DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 10.1 A Contratante responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa; 10.2 Efetuar o pagamento pelos serviços executados à CONTRATADA: assinatura mensal dos serviços, tráfego Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, conforme a tabela de preços contida na proposta comercial da CONTRATADA; 10.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um representante especialmente designado pela autoridade competente do DETRAN - DF, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 e suas alterações; 10.4 Não ceder, alugar ou sublocar os serviços e respectivos acessórios relativos a esta contratação; 10.5 Responsabilizar-se pelo funcionamento adequado dos equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, de acordo com as normas técnicas vigentes, assim como as orientações e especificações técnicas que constarem no contrato de prestação de serviços firmado com a prestadora dos serviços; 10.6 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto devidamente identificados com uso de uniforme e/ou crachás, quando necessários; 10.7 Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 10.8 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto desta contratação, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para o DETRAN – DF; 10.9 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo DETRAN - DF, não devem ser interrompidos; 10.10 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das faturas; 10.11 Emitir, por intermédio da Administração do DETRAN - DF, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste termo de referência e à proposta de aplicação de sanções; 10.12 Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas; 10.13 Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à entrega de equipamentos ou realização de serviços faltosos; 10.14 Encaminhar às licitantes vencedoras, ordem de serviços para instalação dos entroncamentos digitais e linhas diretas analógicas (PABX Virtual), após a assinatura do Contrato, contendo todas as informações necessárias e as quantidades a serem instaladas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 10.1 A Contratante responderá pelos danos que seus agentes11.1. Fornecer todas as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades constantes no item 4 deste termo, nessa qualidadetais como: locais, causarem horários, entre outros; cumprir os prazos de pagamentos conforme cronograma especificado no contrato de trabalho; fiscalizar os serviços da Contratada encaminhando possíveis orientações.
11.2. Notificar a terceiroslicitante vencedora por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa;
10.2 Efetuar o pagamento pelos serviços executados à CONTRATADA: assinatura mensal falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, tráfego Fixofixando prazo para a sua correção, certificando-Fixo e Fixo-Móvel, conforme a tabela de preços contida na proposta comercial da CONTRATADA;se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas,
10.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um representante especialmente designado pela autoridade competente do DETRAN - DF, nos termos do art11.3. 67 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
10.4 Não ceder, alugar ou sublocar Impedir que terceiros executem os serviços e respectivos acessórios relativos a esta contratação;objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
10.5 Responsabilizar-se pelo funcionamento adequado dos equipamentos disponibilizados 11.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADAlicitante vencedora, de acordo com o termo de referência, as normas técnicas vigentescláusulas contratuais, assim como as orientações e especificações técnicas que constarem no contrato de prestação de serviços firmado com a prestadora dos serviços;
10.6 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto devidamente identificados com uso de uniforme e/ou crachás, quando necessários;
10.7 Prestar informações e os esclarecimentos que venham termos de sua proposta; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDÉRIO– ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº 13.655.436/0001-60
11.5. Exercer o acompanhamento e a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
10.8 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras fiscalização dos serviços, objeto desta contrataçãopor servidor especialmente designado, de forma a garantir que continuem a serem anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os mais vantajosos apontamentos à autoridade competente para o DETRAN – DFas providências cabíveis;
10.9 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA11.6. Notificar a licitante vencedora por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, inclusive quanto à continuidade falhas ou irregularidades constatadas no curso da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo DETRAN - DF, não devem ser interrompidos;
10.10 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das faturas;
10.11 Emitir, por intermédio da Administração do DETRAN - DF, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.7. Pagar à exigência de licitante vencedora o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste termo no Termo de referência e à proposta de aplicação de sançõesReferência anexo I deste edital;
10.12 Controlar 11.8. Efetuar as ligações realizadas retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da licitante vencedora, no que couber.
11.9. Não praticar atos de ingerência na administração da licitante vencedora, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da licitante vencedora, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e documentar as ocorrências havidasapoio ao usuário;
10.13 Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à entrega de equipamentos ou realização de serviços faltosos;
10.14 Encaminhar às licitantes vencedoras, ordem de serviços para instalação dos entroncamentos digitais e linhas diretas analógicas (PABX Virtual), após a assinatura do Contrato, contendo todas as informações necessárias e as quantidades a serem instaladas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 10.1 A Contratante responderá pelos danos que seus agentes7.1 - Definir as rotas de tráfego dos veículos escolares da frota própria e terceirizados, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito bem como horários e dias de regresso contra o responsável nos casos realização de dolo e de culpacada roteiro;
10.2 Efetuar 7.2 - Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa;
7.3 - Fiscalizar “in loco” a qualidade dos serviços contratados e promover o pagamento pelos serviços executados à CONTRATADA: assinatura mensal acompanhamento e a fiscalização dos serviços, tráfego Fixo-Fixo os aspectos quantitativos e Fixo-Móvelqualitativos, conforme a tabela de preços contida na proposta comercial da CONTRATADAregistrando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências que exijam medidas imediatas;
10.3 Acompanhar 7.4 - Emitir ofício sobre possíveis ocorrências ou irregularidades praticadas por monitores da empresa contratada que fornecerá o serviço. No ofício deverá ser informado quaisquer ocorrências no âmbito do transporte escolar, dentro e fiscalizar fora do veículo, tais como: discussões, brigas, ofensas pessoais, atrasos nos recolhimentos e/ou chegada nas unidades escolares, reclamações sobre a execução condução dos trabalhos e outras que envolvam monitor e/ou alunos;
7.5 - No caso de envolvimento de alunos, deve ser dada imediata ciência ao fiscal do contrato, por um representante especialmente designado pela autoridade competente do DETRAN - DF, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
10.4 Não ceder, alugar ou sublocar os serviços 7.6 - Disponibilizar informações e respectivos acessórios relativos a esta contrataçãodocumentos para que o monitor realize seu trabalho de forma correta;
10.5 Responsabilizar-se pelo funcionamento adequado dos equipamentos disponibilizados 7.7 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as normas técnicas vigentes, assim como as orientações cláusulas contratuais e especificações técnicas que constarem no contrato os termos de prestação de serviços firmado com a prestadora dos serviçossua proposta;
10.6 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para 7.8 - Efetuar os pagamentos mediante comprovação de execução dos serviços referentes ao objeto devidamente identificados com uso de uniforme e/ou crachás, quando necessáriose nas condições e preços pactuados;
10.7 7.9 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
7.10 - Indicar o gestor e fiscal do contrato;
7.11 - A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8666 de 1993;
7.12 - Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
7.13 - Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da pela CONTRATADA;
10.8 Assegurar-se de 7.14 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto desta contratação, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para o DETRAN – DF;
10.9 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo DETRAN - DF, não devem ser interrompidos;
10.10 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das faturas;
10.11 Emitir, por intermédio da Administração do DETRAN - DF, pareceres sobre os atos relativos vinculados à execução do contratoobjeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em especialdecorrência de ato da Contratada, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviçosde seus empregados, à exigência de condições estabelecidas neste termo de referência e à proposta de aplicação de sançõesprepostos ou subordinados;
10.12 Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
10.13 Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à entrega de equipamentos ou realização de serviços faltosos;
10.14 Encaminhar às licitantes vencedoras, ordem de serviços para instalação dos entroncamentos digitais e linhas diretas analógicas (PABX Virtual), após a assinatura do Contrato, contendo todas as informações necessárias e as quantidades a serem instaladas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 10.1 A Contratante responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado - Exigir o direito cumprimento de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa;
10.2 Efetuar o pagamento pelos serviços executados à CONTRATADA: assinatura mensal dos serviços, tráfego Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, conforme a tabela de preços contida na proposta comercial da CONTRATADA;
10.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um representante especialmente designado todas as obrigações assumidas pela autoridade competente do DETRAN - DF, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
10.4 Não ceder, alugar ou sublocar os serviços e respectivos acessórios relativos a esta contratação;
10.5 Responsabilizar-se pelo funcionamento adequado dos equipamentos disponibilizados pela CONTRATADAContratada, de acordo com as normas técnicas vigentescláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2 - Designar o Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato, assim como as orientações informando quem é o gestor da frota e especificações técnicas que constarem no contrato de prestação de serviços firmado com seu respectivo substituto.
10.3 - Exercer o acompanhamento e a prestadora fiscalização dos serviços;, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4 - Notificar a Contratada, de maneira formal, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos ou da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.5 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Termo de Referência e seus anexos.
10.6 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA Contratada às suas dependênciasdependências das unidades contratantes, para inspeção, instalação e manutenção do sistema informatizado de gerenciamento de veículos, sempre que necessário.
10.7 - Fiscalizar a execução dos serviços referentes ao e o fornecimento dos produtos objeto devidamente identificados deste Termo de Referência, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com uso de uniforme e/ou crachás, quando necessários;as condições e exigências especificadas.
10.7 10.8 - Acompanhar e aprovar os serviços durante sua execução pela Contratada e suas credenciadas.
