Common use of DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO Clause in Contracts

DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 10.1 A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à resolução do CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 9ª, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, sem prejuízo de perdas e danos, penalidade de multa por resolução, limitada a três anos de faturamento, calculada de acordo com a equação algébrica abaixo: Onde: 𝑉𝐸𝐶: volume de ENERGIA CONTRATADO, expresso em MWh, relativo ao ano da resolução do CONTRATO; e

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DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 10.1 13.1. A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à resolução do CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 12, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, sem prejuízo de perdas e danos, penalidade de multa por resolução, limitada a três anos um ano de faturamento, calculada de acordo com a equação algébrica abaixo: Multa = 𝑚𝑖𝑛 (30% ∗ 𝑉𝐸𝐶𝑅 ∗ 𝑅𝐹 ; 𝑅𝐹) Onde: 𝑉𝐸𝐶: volume de ENERGIA CONTRATADO, expresso em MWh, relativo ao ano da resolução do CONTRATO:; e

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DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 10.1 14.1. A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à resolução do CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 13, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, sem prejuízo de perdas e danos, penalidade de multa por resolução, limitada a três anos um ano de faturamento, calculada de acordo com a equação algébrica abaixo: Onde: 𝑉𝐸𝐶: volume de ENERGIA CONTRATADO, expresso em MWh, relativo ao ano da resolução do CONTRMulta = 𝑚𝑖𝑛 (30% ∗ 𝑉𝐸𝐶𝑅 𝑉𝐸𝐶 ∗ 𝑅𝐹 ATO𝑅𝐹); e

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DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 10.1 10.1. A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à resolução do CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 9ª, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, sem prejuízo de perdas e danos, penalidade de multa por resolução, limitada a três anos de faturamento, calculada de acordo com a equação algébrica abaixofórmula abaixo descrita: Onde: 𝑉𝐸𝐶: volume de ENERGIA CONTRATADO, expresso em MWh, relativo ao ano da resolução do CONTRATO:; e

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DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 10.1 14.1. A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à resolução do CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 13ª, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, sem prejuízo de perdas e danos, penalidade de multa por resolução, limitada a três anos de faturamento, calculada de acordo com a equação algébrica abaixo: Multa = 𝑀𝑢𝑙𝑡𝑎 = 𝑚𝑖𝑛 (30% × Σ 𝑅𝐹 × 𝑉𝐸𝐶𝑅 𝑉𝐸𝐶 ; 3 ∗ Σ 𝑅𝐹) 𝑈𝑆𝐼𝑁𝐴(𝑆) Onde: 𝑉𝐸𝐶: volume de ENERGIA CONTRATADO, expresso em MWh, relativo ao ano da resolução do CONTRATO:; e

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