Prefeitura Municipal De Piratininga
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Licitação E Contratos 3
Expediente
Produção editorial: DIÁRIO OFICIAL.
Este documento é veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Acervo
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Entidades
Instituto de Previdência Municipal de Piratininga - IPREPI
CNPJ: 00.000.000/0001-72
Telefone: (00) 0000-0000 Celular:
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Rua Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000-X - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX: 00000-000
Piratininga - SP
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CNPJ: 00.000.000/0001-76
Telefone: (00) 0000-0000 Celular:
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx - XXX: 00000-000
Piratininga - SP
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Coordenadoria de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2.352/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EFPC Nº. 03/2023
Torna público aos interessados que encontra-se aberto procedimento objetivando a ADESÃO À ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INTERESSADA EM ADMINISTRAR PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES DE CARGO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE PIRATININGA/SP. As propostas serão recebidas até 15 (quinze) dias úteis a contar do dia 21/12/2023, sendo consideradas tempestivas aquelas recebidas até às 23:59 do último dia do prazo. Informa, ainda, que a cópia do Edital encontra-se à disposição no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo Licitações. Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou protocolo eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
Piratininga, 20 de dezembro de 2023
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX COORDENADOR MUNICIPAL DE FINANÇAS
Prefeitura Municipal De Piratininga
Coordenadoria de Finanças
Licitação E Contratos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO 002/2023 AO CONTRATO Nº 071/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 460/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA, CNPJ 46.137.451/0001-76 CONTRATADO: RECICLAPIRA COOPERATIVA DE TRABALHO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE PIRATININGA E REGIÃO, CNPJ Nº 41.271.045/0001-88
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA SEPARAÇÃO E TRIAGEM E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À COLETA SELETIVA, REAPROVEITAMENTO DE MATERIAIS E ECOPONTO
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato para 31/12/2024.
Data da Assinatura: 19/12/2023.
XXXXX XXXX XXXX - Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal De Piratininga
Coordenadoria de Finanças
Licitação E Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA
PRAÇA DR XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Nº 14 – CAIXA POSTAL 50 FONE : (00) 0000-0000
CEP 00000-000 - CNPJ 46.137.451/0001-76 – PIRATININGA – ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 0XX/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/2023 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2023 |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2023 |
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: / /2023 |
HORÁRIO ÀS 09H01.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE PIRATININGA - ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Praga Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 14 - Centro, através do Prefeito Municipal XXXXX XXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade com RG nº 17.558.485, inscrito na Secretaria da Receita Federal com CPF nº 000.000.000-00, torna público que se encontra aberta neste Órgão a presente licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, para REGISTRO DE PREÇOS cujo objeto será a EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS (RENAME BASICO), em conformidade com as especificações e condições constantes do Termo de Referência, o qual integra o Presente Edital como Anexo I.
1.2 Sempre será admitido que o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.3 O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
1.4 A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00m do dia / /2023 as 08h30m do dia / /2023. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h31m do dia / /2023 as 09h00m do dia / /2023.
INÍCIO DA SESSÃO DA DISPUTA DE PREÇOS: 09h01m do dia / /2023.
LOCAL: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
1.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.6 Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.7 As propostas deverão obedecer às especificações contidas no instrumento convocatório e seus anexos, os quais são suas partes integrantes e indissociáveis.
1.8 A SESSÃO PÚBLICA de processamento do PREGÃO será realizada no endereço, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados pela autoridade competente.
1.9 ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório, nos termos abaixo:
1.10 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos quanto às disposições do presente edital, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de processamento do certame.
1.11 Eventuais impugnações deverão ser efetuadas pelos licitantes, por escrito, de forma eletrônica, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, endereçadas ao Pregoeiro, no período estipulado.
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1.12 As respostas às eventuais impugnações serão respondidas pelo Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, devendo ocorrer, no máximo, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
1.13 Caso não haja tempo hábil para resposta à eventual impugnação, será publicada a redesignação da data, através do sistema e site oficial xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
1.14 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, salvo, se tais alterações não implicarem na alteração de dados e parâmetros para a formulação das propostas.
1.15 A presente licitação poderá ser adiada, revogada ou anulada, nestas hipóteses por decisão da Municipalidade, sem que esta esteja obrigada a indenizar ou, de qualquer forma, ressarcir os participantes pelas despesas que tenham efetuado, de acordo com o art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93.
