de serem colocadas nas devidas posições, com pelo menos duas demãos de zarcão.
As ferragens das esquadrias serão colocadas após os serviços de argamassa e revestimento ou protegidas até que se conclua a obra. Todas as dobradiças deverão ser de 1ª qualidade e resistentes à oxidação.
6. VIDROS
Em todas as esquadrias acima de um metro do piso, (exceto banheiros) serão aplicados vidros comuns lisos transparentes. Nas esquadrias dos banheiros serão utilizados vidros martelados 4 mm. Os vidros laminados lisos transparentes serão utilizados nas esquadrias em que o vidro estiver abaixo de 1,0 m do piso. Na entrada principal e do pátio, será colocada porta de vidro temperado, com fechadura e maçanetas específicas do fornecedor da porta de vidro.
7. COBERTURA
Serão aplicadas na cobertura de toda a edificação telha cerâmica do tipo romana, de primeira qualidade, sobre estrutura de madeira fixada na estrutura de concreto,sendo que no pátio central haverá a complementação de 5% de telha de vidro.
Os rufos serão fornecidos e instalados em chapa galvanizada #16, conforme indicado no projeto de arquitetura. Também serão instalados rufos em concreto conforme indicado no projeto de arquitetura, que serão executados na mesma peça do encabeçamento ou pingadeiras em concreto acima das paredes, calhas, platibandas acima dos oitões conforme indicados em planta de cobertura.
As pingadeiras em concreto serão executadas acima das paredes, calhas, e platibandas acima dos oitões conforme indicados em planta de cobertura, tendo também a função de encabeçamento. Deverão ter um balanço de 2 cm em relação ao alinhamento dos revestimentos das paredes. Em todas as pontas inferiores dos balanços das lajes de cobertura será executado um rebaixo na massa de reboco.
8. IMPERMEABILIZAÇÃO
Todas as calhas e lajes descobertas deverão ser impermeabilizadas com 03 demãos de emulsão betuminosa. Todas as áreas indicadas em projeto deverão receber cobertura de manta asfáltica. A aplicação da manta deverá estar dentro das normas de segurança.
9. REVESTIMENTO
Paredes internas – Todas as paredes de alvenaria deverão ser previamente chapiscadas, traço 1:3. Em seguida, deverá ser aplicado emboço ou reboco paulista, dependendo do revestimento a ser aplicado, com massa de areia lavada e impermeabilizante. Sobre o emboço, será colocada cerâmica 15 x 15 cm do piso ao teto na cozinha, lactário, lavanderia, passadoria, rouparia, DML, depósito, perecíveis, circulação de serviços.
Nos vestiários de serviços, sanitários da administração, área de banho creche I e II, área alimentação, sanitários infantis do bloco multiuso e sanitários PNE, a cerâmica deverá ter a altura de 1,70 do piso. Nas paredes internas das áreas secas deverá ser colocada até a altura de 1,10 do piso. A cerâmica deverá ser da cor branco gelo, com rejunte epóxi branco.
Tetos – Deverão ser chapiscados e rebocados para receber a pintura.
Paredes e fachadas – Após o chapisco e emboço, será colocada a cerâmica 2,5 x 2,5 cm, nos beirais e platibandas; na base das paredes externas até 50 cm acima do piso; nos pórticos; no volume frontal da fachada de serviços; e na base do banco da recepção na administração. O assentamento deverá ser feito com argamassa industrial indicada para áreas externas.
10. PAVIMENTAÇÃO
Contrapiso e regularização da base – Sob todos os pisos internos e externos (exceto nos indicados com blocos intertravados) será executado contrapiso regularizado em concreto, fck mínimo = 15 MPa, espessura de 7 cm, sobre lastro de brita e terreno fortemente apiloado. Para assentamento de pisos de acabamento deverá ser executada uma argamassa de regularização de cimento e areia traço 1:3, com adição de produto hidrófugo. Todas as paredes das áreas molhadas serão previamente impermeabilizadas com adição do mesmo produto hidrófugo na massa no reboco.
Piso cerâmico – As peças cerâmicas deverão ser utilizadas nos locais indicados em projeto. O piso deverá ser esmaltado de 15 x 15 cm, e será assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante. Para o rejuntamento, será utilizada argamassa pré-fabricada específica para juntas de até 3 mm.
Piso em granilite – O revestimento de piso das áreas internas dos blocos da administração, serviços, pedagógico, pátio coberto e solário será em granilite polida cor cinza em cimento comum, (areia branca e pedriscos de dolomita mista),
17 mm de espessura acabada, em placas de 100 x 100 cm, com junta plástica na cor cinza. No pátio coberto e hall dos sanitários do bloco Multiuso, serão executados desenhos, conforme projeto.
