DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 25.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revoga-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. 25.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contrato de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 25.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este decreto somente poderá revogarevogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
25.216.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contrato contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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Samples: Contract for Services, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 25.111.1. A autoridade competente competente, para homologar o aprovação do procedimento licitatório licitatório, somente poderá revogarevogá-lo somente em razão do face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogaçãotal conduta, e deverá devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoaterceiros, por meio de ato escrito mediante justificativa escrita e fundamentadofundamentada.
25.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contrato de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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Samples: Pregão Presencial, Contratação De Serviços De Intermediação
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 25.121.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogarevogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
25.221.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contrato contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 25.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto, poderá revogarevogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentadofundamentado (art. 50, Decreto Federal nº 10.024/2019).
25.21.2.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contrato contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 25.124.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revoga-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
25.224.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contrato de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 25.1. 15.1 – A autoridade competente para homologar poderá revogar o procedimento licitatório poderá revoga-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e e
15.2 – A autoridade competente deverá anulá-lo anular o procedimento licitatório por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
25.2. 15.2.1 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contrato contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico