Common use of DA REVISÃO DOS PREÇOS Clause in Contracts

DA REVISÃO DOS PREÇOS. 6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. 6.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal da Administração e Planejamento – Setor de Compras e Licitações promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, a Administração Municipal deverá: a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada à veracidade dos motivos apresentados; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Appears in 1 contract

Samples: Ata De Registro De Preços

DA REVISÃO DOS PREÇOS. 6.17.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às as disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. 6.1.17.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal da de Administração e Planejamento – Setor de Compras e Licitações promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.27.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, a Administração Municipal deverá: a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.37.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada à a veracidade dos motivos apresentados; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.3.17.3.1. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Appears in 1 contract

Samples: Ata De Registro De Preços

DA REVISÃO DOS PREÇOS. 6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. 6.1.1. 11.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles dos preços praticados no mercado, mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal da Administração e Planejamento – Setor de Compras e Licitações ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na letra “d”, do inciso II, do “caput”, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666, de 1.993. 6.2. 11.2 – Quando os preços inicialmente registrados, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, tornarem-se superiores o órgão gerenciador convocará o FORNECEDOR para negociar a redução dos preços aos preços praticados no mercado, a Administração Municipal deverá: a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos valores praticados pelo mercado;. b) frustrada a negociação, o fornecedor 11.3 – O FORNECEDOR que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores, visando sem aplicação de penalidade, enquanto que a igual oportunidade ordem de negociaçãoclassificação dos que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado será observará para novo registro de preços. 6.3. 11.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, FORNECEDOR não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento o órgão gerenciador poderá: a) I – liberar o fornecedor FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se caso a comunicação ocorrer ocorra antes do pedido de fornecimento, desde que e sem aplicação da penalidade se confirmada à a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;; e, b) II – convocar os demais fornecedores visando para assegurar igual oportunidade de negociaçãonegociação e novo registro de preços. 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA REVISÃO DOS PREÇOS. 6.1. A Ata de Registro de Preços 7.1 - O preço registrado poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. 6.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal ao órgão gerenciador da Administração e Planejamento – Setor de Compras e Licitações Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.2. 7.2 - Quando os preços o preço inicialmente registradosregistrado, por motivo superveniente, tornaremtornar-se superiores aos preços praticados superior ao preço praticado no mercado, a Administração Municipal mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor, fornecedor visando à a negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;; e c) convocar os demais fornecedores, fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 6.3. 7.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidadesda penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada à veracidade dos motivos apresentados;; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.3.1. 7.4 - Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n. º 35 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 25 vantajosa. 7.5 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA REVISÃO DOS PREÇOS. 6.1. 16.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. artigo 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93. 6.1.1. Os preços registrados poderão 16.2 O preço registrado poderá ser revistos revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal ao Órgão Gerenciador da Administração e Planejamento – Setor de Compras e Licitações Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.2. 16.3 Quando os preços o preço inicialmente registradosregistrado, por motivo superveniente, tornaremtornar-se superiores aos preços praticados superior ao preço praticado no mercado, a Administração Municipal mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor, fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada à veracidade dos motivos apresentados; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.3.1. 16.4 Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 16.5 Os valores revisados serão publicados no Diário Oficial.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial – Sistema De Registro De Preço