Common use of DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL Clause in Contracts

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL. 8.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial, procedendo aos seguintes atos, em sequência: 8.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos. 8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas. 8.1.2.1 - Abertas as propostas, o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances. 8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances. 8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios: ✓ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta; ✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances. 8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta. 8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance. 8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances. 8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 8.1.5.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público. 8.1.5.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito. 8.1.5.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes. 8.1.5.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL. 8.1 - ABERTA A SESSÃO PÚBLICA, OS INTERESSADOS APRESENTARÃO INICIALMENTE À PREGOEIRA OU À SUA EQUIPE DE APOIO, DECLARAÇÃO, DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO CONFORME MODELO ANEXO III. 7.1. A Sessão Pública do Pregão Presencial será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo; 7.2. Aberta a Sessão Pública pela Pregoeira não mais serão admitidos novos proponentes; 7.3. Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 4.3 deste Edital; 7.3.1. Os Documentos de credenciamento passarão a compor o processo; 7.3.2. O Pregoeiro fará não credenciamento de representante não impedirá a abertura participação da sessão pública do pregão presencialempresa na Licitação, procedendo aos seguintes atosporém, será vedado ao portador da proposta manifestar-se em nome da licitante. 7.4. Recolhimento dos envelopes "Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação"; 7.5. Abertura dos envelopes "Proposta de Preços" e leitura, em sequência: 8.1.1 - Análise e aceitação voz alta, dos credenciamentos. 8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas. 8.1.2.1 - Abertas as propostas, o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances. 8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances. 8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios: ✓ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta; ✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances. 8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta. 8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance. 8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances. 8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 8.1.5.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público. 8.1.5.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito. 8.1.5.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes. 8.1.5.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.preços cotados;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL. 8.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial, presencial procedendo aos seguintes atos, atos em sequência: 8.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos. 8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas. 8.1.2.1 - Abertas as propostas, propostas o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances. 8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances. 8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios: ✓ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta; ✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances. 8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta. 8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance. 8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances. 8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.1.5.1 - Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas selecionadas e não selecionadas para apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.1.5.2 - Considera-se encerrada a etapa de lances no momento em que restar apenas um proponente. 8.1.6 - Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.6.1 - A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, na nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço; 8.1.6.2 - se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem crescente dos valoresde classificação, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertadoigual direito às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem anterior. 8.1.5.1 8.1.7 - O disposto nos subitens 8.1.5 e 8.1.6 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações. 8.1.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.1.8.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público. 8.1.5.2 8.1.8.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito. 8.1.5.3 8.1.8.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes. 8.1.5.4 8.1.8.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.

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Samples: Pregão Presencial

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL. 8.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial, procedendo aos seguintes atos, em sequência: 8.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos. 8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas. 8.1.2.1 - Abertas as propostas, o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances. 8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances. 8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critériosao seguinte critério: ✓ Primeiro critério: serão classificadas Melhor proposta de comissão sobre a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10venda geral dos produtos, em percentual, partindo de 15% da menor proposta; ✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances(quinze por cento). 8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço melhor proposta e os demais em ordem decrescente crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimaispercentual de comissão sobre a venda geral dos produtos, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor propostacrescentes. 8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima aumento mínimo em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance. 8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances. 8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 8.1.5.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor maior repasse com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público. 8.1.5.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito. 8.1.5.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes. 8.1.5.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.

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Samples: Pregão Presencial

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL. 8.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial, procedendo aos seguintes atos, em sequência: 8.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos. 8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas. 8.1.2.1 - Abertas as propostas, o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances. 8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances. 8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios: ✓ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta; ✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances. 8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta. 8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance. 8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances. 8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06 e não selecionadas para suas alterações, sendo assegurado, como critério do desempate, a etapa preferência de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se contratação para as selecionadas o último preço ofertadomicroempresas e empresas de pequeno porte. 8.1.5.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse públicovalor. 8.1.5.2 - Após Considera-se encerrada a negociaçãoetapa de lances no momento em que restar apenas um proponente. 8.1.6 - Ocorrendo o empate ficto, exitosa ou nãoproceder-se-á da seguinte forma: 8.1.6.1 - A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço; 8.1.6.2 - se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem anterior. 8.1.7 - O disposto nos subitens 8.1.5 e 8.1.6 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações. 8.1.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da propostaprimeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.1.5.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes. 8.1.5.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.