Calha – Somente o trecho entre o bloco de serviços e o da creche I, receberá calha em chapa galvanizada # 16 fixada à estrutura da cobertura do pátio. Todas as demais calhas de águas pluviais (na cobertura e nos pisos) serão executadas em concreto armado e deverão ter caimento de em direção dos coletores de águas pluviais conforme indicado no projeto de drenagem de águas pluviais.
11. SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS
Soleiras – As soleiras em mármore branco deverão ter largura de 15 cm e estarem niveladas com os pisos em todas as passagens de portas onde estiver especificado piso em cerâmica ou onde houver encontro de pisos diferentes. Quando as alturas dos pisos forem diferentes entre si, as soleiras serão rampadas.
Rodapés – Os rodapés deverão ser em cerâmica esmaltada, na altura de 08 cm, e serão colocados em todas as áreas onde o revestimento da parede for cerâmico.
12. PINTURA
Segundo padrão definido pelo FNDE, as paredes internas indicadas com pintura acrílica também receberão massa corrida. Para aumentar a aderência da tinta e ser evitado o seu descascamento, deverá ser aplicada uma demão de tinta PVA fosca da mesma marca da massa, antes de ser aplicada a tinta acrílica. Deve ser aguardado um período mínimo de secagem de
24 entre a aplicação da tinta acrílica sobre a PVA.
Tetos – Todos os tetos receberão massa PVA corrida sobre o reboco, para regularização da superfície, que deverá ser adequadamente lixada para receber a pintura final. Será utilizada tinta a base de látex, na cor branco neve.
Outros – Todas as peças metálicas, esquadrias, elementos metálicos do castelo d’água, barras de apoio, e, de madeiras, deverão receber pintura esmalte sintético na cor indicada no projeto de arquitetura. Todas as peças metálicas galvanizadas receberão camada de fundo para superfícies galvanizadas. Todos os elementos metálicos constituídos por chapas e barras de ferro ou aço serão pintados com fundo anticorrosivo a base de cromato de zinco. Devendo o substrato ser previamente limpo e preparado de acordo com as mesmas especificações.
13. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS
As instalações elétricas deverão atender a ABNT (NBR 5410/5411/5413). Todas as instalações elétricas deverão ser executadas com esmero e bom acabamento. Os condutores, condutos e equipamentos deverão ser cuidadosamente dispostos nas respectivas posições e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico, eletricamente satisfatório e de boa qualidade. Somente deverão ser empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista e que satisfaçam às Normas da ABNT que lhes sejam aplicáveis, e, ainda, deverão ter a classe e a procedência impressas no material.
Instalações Elétricas
Quadro de energia e distribuição – Serão instalados os seguintes quadros: quadro geral de baixa tensão; quadro de distribuição de iluminação e tomadas 1 e 2; quadro de distribuição de iluminação e tomadas 5; quadro de distribuição de iluminação e tomadas 7; quadro geral de bombas e conjunto de medição em baixa tensão. Os quadros de distribuição a serem
instalados deverão ser completos em material metálico e pintura eletrostática. Esses equipamentos deverão ser instalados de acordo com projeto de elétrica, dentro das normas de segurança.
Cabos e Fios (condutores) – Os condutores a serem utilizados deverão ser de cobre, unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750 kV, encordoamento classe 5, flexível, com os seguintes seções nominais: 2,5 mm² , 4,0 mm² e 6,0 mm².
Também serão utilizados condutores de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 1 kV, encordoamento classe 5, flexível, com os seguintes seções nominais: Ø6 mm², Ø16 mm², Ø25 mm², Ø35 mm², Ø50 mm², Ø70 mm², Ø95 mm², Ø185 mm². Esta fiação será utilizada na alimentação dos quadros de distribuição de energia e do quadro geral de baixa tensão.
Para alimentação das luminárias deverão ser utilizados cabos tripolares, condutor de cobre, isolação em PVC/70°C, não propagador de chama, classe de tensão 1 kV, encordoamento classe 5, flexível, com os seguintes seções nominais: 3 x Ø 1,5 mm², 3 x Ø 2,5 mm².
Caixas de Passagem – Serão utilizados conduletes metálicos 4x2”, com entradas lisas, tipo T, C, X, E e LR, Ø 3/4” para a derivação dos xxxxxxxxx.Xx tomadas receberão tampa para condulete metálico com entrada para uma tomada redonda 2P+T. As caixas de passagem receberão tampa cega para condulete metálico 4x2”. As tampas para condulete metálico 4x2” com furo serão aplicadas nas caixas de derivação das luminárias. As caixa de passagem de PVC nas dimensões 4x2” serão utilizadas juntamente com os interruptores e as tomadas. Na derivação dos circuitos elétricos serão utilizadas caixa de ferro esmaltada,
octogonal, 4x4”. A derivação dos circuitos elétricos será feito em caixas de passagem 20 x 20 cm ou 40 x 40 cm, em alvenaria com tampa.