10.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
10.8 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto desta contratação, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para o DETRAN – DF;
10.9 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo DETRAN - DF, não devem ser interrompidos;Contratada.
10.10 Solicitar- Supervisionar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente execução dos preços na data da emissão das faturas;
10.11 Emitirserviços, por intermédio da Administração do DETRAN das Bases de Gerenciamento.
10.11 - DFFornecer a relação de usuários e veículos a serem cadastrados para execução contratual.
10.12 - Disponibilizar os meios necessários e compatíveis para recebimento dos arquivos eletrônicos enviados pela Contratada.
10.13 - Solicitar à Contratada os orçamentos para execução dos serviços e fornecimento de peças e/ou acessórios.
10.14 - Aprovar os orçamentos encaminhados pela Contratada.
10.15 - Acompanhar os serviços durante sua execução pela Contratada e suas credenciadas.
10.16 - Efetivar mensalmente à Contratada o pagamento pelos serviços executados após o aceite das notas fiscais, pareceres sobre os atos relativos à execução pelo fiscal do contrato.
10.17 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
10.18 - Rejeitar, no todo ou em especialparte, quanto ao acompanhamento serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Termo de Referência e fiscalização seus anexos.
10.19 - Disponibilizar espaço físico adequado para a instalação do posto de atendimento da prestação dos serviçosContratada, à exigência previsto no item 6.11, observadas as definições de condições estabelecidas neste termo ocupação de referência e à proposta de aplicação de sanções;
10.12 Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
10.13 Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à entrega de equipamentos ou realização de serviços faltosos;
10.14 Encaminhar às licitantes vencedoras, ordem de serviços para instalação dos entroncamentos digitais e linhas diretas analógicas (PABX Virtual), após a assinatura do Contrato, contendo todas as informações necessárias e as quantidades a serem instaladasespaços internos em prédios da Contratante.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 10.1 A Contratante responderá pelos danos O Detran/DF designará um executor de contrato para junto à Contratada com autoridade para exercer em nome da Xxxxxxxxx, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados que seus agentesanotará em registro próprio todas as ocorrências, nessa qualidadedeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, causarem a terceirosalém das atribuições contidas nas Normas de Planejamento, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo Orçamento, Finanças, Patrimônio e de culpaContabilidade do Distrito Federal;
10.2 Efetuar o pagamento pelos serviços executados As exigências da Fiscalização basear-se-ão nos projetos, nas especificações e nas regras de boa técnica. A Contratada se comprometerá a dar à CONTRATADA: assinatura mensal Fiscalização, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, tráfego Fixo-Fixo bem como fornecer todas as informações e Fixo-Móvel, conforme a tabela de preços contida na proposta comercial demais elementos necessários à execução da CONTRATADAobra e serviços;
10.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um representante especialmente designado pela autoridade competente do DETRAN - DF, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 e suas alteraçõesExigir o cumprimento de todos os itens das especificações;
10.4 Não cederOrdenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada, alugar ou sublocar os serviços e respectivos acessórios relativos sem que esta tenha direito a esta contrataçãoqualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado;
10.5 Responsabilizar-se pelo funcionamento adequado Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.6 Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos equipamentos disponibilizados serviços, objeto do Contrato;
10.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADAContratada, de acordo com as normas técnicas vigentes, assim como as orientações e especificações técnicas que constarem no contrato de prestação de serviços firmado com a prestadora dos serviços;
10.6 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto devidamente identificados com uso de uniforme e/ou crachás, quando necessários;
10.7 Prestar informações cláusulas contratuais e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADAtempos de sua proposta;
10.8 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto desta contratação, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para o DETRAN – DFZelar pelo cumprimento das obrigações da Contratada relativas à observância das normas ambientais vigentes;
10.9 Fiscalizar o cumprimento das Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Tempo de Referência e seus anexos;
10.10 Zelar para que, durante toda a vigência do contrato, sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADAContratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo DETRAN - DF, não devem ser interrompidos;
10.10 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das faturas;
10.11 Emitir, por intermédio da Administração do DETRAN - DF, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste termo de referência e à proposta de aplicação de sanções;
10.12 Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
10.13 Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à entrega de equipamentos ou realização de serviços faltosos;
10.14 Encaminhar às licitantes vencedoras, ordem de serviços para instalação dos entroncamentos digitais e linhas diretas analógicas (PABX Virtual), após a assinatura do Contrato, contendo todas as informações necessárias condições de habilitação e as quantidades a serem instaladasqualificação exigidas na licitação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços