EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 000073/2023 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
LICITAÇÃO MISTA – AMPLA PARTICIPAÇÃO E EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP LC 123/2006
INTERVALO DE LANCE: R$ 0,01 (um centavo) – No valor total do lote.
EDITAL
O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES/ES, por determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, instituídos pelo Decreto n.º 1688- N/2022, de 02/02/2022, por solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura/Obras, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR
LOTE, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Federal n.º 10.609/2021, Lei Federal n.º 14.063/2020, Lei Ordinária Municipal n.º 063/2005, Decreto Federal n.º 7.892/2013, Decreto Municipal n.º 1145 N/2017, Decreto Municipal n.º 1470-N/2020, Lei Federal n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n.º 123/2006, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: às
08:00 horas do dia 09/02/2023.
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: às 08:00
horas do dia 27/02/2023.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min. às 08h30min. do dia 27/02/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min. do dia 27/02/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela servidora do Município de Xxxxxxx Xxxxxx/ES, credenciada na função de Pregoeira, mediante a inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração, disponível no Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxx.xxx.xxx.xx)
1.3. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no horário, salvo as disposições em contrário.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente certame consiste no Registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual e futuro fornecimento de manilhas para as Secretarias Municipais de Agricultura e Obras, conforme especificações e quantitativos contidos no Termo de Referência, conforme condições, exigências, quantidade e especificação neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em lotes, conforme constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO LICITAÇÃO
3.1. O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
4. DOS ÓRGÃOS E UNIDADES INTEGRANTES DO REGISTRO
4.1. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
4.2. O Setor de Compras solicitará à Contabilidade a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
4.3. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.3.1. ÓRGÃO GERENCIADOR Secretaria Municipal de Agricultura.
4.3.2. ÓRGÃO PARTICIPANTE Secretaria Municipal de Obras.
4.4.1. Caberá detentora da ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, e observando o disposto no § 4º do Art. 22 do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
4.4.2. A Secretaria Municipal de Agricultura será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta Licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, os fornecimentos para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordemde registro e os quantitativos a serem adquiridos.
4.5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.5.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do gestor municipal/órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666, de 1993 e no Decreto n.º 7.892, de 2013.
4.5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.5.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a
prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão conforme consta no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema (Bolsa de Licitações do Brasil – xxx.xxx.xxx.xx) para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
6.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico sistema registro de preços.
6.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida diretamente com a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, pelo telefone (00) 0000-0000 (Curitiba-PR) ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2. Conduzir a sessão pública do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços;
7.1.3. Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
7.1.4. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
7.1.5. Abrir as propostas de preços;
7.1.6. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
7.1.7. Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.8. Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.9. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta, do lance de menor preço;
7.1.10. Verificar as condições de habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.11. Julgar as condições de habilitação;
7.1.12. Declarar o vencedor;
7.1.13. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
7.1.14. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
7.1.15. Indicar o vencedor do certame;
7.1.16. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
7.1.17. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.18. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;
7.1.19. Elaborar a ata da sessão;
7.1.20. A pregoeira poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão;
7.1.21. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e autorização da
contratação.
7.2. Da equipe de apoio
7.2.1. Caberá à equipe de apoio auxiliar a Pregoeira nas etapas do processo licitatório.
7.3. Do licitante
7.3.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
7.3.1.1. Credenciar-se previamente no sistema eletrônico da Bolsa de Licitações do Brasil – xxx.xxx.xxx.xx para obtenção da chave de identificação (login) e de senha;
7.3.1.2 Informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
7.3.1.3. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e o de proposta e quando necessário, os documentos complementares;
7.3.1.4. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.3.1.5. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.3.1.6. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
7.3.1.7. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
7.3.1.8. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
7.3.1.9. Manter o endereço atualizado de correio eletrônico, bem como submeter-se às exigências da legislação pertinente, em especial a Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n° 10.024/2019, Lei Ordinária Municipal n.º 063/2005, Decreto Municipal n.º 1470-N/2020, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal n.º 1145 N/2017, Lei Federal n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n.º 123/2006, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
6
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste certame qualquer empresa, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecida neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
8.1.1 - OS LOTES 04, 05, 06 E 07 SÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO.
8.1.2 - Em cumprimento ao que estabelece o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, os lotes: 01, 02 e 03 destinam-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do ramo pertinente ao objeto do presente Edital que preencherem os requisitos exigidos na habilitação, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
8.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital. (ANEXO IV).
8.2.1. A falsidade da declaração de que trata o subitem anterior sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
8.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista.
8.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e alterada pela Lei nº. 147, 07/08/2014, devem efetuar o credenciamento com as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, “ME” ou “EPP”, junto à sua firma ou denominação, conforme o caso, para que possam fazer jus aos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei.
8.5. A empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada.
8.6. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx/ES; conforme previsão do art. 7º, da Lei n.º 10.520/02 e suas alterações
posteriores; 7
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Xxxxxx objeto social incompatível com o objeto licitado;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
f) Empresas cujos diretores, sócios, responsáveis ou empregados, haja algum dirigente ou servidor da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx/ES;
g) Duas ou mais empresas com participação societária entre si;
h) Empresa que não estiver atuando no ramo do objeto licitado; e,
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
j) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
k) Esteja proibido(a) de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
l) Que não atendam às condições deste edital e seus anexos.
m) Que estejam sob falência;
n) Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 3º, § 4º da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.7. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.8. A participação neste certame implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar a contratação nos termos propostos.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá impugnar este Edital.
9.2. A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, ou por meio eletrônico, no seguinte endereço: x.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, podendo ser anexados documentos digitalizados em formado “PDF”, ou ainda, protocolizada no Setor de Protocolo
da PMAC, localizado na Sala 02, Protocolo - Primeiro Pavimento no Centro Administrativo Municipal Ruzerte de Xxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, XX, de 8h às 12h30min. Somente sendo aceitas impugnações assinadas, rubricadas e carimbadas pelo(s) impugnante(s).
9.2.1 A impugnação do edital deverá ser dirigida à Pregoeira, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
9.2.2. A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
9.2.3. A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação do licitante.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
9.9. Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados aos cuidados da Secretaria Municipal de Agricultura ao Srº Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000 000 0000, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicidade do aviso do Edital.
10.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.4. Para participação no pregão eletrônico sistema registro de preços, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital.
10.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
10.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
10.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de duas horas.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
11.1.1. Valor unitário e total do lote;
11.1.2. Marca e Modelo quando for o caso;
11.1.2.1. Visando a não identificação do licitante, poderá ser indicado no campo marca o dizer: Marca (Própria);
11.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação
do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimo referentes à especificação do objeto.