Disjuntores – Para proteção dos circuitos parciais dos quadros de distribuição serão utilizados mini-disjuntores monopolar ou bipolar 5Sx1 curva C, IN= 20A e 25A. Para proteção do circuito de bombas, utilizaremos Mini-Disjuntor tripolar, 5Sx1 curva C, IN= 15A e 80A. Nos quadros de distribuição e quadro geral de baixa tensão (QGBT) serão utilizados mini-disjuntores tripolar, 5Sx2 curva C, IN= 32A e 50ª; 3VF23-13, IN= 00X, 00X, 00X, 000X e 125A, Icu = 65 kA/220V; FXD63B150 e tipo LFC3M450,
IN= 450A, Icu = 65 kA/220V, tensão nominal máxima 240V. No circuitos de tomadas, haverá o Módulo Diferencial Residual (DDR) de alta sensibilidade, bipolar, 25A com corrente nominal residual de 30mA. Para o circuito da bomba d’água, o DDR será tetrapolar, nas mesmas características.
Luminárias – A iluminação dos ambientes internos do prédio será feita com luminária de sobrepor completa com 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 40 W. Corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostática na cor branca. Refletor com acabamento especular de alto brilho. Reator eletrônico duplo de alta freqüência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção harmônica (FP > 0,92 e THD < 10%).
A fixação de luminárias será feita com suspensão para luminária, porca sextavada e arruela lisa, Ø1/4”. E para a fixação de luminárias e eletrocalhas será utilizado vergalhão rosqueado, Ø1/4”.
Iluminação externa será executada com arandela de sobrepor com
1 lâmpada fluorescente compacta eletrônica de 20W. Corpo e grade de proteção em alumínio fundido com pintura na cor xxxxx xxxxxxxxx. Refrator em vidro transparente frisado.
Também serão utilizadas arandelas na iluminação dos ambientes de repouso, nas mesmas características, porém com 1 lâmpada incandescente de 60W.
Para iluminação do parque, anfiteatro e estacionamento serão utilizados projetor com uma lâmpada a vapor metálico de 150W ou 250W de acordo com projeto executivo. A luminária deverá possuir ignitor e reator eletrônico de alta freqüência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção harmônica (FP > 0,92 e THD < 10%). Corpo em liga de alumínio fundido, com aletas para dissipação de calor, aro em liga de alumínio
fundido preso ao corpo por meio de parafusos. Refletor interno estampado em chapa de alumínio anodizado e selado. Suporte metálico em forma de “U” galvanizado a fogo, para fixação do projetor, permitindo a regulagem na vertical e na horizontal. Refrator em vidro temperado transparente a prova de choque térmico. Acabamento na cor cinza.
Interruptores – Para o comando das luminárias serão utilizados interruptor simples, de 2 ou 3 seções,10A, 250V. Também serão utilizados interruptor paralelo (three way) 1, 2 ou 3 seções, 10A.
Tomadas – Para os computadores da sala de informática deverão ser utilizadas tomada universal, quadrada, e as de uso geral serão circulares, 2P+T, todas na cor preta, 15A/ 250V. Para uso específico deverão ser utilizadas tomadas circulares, 3P, também na cor preta, 20A/ 250V.
14. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS ÁGUA FRIA
Tubos e conexões – Deverão ser utilizados tubo de PVC rígido soldável, classe 15 nos diâmetros 85, 60, 50, 32 e 25 mm.
Os adaptadores de PVC deverão ser curtos, com bolsa e rosca, diâmetros 85 x 3”, 50 x 1.1/2”, 32 x 1" e 25 x 3/4”, e deverão ser aplicados na transição de tubos de PVC soldável para conexões roscáveis de registros e transição de sucção e recalque.
As ligações dos tubos nos reservatórios deverão ser feitas com adaptadores de PVC soldáveis, com flanges livres para caixa d’água, nos diâmetros 00x0”, 00x0.0/0”, 00x0" e 25x3/4”.
Serão utilizadas buchas de redução curta e de redução longa, ambas de PVC soldável nos diâmetros apropriados. Os joelhos 90º e 45° de PVC soldável nos diâmetros 85, 60, 50, 32 e 25 mm serão utilizados para a mudança de direção das tubulações; para ligação de aparelhos deverá utilizar joelho 90º PVC soldável, com bucha de latão, diâmetro 25x3/4"; para ligação de aparelhos com mudança de direção das tubulações, será utilizado joelho de redução 90º PVC soldável c/ bucha de latão, diâmetro 25x1/2”; já na mudança de direção com redução das tubulações, o joelho a ser utilizado será o de redução 90º PVC soldável, diâmetro 32x25 mm.
Para união de tubulações deverá utilizar luva de PVC soldável diâmetros 85, 60, 50, 32 e 25 mm; para a ligação de aparelhos será utilizada luva de redução de PVC soldável com rosca, diâmetro 25x1/2”.
Nas derivações de tubulações, o tê será de PVC soldável, 90°, diâmetros 85, 60, 50, 32 e 25 mm. Nas derivações de tubulações com redução de diâmetro será utilizado tê de redução 90º PVC soldável, diâmetros 85x60, 60x25, 50x25 e 32x25 mm. Nas derivações de tubulações com ligação de aparelhos será utilizado tê de redução 90º PVC soldável com rosca central, diâmetros 32x3/4” e 25x1/2”.
Na união de tubulações próximas a bombas e registros do castelo usaremos união de PVC soldável diâmetros 85, 50, 32 e
25 mm. O plugue de PVC com rosca diâmetros 1.1/4”, 3/4” e 1/2" será utilizado para fechamento dos terminais de tubulações até a instalação das peças de utilização.
Tubulações e Conexões de PVC
Tanto para as redes externas quanto para as internas de águas pluviais, serão utilizados tubo de PVC rígido, esgoto série reforçada, ponta e bolsa com anel de borracha, diâmetros nominais 100 mm e 150 mm. Também serão utilizados tubo de PVC rígido, esgoto, ponta e bolsa com junta elástica integrada, diâmetros nominais 150 mm, 200 mm, 250 mm e 300 mm.
Na extremidade inferior dos condutores verticais serão utilizadas curvas 87º30' de PVC esgoto série reforçada, com anel de borracha; para as mudanças de direção dos tubos, se utilizará joelho 45° de PVC esgoto série reforçada, com anel de borracha; para as descidas dos tubos, no pórtico da fachada, os joelhos a serem utilizados deverão ser de 90°. Para a união desses tubos serão utilizadas luvas, nas mesmas características dos tubos que serão unidos pelas mesmas.
Para os condutores verticais, o tê de inspeção deverá ser de PVC esgoto série reforçada, diâmetros nominais 100 x 75 mm e
150 x 100 mm.
Acessórios – Os ralos de ferro fundido serão utilizados nos diâmetros nominais 100 mm e 150 mm nas junções calha - condutor vertical. Na rede externa, serão executadas caixas de inspeção em alvenaria de tijolos maciços com fundo em
concreto, nas dimensões 60 x 60 cm. A tampa deverá ser de ferro fundido tipo leve, quadrada. As caixas de ralo serão executadas em alvenaria de tijolos maciços com fundo em concreto, dimensões 30 x 90 x 90 cm.
15. EQUIPAMENTOS
CONJUNTO MOTO-BOMBA
Tipo: conjunto moto-bomba com rotor em bronze, potência 3/4 CV, Hman = 15mca,
Q=5m³/h, V=380 Volts, 3500 rpm, 60 Hz, alimentação trifásica.
Modelo referência: Thebe (ref. TH-16), KSB ou equivalente.
Aplicação: recalque de água potável.
Tipo: automático de bóia nível máximo.
Modelo referência: Aquasuper, Subras ou equivalente. Aplicação: no reservatório superior para desligamento da bomba.
Tipo: automático de bóia nível mínimo.
Modelo referência: Aquasuper, Subras ou equivalente. Aplicação: no reservatório superior para acionamento das bombas.
Tipo: automático de bóia nível mínimo.
Modelo referência: Aquasuper, Subras ou equivalente.
Aplicação: no reservatório inferior para desligamento das bombas.
16. INSTALAÇÃO SANITÁRIA
Tubulações e Conexões de PVC
Para as redes externas e internas de esgotos e de ventilação serão utilizados tubo de PVC rígido esgoto série reforçada, diâmetros nominais 150, 100, 75, 50 e 40 mm. Tubos de PVC rígido com anel de borracha, no diâmetro nominal 150 mm também serão utilizados para as redes externas.
Nas inspeções das caixas de gordura, utilizaremos cap de PVC rígido esgoto série reforçada com anel de borracha, diâmetros nominais 100 e 75 mm.
Nas saídas dos vasos sanitários e mudanças de direção dos tubos serão utilizados joelho 45° e 90° de PVC esgoto série reforçada, nos diâmetros correspondentes aos tubos.
Nas derivações dos tubos será utilizada junção simples de PVC esgoto série reforçada, diâmetros nominais 50 e 40 mm.
Para união dos tubos serão usadas luva de PVC esgoto série reforçada, nos diâmetros de acordo com os tubos e luva com anel de borracha no diâmetro nominal 150 mm.
A redução excêntrica de PVC esgoto série reforçada, diâmetro nominal 75 x 50 mm será utilizada para a redução de diâmetro das tubulações de ventilação.
Na conexão entre ralo seco e caixa sifonada de 250 mm será utilizada bucha de redução longa de PVC esgoto série reforçada, diâmetro nominal 50 x 40 mm.
Nas ligações para saída dos vasos sanitários e a vedação para saída serão com adaptadores específicos de série normal, com diâmetro nominal 100 mm. Nos lavatórios, pias, tanques e bebedouros serão utilizados adaptadores para sifão de PVC para válvula de pia e lavatório série normal, diâmetro nominal 40x1".
O tê de redução de PVC esgoto série reforçada, diâmetros nominais 100 x 50 mm e 75 x 50 mm deverão ser aplicados nos ramais de ventilação; já nas saídas das caixas de gordura, deverá ser usado tê de PVC esgoto série reforçada, diâmetros nominais 100 mm e 75 mm; e nas derivações de tubos e ramais de ventilação, o tê a ser utilizado deverá ser de PVC esgoto série normal com diâmetro nominal 50 mm.
As caixas sifonadas a serem instaladas nas áreas molhadas para coletar efluentes de piso e de aparelhos, deverão ter as medidas especificadas em projeto de hidráulica. O ralo seco deverá ter as dimensões 100 x 100 x 40 mm. Serão instaladas nas áreas molhadas para coletar efluentes de piso. As grelhas redondas de alumínio, com diâmetros nominais 150 e 100 mm serão instaladas nos ralos secos e caixas sifonadas.
Os ralos secos e caixas sifonadas do bloco de Serviços deverão receber grelha redonda escamoteável em aço inox, cromada, com caixilho, diâmetros nominais 150 e 100 mm.
Para as canaletas dos chuveiros e lavatórios coletivos serão utilizadas grelhas de PVC para calha de piso normal, DN 130, branca. Na caixa sifonada da lavanderia será utilizado
dispositivo antiespuma, com diâmetro nominal 150 mm. Nas caixas sifonadas e ralos secos será utilizada tampa cega redonda de alumínio, ou porta-grelha redondo-cromado, com diâmetros nominais 250, 150 e 100 mm.
A caixa de gordura deverá ser executada em alvenaria de tijolos maciços, com fundo em concreto, com capacidade de retenção de 31 litros, saída de 75 mm, nas dimensões 40 x 40 x
80 cm.
Estas caixas serão aplicadas nos ramais das pias das salas de aula.
No ramal de descarga das pias de preparo haverá caixa de gordura dupla em alvenaria de tijolos maciços, com fundo em concreto, capacidade de retenção de 120 litros, saída de 100 mm, dimensões 60 x 60 x 95 cm.
As caixas de gordura dupla e especial serão confeccionadas em alvenaria de tijolos maciços, com fundo em concreto, capacidade de retenção de 350 litros, saída de 100 mm, dimensões 80 x 80 x 105 cm. Estas caixas estarão nos ramais de descarga das pias de lavagem.
Os terminais de ventilação, com diâmetros nominais 75 mm e 50 mm estarão nas extremidades das colunas de ventilação.
As caixas de inspeção deverão ser em alvenaria de tijolos maciços, com fundo em concreto, dimensões 60 x 60 cm e 80 x 80 cm. Suas tampas deverão ser em ferro fundido tipo leve, quadrada, nas respectivas dimensões.
O poço de visita em alvenaria será executado em alvenaria de tijolos maciços, com fundo em concreto, dimensões 110 x 110 cm. A tampa deverá ser articulada, de ferro fundido dúctil tipo pesado, diâmetro nominal 60 cm.
17. INSTALAÇÕES DE COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO
Extintor – O extintor a ser utilizado deverá ser de pó químico, tipo ABC, carga nominal de 6 kg, para o combate ao fogo. A fixação do extintor deverá ser com suporte metálico tipo L.
Iluminação autônoma de emergência – As luminárias de emergência no pátio deverão ser com 2 projetores com lâmpadas de 55W, autonomia de aproximadamente 4 horas e bateria
interna. Essas luminárias deverão ser fixadas com suporte metálico tipo bandeja com pintura eletrostática. Já as luminárias de emergência dos ambientes, deverão ter duas lâmpadas fluorescentes tipo PL de 7W, bateria selada, com autonomia de aproximadamente 2 horas.
18. LOUÇAS E METAIS
Aparelhos e Acessórios Sanitários
Lavatórios – Nos sanitários para portadores de necessidades especiais, lavatórios individuais do bloco de Serviços e da Creche I, os lavatórios deverão ser com coluna suspensa, cor branca. Os demais lavatórios serão em cuba de embutir, também na cor branca.
Bacias – Deverão ser utilizados vasos sanitários de louça convencionais para os sanitários de adultos e do bloco da administração. Para o sanitário de portadores de necessidades especiais, a bacia deverá possuir abertura frontal, e, para os sanitários infantis, deverão ser utilizadas bacias de tamanho infantil. Todos os vasos sanitários deverão ser da cor branca.
Cubas – As cubas da cozinha para pré-lavagem e lavagem de panelões deverão ser em aço inox, nas dimensões indicadas em projeto, com acabamento alto brilho. As demais cubas em aço inox deverão receber acabamento polido.
Tanque – Deverá ser em aço inoxidável, capacidade 30 litros, com acabamento alto brilho. Será instalado na área da lavanderia.
Torneiras – Todas as torneiras deverão instaladas conforme indicado em projeto, de acordo com cada aparelho utilizado.
Torneira de bóia – Deverá ser utilizada para fechamento da tubulação de alimentação, com diâmetro 25 mm.
Registro de gaveta – Serão utilizados dois tipos de registros de gaveta: bruto, nos diâmetros 0”, 0.0/0”, 0” e 3/4" e com canopla cromada, diâmetros 1.1/2”, 1” e 3/4".
Registro de pressão – Serão utilizados para controle do fechamento e abertura do fluxo de água nos chuveiros. Deverão ter canopla cromada com diâmetro 3/4".
Chuveiro – Para portadores de necessidades especiais e banheiras da Creche I e II, será utilizada ducha elétrica com desviador, 5.500 W, na cor branca. Nos sanitários para portadores de necessidades especiais também será utilizada ducha higiênica, diâmetro nominal 1/2". Para os demais locais, os chuveiros serão elétricos, potência 5.500 W, acabamento cromado.
Válvula de descarga – Deverá ser de duplo acionamento, com tempo de fechamento lento, baixa pressão e diâmetro 1.1/2".
Reservatório metálico superior – Na parte superior do castelo d’água haverá um reservatório monolítico pré-fabricado para água potável, com tampa, capacidade para 15.000 l, diâmetro máximo de 3,00 m, altura máxima de 4,70 m, com material e atoxidade conforme a legislação vigente, em poliéster insaturado de elevada resistência mecânica e química ou em aço carbono de alta resistência mecânica, baixa liga, boa tenacidade e alta resistência a corrosão atmosférica.
Válvula de retenção – Deverá ser de bronze, PN-10, classe 125, com rosca (segundo a ABNT NBR 6414), diâmetro 1”. Será aplicada na tubulação de recalque, com sentido restrito de fluxo.
Hidrômetro – Para a medição do consumo de água será utilizado hidrômetro de bronze, modelo multijato, com cavalete, DN 3/4", vazão nominal de 1,5 m³/h, descarga característica de 3 m³/h, conforme padrão e normas da concessionária local.
Caixas de alvenaria – Os abrigos de registro, torneira de drenagem e das bombas deverão ser de tijolos maciços com fundo de concreto, nas dimensões de acordo com projeto. As tampas serão de ferro fundido tipo leve, nas dimensões adequadas.
Equipamentos – Para o recalque de água potável será utilizado o conjunto moto-bomba, com rotor em bronze, potência 3/4 CV, Hman = 15mca, Q=5m³/h, V=380 Volts, 3500 rpm, 60 Hz, alimentação trifásica. No reservatório superior terá um automático de bóia nível máximo, para o desligamento da bomba; haverá também dois automáticos de bóia nível mínimo, um para acionamento das bombas no reservatório superior e outro no reservatório inferior para o desligamento das mesmas.
19. INSTALAÇÕES MECÂNICAS E DE UTILIDADES
GAIOLA ANTI-FURTO PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO
a. Tipo: Em aço ou pré fabricada seção quadrada 9/16” ou 15mm para ACJ 30 kBtu/h
Função: Proteção da abertura de montagem do aparelho
b. Tipo: Em aço ou pré-fabricada seção quadrada 9/16” ou 15mm para ACJ 21 kBtu/h
Função: Proteção da abertura de montagem do aparelho
c. Tipo: Em aço ou pré-fabricada seção quadrada 9/16” ou 15mm para ACJ 10 kBtu/h
Função: Proteção da abertura de montagem do aparelho
GÁS COMBUSTÍVEL
A tubulação de aço sem costura nos diâmetros 3/4” e 1/2" deverá ser utilizada na instalação da rede de GLP. Para a derivação na tubulação será utilizado tê de redução rosca NPT classe 300 psi, Ø 3/4"x1/2”.
Para a redução de diâmetro da tubulação deverá utilizar luva de redução rosca NPT classe 300 psi, diâmetro 3/4" x 1/2".
A conexão entre as peças será realizada com niple rosca NPT classe 300 psi, Ø 3/4". A conexão dos pigtails será feita utilizando luva com assento para solda, NPT classe 300 psi, fêmea, Ø 3/4". A união de tubulações deverá ser feita com união 3 peças NPT classe 300 psi, Ø 3/4".
Para a mudança de direção da tubulação deverá utilizar cotovelo 90 graus NPT classe 300 psi, Ø 3/4” e 1/2”.
A válvula de esfera NPT classe 300 psi, Ø 3/4" deverá ser utilizada para o fechamento rápido da tubulação no manifold.
O tampão NPT classe 300 psi, Ø 3/4" deverá ser aplicado na extremidade da tubulação no manifold, e na extremidade da tubulação nos pontos de consumo, o tampão NPT classe 300 psi, Ø 1/4".
A ligação dos botjões na rede de GLP será feita com pig tail de borracha flexível, compatível com botijões P45, comprimento mínimo 50 cm.
Para regular a pressão na central de GLP, será utilizado regulador de primeiro estágio, NPT, com manômetro, pressão de saída 1,5 kgf/cm². O regulador de segundo estágio, baixa pressão, com registro na saída, capacidade nominal 4kg/h de GLP será usado próximo aos pontos de consumo.
A medição de pressão no manifold será realizada através de manômetro com caixa em aço carbono, 0-300 psi, NPT, entrada 1/4".
A fixação da tubulação aparente na central de GLP será feita com braçadeira metálica tipo ômega para tubos Ø3/4".
20. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
A captação de descargas atmosféricas e equipotencialização dos captores serão feitos com cordoalha de cobre nu, têmpera dura,
7 fios, seção indicada no projeto. As barras de aço galvanizado a quente, Ø10mm serão utilizadas como eletrodos de aterramento, horizontal e vertical, embutidos na fundação e baldrame e também como condutor de descida de descargas atmosféricas.
A haste de aço galvanizado deverá ser recoberta com 200 micras de cobre 5/8" com comprimento de 3 m.
A interligação de equipotencialização entre as estruturas próximas, quadro de equipotencialização e aterramento das massas metálicas será feita com cordoalha de cobre nu, têmpera dura, 7 fios, 50 mm².
A ligação de terminais de aterramento de quadros ao SPDA (LEP) serão feitas com caixa metálica de embutir em parede com tampa nas dimensões 40 x 40 x 14 cm, placa de cobre de 300 x 300 x 5 mm, isoladores em epóxi e terminais de conexão entre placa e condutor de pressão.
A fixação do condutor de captação será feita com parafuso de inox autoatarraxante, buchas de nylon Ø8 mm e fixador ômega de cobre com rebaixo de travamento para cordoalha de Ø 35 mm². Para o preenchimento de furos de fixação será utilizada massa de vedação à base de poliuretano.
A soldagem de elementos metálicos diferentes será executada com solda exotérmica para conexão dos condutores do sistema de SPDA entre si e com partes metálicas conforme projeto.
21. SERVIÇOS DIVERSOS
Banca mármore branco – As bancadas deverão ser executadas em mármore branco, nas dimensões especificadas em projeto arquitetônico. Deverão ter espessura mínima de 3 cm, com acabamento boleado. As bancadas de apoio para cuba já deverão vir com furo, e seu apoio deverá ser feito de modo que a bancada fique fixada na parede.
Guarda-corpo – Na escada marinheiro do castelo d’água será executado guarda-corpo em ferro galvanizado em tubo 2 ½”, 1” e 2”, conforme projeto de arquitetura e na face interna das esquadrias que se iniciam a 50 cm do piso, e nos espelhos das salas de atividade, indicados em Planta Baixa como ”barras de proteção”.
Escada marinheiro – Deverá ser executada uma escada de ferro, tipo marinheiro, na ligação do reservatório inferior/ laje piso plataforma e reservatório superior/ cobertura. As barras são de 1 1/2” e espaçadas formando os degraus de 30 em 30 cm.
Barra de apoio – A barra de apoio para deficientes deverá ser em latão cromado, com espessura 30 mm a 35 mm de diâmetro. Sua fixação deverá ser com parafuso inox auto-atarrachante sextavado M6 x 50 com flange e bucha plástica.
22. SERVIÇOS FINAIS
Limpeza final da obra – Ao final de todos os serviços, a obra deverá ser entregue limpa, sem resquícios de qualquer material.
23. SERVIÇOS NÃO PACTUADOS COM O FNDE
Limpeza – Todo o terreno que abriga a construção, deverá ser capinado e raspado, sendo todo resíduo de vegetação recolhido e transportado para fora da obra, em caminhão carroceria.
Terraplenagem – É previsto uma camada de 20cm de aterro em todo o terreno, que deverá ser devidamente compactado conforme planilha.
Paisagismo - A área livre existente deverá receber grama batatais sobre camada de terra vegetal de 4 cm.
Muro - O muro divisório localizado na rua Rio Serchio, deverá ser instalado 02 portões de entrada fabricado em chapa de ferro galvanizado, com as seguintes dimensões: 3,00 X 300m (entrada do estacionamento) e 1,60 X 3,00m ( entrada principal)
IMPORTANTE: Arquivo anexado ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em separado do Edital nomeado como: Anexo III – Memorial Descritivo.pdf
PLANILHA DE SERVIÇOS E CRONOGRAMA FISÍCO FINANCEIRO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/17
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001-029011-2017-6/2017
IMPORTANTE: Arquivo anexado ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em separado do Edital nomeado como: Anexo IV – Planilha de Serviços e Cronograma Físico- Financeiro.pdf
PROJETOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/17
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001-029011-2017-6/2017
PROJETOS BÁSICOS
IMPORTANTE: 01 (um) Arquivo anexado ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em separado do Edital nomeado como:
Anexo V – Projeto Básico 01.pdf
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PEQUENA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Concorrência Pública no 004/2017
A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
, com sede na
, inscrita no CNPJ(MF) sob o no
, representada legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a)
, (Cargo)
, portador(a) da
Cédula de Identidade RG no , e
inscrito(a) no CPF sob o no , declara, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que sua receita bruta anual não excederá, neste exercício, o limite fixado no artigo 3o da Lei Complementar 123/06, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na mesma legislação.
,
de
de 2.017.
Assinatura
MODELO PROPOSTA
OBJETO: Contratação de empresa para Construção de Uma Unidade de Educação Infantil na Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, atendendo ao Termo de Compromisso nº PAC200166/2011/Ministério da Educação/FNDE, no âmbito do Programa das Ações Relativas à Educação.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR UNIT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
SERVIÇOS | MATERIAL COM | MÃO DE OBRA | TOTAL – | COM BDI INCLUSO | |||
BDI INCLUSO | COM BDI | MATERIAL + MÃO | (R$) | ||||
(R$) | INCLUSO | DE OBBRA COM | |||||
(R$) | BDI INCLUSO (R$) | ||||||
TOTAL GERAL COM B.D.I. | |||||||
PERCENTUAL DO B.D.I. |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/17
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001-029011-2017-6/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 618 de 28 de
abril de 2010.
IMPORTANTE: Arquivo anexado ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em separado do Edital nomeado como: Anexo VIII – Lei Complementar 618 - 28-04-2010.pdf
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
Concorrência Pública nº 004/2017
A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
,
com sede na
,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , representada legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a)
, (cargo) ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
, e inscrito (a) no CPF sob o nº
,
DECLARA para os devidos fins e sob as penas da Lei, que se compromete a destinar os resíduos de acordo com a Legislação municipal, estadual e federal.
, de de 2017.
Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇAO DE ORGANOGRAMA, DO CORPO TÉCNICO DE PROJETOS E RELAÇÃO DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇAO DE ORGANOGRAMA, DO CORPO TÉCNICO PROJETOS E RELAÇÃO DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS
Concorrência Pública nº 004/2017
A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
,
com sede na
,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , representada legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a)
, (cargo) ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
, e inscrito (a) no CPF sob o nº
,
DECLARA para os devidos fins e sob as penas da Lei, que se compromete a apresentar o organograma do corpo técnico necessário para realizar os projetos, bem como apresentar a relação de pessoal e equipamentos necessários,antes do início de execução das obras.
, de de 2017.
Assinatura
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
O Licitante (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato), em atendimento às disposições do Edital da Concorrência n°. 04/17, DECLARA:
1) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
2) Que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da abertura deste Pregão;
3) Que tem ciência dos prazos de execução estabelecidos no Edital.
...........................................................
.......................
(data)
...........................................................
................................................
(representante legal)