DA REVISÃO DOS PREÇOS. 12.1. Em caso de renovação do Contrato, os valores das tarifas contratadas serão atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, pela menor periodicidade que ela autorizar, poderá ser repactuado o preço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato. 12.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar na revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 12.3. Na hipótese da empresa solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documento que comprove a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais ou matérias-primas, etc.
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Samples: Contratação De Instituição Financeira Para Arrecadação De Tributos, Credenciamento Para Contratação De Instituição Financeira, Contract for Financial Services
DA REVISÃO DOS PREÇOS. 12.1. Em caso de renovação do Contrato4.1 - Os preços poderão ser alterados, os valores das tarifas contratadas serão atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPCnos termos da legislação vigente, do Instituto Brasileiro de Geografia respeitado, sempre, o princípio constitucional e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, pela menor periodicidade que ela autorizar, poderá ser repactuado o preço, objetivando a manutenção legal do equilíbrio econômico-financeiro inicial do deste Contrato.
12.2. Quaisquer tributos 4.2 - Caberá à CONTRATADA solicitar as alterações devidas, fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem variação significativa dos preços.
4.3 - É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas.
4.4 - Os preços poderão ser revistos (REVISÃO) em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou encargos legais criadosde fato que eleve o custo dos produtos registrados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar na revisão destes para mais ou menosdevendo ser promovidas negociações com os fornecedores, conforme o casodisposto no art. 17 do Decreto Municipal nº 9.443/2015, devidamente justificado.
12.3. Na hipótese 4.5 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da empresa solicitar alteração de preçorevisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a mesma terá que justificar diferença percentual apurada entre o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documento que comprove a procedência valor originalmente constante da proposta do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais ou matériasfornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-primas, etcfinanceira.
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DA REVISÃO DOS PREÇOS. 12.1. Em caso de renovação do Contrato4.1 - Os preços poderão ser alterados, os valores das tarifas contratadas serão atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPCnos termos da legislação vigente, do Instituto Brasileiro de Geografia respeitado, sempre, o princípio constitucional e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, pela menor periodicidade que ela autorizar, poderá ser repactuado o preço, objetivando a manutenção legal do equilíbrio econômico-financeiro inicial do deste Contrato.
12.2. Quaisquer tributos 4.2 - Caberá à CONTRATADA solicitar as alterações devidas, fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem variação significativa dos preços.
4.3 - É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas.
4.4 - Os preços poderão ser revistos (REVISÃO) em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou encargos legais criadosde fato que eleve o custo dos produtos registrados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar na revisão destes para mais ou menosdevendo ser promovidas negociações com os fornecedores, conforme o casodisposto no art. 17 do Decreto Municipal nº 9.443/2015, devidamente justificado.
12.3. Na hipótese 4.5 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da empresa solicitar alteração de preçorevisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a mesma terá que justificar diferença percentual apurada entre o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documento que comprove a procedência valor originalmente constante da proposta do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais ou matérias-primas, etcfornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico- financeira.
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Samples: Pregão Presencial