11.1.4. Conter todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, incluindo data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa, assim como rubricas em todas as folhas;
11.1.5. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
11.1.6. Conter a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone(s) e e-mail;
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
11.6. Caso a proposta comercial não seja assinada pelo administrador da empresa, deverá ser enviada comprovação de aptidão do signatário para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação em nome da empresa licitante;
11.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
11.8. A proposta do licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato;
11.9. Todos os documentos a serem inseridos no sistema Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de
Referência.
12.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do respectivo lote – R$ 0,01 (um centavo).
12.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
12.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
12.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
12.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.15. Na hipótese de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
12.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.17. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
12.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.19. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
12.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
12.20.1. no País;
12.20.2. por empresas brasileiras;
12.20.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
12.20.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
12.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
12.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.22.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.23. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto em relação àquele estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 8º do art. 25 do Decreto Municipal n.º 1470-N/2020.
13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar desconto final superior ao estimado pela Administração (Acórdão n.º 1455/2018-TCU-Plenário) ou que apresentar desconto manifestamente inexequível.
13.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente desconto simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
13.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá se reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.5.1. É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
13.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sob pena de não aceitação da proposta.
13.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.7. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
13.8. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor desconto, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
13.8.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido desconto melhor.
13.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13.10. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
14.2. Será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 8.6 do item 8 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, mediante consulta ao seguinte cadastro:
14.2.1. Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
14.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,
salvo aqueles legalmente permitidos.
14.6. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.7. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
14.7.1. Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.7.1.1. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
14.7.1.1.1. O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar n.º 123/2006 deverá apresentar, junto aos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
a) Certidão expedida no presente exercício pelo órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. Declaração deve estar datada do ano financeiro vigente;
b) Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme ANEXO III.
14.7.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Certidão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - (CNPJ 2023);
b) Certidão de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
14.7.2.1. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
14.7.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/06.
14.7.2.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
14.7.2.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.7.2.5. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
14.7.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (2021), na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
c) a comprovação da boa situação financeira da empresa será considerada através da verificação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e de Solvência Geral (SG), de acordo com as fórmulas e condições abaixo:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1
LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) =>1
SG = (Ativo Geral) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1
14.7.4. Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão do licitante para o fornecimento de produtos pertinentes ao objeto desta licitação, sem quaisquer restrições. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado (de cada ramo do objeto), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente assinado sob identificação, em papel timbrado da empresa ou órgão adquirente, cujo material seja compatível com o objeto desta licitação.
14.7.4.1. O Município de Xxxxxxx Xxxxxx poderá promover diligência e exigir documentos para averiguar a veracidade das informações constantes na documentação apresentada, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993.
14.7.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, que consistirão em:
a) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, (ANEXO V);
b) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo a Habilitação, (ANEXO VI).
14.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
15.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
15.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a CONTRATADA.
15.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor será concedido o prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
19
16.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema eletrônico, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A classificação da proposta, o julgamento da proposta e da habilitação será submetida à autoridade superior para deliberação quanto à homologação do objeto do Pregão, caso ocorra recurso.
18.2. Farão parte da Ata de Registro de Preços, todos os documentos referidos neste Edital e em qualquer de seus anexos, independentemente de transcrição.
18.3. Após a homologação referida no item anterior, a licitante vencedora será convocada20
para assinar da Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da unidade requisitante ou da publicação em Órgão de Imprensa Oficial.
18.3.1 - A convocação poderá ser promovida por e-mail, contendo o arquivo da Ata de Registro de Preços, que deverá ser devolvido, assinado, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas contadas do envio pela PMAC.
18.3.1.1- Para fins de controle, será considerada a data e hora de efetivo envio e recebimento na caixa postal do Setor de Licitações e Contratações.
18.3.2 - O descumprimento do prazo acima será considerado desistência da contratação, salvo situações comprovadas de caso fortuito e de força maior, acarretando à empresa as consequências previstas na legislação e neste Edital.
18.4. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do Art. 64, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
18.5. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O resultado da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame será, em qualquer hipótese, publicado na imprensa oficial, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
19.2. Homologado o resultado desta licitação, a PMAC, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para que assinem a Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
19.3. O prazo para assinatura da ata será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, informando o local, data e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
19.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
19.5. A recusa injustificada da licitante notificada em assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos e condições estabelecidas neste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à perda do direito ao registro de preços, bem como às penalidades cabíveis.
19.6. Na data da assinatura da Ata de Registro de Preços, o representante da licitante vencedora deverá comprovar:
a) seu poder para representar a licitante, através de documento legal;
b) que mantém todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo, se necessário, atualizar todos os documentos apresentados quando da habilitação, se vencidos.
19.7. Quando a homologada não cumprir o previsto no subitem acima, alínea "b", ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, a PMAC poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para após, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
20.1.1. Fundamentado pelo § 4º Art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93, o "termo de contrato" será substituído por Autorização de Fornecimento que deverá ser emitida pelo Setor de compras.
20.2. A Registrada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da registrada e aceita pela Administração.
20.2.3. A REGISTRADA se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
20.2.4. A REGISTRADA reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20.3. Na assinatura do contrato ou aceite do instrumento equivalente, será exigida a
comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
20.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente.
20.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência por até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura até o dia XX/XX/20XX, excluindo o dia do início e incluindo-se o do vencimento e podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais, na conformidade da Lei Federal n.º 8.666/93.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Os critérios de recebimento, aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e na minuta do Registro de Preços.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA REGISTRANTE/CONTRATANTE E DA REGISTRADA/ CONTRATADA
22.1. As obrigações da REGISTRANTE/CONTRATANTE e da REGISTRADA/CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do Registro de Preços.
23. DO PAGAMENTO
23.1. As regras do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do Registro de Preços, anexos a este Edital.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
24.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
24.1.2. Apresentar documentação falsa;
24.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
24.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.1.5. Não mantiver a proposta;
24.1.6. Cometer fraude fiscal;
24.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
24.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
24.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos.
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III desta Cláusula.
24.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a REGISTRADA/CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no Edital ou no contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração e aplicação das outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
24.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.6. Se for o caso, as multas previstas no inciso II serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
24.7. As sanções previstas nos incisos III e V do item 24.3 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/93 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
24.8. As sanções previstas nos incisos I, II e III e IV do item 24.3. são de competência do(s) gestor(es)/fiscal(is) do contrato.
24.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/93.
24.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, para conhecimento dos interessados.
25. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
25.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revoga-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
25.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contrato de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Sala 18 – Pregão – Segundo Pavimento
- Centro Administrativo Municipal Ruzerte de Xxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx – XX, nos dias úteis, no horário das 08h30min às 12h30min,
mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
26.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Atualizada do Vencedor;
26.12.3. ANEXO III – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
26.12.4. ANEXO IV – Modelo de declaração de pleno conhecimento do Edital e do objeto licitado;
26.12.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de cumprimentos do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição;
26.12.6. ANEXO VI – Modelo de declaração da inexistência de fato superveniente impeditivo;
26.12.7. XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços
26.12.8. XXXXX XXXX – Minuta Contratual
Xxxxxxx Xxxxxx (ES), 07 de fevereiro de 2023.
WANUSA COSTA DASSIE
Pregoeira
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX REGINA XXXXXX XXXXXXX
Apoio Apoio
MÉRIS TAMBORINI XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Apoio Apoio
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual e futuro fornecimento de manilhas para as Secretarias Municipais de Agricultura e Obras.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O Município de Xxxxxxx Xxxxxx/ES possui sob sua administração/orçamento para aquisição de material de consumo, visando facilitar o trabalho e planejar as ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras. Por isso apresentamos este termo de referência para a aquisição de manilhas para atender a demanda do município na construção e reforma de bueiros, com orçamentos em anexos.
2.2 Existe a necessidade de manter e assegurar bueiros e pontes e aos cidadãos do município da cidade e do interior, bem como, de todos os usuários que trafegam, promovendo a segurança e a proteção dos mesmos, garantindo manutenção constantes destes.
2.3 Há, de se considerar, que o acesso à estrada é um direito essencial, assegurado pela Constituição Federal brasileira a todos os cidadãos brasileiros.
2.4 Ressalta-se que as estradas são essenciais para o desenvolvimento do município, facilitando o acesso e a escoação dos produtores, principalmente aqueles que vivem na zona rural do Município de Xxxxxxx Xxxxxx - ES.
2.5 Nesse sentido, a paralisação e/ou descontinuidade dos serviços de estradas municipais resultará em prejuízos consideráveis aos produtos e usuários que trafegam no Município de Xxxxxxx Xxxxxx - ES.
2.6 O Município de Alfredo Chaves possui uma área territorial de 615.791km² com aproximadamente 2.487 propriedades rurais sendo 94,54% constituída de imóveis com menos de 72,00ha ou 04 módulos fiscais, possuindo uma malha viária de estradas vicinais em chão batido de aproximadamente 2.550km onde 70% das estradas estão localizadas ao longo dos cursos d’agua e possui declividade acentuada em aproximadamente 70%. As principais atividades agropecuárias do município são cafeicultura com café arábica e conilon com áreas aproximadas de 4.400 ha e 4.500ha respectivamente e produção total aproximada de 182.450sc/ano, fruticultura com destaque para a produção de citros, coco e morango. A banana ocupa uma área de aproximadamente de 2500 ha com a produção estimada 21.600 ton/ano, olericultura tendo como principais produtos tomate e inhame.
2.7 A agropecuária ocupa uma área de aproximadamente 31.874 há constituindo-se em pastagem plantadas e naturais ou nativas e com manejo rotacionado, onde segundo IBGE de 2006 o município apresenta uma área de 1023 ha de pastagem degradadas. O rebanho bovino é de 13.387 sendo 6.650 cabeças matrizes leiteiras com uma produção de 3.315ton/dia conforme senso IBGE 2012. Conforme senso IBGE de 2012, a população do município de Alfredo
Chaves estimada para 2016 é de 15.029 habitantes distribuída da seguinte forma: 53% rural e 47% urbano. O IDH do município é de 0,710.
2.8 Aspectos geográficos, o município está localizado na região constituída pela bacia hidrográfica do Rio Benevente que compõe a bacia hidrográfica do Itapemirim, a altitude do município varia de 15 a 1.400 m. O município de Alfredo Chaves possui um relevo predominantemente com declividade acentuada em mais de 70% da área. Considerando a formas de utilização do solo do município e do relevo, as culturas e pastagens são instaladas em sua maioria nas margens dos córregos e rios, a maioria das nascentes do município estão relativamente preservadas considerando que estas ficam localizadas próximas aos fragmentos florestais preservados. Os agricultores e produtores rurais recebem orientação técnica da Secretaria Municipal de Agricultura no momento de contratar uma máquina para atender a propriedade e solicitam anuência previa ambiental a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
3. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Entende-se que a utilização de Sistema de Registro de Preços – SRP é justificada, por se tratar de uma estimativa de demanda, as quais ocorrem ao longo do Exercício Financeiro para o atendimento das necessidades das diversas Secretarias desta municipalidade.
3.2. A adoção do SRP para a presente contratação enquadra-se no Decreto Federal n.º 7.892/2013 e nos incisos I e II do Decreto Municipal nº 1145-N/2017, ou seja, quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; e quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas.
3.3. Faz-se saber que a utilização de Sistema de Registro de Preços está justificada, pois a Administração Pública está indicando o objeto que pretende adquirir e informando os quantitativos estimados. Ressalta-se que diferentemente da licitação convencional, não há o compromisso assumido de contratação, nem mesmo de utilização dos quantitativos estimados.
3.4. O Sistema de Registro de Preços constitui um importante instrumento de gestão, onde as demandas são incertas, frequentes ou de difícil mensuração.
3.5. A opção pelo Sistema de Registro de Preço – SRP tem como um de seus objetivos principais o princípio da Economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição/contratação poderá ser gradativa, de acordo com a necessidade da Administração.
3.6. O registro de preços visa estabelecer o preço máximo que a empresa licitante/ vencedora/ CONTRATADA poderá exigir durante o prazo de validade da ata de registro de preços que será de 12 (doze) meses, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 1145-N/2017, nas condições e formas mencionadas neste Termo de Referência.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1 A descrição das manilhas a serem adquiridas e respectivas quantidades estão indicados abaixo, sendo feita por meio de média de preços.
Item | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | MANILHAS DE 0,20 M | 300 | Und. | R$ 64,00 | R$ 19.200,00 |
02 | MANILHAS DE 0,30 M – CA1 | 300 | Und. | R$ 91,00 | R$ 27.300,00 |
03 | MANILHAS DE 0,40 M – CA1 | 500 | Und. | R$ 116,66 | R$ 58.330,00 |
04 | MANILHAS DE 0,60 M – CA1 | 800 | Und. | R$ 198,66 | R$ 158.928,00 |
05 | MANILHAS DE 0,80 M – CA1 | 400 | Und. | R$ 319,66 | R$ 127.864,00 |
06 | MANILHAS DE 1,00 METRO – CA1 | 600 | Und. | R$ 428,00 | R$ 256.800,00 |
07 | MANILHAS DE 1,20 METRO – CA1 | 400 | Und. | R$ 550,00 | R$ 220.000,00 |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL | R$ 868.422,00 |
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do gestor municipal/órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
5.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores
30
das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
5.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 As proponentes deverão apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
7. DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O serviço deverá ser devidamente atestado, pelo (a) servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, após a aprovação dos serviços pelo responsável da fiscalização do fornecimento dos produtos da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.
8. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993 estas secretarias designarão como representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato o Srº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.2 As Secretarias Municipais de Agricultura e de Obras, através do servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos cotados.
8.3 A existência da fiscalização não eximirá a empresa contratada de nenhuma responsabilidade pela entrega do produto, notadamente nos aspectos de segurança e qualidade de atendimento.
9. DA ENTREGA DOS PRODUTOS – LOCAL PERIODICIDADE
9.1 Os produtos deverão ser entregues na Garagem Municipal. Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro Portal dos Imigrantes, Fazenda Municipal, Alfredo Chaves – ES, e31
deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura;
9.2 O prazo para fornecimento dos produtos será de, no máximo, de 03 (três) dias úteis a partir da entrega da Ordem de Fornecimento.
9.3 A oportunidade e a quantidade do fornecimento ficam a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras que não se obrigam a adquirir quantidade a totalidade do produto licitado, responsabilizando-se apenas pelo pagamento do produto efetivamente solicitado e entregue.
9.4 É de responsabilidade da empresa a entrega das manilhas na Garagem Municipal, que deverá ser entre às 8h e 16h de segunda a sexta-feira.
9.5 Não serão aceitas manilhas cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.6 A PMAC reserva-se no direito de adquirir parte dos bens ou rejeitar toda a proposta desde que haja conveniência.
9.7 A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei n.º 8.666/93.
9.8 Os produtos serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE.
9.9 O produto deverá ser entregue com as devidas especificações e quantitativos constantes na ordem de fornecimento ou outro instrumento similar.
9.9.1 O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
9.10 O recebimento PROVISÓRIO dos produtos não implica em aceitação dos mesmos;
9.11 Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade, impropriedade para o uso ou verificada a ocorrência de alguma hipótese do item “8.14”, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
9.12 O servidor designado poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil;
9.13 Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento provisório;
32
9.14 Poderá ser recusado o produto caso:
9.14.1 Esteja em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.14.2 Apresente dano ocasionado pelo acondicionamento ou transporte inadequado;
9.14.3 Esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudados, inadequados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
9.15 O recebimento do objeto dar-se-á DEFINITIVAMENTE, depois de atestado, estipulando-se data para as correções por ventura detectadas. No caso da execução satisfatória dos produtos, deverá ser emitido termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável;
9.16 O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues;
9.17 A entrega dos produtos ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada transporte e mão de obra necessária, sem quaisquer ônus ao Contratante;
9.18 Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias;
9.19 Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, forma de acondicionamento, aparência, volume, tamanho, composição, garantia, quantidade e qualidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência;
9.20 O aceite do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
10. PAGAMENTO
10.1 O(s) pagamento(s) será (ão) realizado(s) mediante a apresentação à PMAC de documento(s) fiscal (is) hábil (eis) e certidões positiva com efeitos de negativa, sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no Termo de Referência.
10.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida sem rasuras ou erros, e entregue ao CONTRATANTE, quando deverão ser indicados o nome do banco, a agência e o número da conta bancária onde será feito o depósito correspondente ao pagamento, bem como apresentadas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa) e as certidões relativas à regularidade fiscal.
10.2.1 Caso seja constatada alguma irregularidade fiscal ou trabalhista da empresa, e tendo sido o fornecimento devidamente realizado, o CONTRATANTE não poderá reter ou33
suspender qualquer pagamento à CONTRATADA, podendo, contudo, instaurar processo administrativo punitivo.
10.3 O(s) documento(s) fiscal(is) deverá(ão) ser eletrônico e identificado com número dos processos administrativos, número do procedimento licitatório e número do convênio, se for o caso, sujeito a devolução do mesmo, caso não haja a identificação adequada.
10.4 As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
10.5 É expressamente vedado à CONTRATADA cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
10.6 Os pagamentos efetuados pelo contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos produtos.
10.7 Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado ao Município, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
10.8 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a licitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
Onde:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso
9.10. Os prazos contados nesta cláusula serão iniciados a partir da data de aceitação e atesto, pelo Setor responsável, na Nota Fiscal. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx - ES, juntamente com os comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS, e emitida sem rasuras ou erros, onde deverão constar o nome do banco, o número da conta bancária e a agência.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão também as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
11.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.1.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
11.1.8 Responsabilizar-se por todos os encargos resultantes da execução do Contrato inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto;
11.1.9 Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura; ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
11.1.10 Custear as despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega dos produtos;
11.1.11 Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas, conforme procedimento determinado neste Termo de Referência;
11.1.12 Demais obrigações em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e alterações, bem como demais legislações pertinentes;
11.1.13 Repor ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, em conformidade com o procedimento deste termo de referência;
35
11.1.14 A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste termo de referência;
11.1.15 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato firmado com o CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa anuência;
11.1.16 As notas fiscais e outros documentos deverão ser entregues diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura, em conformidade com a Ordem de Fornecimento emitida, e descrições estabelecidas em contrato.
12. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONTRATANTE
12.1 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato;
12.2 Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
12.3 Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades, falhas ou imperfeições que venham a ocorrer, verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, em conformidade com o procedimento estabelecido neste Termo de Referência.
12.4 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
12.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
12.7 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
12.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.9 Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
13. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.° 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando36
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5. Não mantiver a proposta;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
13.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I – Advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos.
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III desta Cláusula.
13.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no Edital ou no contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração e aplicação das outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
13.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.6. Se for o caso, as multas previstas no inciso II serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
13.7. A sanção prevista no inciso III e V do item 13.3. Poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/93 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.8. As sanções previstas nos incisos I, II e III e IV do item 13.3. são de competência do(s) gestor(es)/fiscal(is) do contrato.
13.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/93.
13.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, para conhecimento dos interessados.
14. DOS ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES
14.1 No setor Administrativo pelo telefone (00) 0000-0000 das 8 h às 16h.
15. DA FONTE DE RECURSOS
15.1 As despesas decorrentes do objeto da licitação correrão por conta dos seguintes recursos:
Secretaria Municipal de Agricultura:
Dotação Orçamentária: - 070001.2060600253.079 – Construção, aberturas e conservação de estradas, pontes, bueiros e outros - Elemento de despesa: 33903000000 – Material de Consumo
– Fonte de Recurso: 150000000000 - Ficha 231.
DESCRIÇÃO | QTD. |
MANILHAS DE 0,20 M | 150 |
MANILHAS DE 0,30 M – CA1 | 150 |
MANILHAS DE 0,40 M – CA1 | 250 |
MANILHAS DE 0,60 M – CA1 | 400 |
MANILHAS DE 0,80 M – CA1 | 200 |
MANILHAS DE 1,00 M – CA1 | 300 |
MANILHAS DE 1,20 M – CA1 | 200 |
Secretaria Municipal de obras:
Dotação Orçamentária: – 080001.1545100093.009 Construção, Abertura e Conservação de estradas, vicinais e outros - Elemento de despesa: 33903000000 – Material de Consumo – Fonte de Recurso: 150000000000 - Ficha 296.
DESCRIÇÃO | QTD. |
MANILHAS DE 0,20 M | 150 |
MANILHAS DE 0,30 M – CA1 | 150 |
MANILHAS DE 0,40 M – CA1 | 250 |
MANILHAS DE 0,60 M – CA1 | 400 |
MANILHAS DE 0,80 M – CA1 | 200 |
MANILHAS DE 1,00 M – CA1 | 300 |
MANILHAS DE 1,20 M – CA1 | 200 |
16. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
17. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
17.1 O levantamento de quantitativos e as especificações técnicas foram elaborados pelo setor administrativo da Secretaria Municipal de agricultura. O Termo de Referência foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Gerente de Programas e Projetos da Secretaria de Agricultura.
18. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
18.1 O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso na planilha de preços (item 3);
18.2 Será vencedora a proposta de menor valor, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo;
18.3 Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o(s) objeto(s) da contratação;
18.4 A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
19. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
19.1 O critério de julgamento será o menor preço, conforme a planilha do item 3, que teve por base o cálculo da média da estimativa de preços;
19.2 Embora a Lei de Licitações tenha adotado como regra o parcelamento do objeto, o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições.
20.2 Nos preços já estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, impostos, transportes, taxas ou quaisquer outras.
Xxxxxxx Xxxxxx (ES), 25 de Janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Agricultura
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Obras
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DO VENCEDOR
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2023 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONES/FAX:
E-MAIL:
BANCO:
AGÊNCIA/CONTA CORRENTE:
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx,
Pela presente, declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os do Decreto nº 10.024/19 e os da Lei Federal n° 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços n.º 002/2023, que tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual e futuro fornecimento de manilhas para as Secretarias Municipais de Agricultura e Obras, conforme especificações e quantitativos contidos no Termo de Referência, nossa Proposta de Preço, conforme segue abaixo:
LOTE 01 - EXCLUSIVO PARA ME/EPP | ||||||
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | MANILHAS DE 0,20 M | Unid. | 300 | |||
VALOR TOTAL R$ |
LOTE 02 - EXCLUSIVO PARA ME/EPP | ||||||
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | MANILHAS DE 0,30 M – CA1 | Unid. | 300 | |||
VALOR TOTAL R$ |
LOTE 03 - EXCLUSIVO PARA ME/EPP | ||||||
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | MANILHAS DE 0,40 M – CA1 | Unid. | 500 | |||
VALOR TOTAL R$ |
LOTE 04 – AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | MANILHAS DE 0,60 M – CA1 | Unid. | 800 | |||
VALOR TOTAL R$ |
LOTE 05 - AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | MANILHAS DE 0,80 M – CA1 | Unid. | 400 | |||
VALOR TOTAL R$ |
LOTE 06 - AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | MANILHAS DE 1,00 METRO – CA1 | Unid. | 600 | |||
VALOR TOTAL R$ |
LOTE 07 - AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | MANILHAS DE 1,20 METRO – CA1 | Unid. | 400 | |||
VALOR TOTAL R$ |
VALOR TOTAL: R$ (EXTENSO)
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA: R$ XXX,XX (POR EXTENSO)
VALIDADE DA PROPOSTA:
Xxxxxxx Xxxxxx/ES, de de 2023.
Assinatura do representante legal da empresa Empresa: CNPJ n.º:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO ELETRÕNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2023
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
Xxxxxxx Xxxxxx/ES, de de 2023
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2023.
DECLARAÇÃO
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx,
Em atendimento ao inciso VII, do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, DECLARAMOS que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão em epígrafe, bem como declara expressamente que recebeu toda a documentação relativa ao presente certame licitatório, tendo tomado conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações desta licitação.
Xxxxxxx Xxxxxx/ES, de de 2023
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2023
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx (ES),
DECLARAMOS, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, em observância ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( )*.
Xxxxxxx Xxxxxx/ES, de de 2023
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº:
OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
*
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2023
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx,
DECLARAMOS sob as penas da Lei que não existem fatos supervenientes impeditivos de nossa habilitação em todo território nacional, bem como, não estamos impedidos de participar de licitações promovidas por órgãos públicos, ou sendo punidos por quaisquer desses órgãos.
Xxxxxxx Xxxxxx/ES, de de 2023
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº:
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento que entre si celebram MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXX (ES), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, Xxx 29.240.000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 27.142.686/0001-01, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente REGISTRANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços
N.º 002/2023, RESOLVE registrar o preço de , pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º com sede na ,
neste ato representado por seu , inscrito no CPF/MF sob n.º
, portador do RG n.º , doravante denominada
REGISTRADA do Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços N.º 002/2023, Processo Administrativo n.º 000073/2023 nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes da Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Ordinária Municipal n.º 063/2005, pelo Decreto Federal n.º 7.892/2013, Decreto Municipal n.º 1145 N/2017, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual e futuro fornecimento de manilhas para as Secretarias Municipais de Agricultura e Obras, conforme especificações e quantitativos contidos no Termo de Referência.
1.2. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do §4º, Artigo 15, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. Os produtos deverão ser entregues na Garagem Municipal. Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro Portal dos Imigrantes, Fazenda Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx – ES, e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura;
2.2. O prazo para fornecimento dos produtos será de, no máximo, de 03 (três) dias úteis a partir da entrega da Ordem de Fornecimento.