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Samples: Pregão Presencial

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL. 8.1 7.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial, presencial procedendo aos seguintes atos, atos em sequência: 8.1.1 7.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos. 8.1.2 7.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas. 8.1.2.1 7.1.2.1 - Abertas as propostas, propostas o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances. 8.1.3 7.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances. 8.1.3.1 7.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios: ✓ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta; ✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, Maior lance/oferta para a etapa sublocação do espaço, partindo do mínimo de lancesR$ 700,00 (setecentos reais). 8.1.4 7.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.1.4.1 7.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentescrescentes, a partir da menor maior proposta. 8.1.4.2 7.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução oferta mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance. 8.1.4.3 7.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances. 8.1.5 7.1.5 - Encerrada Declarada encerrada a etapa de lances, serão competitiva e ordenadas as propostas selecionadas propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e não selecionadas para preço, decidindo motivadamente a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertadorespeito. 8.1.5.1 7.1.5.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor maior valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público. 8.1.5.2 7.1.5.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito. 8.1.5.3 7.1.5.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes. 8.1.5.4 7.1.5.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.

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Samples: Pregão Presencial

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL. 8.1 - O Pregoeiro fará ABERTA À SESSÃO PÚBLICA, OS INTERESSADOS APRESENTARÃO INICIALMENTE À PREGOEIRA OU À SUA EQUIPE DE APOIO, DECLARAÇÃO, DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO CONFORME MODELO ANEXO III. 5.1. A Sessão Pública do Pregão Presencial será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a abertura da sessão pública presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do pregão presencialhorário previsto para a sua abertura, procedendo aos seguintes atose desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo; 5.2. Aberta a Sessão Pública pela Pregoeira não mais serão admitidos novos proponentes; 5.3. Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 4.3 deste Edital; 5.3.1. Os Documentos de credenciamento passarão a compor o processo; 5.4. Recolhimento dos envelopes "Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação"; 5.5. Abertura dos envelopes "Proposta" e leitura, em sequência:voz alta, dos preços cotados; 8.1.1 - Análise 5.6. Análise, desclassificação das Propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital e aceitação dos credenciamentos.classificação das Propostas que estejam em consonância com o exigido; 8.1.2 - Análise preliminar 5.6.1. Na classificação das Propostas, serão considerados, para fins de aceitabilidade das propostas. 8.1.2.1 - Abertas as propostasapuração do Menor Preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade preço do objeto ofertado em relação ao especificado ora licitado; 5.7. Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais; 5.7.1. Das rodadas de lances verbais participará o licitante que ofertar o Menor Preço e todos os demais cujas Propostas de preços situarem-se no edital e quanto ao preço inexequívellimite de até 10% (dez por cento) acima do Menor Preço; 5.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, baixando diligências caso sejam necessáriasna rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores Propostas, e procederá à classificação das propostas quaisquer que tenham sido os preços oferecidos; 5.8. Rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes considerar necessário a Pregoeira; 5.8.1. A convocação para a etapa oferta de lances., pela Pregoeira, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do Menor Preço, devendo o lance ofertado cobrir o de Menor Preço. O primeiro lance verbal da Sessão Pública deverá cobrir o valor da Proposta escrita de Menor Preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das Propostas, que definirá a sequência dos lances seguintes; 8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances. 8.1.3.1 - 5.8.2. O Pregoeiro classificará as propostas para a licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 5.8.1, quando convocado pela Pregoeira, será excluído da etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios: ✓ Primeiro critério: serão classificadas verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das Propostas; 5.8.3. Ordenamento das empresas por preço; 5.8.4. Análise da Proposta de Menor Preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo a Pregoeira decidir motivadamente a respeito; 5.8.5. Negociação direta com o proponente de menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta; ✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de trêscotação, para a etapa obtenção de lancesmelhor preço, se for o caso, quando poderá ser feita contraproposta; 5.8.6. Verificação das condições de Habilitação do licitante que apresentar a Proposta de Menor Preço, passando para a 5.8.7. Aclamação do licitante vencedor; 5.8.8. Vistos e rubricas, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as Propostas, nos Documentos de Habilitação do vencedor e nos envelopes de Habilitação remanescentes. 8.1.4 - Tendo sido credenciado 5.8.9. Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido; 5.8.10. Adjudicação do objeto ao vencedor; 5.8.11. Fechamento e a proposta classificadaassinatura da ata da reunião pela Pregoeira, poderão os autores manifestar lances oraispela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes; 5.8.12. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas Devolução dos envelopes "Documentos de maior preço e os demais em ordem decrescente de valorHabilitação" dos licitantes remanescentes, decidindo-se por meio de sorteio no à exceção dos relativos 5.8.13. No caso de empate de preços. 8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitárioda Sessão Pública do Pregão, em moeda corrente nacionalsituação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com duas casas decimaisas rubricas, em valores distintos e decrescentesaos participantes, a partir da menor proposta. 8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo na Sessão Pública marcada para o proponente ofertar seu lanceprosseguimento dos trabalhos. 8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances. 8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 8.1.5.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público. 8.1.5.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito. 8.1.5.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes. 8.1.5.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.

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Samples: Contratação De Serviços