1.16 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
1.17 Os atos e decisões da presente licitação serão publicados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (campo Licitações), e, quando necessário, também no Diário Oficial do Estado, e ou da União.
2. DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CERTAME
2.1.O certame será regido pelas disposições normativas abaixo indicadas, sem prejuízo das demais normas regulamentares aplicáveis a espécie:
a) Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (doravante simplesmente designada como “Lei Geral de Licitações”);
b) Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (doravante simplesmente designada como “Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e alterações posteriores;
c) Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
d) Decreto Federal nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013
e) Decreto Federal nº. 8.538, de 6 de outubro de 2015
f) Decreto Federal nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019
g) Decreto Municipal nº. 2360, de 19 de outubro de 2009
3. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
3.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 013/2023
- C, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
3.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado no endereço: PRAÇA DR. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xx 00, 0x XXXXX, XXX 00000-000, XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX/XX.
4. DO VALOR REFERENCIAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor estimado para a execução total do objeto do certame é de até R$ ( ).
5. OBJETO
5.1. A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, com fornecimento fracionado, POR PERÍODO de até 12 meses, em conformidade com as especificações e condições constantes do Termo de Referência, o qual integra o Presente Edital como Anexo I.
5.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – BLL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx , e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
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6. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES
6.1. Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório até 03 (três) dias úteis antes da data da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão.
6.2. As consultas de caráter técnico ou legal relacionadas à interpretação dos termos do Edital deverão ser efetuadas pelos licitantes por escrito, em campo próprio no sistema e endereçadas ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a realização da sessão pública do Pregão.
6.3. As eventuais impugnações previstas na Lei Geral de Licitações e demais instrumentos normativos deverão ser efetuados pelos licitantes, por escrito, de forma eletrônica, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, endereçadas ao Pregoeiro, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a realização da sessão pública.
6.4. Não serão aceitas impugnações encaminhadas por fax ou qualquer outro meio que não o autorizado pelo Edital.
6.5. A impugnação feita tempestivamente será decidida pelo Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, ou outro órgão técnico consultivo, antes do início da sessão pública do certame, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, devendo ocorrer, no máximo, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública, sendo a respectiva decisão publicada na forma determinada pelo Edital.
6.6. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital de modo a afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
6.7. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do Pregão.
6.8. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via email (aquele informado na impugnação), de modo a tornar mais célere o procedimento e ampliar a divulgação das informações relativas a esclarecimentos, impugnações, recursos, dentre outros, e e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
7. PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, inclusive Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, ora modificada pela Lei Complementar 147/2014.
7.2. O presente Edital será obtido de forma preferencial por download, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx e de forma complementar pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Piratininga (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), link “Licitações”.
7.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
7.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
7.5. Serão considerados em condições de participar as empresas que fornecerem os elementos necessários à satisfação das exigências dos artigos 27 a 37 da Lei Federal nº 8.666/93 e daquelas contidas neste Edital.
7.6. Estão impedidas de participar do certame empresas:
a) reunidas em consorcio qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) estrangeiras que não funcionem no país;
c) que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III do art. 87 da Lei Geral de Licitações, aplicadas pelo Município de Piratininga;
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d) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e ainda não reabilitadas (inciso, IV do art. 87 da Lei Geral de Licitações);
e) apenados nos termos do artigo 7° da Lei Federal 10.520/02, no âmbito do Município de Piratininga;
f) que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, que não possuam PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL EM VIGOR, HOMOLOGADO/DEFERIDO PELO JUÍZO COMPETENTE.
g) Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal;
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Credenciar-se previamente no sistema BBL, através do link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx preferencialmente pelo navegador Google Chrome ou Mozilla Firefox, clicar em cadastrar empresa.
8.2. As licitantes deverão fazer seu credenciamento, na Sessão Pública de instalação do Pregão, por meio de representantes legais ou constituídos, comprovando os mesmos, possuírem poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.
8.3. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares.
8.4. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
8.5. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.6. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
8.7. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
8.8. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
8.9. O fornecedor descredenciado na BLL terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente
8.10. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
8.11. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
8.12. Na sessão pública realizada em decorrência desta Licitação, somente poderá fazer uso da palavra (chat), apresentar reclamações, manifestar intenção de interpor recursos, o representante devidamente credenciado da licitante.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO
9.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.2. A etapa prevista no item 9.1. será encerrada com a abertura da sessão pública, de forma que nenhum documento ou proposta serão aceitos após a abertura.
9.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de duas horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
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9.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos pelos Município, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
9.5. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.6. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
9.7. A falsidade da declaração de que trata o § 4º sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto.
9.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. DA PROPOSTA
10.1. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, hipótese está em que deverá ser juntada cópia do instrumento de procuração.
10.2. A proposta deverá conter ainda:
a) Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e do fax e CNPJ/MF;
b) Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;
c) Nome dos representantes legais, RG e CPF.
d) proposta comercial, redigida de acordo com o modelo contido no Anexo III do Edital, e observadas as disposições deste Edital.
a) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação
b) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para o recebimento das propostas;
c) Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 64, § 3°, da Lei Federal n° 8.666/93.
d) Indicação de marca, modelo dos itens ofertados, quando exigido no Termo de Referência.
e) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
10.3. O preço apresentado permanecerá fixo e irreajustável até a assinatura do contrato, e durante o período de sua vigência.
10.4. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o item de seu interesse.
10.5. Quando os itens forem reunidos em lotes, será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens daquele lote.
10.6. Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste Edital.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO PROCESSAMENTO DO CERTAME
11.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
11.2. O ato de entrega da proposta e demais documentos, por si só, já configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no Edital, bem como implica na obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se a licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando for o caso.
11.3. Após o horário final para entrega das propostas e demais documentos, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
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11.4. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
11.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.6. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.7. As propostas de preço serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas que conduziram ao valor total orçado.
11.7.1. Para fins de conferência das operações aritméticas, conforme mencionado acima, serão considerados corretos os valores referentes aos preços unitários contidos na proposta de cada licitante, multiplicado pela quantidade total do item.
11.7.2. As propostas que apresentarem incongruências nos valores apresentados ou que contiverem erros que inviabilizem sua compreensão serão desclassificadas, salvo se puderem ser corrigidas e a correção não cause prejuízo à Administração.
11.8. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas no Edital.
11.8.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) estiverem em desacordo com quaisquer das exigências estabelecidas no Edital;
b) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelarem manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei Geral de Licitações;
c) cujos preços estejam acima do valor referencial para a contratação e indicada no item 2;
d) apresentarem incongruências nos valores apresentados ou que contiverem erros que inviabilizem sua compreensão.
e) Do licitante não considerado, nos termos da lei, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (esta alínea é aplicável somente para o item 1).
11.9. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
11.10.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
11.11.Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. 11.12.Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.13.O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro pelo sistema.
11.14.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
11.15.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.16.Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.17.Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.18.Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
11.19.A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos:
11.19.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.19.2. Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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11.19.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.19.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.19.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º.
11.19.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º.
11.20.Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
11.21.Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 10.20, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
00.00.Xx hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
00.00.Xx hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.24.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.25.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, podendo o pregoeiro negociar, visando obtenção de preço melhor.
11.26.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.27.A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.28.Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no item 12.
11.29.Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
00.00.Xx a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.31.Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.32. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
00.00.Xx hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
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11.34.DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS/PRIVILÉGIOS MEs e EPPs:
I. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (artigo 44, §§ 1° e 2° da LC 123/2006).
II. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma (artigo 45, incisos I, II e III da LC 123/2006):
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, observadas as condições de habilitação;
b) Não ocorrendo a adjudicação do objeto à microempresa ou à empresa de pequeno porte, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da alínea anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem na condição do disposto na alínea "a", será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
III. A oferta da microempresa ou da empresa de pequeno porte, deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados da convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão (artigo 45, § 3° da LC 123/2006).
IV. A convocação para apresentação de nova proposta pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte será feita pelo Pregoeiro logo após o encerramento dos lances (artigo 45, § 3° da LC 123/2006).
As disposições desse Item somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte (artigo 45, § 2° da LC 123/2006).
V. Constatado vício na documentação de habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, (somente quanto à regularidade fiscal), o Pregoeiro declarará a licitante vencedora sob a condição de saneamento do defeito na documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, ficando imediatamente agendada a continuidade da sessão.