2.3. A oportunidade e a quantidade do fornecimento ficam a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras que não se obrigam a adquirir quantidade a totalidade do produto licitado, responsabilizando-se apenas pelo pagamento do produto efetivamente solicitado e entregue.
2.4. É de responsabilidade da empresa a entrega das manilhas na Garagem Municipal, que deverá ser entre às 8h e 16h de segunda a sexta-feira.
2.5. Não serão aceitas manilhas cujas condições de armazenamento e transporte não sejam
satisfatórias.
2.6. A PMAC reserva-se no direito de adquirir parte dos bens ou rejeitar toda a proposta desde que haja conveniência.
2.7. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93.
2.8. Os produtos serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela REGISTRANTE.
2.9. O produto deverá ser entregue com as devidas especificações e quantitativos constantes na ordem de fornecimento ou outro instrumento similar.
2.9.1 O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
2.10. O recebimento PROVISÓRIO dos produtos não implica em aceitação dos mesmos;
2.11. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade, impropriedade para o uso ou verificada a ocorrência de alguma hipótese do item “8.14”, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a REGISTRADA obrigada a substituí-los no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
2.12. O servidor designado poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil;
2.13. Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento provisório;
2.14. Poderá ser recusado o produto caso:
2.14.1. Esteja em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
2.14.2. Apresente dano ocasionado pelo acondicionamento ou transporte inadequado;
2.14.3. Esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudados, inadequados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
2.15. O recebimento do objeto dar-se-á DEFINITIVAMENTE, depois de atestado, estipulando- se data para as correções por ventura detectadas. No caso da execução satisfatória dos produtos, deverá ser emitido termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável;
2.16. O recebimento definitivo não isenta a REGISTRADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues;
2.17. A entrega dos produtos ficará a cargo da REGISTRADA, devendo ser providenciada transporte e mão de obra necessária, sem quaisquer ônus ao REGISTRANTE;
2.18. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a REGISTRADA tome as medidas saneadoras necessárias;
2.19. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, forma de acondicionamento, aparência, volume, tamanho, composição, garantia, quantidade e qualidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência;
2.20. O aceite do(s) produto(s) pelo REGISTRANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1. Os preços são os constantes na tabela a seguir:
LOTE | ||||||
ITEM | Descrição | Unid. | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O(s) pagamento(s) será (ão) realizado(s) mediante a apresentação à PMAC de documento(s) fiscal (is) hábil (eis) e certidões positiva com efeitos de negativa, sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no Termo de Referência.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida sem rasuras ou erros, e entregue ao REGISTRANTE, quando deverão ser indicados o nome do banco, a agência e o número da conta bancária onde será feito o depósito correspondente ao pagamento, bem como apresentadas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa) e as certidões relativas à regularidade fiscal.
5.2.1. Caso seja constatada alguma irregularidade fiscal ou trabalhista da empresa, e tendo sido o fornecimento devidamente realizado, o REGISTRANTE não poderá reter ou suspender qualquer pagamento à REGISTRADA, podendo, contudo, instaurar processo administrativo punitivo.
5.3. O(s) documento(s) fiscal(is) deverá(ão) ser eletrônico e identificado com número dos processos administrativos, número do procedimento licitatório e número do convênio, se for o caso, sujeito a devolução do mesmo, caso não haja a identificação adequada.
5.4. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da REGISTRADA.
5.5. É expressamente vedado à REGISTRADA cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.6. Os pagamentos efetuados pelo REGISTRANTE não isentam a REGISTRADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos produtos.
5.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado ao Município, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.8. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a licitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o REGISTRANTE.
5.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a REGISTRADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
Onde:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso
5.10. Os prazos contados nesta cláusula serão iniciados a partir da data de aceitação e atesto, pelo Setor responsável, na Nota Fiscal. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx - ES, juntamente com os comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS, e emitida sem rasuras ou erros, onde deverão constar o nome do banco, o número da conta bancária e a agência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA REGISTRADA
6.1. A REGISTRADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão também as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. Comunicar à REGISTRANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
6.1.8. Responsabilizar-se por todos os encargos resultantes da execução do Contrato inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto;
6.1.9. Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura; ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela REGISTRANTE;
6.1.10. Custear as despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega dos produtos;
6.1.11. Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a REGISTRADA deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas, conforme procedimento determinado neste Termo de Referência;
6.1.12. Demais obrigações em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações, Lei n.º 10.520/2002 e alterações, bem como demais legislações pertinentes;
6.1.13. Repor ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, em conformidade com o procedimento deste termo de referência;
6.1.14. A REGISTRADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste termo de referência;
6.1.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato firmado com o REGISTRANTE, sem sua prévia e expressa anuência;
6.1.16. As notas fiscais e outros documentos deverão ser entregues diretamente na
Secretaria Municipal de Agricultura, em conformidade com a Ordem de Fornecimento emitida, e descrições estabelecidas em contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA REGISTRANTE
7.1. Efetuar os pagamentos à REGISTRADA, na forma estabelecida do edital e no contrato;
7.2. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da REGISTRANTE;
7.3. Notificar a REGISTRADA, por escrito, de quaisquer irregularidades, falhas ou imperfeições que venham a ocorrer, verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, em conformidade com o procedimento estabelecido neste Termo de Referência.
7.4. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
7.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da REGISTRADA, através de servidor especialmente designado;
7.7. Efetuar o pagamento à REGISTRADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela REGISTRADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da REGISTRADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.9. Notificar por escrito à REGISTRADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993 estas secretarias designarão como representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato o Srº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.2. As Secretarias Municipais de Agricultura e de Obras, através do servidor Srº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos cotados.
8.3. A existência da fiscalização não eximirá a empresa REGISTRADA de nenhuma responsabilidade pela entrega do produto, notadamente nos aspectos de segurança e qualidade de atendimento.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO, DOS MOTIVOS DE REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A detentora dos preços registrados terá seu registro cancelado, a pedido, quando:
9.1.1. Comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, ou o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material /serviço.
9.2. A detentora dos preços registrados terá seu registro cancelado por iniciativa da Prefeitura, quando:
9.2.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.2.2. O Fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.3. Estiverem presentes razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
9.2.4. O Fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
9.3. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente deste Município.
9.4. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
9.5. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revoga-lo em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
9.6. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contrato de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
9.7. Além daqueles definidos por lei, ficará rescindida e/ou revogada a Ata de Registro de Preços, mediante formalização por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, assegurado o contraditório e a defesa nos seguintes casos:
9.7.1. Atraso injustificado, na prestação de serviços objeto deste termo;
9.7.2. Recusa no atendimento à(s) solicitação(ões) feitas pelo fiscal;
9.7.3. Subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, associação da REGISTRADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, que comprometa a boa execução do presente contrato, sem autorização do REGISTRANTE;
9.7.4. Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução da prestação dos serviços, assim como a de seus superiores;
9.7.5. Cometimento reiterado de falhas na execução do contrato, anotadas na forma de:
9.7.5.1. Decretação ou falência;
9.7.5.2. Dissolução da empresa;
9.7.5.3. Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, a juízo da administração, prejudiquem a execução deste.
9.7.6. Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público.
9.7.7. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regulamente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
10.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.1.2. Apresentar documentação falsa;
10.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.5. Não mantiver a proposta;
10.1.6. Cometer fraude fiscal;
10.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
10.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total
contratado;
b) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos.
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III desta Cláusula.
10.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a REGISTRADA/CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no Edital ou no contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração e aplicação das outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
10.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.6. Se for o caso, as multas previstas no inciso II serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
10.7. As sanções previstas nos incisos III e V do item 10.3 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os
objetivos da licitação; ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.8. As sanções previstas nos incisos I, II e III e IV do item 10.3. são de competência do(s) gestor(es)/fiscal(is) do contrato.
10.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/93.
10.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, para conhecimento dos interessados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO
11.1. As despesas decorrentes do objeto da licitação correrão por conta dos seguintes recursos:
Secretaria Municipal de Agricultura:
Dotação Orçamentária: - 070001.2060600253.079 – Construção, aberturas e conservação de estradas, pontes, bueiros e outros - Elemento de despesa: 33903000000 – Material de Consumo – Fonte de Recurso: 150000000000 - Ficha 231.
DESCRIÇÃO | QTD. |
MANILHAS DE 0,20 M | 150 |
MANILHAS DE 0,30 M – CA1 | 150 |
MANILHAS DE 0,40 M – CA1 | 250 |
MANILHAS DE 0,60 M – CA1 | 400 |
MANILHAS DE 0,80 M – CA1 | 200 |
MANILHAS DE 1,00 M – CA1 | 300 |
MANILHAS DE 1,20 M – CA1 | 200 |
Secretaria Municipal de obras:
Dotação Orçamentária: – 080001.1545100093.009 Construção, Abertura e Conservação de estradas, vicinais e outros - Elemento de despesa: 33903000000 – Material de Consumo – Fonte de Recurso: 150000000000 - Ficha 296.
DESCRIÇÃO | QTD. |
MANILHAS DE 0,20 M | 150 |
MANILHAS DE 0,30 M – CA1 | 150 |
MANILHAS DE 0,40 M – CA1 | 250 |
MANILHAS DE 0,60 M – CA1 | 400 |
MANILHAS DE 0,80 M – CA1 | 200 |
MANILHAS DE 1,00 M – CA1 | 300 |
MANILHAS DE 1,20 M – CA1 | 200 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes REGISTRANTES elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução com o cumprimento da presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da REGISTRADA de cumprir os termos registrados assinados até a data de vencimento da mesma.
13.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços.
13.3. A administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos 60 (sessenta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de uma nova Ata.
13.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.5. A despesa com a contratação correrá à conta da dotação, de cada unidade requisitante.
13.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Leis Federais n.°s 8.666/93 e 10.520/2002 e também como as regras do Edital de licitação. E por assim estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de registro de Preços, em 04 (quatro) vias, para todos os fins e efeitos de direito.
Xxxxxxx Xxxxxx (ES), de de 2023
MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRANTE
(XXXXXXXXXX) REPRESENTANTE LEGAL REGISTRADA
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N. XX/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO N. 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 000073/2023
MINUTA DE CONTRATO N. XX/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES E A
EMPRESA , PARA OS FINS
QUE ESPECIFICAM, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
Pelo presente instrumento que entre si celebram MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx. 910, Bairro Centro, Xxxxxxx Xxxxxx (ES), CEP: 29.240.000, inscrito no cadastro geral de contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n.º 27.142.686/0001-01, representado por seu Exmo. Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
,
com sede na , neste ato representado por seu
portador do CPF n.º e do RG n.º ,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no resultado final do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços n.º 002/2023, referente ao Processo Administrativo n.º 000073/2023, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente a pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual e futuro fornecimento de manilhas para as Secretarias Municipais de Agricultura e Obras, descritas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços n.º 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas decorrentes do objeto da licitação correrão por conta dos seguintes recursos:
Secretaria Municipal de Agricultura:
Dotação Orçamentária: - 070001.2060600253.079 – Construção, aberturas e conservação de estradas, pontes, bueiros e outros - Elemento de despesa: 33903000000 – Material de Consumo – Fonte de Recurso: 150000000000 - Ficha 231.
DESCRIÇÃO | QTD. |
MANILHAS DE 0,20 M | 150 |
MANILHAS DE 0,30 M – CA1 | 150 |
MANILHAS DE 0,40 M – CA1 | 250 |
MANILHAS DE 0,60 M – CA1 | 400 |
MANILHAS DE 0,80 M – CA1 | 200 |
MANILHAS DE 1,00 M – CA1 | 300 |
MANILHAS DE 1,20 M – CA1 | 200 |
Secretaria Municipal de obras:
Dotação Orçamentária: – 080001.1545100093.009 Construção, Abertura e Conservação de estradas, vicinais e outros - Elemento de despesa: 33903000000 – Material de Consumo – Fonte de Recurso: 150000000000 - Ficha 296.
DESCRIÇÃO | QTD. |
MANILHAS DE 0,20 M | 150 |
MANILHAS DE 0,30 M – CA1 | 150 |
MANILHAS DE 0,40 M – CA1 | 250 |
MANILHAS DE 0,60 M – CA1 | 400 |
MANILHAS DE 0,80 M – CA1 | 200 |
MANILHAS DE 1,00 M – CA1 | 300 |
MANILHAS DE 1,20 M – CA1 | 200 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O presente Contrato tem por valor total a quantia de R$ XXXXX (XXXXXX), conforme resultado final do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços n.º 002/2023.
3.2. O(s) pagamento(s) será (ão) realizado(s) mediante a apresentação à PMAC de documento(s) fiscal (is) hábil (eis) e certidões positiva com efeitos de negativa, sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no Termo de Referência.