VI. Permanecendo o defeito na documentação, o Pregoeiro declarará a empresa inabilitada e procederá à análise da documentação da licitante subsequente.
VII. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
VIII. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1.1. O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
12.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial perante a Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, atualizados, em vigor e registrados perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Ato constitutivo e estatuto vigente, devidamente aprovado em Assembleia, em se tratando de sociedade cooperativa, acompanhado de prova da autorização do órgão de controle competente e do arquivamento na Junta Comercial;
f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exija;
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g) Documento oficial de identificação do representante da licitante, válido em todo território nacional, que contenha foto.
12.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) provas de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal relativas ao domicílio ou à sede da licitante, mediante a apresentação de:
c.1) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (também servirá de prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, nos termos da Portaria PGFN/RFB n° 1751, de 02/10/2014);
c.2) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de domicílio ou sede da licitante;
c.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais relativo à sede ou domicílio da licitante;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos descritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
12.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Autorização de Funcionamento, caso necessário de acordo com o enquadramento e atividade da empresa (SIVISA/ANVISA).
b) Atestado que comprove aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, nos termos da legislação aplicável.
c) O atestado de capacidade operacional deverá contemplar ao menos 20% do quantitativo da execução pretendida.
1) Os documentos deverão ser apresentados no original, ou através de cópia autenticada por xxxxxxxx ou por funcionário da Prefeitura Municipal de Piratininga, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
2) Caso a empresa interessada esteja dispensada por lei de qualquer dos documentos exigidos por este Edital, deverá apresentar declaração fundamentada neste sentido.
12.1.5. QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
a) Comprovação de possuir capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
b) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Observação: Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
12.1.6. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
12.1.6.1 A participação das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte obedecerão às disposições da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, promovidas pela Lei Complementar n° 147 n° 147, de 07 de agosto de 2014.
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12.1.6.2 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, deverão apresentar os documentos específicos na fase habilitatória, indicados neste Edital.
12.1.6.3 Os critérios de empate e desempate serão aqueles contidos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, promovidas pela Lei Complementar n° 147 n° 147, de 07 de agosto de 2014.
12.1.7. DECLARAÇÕES SUBSCRITAS PELO REPRESENTANTE
a) Deverão ser apresentadas as seguintes declarações, elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) das licitantes;
a.1) Declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, conforme o modelo contido no Anexo V;
a.2) Declaração de modo a atestar a situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme modelo constante no Anexo VI;
a.3) Declaração de modo a atestar a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante no Anexo IV;
a.4) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme o modelo contido no Anexo IV do Edital;
a.5) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
a.6) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
a.7) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4° e seguintes todos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
OBSERVAÇÕES GERAIS
12.2. Em caso de dúvida, suspeita de fraude ou apresentação de certidão disponível em meio eletrônico vencida a Comissão Julgadora poderá consultar as Certidões Digitais (on-line) através da Internet. Não se responsabilizando o Pregoeiro e a Equipe de Apoio pela disponibilidade ou indisponibilidade das informações por problemas técnicos ou por servidor off-line e demais consequências que impeçam a consulta e verificação das mesmas, no momento da consulta.
12.3. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
proponente, quando ao adotar a providência acima, o Pregoeiro e Equipe de Apoio não conseguir
Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
12.3.1.
concluir, ou promover a consulta.
12.3.2. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias, da expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada da norma legal pertinente.
12.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.3.4. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, exclusivamente para ME(s) e EPP(s) será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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12.3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
12.3.6. A finalidade específica do processo licitatório é garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Neste contexto e primando pelo atendimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, informamos que a adoção das medidas acima visam o saneamento do processo e não influenciam no julgamento objetivo do certame.
12.3.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.3.8. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, seja Detentor da Ata de Registro de Preços, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
13. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido de 30 minutos, na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.2. As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de três dias.
13.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública.
13.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro, caso acolhido, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Os recursos intempestivos não serão conhecidos.
13.8. Impugnado ou não o recurso, o Pregoeiro o apreciará, podendo realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido, no prazo de 03 (três) dias úteis, submetendo o processo à autoridade competente.
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 13.
13.10. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13.11. A homologação e adjudicação serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e quando necessário no Diário Oficial da União - DOU.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO
14.1. Homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação, a vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da convocação, para comparecer ao Paço Municipal, situado na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, XXX 00000-000, Xxxxxx, para assinar o Instrumento de Contrato. Referido prazo poderá ser prorrogado a critério do Município de Piratininga - Estado de São Paulo.
14.2. A minuta da Ata de Registro de Preços a ser celebrada com a vencedora do certame constitui o Anexo II do Edital.
14.3. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições legais, no que couber, e será subscrita pela autoridade que assinou o Edital.
14.4. A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
14.5. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
14.6. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Federal n° 7.892, de 23/01/2013.
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14.7. Terão preços registrados tanto o licitante vencedor, quanto os demais que aceitaram fornecer aos preços unitários daquele, desde que devidamente habilitados, respeitadas as quantidades licitadas e a ordem de classificação do certame.
14.8. Colhidas as assinaturas, o Município providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a sua exclusão.
14.9. A existência de preços registrados não obriga O Município a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.10. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa Detentora / Contratada terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido por este Município, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
d) For suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Município nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações
e) For impedida de licitar e contratar com este Município nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002;
f) For declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada.
14.11. Independentemente das previsões retro indicadas, a Detentora / Contratada poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14.12. A(s) Detentora / Contratada(s) incluída(s) na Ata de Registro de Preços estará(ão) obrigada(s) a fornecer nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.
Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do Município e por meio da formalização de Instrumento Contrato e a emissão da respectiva Nota de Empenho;
a) Quando for o caso, a Detentora da Ata de Registro de Preços deverá assinar o Contrato no prazo de ate 5 (cinco) dias corridos, contados da convocação;
b) A assinatura do Contrato fica condicionada a atualização, pela Detentora / Contratada, de sua regularidade fiscal e trabalhista;
c) Se as certidões apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro ainda estiverem válidas a Detentora / Contratada estará dispensada de atualizá-las.
14.13.A Detentora / Contratada que, convocada, recusar-se injustificadamente em assinar o Instrumento de Contrato no prazo marcado, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução do ajuste.
14.14. Constituem também condições para a celebração das contratações:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial : Apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial o se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
14.15. Se, por ocasião da assinatura do Instrumento de Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou à sede da licitante e Justiça Trabalhista (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.16. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.17. Homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação, a vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da convocação, para comparecer ao Departamento de Licitações, situada na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n° 14, 2° andar, CEP 17490-090, Centro, para assinar o Instrumento de Contrato. Referido prazo poderá ser prorrogado a critério do Município de Piratininga - Estado de São Paulo.
12.18.O não cumprimento tempestivo da obrigação estabelecida neste item ou a não apresentação
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dos documentos indicados no subitem 14.15 caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do artigo 81 da Lei Geral de Licitações, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observadas o disposto neste Edital.
Na hipótese prevista no item 14.16 fica facultado à Administração transferir a adjudicação aos demais participantes, nos termos do artigo 64, §2° da Lei Geral de Licitações.
15. DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
15.13.1. Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública
do pregão com vistas à celebração da contratação, quando a(s) Detentora / Contratada(s):
a) Se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços ou quando convocada(s) à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar(em) comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender(em) a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal nos termos da Lei Complementar 123/2006, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços;
15.13.2. A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
15.13.3. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
16.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação em consonância com o disposto no artigo. 47 do “Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte” modificado pela Lei Complementar 147.
17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
17.12.1. O objeto deverá ser entregue observando-se as condições e prazos dispostos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
18.12.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados a partir da emissão do Atestado de Recebimento, diretamente, em conta corrente da Detentora/ Contratada mediante crédito aberto ou transferência bancária em conta corrente da eventual contratada junto ao Banco indicado na proposta, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital
18.12.2. O pagamento será efetuado posteriormente à data do protocolo da nota fiscal, atestada por quem de competência junto a Prefeitura, a qual não poderá conter erros, rasuras, ou outros motivos que não permita sua leitura e entendimentos corretos. Ocorrendo quaisquer dos fatos, esta deverá ser refeita e novamente entregue no Setor de Empenho, ficando certo que seu prazo de vencimento será também modificado, sendo válido a partir de sua nova apresentação;
18.12.3. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
18.12.4. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.,
18.12.5. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município.
18.12.6. Para efeito de pagamento, a Detentora / Contratada encaminhará os documentos de cobrança para o
responsável pelo acompanhamento e recebimento.
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18.12.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Detentora / Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para o responsável pelo acompanhamento e recebimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
18.12.8. Caso a Detentora / Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
18.12.9. No caso dea Detentora / Contratada encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
18.12.10. No caso dea Detentora / Contratada encontrar-se em situação de recuperação
extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
19. SANÇÕES
19.12.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II - Não entregar a documentação exigida no edital; III - Apresentar documentação falsa;
IV - Causar o atraso na execução do objeto; V - Não mantiver a proposta;
VI - Falhar na execução do contrato; VII - Fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - Declarar informações falsas; e
X - Cometer fraude fiscal.
19.12.2. As sanções descritas neste item também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
19.12.3. A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a ocorrência de qualquer das hipóteses constantes no artigo 78 ensejará a rescisão, na forma definida no artigo 79, acarretando as consequências enumeradas no artigo 80, todos da Lei Geral de Licitações, sem prejuízo das penalidades a que aludem os artigos 86 a 88, do mesmo diploma legal.
19.12.4. Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
19.12.5. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Edital.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
19.12.6. Ficará impedida de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002, bem como aqueles acima relacionados.
19.12.7. Também recairá a sanção do item acima, no caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração será aplicado ao licitante a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
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19.12.8. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no artigo 7° da Lei Federal 10520/02 acarreta ao punido a impossibilidade de participar de licitações e celebrar contratos com o órgão sancionador.
19.12.9. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
19.12.10. As sanções acima poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas na Lei Geral de Licitações
19.12.11. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
19.12.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
19.12.13. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impede que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas em Leis.
19.12.14. A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos
efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
20. DA RESCISÃO
20.12.1. O Município de Piratininga poderá rescindir o instrumento contratual nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações no que couber, além das previstas neste Edital.
21. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
21.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
21.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.12.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.12.2. Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas circunstanciadas
22.12.3. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo e nos sítio eletrônico, e, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
22.12.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema serão resolvidas nos termos dos manuais e procedimentos do próprio sistema.
22.12.5. Os Licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, sob pena de desclassificação/inabilitação;
22.12.6. São anexos indissociáveis do presente Edital:
□ Anexo I - Termo de Referência;
□ Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
□ Anexo III - Modelo de proposta comercial;
□ Anexo IV - Modelo de Declaração Assecuratória a Inexistência de Impedimento legal para Licitar ou Contratar com a Administração Pública; Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e sujeição às regras do Edital;
□ Anexo V - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
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□ Anexo VI - Declaração de modo a atestar a situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
□ Anexo VII -; Termo de Ciência e Notificação
23. DO FORO
23.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Piratininga/SP
Piratininga, de de 2023.
XXXXX XXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO n° 0 /2023
1 OBJETO Registro de Preços para EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS (RENAME BASICO).
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este Termo de Referência tem por objetivo descrever e especificar o produto a ser ADQUIRIDO.
Locais de Entrega:
LOCAL: | ENDEREÇO: |
ALMOXARIFADO DA SAÚDE | XXX XXXXXX XXXX Xx 00 X – XX XXX VISTA |
O local de entrega poderá variar num raio de até 3 km, em função de peculiaridades analisadas caso a caso. |
A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada pelos servidores designados pela Coordenadoria de Saúde.
Todos os produtos deverão ser de boa qualidade e satisfazer as especificações constantes neste Termo de Referência, em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras.
Caso algum produto tenha saído de linha, ou ainda, caso se faça opção pelo uso de material equivalente, deverá ser submetido à aprovação dos servidores designados para o recebimento, objetivando o mesmo padrão de qualidade.
Constatadas irregularidades no objeto, O Município, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações deste Termo de Referência, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 3 (três dias) úteis, contados do recebimento pela Detentora / Contratada da notificação, por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
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A Detentora / Contratada deverá entregar o produto nos exatos termos constantes no edital e na proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada durante o certame licitatório, sob pena de recusa de recebimento
3ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4 Registro de Preços para EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS (RENAME BASICO).
ITE M | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR TOTAL |
Observação Técnica:
PRAZO DE ENTREGA APÓS A SOLICITAÇÃO - ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS
OBS: As quantidades enumeradas são estimadas em função do consumo PARA O PERÍODO DE 12 MESES, podendo sofrer alterações nos quantitativos, respeitando-se o limite máximo do item licitado.
1.1. Quando da entrega do(s) Produto(s), o Município de Piratininga, a seu critério, poderá se utilizar do disposto no Artigo 75 da Lei Federal n° 8.666/93,visando a boa execução do objeto do contrato, e caso este(s) esteja(m) em desacordo, a Administração rejeitará no todo ou em parte o fornecimento do objeto contratado.
1.2. NO CASO DO VENCEDOR SERA EXIGIDO APOS A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS, REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA.
5 . OBRIGAÇÕES DA DETENTORA / CONTRATADA
Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pelo Município;
Refazer, entregar, em até 3 (três) dias úteis e às suas expensas, qualquer trabalho/produto
inadequadamente executado e/ou recusado pelos responsáveis pelo recebimento.
Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento;
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Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital.
Manter seus funcionários devidamente uniformizados.
Deverá estar ciente de que a os responsáveis pelo recebimento poderão, quando julgar necessário, exigir a relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como os tipos e características dos componentes utilizados.
Dispor de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços e utilizar profissionais habilitados e qualificados.
6. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O prazo de entrega do objeto, contado da data de assinatura ou recebimento do Instrumento de Contrato
pela Detentora / Contratada, será de até 10 (DEZ) dias UTEIS a partir da solicitação.
Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser solicitados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela Detentora / Contratada, para serem submetidos à apreciação superior.
No caso de descumprimento dos prazos de entrega, inexecução do objeto, serão aplicadas as penalidades previstas neste Edital e normas mencionadas no item 1.1.
7. GARANTIA
Os produtos entregues bem como os serviços prestados pela Detentora / Contratada terão garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data da emissão da nota fiscal, desde que a entrega dos produtos seja realizada em até 10 dias da data da emissão da nota.
Durante o prazo de vigência da garantia, a Detentora / Contratada obriga-se a repor os produtos danificados, no prazo de até 3 (três dias) uteis, a partir da comunicação por escrito.
Todas as despesas com reparos que não resultarem do mau uso dos produtos, durante o prazo de vigência da garantia, correrão por conta da Detentora / Contratada.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
O Gestor da Ata, Gestor da Ata Moises Xxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Saúde, anotará todas as ocorrências determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
Para fins de emissão da nota fiscal/fatura, a futura contratada deverá observar o seguinte cadastro: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA, CNPJ 46.137.451/0001-76, situada a Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxx
xx Xxxxx, 14 – CEP 17490-090 – Centro, Piratininga - Estado de São Paulo. O preço permanecerá fixo e irreajustável.
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N° 0xx/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0xx/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XX/2023
O MUNICÍPIO DE PIRATININGA, com sede na Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx. 14, Centro, cidade de Piratininga - SP, inscrito no CNPJ sob Nº. 46.137.451/0001-76, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade com RG nº 17.558.485, inscrito na Secretaria da Receita Federal com CPF nº 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRONICO, para REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0x/2023, Processo Administrativo Nº. 0000x/2023, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O OBJETO desta ATA é o XXXXXXXXXXXX, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I, de conformidade com as especificações previstas nos anexos e propostas apresentada na licitação PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS Nº. XX/2023 e Processo Administrativo Nº. 00XX/21, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
O VALOR GLOBAL desta ATA é R$ XXX.XXX,00 (XXX). CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE:
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A presente ATA terá validade de até XX meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – REVISÃO E CANCELAMENTO:
Parágrafo Primeiro: A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta ATA.
Parágrafo Segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Parágrafo Terceiro: A simples variação de preços não autoriza a revisão de preços, devendo o licitante comprovar o atendimento aos requisitos do art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo Xxxxxx: O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
OBS: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
1) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
2) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.1) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ATA de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.2) O registro do fornecedor será cancelado quando:
2.2.1) Descumprir as condições da ATA de Registro de Preços;
2.2.2) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
2.2.3) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
2.2.4) Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
2.3) O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens anteriores será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2.4) O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ATA, devidamente comprovados e justificados:
2.4.1) Por razão de interesse público;
2.4.2) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUIINTA – CONDIÇÕES GERAIS:
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital.
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É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ATA de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Nº. 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ATA foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Piratininga, ... de de 2023.
MUNICIPIO DE PIRATININGA P/ DETENTORA(S)
Testemunhas: Nome: RG n°: RG n°:
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 0xx/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0xx/2023
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em conformidade com as especificações e condições constantes do Termo de Referência, o qual integra o Presente Edital como Anexo I.
[NOME DA LICITANTE], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [•], situada na
[RUA/AVENIDA/ALAMEDA/ESTRADA], [BAIRRO], CEP [CEP], [CIDADE], [ESTADO], neste ato
representada por/pelo(a) senhor(a) [•], portador(a) da Cédula de Identidade RG n° [•] e inscrito(a) no CPF/MF sob o n° [•], apresenta ao Pregoeiro, a Comissão Julgadora/Equipe de Apoio do ao Pregão Eletrônico de numeração destacada supra sua proposta comercial para fins de participação no certame.
ITEM | QUAN | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | PREÇO UNITÃRI O | PREÇO Total |
COMPLETA | ||||||
Total | xxx |
* poderá ser utilizada até 2 casas decimais depois da virgula.
OBSERVAÇÕES PERTINENTES
1) Os preços acima são finais e neles estão incluídos todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como, encargos sociais, transporte, mão-de-obra, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências;
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2) A presente proposta e valida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data máxima para sua apresentação;
3) Estamos cientes de que os pagamentos seguirão as regras do Edital referente a esta ao Pregão Presencial.
4) Os pagamentos deverão ser efetuados na Instituição financeira , AG CC CIDADE em que somos correntistas.
5) A titularidade da conta corrente informada esta em nome da empresa.
até 10 (dez) dias corridos
6) Estou ciente de que as entregas deverão ocorrer em contados da data de
assinatura do Contrato, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela Detentora / Contratada, para serem submetidos à apreciação superior;
7) Prazo de garantia: ( ) meses contados da data de emissão da Nota Fiscal (mínimo de 12 meses).
8) Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (N° do CNPJ da Empresa)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES
(APRESENTAR FORA DO ENVELOPE, NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO n° xx/21, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com o Município de Piratininga.
c) Que se sujeita às regras do Edital, cumprindo plenamente os requisitos de habilitação exigidos e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na PREGÃO ELETRÔNICO n° xx/22, realizado pelo Município de Piratininga, bem como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
f) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4° e seguintes todos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2.014, bem como alterações posteriores, cujos termos declara conhecer na íntegra.
São Xxxxx,......................................................de de 2.023.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA
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Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa
(Nº do CNPJ da Empresa)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0XX/2023
[INSERIR NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CNPJ], por intermédio de seu representante legal, o(a) senhor(a) [INSERIR NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [INSERIR NUMERO DO RG DO REPRESENTANTE LEGAL] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO
DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], DECLARA, sob as penas da lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº xxxx/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Piratininga - Estado de São Paulo.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de 2023.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa
(Nº do CNPJ da Empresa)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA
PRAÇA DR XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Nº 14 – CAIXA POSTAL 50 FONE : (00) 0000-0000
CEP 00000-000 - CNPJ 46.137.451/0001-76 – PIRATININGA – ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0XX/2023
[INSERIR NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CNPJ], por intermédio de seu representante legal, o(a) senhor(a) [INSERIR NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [INSERIR NUMERO DO RG DO REPRESENTANTE LEGAL] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO
DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego e, no que se refere à observação do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: somente em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de 2023.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa
(Nº do CNPJ da Empresa)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA
PRAÇA DR XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Nº 14 – CAIXA POSTAL 50 FONE : (00) 0000-0000
CEP 00000-000 - CNPJ 46.137.451/0001-76 – PIRATININGA – ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO VII
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): xxx/2023.
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
PIRATININGA, xx DE xxxx DE 2023. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA
PRAÇA DR XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Nº 14 – CAIXA POSTAL 50 FONE : (00) 0000-0000
CEP 00000-000 - CNPJ 46.137.451/0001-76 – PIRATININGA – ESTADO DE SÃO PAULO
Nome: Cargo: CPF: RG:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF: RG:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.