3.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida sem rasuras ou erros, e entregue ao CONTRATANTE, quando deverão ser indicados o nome do banco, a agência e o número da conta bancária onde será feito o depósito correspondente ao pagamento, bem como apresentadas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa) e as certidões relativas à regularidade fiscal.
3.3.1. Caso seja constatada alguma irregularidade fiscal ou trabalhista da empresa, e tendo sido o fornecimento devidamente realizado, o CONTRATANTE não poderá reter ou suspender qualquer pagamento à CONTRATADA, podendo, contudo, instaurar processo administrativo punitivo.
3.4. O(s) documento(s) fiscal(is) deverá(ão) ser eletrônico e identificado com número dos processos administrativos, número do procedimento licitatório e número do convênio, se for o caso, sujeito a devolução do mesmo, caso não haja a identificação adequada.
3.5. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
3.6. É expressamente vedado à CONTRATADA cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
3.7. Os pagamentos efetuados pelo contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos produtos.
3.8. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado ao Município, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
3.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a licitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
Onde:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso
3.11. Os prazos contados nesta cláusula serão iniciados a partir da data de aceitação e atesto, pelo Setor responsável, na Nota Fiscal. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx - ES, juntamente com os comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS, e emitida sem rasuras ou erros, onde deverão constar o nome do banco, o número da conta bancária e a agência.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até XX de XXXXXX de 20XX, excluindo o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais, na conformidade da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. Os produtos deverão ser entregues na Garagem Municipal. Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro Portal dos Imigrantes, Fazenda Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx – ES, e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura;
5.2. O prazo para fornecimento dos produtos será de, no máximo, de 03 (três) dias úteis a partir da entrega da Ordem de Fornecimento.
5.3. A oportunidade e a quantidade do fornecimento ficam a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras que não se obrigam a adquirir quantidade a totalidade do produto licitado, responsabilizando-se apenas pelo pagamento do produto efetivamente solicitado e entregue.
5.4. É de responsabilidade da empresa a entrega das manilhas na Garagem Municipal, que deverá ser entre às 8h e 16h de segunda a sexta-feira.
5.5. Não serão aceitas manilhas cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
5.6. A PMAC reserva-se no direito de adquirir parte dos bens ou rejeitar toda a proposta desde que haja conveniência.
5.7. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei n.º 8.666/93.
5.8. Os produtos serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE.
5.9. O produto deverá ser entregue com as devidas especificações e quantitativos constantes na ordem de fornecimento ou outro instrumento similar.
5.9.1 O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
5.10. O recebimento PROVISÓRIO dos produtos não implica em aceitação dos mesmos;
5.11. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade, impropriedade para o uso ou verificada a ocorrência de alguma hipótese do item “5.14”, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
5.12. O servidor designado poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil;
5.13. Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento provisório;
5.14. Poderá ser recusado o produto caso:
5.14.1. Esteja em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.14.2. Apresente dano ocasionado pelo acondicionamento ou transporte inadequado;
5.14.3. Esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudados, inadequados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
5.15. O recebimento do objeto dar-se-á DEFINITIVAMENTE, depois de atestado, estipulando- se data para as correções por ventura detectadas. No caso da execução satisfatória dos produtos, deverá ser emitido termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável;
5.16. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues;
5.17. A entrega dos produtos ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada transporte e mão de obra necessária, sem quaisquer ônus ao Contratante;
5.18. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias;
5.19. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, forma de acondicionamento, aparência, volume, tamanho, composição, garantia, quantidade e qualidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência;
5.20. O aceite do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
6.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.2. Apresentar documentação falsa;
6.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.5. Não mantiver a proposta;
6.1.6. Cometer fraude fiscal;
6.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
6.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos.
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III desta Cláusula.
6.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a REGISTRADA/CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no Edital ou no contrato, sem prejuízo da rescisão
unilateral do contrato pela Administração e aplicação das outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
6.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6.6. Se for o caso, as multas previstas no inciso II serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
6.7. As sanções previstas nos incisos III e V do item 6.3 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/93 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.8. As sanções previstas nos incisos I, II e III e IV do item 6.3. são de competência do(s) gestor(es)/fiscal(is) do contrato.
6.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/93.
6.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, para conhecimento dos interessados.
CLAUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES DO CONTRATADO
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão também as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
7.1.8. Responsabilizar-se por todos os encargos resultantes da execução do Contrato inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto;
7.1.9. Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura; ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
7.1.10. Custear as despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega dos produtos;
7.1.11. Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas, conforme procedimento determinado neste Termo de Referência;
7.1.12. Demais obrigações em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e alterações, bem como demais legislações pertinentes;
7.1.13. Repor ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, em conformidade com o procedimento deste termo de referência;
7.1.14. A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste termo de referência;
7.1.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato firmado com o CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa anuência;
7.1.16. As notas fiscais e outros documentos deverão ser entregues diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura, em conformidade com a Ordem de Fornecimento emitida, e descrições estabelecidas em contrato.
CLAUSULA OITAVA - DOS DEVERES DO CONTRATANTE
8.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato;
8.2. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
8.3. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades, falhas ou imperfeições que venham a ocorrer, verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, em conformidade com o procedimento estabelecido neste Termo de Referência.
8.4. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
8.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.9. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993 estas secretarias designarão como representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato o Srº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9.2. As Secretarias Municipais de Agricultura e de Obras, através do servidor Srº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos cotados.
9.3. A existência da fiscalização não eximirá a empresa contratada de nenhuma responsabilidade pela entrega do produto, notadamente nos aspectos de segurança e qualidade de atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento parcial ou total, isentando-o de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Constituem justificativas para a rescisão do Contrato, as situações previstas nos artigos
77 e 78, nas condições do artigo 79, da Lei n.º 8.666/93, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, ressalvado o contido no parágrafo 2º desse artigo.
11.2. O Contrato também poderá ser rescindido por conveniência Administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial.
11.3. Nesse caso, a CONTRATANTE se obriga a comunicar à CONTRATADA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a sua decisão de rescindir o Contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
12.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
13.1. O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preço n.º 002/2023 que, simultaneamente:
a) constam do Processo Administrativo n.º 000073/2023;
b) não contrarie o interesse público.
II - nas demais determinações da Lei Federal n.º 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público.
Parágrafo único: Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente comprovados.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação e/ou terceirização do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx/ES como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
17.2. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Xxxxxxx Xxxxxx/ES, de de 2023.
MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX LAFAYETTE PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
(XXXXXXXXXX) REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
C.I.:
NOME:
C.I.: