MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2016
Tipo de Comparação: por item Tipo de Julgamento: menor preço
O Município de Timbó/SC, CNPJ n.º 83.102.764/0001-15, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xxxxxxx xx Xxxxx Municipal de Trânsito - FUMTRAN, representado por seu gestor Secretário Municipal de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO ESTÁTICO DE MONITORAMENTO FOTOELETRÔNICO DE VELOCIDADE, COM LEITOR AUTOMÁTICO DE PLACAS – OCR (OPTICAL CHARACTER RECOGNITION) OU EQUIVALENTE – ACOPLADO OU INTEGRADO E PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE) PARA GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES E BANCO DE DADOS, de
acordo com as condições constantes do Anexo I.
Rege a presente licitação, a Lei n.º 8.666/1993, a Lei n.º 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Municipal nº 445/2006 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes, juntamente com o credenciamento, deverão ser protocolados* e entregues na Central de Protocolos da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limites abaixo descritos: Data: 22/03/2016
Hora: 14h30min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Central de Protocolo – XXXX 00
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Central de Protocolo do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto, serão desclassificados.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data: 22/03/2016
Hora: 14h40min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Sala de Licitações
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 2038;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 89.120-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE: segunda a sexta-feira, das 08hs às 12hs, e das 14hs às 17hs.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por objetivo receber proposta para locação de equipamento estático de monitoramento fotoeletrônico de velocidade, com leitor automático de placas – OCR (optical character recognition) ou equivalente – acoplado ou integrado e programa de computador (software) para gerenciamento das informações e banco de dados, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
1.2 - A Contratada não pode subempreitar, ceder ou sublocar, o item/objeto que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Administração, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
2 - DO ORÇAMENTO
2.1 - Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2016 | |
326 | Referência |
24 | Fundo Municipal de Transito - Fumtran |
1 | Demutran |
2266 | MANUTENÇÃO DO CONVENIO DE TRANSITO |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1120000 | Convênio de Trânsito Prefeitura |
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
3.2 - Serão admitidos a participar os que estejam legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado.
3.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso.
3.4 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
3.5 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
3.6 - Não será admitida a participação de consórcios.
3.7 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
3.8 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas é obrigatória a apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, na fase de credenciamento.
3.8.1 - Caso a empresa opte por não se credenciar, poderá entregar este documento juntamente com a proposta.
4 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 02 (dois) dias úteis, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
4.2 - Ressalvadas as regras contidas no item 8.1.7, os demais atos decisórios do pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
4.3 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP:
89.120-000, Xxxx 00), no horário de expediente disposto no preâmbulo deste edital, fazendo constar, obrigatoriamente, fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade.
4.4 - Serão aceitas impugnações e/ou recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei Federal n.º 9.800/1999.
4.5 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações.
4.6 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre os recursos intentados no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento do recurso.
4.7 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4.8 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes.
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a);
II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a);
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais, ou;
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição.
5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias.
5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no referido item.
5.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
5.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
5.7 - A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado.
5.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de Proposta.
5.8 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas é obrigatória a apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, na fase de credenciamento.
5.8.1 - Caso a empresa opte por não se credenciar poderá entregar este documento juntamente com as propostas.
5.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações.
5.11 - Quanto às autenticações:
5.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
6 - DO ENVELOPE DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 01 - PROPOSTA
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 02/2016 (FUMTRAN) Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
6.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o Anexo I;
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente;
e) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto, inclusive frete;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
g) Declaração do licitante de que, desde já, fica obrigado a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato contendo, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
6.4 - A licitante deverá mencionar em sua proposta (Xxxxx XX), a MARCA, o FABRICANTE e o
MODELO do equipamento.
6.4.1 - A solicitação acima justifica-se para fins de vinculação da licitante à entrega do equipamento efetivamente cotado, e que guarde correlação direta às condições mínimas estabelecidas no Edital, em seu Anexo I.
6.5 - A proposta deverá ser acompanhada por planilha de custo unitário discriminando a composição de preço de locação, conforme modelo constante do anexo V.
6.6 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer item durante a etapa de lances.
6.7 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6.8 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
6.9 - A licitante vencedora deverá manter atualizados, telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração de dados.
6.10 - Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac- símile.
6.11 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
6.12 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
c) Apresentar documentos em envelopes trocados.
7 - ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 02 - HABILITAÇÃO
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 02/2016 (FUMTRAN) Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou servidor municipal da Central de Licitações, conforme item 5.11.1 do edital.
7.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
7.3.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98. *
e.1) Para obter a Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC a empresa interessada poderá solicitar da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 2032 - Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
* A Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC deve ser solicitada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de não ser entregue em tempo para a licitação.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
7.3.1.1 - Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, especialmente a definida no artigo 7º.
7.3.2 - Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento). Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias.
7.3.3 - Das declarações obrigatórias:
7.3.3.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
7.3.4 - Qualificação Técnica:
a) Certificado de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, do domicílio ou sede do proponente, comprovando o registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, bem como do(s) respectivo(s) responsável(is) técnico(s);
b) Comprovação técnico-operacional do licitante, efetuadas através da apresentação de Atestados de Execução em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente implantou e que mantém ou manteve em funcionamento sistemas similares e/ou compatíveis aos solicitados no presente edital.
7.4 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.5 - Para certidões emitidas que não informem, de forma explícita, o prazo de validade, será considerado máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
7.6 - A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
8 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
8.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
8.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos.
8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
8.1.2.1 - Abertas as propostas, o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
✓ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta.
8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.1.5.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.1.5.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.5.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes.
8.1.5.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
8.1.6 - Habilitação
8.1.6.1 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
8.1.6.2 - Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação.
8.1.6.3 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.1.7 - Recurso
8.1.7.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.1.7.2 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite de recurso.
8.1.7.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.1.7.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos.
8.1.7.3 - A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.7.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
8.1.7.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Xxxx 00), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8.1.7.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial.
8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.1.7.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato, ou a retirar a Ordem de Compra.
9.4 - O Município de Timbó/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Compra, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
9.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou
inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
10 - DO CONTRATO
10.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame.
10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
10.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81.
10.1.4 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n. 10.520/2002.
10.2 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público.
10.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
10.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11 - PRAZO, ENTREGA E PAGAMENTO
11.1 - A vigência do contrato oriundo do certame licitatório será de 12 (doze) meses e iniciará na data de emissão da “ordem de serviço”, emitido pelo setor responsável (Central de Licitações).
11.1.1 - O prazo para a entrega do equipamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão de cada “Ordem de Serviço” emitida pela Contratante.
11.1.2 - A vigência do respectivo contrato poderá ser prorrogável em igual período, até completar 48 (quarenta e oito) meses, mediante termo aditivo, conforme prevê a legislação em vigor.
11.2 - DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: Considerando o calendário de instalação dos equipamentos e o valor de referência da locação no valor unitário de R$ 7.400,00, e o período inicial de 12 meses, tem-se como valor GLOBAL ESTIMADO do contrato a quantia de: R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais), assim divididos por exercício:
2016 – 01 equipamento X 9 meses = R$ 66.600,00
2017 – 01 equipamento x 3 meses = R$ 22.200,00”
11.3 - LOCAL DE ENTREGA: Prefeitura de Timbó, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. A entrega deverá ser agendada pelo telefone 47. 0000-0000, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
11.4 - Para o recebimento do equipamento, objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Trânsito designa o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, que fará o recebimento da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do equipamento, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e das características do equipamento e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados após o recebimento provisório.
11.4.1 - Quando da verificação, se o equipamento não atender às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital.
11.4.2 - Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora, também, descarregar e conduzir o equipamento até o local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
11.4.3 - Todo e qualquer fornecimento do equipamento fora do estabelecido neste edital será, imediatamente, notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará, prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, as sanções previstas neste edital.
11.5 - PAGAMENTO: será efetuado mensalmente pelo Fundo Municipal de Trânsito mediante o cumprimento regular das obrigações pactuadas, e em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, como devido aceite do Fundo Municipal de Trânsito no verso, observado o seguinte:
11.5.1 - O pagamento do valor unitário constante da proposta se dará a partir da demonstração pela empresa de plena aptidão do equipamento para sua operação, assim considerado após sua entrega com a regular aferição pelo INMETRO, e do relatório mensal de funcionamento;
11.5.2 – a expedição da nota ocorrerá após avaliação do relatório mensal de funcionamento expedido pelo equipamento;
11.5.3 - Não serão adimplidos os períodos em que o equipamento, por falha técnica, não estiver funcionando;
11.5.4 - No caso de paralisação de fiscalização por solicitação do Fundo Municipal de Trânsito, os valores serão integralmente pagos.
11.5.5 - O equipamento que permanecer fora de funcionamento por tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas cumulativas dentro do mês de referência, ou no caso de troca do equipamento no decorrer do mês de referência, serão pagos proporcionalmente ao número de dias de efetiva operação, ou seja, 1/30 (um trinta avos) do valor mensal por dia de efetiva operação.
11.5.6 - Se houver obrigação legal de recolhimento da contribuição previdenciária a mesma será retida e recolhida pelo Fundo Municipal de Trânsito, sendo dispensada a apresentação da Guia da Previdência Social (GPS);
11.5.7 - A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Contratante, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.5.8 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.5.9 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
11.5.10 - O preço proposto pela licitante deve incluir todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e encargos, inclusive com aferição pelo IMETRO, além de quaisquer e outras despesas que onerem o serviço.”
11.5.11 - O reajuste ocorrerá conforme Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), anualmente, contado a partir da data da entrega dos envelopes, conforme artigo 40, inciso XI da lei 8.666/93, devido após decorrido o primeiro período de 12 meses do contrato.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do objeto ou da ordem de compra por dia de atraso na entrega dos objetos no início e/ou conserto/adequação dos serviços contratados, limitado a 20% (vinte por cento);
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
12.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município.
12.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
12.3 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
13 - DAS OBRIGAÇÕES
13.1 - DO MUNICÍPIO:
a) Atestar nas notas fiscais/faturas a execução do serviço;
b) Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso;
c) Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
d) Efetuar os pagamentos decorrentes da locação, bem como da energia nos moldes preconizados no edital, termo de referência, contrato e demais anexos, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente;
e) Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços;
f) Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Projeto Básico, registrando todas as ocorrências;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada;
h) Supervisionar a execução dos serviços e atestar as faturas correspondentes, através de um servidor do Contratante, que ao mesmo tempo será o fiscal do contrato.
13.2 - DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas no edital e anexos;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos locados;
c) Xxxxxx, durante a execução do edital, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
g) Cumprir rigorosamente os prazos e as demais exigências contidas neste edital e demais anexos;
h) Fornecer equipamento novo e devidamente aprovado e homologado pelos órgãos competentes, prestar o suporte técnico à Contratada, no tocante aos recursos materiais tecnológicos e sistemas disponibilizados, prevendo atualizações e um contínuo desenvolvimento para o atendimento das necessidades específicas do DEMUTRAN;
i) Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento, manutenção preventiva e corretiva, durante todo o período contratual, do equipamento que integram o sistema;
j) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, serviço em desacordo com normas técnicas e legais;
k) Manter a atualização tecnológica do equipamento utilizado nas operações objeto da licitação, de forma a sempre cumprir o objeto da licitação, bem como, e principalmente, atender todas as exigências normativas e técnicas dos órgãos reguladores do Sistema Nacional de Trânsito, tais como o DENATRAN, CONTRAN, CETRAN/SC, assim como em relação aos procedimentos técnicos do DETRAN/CIASC-SC, INMETRO, CONFEA e etc.;
l) Responder técnica, civil e criminalmente por quaisquer decorrências da prestação dos serviços contratados, incluídos os prejuízos ou danos causados ao Município ou terceiros, ficando desde já elidido o ônus de solidariedade do Município;
m) Entregar o equipamento aferido pelo INMETRO, mantendo inclusive sempre atualizado na periodicidade estabelecida pela legislação pertinente, às suas expensas;
n) Arcar com encargos previdenciários, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributários, tarifários, fretes, seguros, descarga, carga, transporte, material, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir deste contrato, bem como os riscos atinentes à atividade e, também arcar com todas as despesas referentes à segurança do trabalho na obra e vias públicas, bem como a responsabilidade civil contra terceiros;
o) Atender ao disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de segurança e medicina do trabalho, em especial ao previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
p) Xxxxxxxxx terceiros e à CONTRATANTE todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrente de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o artigo 70 da Lei n.º 8.666/93;
q) Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
r) Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características da obra e/ou serviços, bem como a observação às normas técnicas;
s) Remover de forma imediata, todo e qualquer material não aprovado pela fiscalização;
t) Dispor de máquina, equipamento e equipe técnica especializada para o cumprimento do objeto deste contrato;
u) Responsabilizar-se perante o CONTRATANTE, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades, respondendo pelos efeitos do presente contrato, como também pela exatidão e autenticidade dos certificados e relatórios que apresentar;
v) Não ceder ou transferir, ainda que parcialmente, o presente contrato ou quaisquer de suas obrigações, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
w) Não divulgar, ou, de qualquer forma, dar a conhecer para terceiros os resultados, quer parciais, quer integrais, dos trabalhos realizados.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta (30) dias decorrentes da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
14.2 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão presencial.
14.3 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
14.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público devidamente comprovados ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.5 - O proponente é exclusivamente responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo a qualquer tempo pelos mesmos.
14.6 - No caso de interesse do Município de Timbó/SC, sem que para tanto caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
✓ Adiada sua abertura;
✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
14.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo licitatório serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, o Diário Eletrônico dos Municípios (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
14.8 - Constitui Autoridade Competente para, em última instância administrativa, analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Secretária de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012).
14.9 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
14.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da cidade de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.11 - Faz parte deste Edital:
a) ANEXO I - Especificações do Objeto / Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo de Credenciamento;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação;
d) ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias;
e) ANEXO V - Modelo de Proposta;
f) ANEXO VI - Minuta Contratual.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC), 08 de março de 2016
XXXX XXXXXXX X. XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Pregoeiro Oficial | Secretário de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente |
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO - TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Quantidade | Valor Unitário | Unidade | Produto |
01 | 12 | R$7.400,00 | MÊS | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO ESTÁTICO DE MONITORAMENTO FOTOELETRÔNICO DE VELOCIDADE, COM LEITOR AUTOMÁTICO DE PLACAS - OCR (OPTICAL CHARACTER RECOGNITION) - ACOPLADO OU INTEGRADO E PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE) PARA GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES E BANCOS DE DADOS |
PROJETO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS RELACIONADOS AO OBJETO DO EDITAL:
“LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO ESTÁTICO DE MONITORAMENTO FOTOELETRÔNICO DE VELOCIDADE, COM LEITOR AUTOMÁTICO DE PLACAS – OCR (OPTICAL CHARACTER RECOGNITION) OU EQUIVALENTE – ACOPLADO OU INTEGRADO E PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE) PARA GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES E BANCO DE DADOS.”
1 - JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO
O Projeto Básico aqui apresentado tem por objetivo precípuo transmitir aos proponentes licitantes a clara definição da proposta de educação para o trânsito e redução dos índices de acidentes envolvendo veículos automotores, pedestres e semoventes no sistema viário urbano estrutural do Município de Timbó indicando, para isso, os requisitos mínimos exigidos quanto à capacidade operacional, qualidade e regularidade de operação dos equipamentos e sistemas auxiliares a serem implantados nas vias públicas.
Insta registrar que na concepção do projeto de mobilidade urbana e qualidade no trânsito do município de Timbó, além das medidas de engenharia e sinalização, como faixas elevadas e redutores físicos de velocidade, constatou-se a necessidade de operação de três tipos de
equipamentos eletrônicos de fiscalização de condutas no trânsito, sendo estes a lombada eletrônica (equipamento de radar fixo); o de fiscalização semafórica com controlador de velocidade fixo; e o radar estático dotado de OCR para fiscalizações pontuais em locais onde o índice de acidentes e ocorrências de trânsito não justificassem a aposição de uma lombada ou radar fixo.
Neste sentido, tanto as medidas de engenharia, como faixas elevadas, canteiros e redutores físicos, quanto os dois primeiros tipos de equipamentos de fiscalização foram implementados, consoante contratos nº 2014/095 (contrato de locação e manutenção de equipamentos de geração de imagens e monitoramento fotoeletrônico de condutas ilícitas no trânsito, em especial o medidor de excesso de velocidade com fornecimento de programa (software) para gerenciamento) e 2014/138 (contrato de locação e manutenção de equipamentos de geração de imagens e monitoramento fotoeletrônico de condutas ilícitas no trânsito, especificamente o avanço de sinal, parada sobre a faixa de pedestres e/ou excesso de velocidade com fornecimento de programa (software) para gerenciamento), tendo solucionado boa parte dos problemas de controle e manutenção da segurança par ao transito viário.
Todavia, para concluir o projeto de qualidade e segurança ao trânsito timboense, necessária a locação do último equipamento constante do projeto, qual seja, o EQUIPAMENTO ESTÁTICO DE MONITORAMENTO FOTOELETRÔNICO DE VELOCIDADE, COM LEITOR AUTOMÁTICO DE PLACAS – OCR (OPTICAL CHARACTER RECOGNITION) OU EQUIVALENTE – ACOPLADO OU INTEGRADO E PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE) PARA GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES E BANCO DE DADOS.
Aludido equipamento além de auxiliar na fiscalização de diversos pontos críticos do município, face a mobilidade inerente, também auxilia na segurança pública através da identificação imediata de qualquer situação pendente gravada no veículo.
2 – DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES:
Diante dos estudos realizados, com o fito de resguardar a segurança nas vias municipais, foi selecionado, funcionalmente, para fiscalizar e coibir condutas infratoras, o seguinte equipamentos:
Equipamento – A - EQUIPAMENTO ESTÁTICO DE MONITORAMENTO FOTOELETRÔNICO DE VELOCIDADE, COM LEITOR AUTOMÁTICO DE PLACAS - OCR (OPTICAL CHARACTER RECOGNITION) – ACOPLADO OU INTEGRADO:
O equipamento locado deverá permitir, nos moldes da regulamentação aplicável a espécie, a aferição e registro da velocidade desenvolvida pelos veículos em circulação na via no ponto fiscalizado, bem como, através do sistema de leitura automática da placa, acoplado ou integrado ao equipamento, oportunizar a consulta ao banco de dados de veículos e disponibilizando ao operador e/ou central de comando, informação acerca de eventual irregularidade e/ou restrição de circulação do veículo flagrado, tais como licenciamento anual vencido, etc.
Junto com o equipamento, o fornecedor deverá disponibilizar PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E BANCOS DE DADOS, cuja finalidade, destina-se a promover a integração e o processamento dos dados oriundos da fiscalização através do registro de imagens inerentes às condutas infracionais fiscalizadas, contemplando, conforme o caso, a medição de velocidade, as imagens dos veículos flagrados em infração, a detectação de irregularidades de licenciamento, recolhimento de tributos dos veículos e/ou outras situações constantes da base de dados do DETRAN/SC, à análise e seleção das imagens registradas, à geração de arquivos em meio óptico/magnético e à produção de relatórios gerenciais do processo e relatórios estatísticos de volumetria classificada de veículos.
3 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS E PROGRAMA:
3.1. - (equipamento – A) EQUIPAMENTO ESTÁTICO DE MONITORAMENTO FOTOELETRÔNICO DE VELOCIDADE, COM LEITOR AUTOMÁTICO DE PLACAS - OCR (OPTICAL CHARACTER RECOGNITION) – ACOPLADO OU INTEGRADO:
3.1.1 - O equipamento deve ser instrumento para medição de velocidade de veículos automotivos do tipo estático com princípio de funcionamento baseado em efeito Doppler (Radio Detection and Range – RADAR) ou, por similaridade funcional, do tipo LIDAR (medição por feixe de LASER – Light Amplification by Stimulated Emission of Radiation) e com OCR (Optical Character Recognition).
3.1.2 – O medidor de velocidade deverá possuir obrigatoriamente a aprovação pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – e obedecer aos termos da Portaria Nº115 de 29/06/1998.
3.1.3 - O equipamento deverá atender a todos os requisitos da legislação de trânsito vigente.
3.1.4 - O equipamento deverá ser entregue pela licitante vencedora já verificada pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
3.1.5 - O equipamento deverá gerar registros de imagens, nas quais, automática e eletronicamente, sejam incluídas no mínimo as informações relativas a (a) velocidade permitida para o local; (b) velocidades medida e considerada; (c) data, hora, local do registro; (d) número ou código do equipamento e (e) código do agente de trânsito; (f) identificação do agente e (g) data de validade da verificação. Considere-se velocidade considerada a velocidade regulamentada acrescida das tolerâncias legais.
3.1.6 - O equipamento deverá operar com a unidade de medida de Km/h (quilômetros por
hora)
3.1.7 - O equipamento deverá operar em temperaturas entre - 10º C e 55ºC.
3.1.8 - O equipamento deverá possuir alimentação elétrica de 12 Volts.
3.1.9 - O equipamento deverá ser capaz de efetuar medições de velocidade de 20 a 220
Km/h (vinte a duzentos e vinte quilômetros por hora), aplicadas as tolerâncias legais de aferição, de
+/- 7km/h de 0 a 100 km/h e +/-7% acima de 100 km/h;
3.1.10 - O equipamento deverá ser dotado de câmera de vídeo digital de alta definição com sensibilidade mínima de 0,02 Lux e auto ajuste de contraste e brilho;
3.1.11 - O equipamento deverá ser fabricado com materiais leves e resistentes, permitindo seu fácil transporte, montagem e manuseio;
3.1.12 - O equipamento deverá ser acompanhado de seu respectivo Manual de Operação, em português;
3.1.13 - O conjunto do equipamento deverá ser capaz de realizar, no mínimo, as seguintes operações:
a) Autoteste com indicação de "PRONTO" para início da operação;
b) Gerenciamento das imagens no padrão JPEG (Joint Picture Experts Group);
c) Transferência de dados de uma unidade de processamento para outra;
d) Envio de dados para Unidade Central de Processamento via modem ou rede;
e) Emissão de relatórios com todas as informações referentes aos locais de medição e velocidades apuradas;
3.1.14 - O programa de computador da unidade de processamento deverá permitir a inserção, no local da medição, dos seguintes dados: (a) identificação do veículo; (b) código de infração, segundo o CTB; (c) local da medição, (d) dados do condutor, (e) dados do proprietário do veículo e (f) dados do agente/operador.
3.1.15 - O equipamento deverá possuir software especifico para coleta de dados.
3.1.16 - O equipamento deverá possuir banco de dados para registro de endereços ou locais de operação.
3.1.17. - O equipamento identificador automático de placas de veículos – OCR deverá ser capaz de realizar a identificação automática dos caracteres das placas de veículos que estão transitando nas vias. Instalado de forma fixa deverá realizar o monitoramento de pontos estratégicos visando a identificação de veículos com restrições identificadas na base do CIASC/SC. O equipamento deverá ainda ser operado de forma estática para auxílio em operações de blitz de trânsito.
3.1.18. - O equipamento deverá apresentar índice de aproveitamento mínimo de imagens, correspondente a leitura correta de placas de veículos de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) de todo o fluxo da faixa monitorada tanto no período diurno e noturno.
3.1.19. - Módulo de Identificação de Caracteres de Placas de Veículos.
3.1.19.1. - Os módulos de Identificação de caracteres de placas de veículos deverão possuir características técnicas e operacionais que garantam identificação de veículos, seguindo as características mínimas abaixo:
a) Deverão estar acondicionados no interior de um único módulo: câmera, lente integrada; iluminador infravermelho; processador de reconhecimento de caracteres; comunicação ethernet, módulo interno de baterias, sistema de comunicação com o servidor portátil sem fio.
b) Deverão ter capacidade de operar diuturnamente.
c) Os módulos de captura deverão possibilitar também o uso conectados nas tomadas de 12V (doze volts) das viaturas dos agentes de trânsito.
d) Apenas em operações noturnas, em estrutura estática, deverá ser permitido o uso de iluminador auxiliar, com dimensões máximas iguais ou inferiores às do módulo de captura.
e) Instalado em estrutura estática, o módulo deverá efetuar o registro da passagem dos veículos que transitem na faixa monitorada, encaminhando para o servidor portátil, por meio de
comunicação sem fio a imagem capturada, já vinculando com a leitura dos caracteres da placa do veículo, data e hora da passagem.
f) Para operação estática, os módulos deverão possibilitar o funcionamento sem a necessidade de ajustes de focalização e configurações internas da câmera, em qualquer condição de luminosidade.
g) Para operações estáticas, os módulos deverão possibilitar o funcionamento sem a necessidade de conexão de cabos exceto o de alimentação do módulo de captura quando alimentados por tomadas 12V das viaturas e o de conexão com o módulo de iluminação externo nas operações noturnas.
h) Os módulos deverão possuir sistema de indicação de nível baixo de baterias.
i) Os módulos de captura deverão ser resistentes à entrada de água e poeira.
3.1.20. - Possibilitar a apresentação dos dados provenientes dos módulos de captura, bem como do Equipamento medidor de velocidade do tipo radar portátil estático com identificador automático de placas de veículos.
3.1.21. - O Servidor portátil estático, onde estará instalado o software de monitoramento, deverá ter alta capacidade de processamento das informações, garantindo agilidade na disponibilização das informações aos agentes para atingir um alto índice de sucesso das operações, e:
placas.
a) Possuir sistema de antivírus com atualizações automáticas e periódicas.
b) Possuir proteção de ataques na internet.
c) Possuir sistema de comunicação sem fio com a câmera de identificação de caracteres de
3.1.22. - Possibilitar o monitoramento web da operação de blitz (mantendo todas as
funcionalidades do software de monitoramento), utilizando sistema móvel de transmissão de dados (acesso a internet) quando disponível.
3.1.23. - Software de Monitoramento deverá estar instalado no servidor portátil, sendo acessível através da web para uso das autoridades de trânsito, permitindo:
a) Controle de acesso através de usuário e senha;
b) Visualização, no mínimo, das últimas imagens na tela do sistema de monitoramento, dos veículos coletados pelas câmeras de identificação de caracteres de placas de veículos ou
Equipamento medidor de velocidade do tipo radar portátil estático com identificador automático de placas de veículos;
c) Visualização dos dados referentes a cada veículo identificado (proprietário, município, marca, modelo, ano e cor), constantes no cadastro do CIASC/SC, apresentando inclusive a imagem do veículo, data e hora da passagem, leitura da placa e a câmera de identificação de placas de veículos ou Equipamento medidor de velocidade do tipo radar fixo com identificador automático de placas de veículos que o identificou;
d) Deverá possibilitar a visualização de forma imediata dos registros efetuados pelas câmeras de identificação de caracteres de placas de veículos ou Equipamento medidor de velocidade do tipo radar portátil estático com identificador automático de placas de veículos;
e) O sistema deverá permitir selecionar qualquer veículo listado em tela para detalhamento dos dados cadastrais e visualização da imagem capturada.
f) Deverá possibilitar o cadastramento manual de placas para o rastreamento de veículos suspeitos e o controle da frota pública;
g) Identificação de veículos restritos constantes no cadastro do CIASC/SC (débitos e furto);
h) Identificação de veículos restritos constantes no cadastro manual de placas;
i) Ao identificar um veículo restrito, o software deverá destacá-lo em tela, diferenciando visualmente o motivo da restrição, além de gerar alertas sonoros;
j) O sistema de monitoramento deverá permitir a geração de estatísticas de: fluxo por período, fluxo por horário, município e estado de domicílio dos veículos e relação de veículos restritos;
k) O sistema deverá possibilitar a consulta de veículos que constem no cadastro do CIASC/SC, que tenham ou não passado pelas câmeras de identificação de caracteres de placas de veículos ou Equipamento medidor de velocidade do tipo radar portátil estático com identificador automático de placas de veículos, com o objetivo de identificar: o proprietário do veículo, a marca, modelo, RENAVAN, município de domicílio, cor, ano, além de indicar se o mesmo possui restrições de circulação;
l) O sistema deverá possibilitar a consulta das datas e horários da última atualização dos cadastros de veículos e de restrições disponibilizados pelo CIASC/SC;
m) Ao acessar o sistema de monitoramento, o mesmo deverá exibir em tela os registros efetuados pelo sistema anteriormente e deverá permitir a criação de perfis de:
- Usuários monitores – poderão acessar o sistema monitorando as câmeras ou Equipamentos pré-definidos no sistema; consultar veículos e gerar gráficos e relatórios;
- Os usuários administradores poderão ainda selecionar a permissão de visualização e bloqueio de visualização de câmeras ou Equipamentos individualmente para cada usuário monitor.
3.2. PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E BANCOS DE DADOS.
3.2.1 O sistema deverá ser dividido em 3 fases distintas de operação: (a) Pré-Processamento: coleta, controle de qualidade, processamento; (b) Homologação: conferência e homologação das imagens pela autoridade de trânsito e (c) Interface com Órgão de Processamento: transferência de arquivos (CD ou eletrônica), para inserção e emissão da AIT pela empresa de processamento do Estado, a qual detém a propriedade da base de dados local do Detran.
3.2.2 O programa de computador (software) do sistema de gerenciamento e processamento deverá ainda permitir o cadastramento dos agentes credenciados/designados pela autoridade de trânsito do município, através de nome completo e número de matrícula (identificação), contemplando inclusão e exclusão do rol de agentes credenciados e o processamento das notificações de autuações, possibilitando o preenchimento do número da placa e modelo do veículo, além de (d) um módulo de consulta de autos de notificações; (e) módulo de visualização dos registros de imagens associados aos autos de notificação e (f) dever possibilitar elaboração de relatórios gerenciais detalhados.
3.2.3 O programa de computador (software) do sistema de gerenciamento e processamento deverá possibilitar a classificação das imagens geradas, tal como por endereço e número do equipamento gerenciado.
3.2.4 O programa de computador (software) deverá ser capaz de efetuar operações de cadastramento, atualização e emissão de relatórios pertinentes ao escopo do processamento de Autos de Notificação, com controle sequencial registro, prevendo ainda o armazenamento dos Autos de Notificação produzidos e imagens geradas em memórias e massa, que permitam recuperação
rápida a partir do número de código do Auto, do número da placa do veículo autuado, ou conjuntamente, a partir da data e número de placa, ou local e número de placa.
3.2.5 O sistema informatizado deve prover recursos de exportação das imagens geradas para impressão, agregada ao formulário específico aprovado pela Contratante, possibilitando, ainda, a disponibilização das imagens, sempre que solicitada pela Contratante a imagem do veículo em infração, sem distorção e/ou encobrimento da região dos pára-brisas, para uso interno.
3.2.6 O sistema de gerenciamento e processamento deverá ser implantado em um escritório montado pela licitante vencedora no município contratante.
3.2.7 O sistema de gerenciamento e processamento deverá realizar o arquivamento eletrônico das imagens e relatórios mediante digitalização e gravação em mídia digital.
4. - LOCALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO
4.1. - Esse equipamento destina-se à realização de operações especiais de “Blitz” em pontos não fixos do sistema viário, permitindo flexibilidade operacional às equipes de fiscalização do município.
5. NOTAS IMPORTANTES:
No preço da locação do equipamento está considerada toda e qualquer despesa relacionada a atos técnicos e legais necessários a operação do equipamento, como instalação, manutenção e atualização periódica dos equipamentos além de sua aferição.
6. DOS PRAZOS E CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO:
6.1 DOS PRAZOS:
6.1.1. - A vigência do contrato oriundo do certame licitatório será de 12 (doze) meses e iniciará na data de emissão da “ordem de serviço”, emitido pelo DEMUTRAN.
6.1.2. - A vigência do respectivo contrato poderá ser prorrogável em igual período, até completar 48 (quarenta e oito) meses, mediante termo aditivo, conforme prevê a legislação em vigor.
6.1.3. - O prazo para a entrega do equipamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data da
emissão de cada “Ordem de Serviço” emitida pela Contratante.
6.2 DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO:
6.2.1. - Considerando o alto custo de mercado para aquisição e manutenção dos equipamentos, adotou-se a locação como meio economicamente mais viável à realidade do Município de Timbó, devendo a contratação se dar por pagamento mensal, no valor correspondente ao equipamento entregue e em regular funcionamento, conforme valores propostos na licitação.
6.2.2. - Considerando o calendário de entrega do equipamento e o valor de referência da locação, e o período inicial de 12 meses, tem-se como valor estimado para o total do contrato a quantia de: R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais).
6.2.3. - Não serão adimplidos os períodos em que o equipamento, por falha técnica, não estiver funcionando.
6.2.3.1 - Para viabilizar o controle acerca do funcionamento regular do equipamento, este deverá possuir e expedir regularmente, relatórios acerca de seu funcionamento.
6.2.4. - O equipamento que permanecer fora de funcionamento por tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas cumulativas dentro do mês de referência, ou no caso de troca do equipamento no decorrer do mês de referência, serão pagos proporcionalmente ao número de dias de efetiva operação, ou seja, 1/30 (um trinta avos) do valor mensal por dia de efetiva operação.
6.2.5. - No caso de paralisação de fiscalização por solicitação do DEMUTRAN, os valores serão integralmente pagos;
6.2.6. - Se houver obrigação legal de recolhimento da contribuição previdenciária a mesma será retida e recolhida pelo Contratante, sendo dispensada a apresentação da Guia da Previdência Social (GPS).
6.2.7. - O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhada da aceite do DEMUTRAN no verso, atestando que os serviços foram executados no mês de referência.
6.2.8. -A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Contratante, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO.
7.1. - A Contratada deverá executar todas as manutenções preventivas e corretivas do equipamento, dispositivo, acessórios e sistemas visando garantir o perfeito funcionamento das atividades;
7.2. - O atendimento às chamadas para manutenções corretivas, entendido como sendo a chegada ao local da ocorrência, não poderá exceder 2 (duas) horas a partir da comunicação da falha;
7.3. - O equipamento que, no decorrer da prestação do serviço, apresentar defeito ou sofrer qualquer tipo de avarias (intempéries, vandalismo, etc), deverá ser substituído por outro do mesmo modelo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa;
7.4. - A empresa deverá fornecer mensalmente ou quando solicitado relatórios de manutenções realizadas com o descritivo detalhado de todos os procedimentos realizados;
7.5. - A manutenção preventiva deverá ser realizada pela contratada em períodos regulares, de forma que não comprometa o funcionamento dos equipamentos;
7.6. - A manutenção corretiva deverá ser realizada pela contratada, em no máximo 2 (duas) horas, a partir do recebimento do comunicado;
7.7. - O fornecimento e manutenção do equipamento correrão por conta exclusiva da Contratada, atendidas rigorosamente as especificações constantes deste Projeto Básico e seus Anexos.
8. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.1. - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos locados;
8.2. - Xxxxxx, durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação;
8.3. - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
8.4. - Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
8.5. - Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
8.6. - A contratada deverá fornecer equipamento novo e devidamente aprovado e homologado pelos órgãos competentes, prestar o suporte técnico à Contratada, no tocante aos recursos materiais tecnológicos e sistemas disponibilizados, prevendo atualizações e um contínuo desenvolvimento para o atendimento das necessidades específicas do DEMUTRAN;
8.7. - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento, manutenção preventiva e corretiva, durante todo o período contratual, do equipamento que integram o sistema;
8.8. - Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, serviço em desacordo com normas técnicas e legais;
8.9. - Manter a atualização tecnológica do equipamento utilizado nas operações objeto da licitação, de forma a sempre cumprir o objeto da licitação, bem como, e principalmente, atender todas as exigências normativas e técnicas dos órgãos reguladores do Sistema Nacional de Trânsito, tais como o DENATRAN, CONTRAN, CETRAN/SC, assim como em relação aos procedimentos técnicos do DETRAN/CIASC-SC, INMETRO, CONFEA e etc.;
8.10. - Responder técnica, civil e criminalmente por quaisquer decorrências da prestação dos serviços contratados, incluídos os prejuízos ou danos causados ao Município ou terceiros, ficando desde já elidido o ônus de solidariedade do Município;
8.11. - Entregar o equipamento aferido pelo INMETRO, mantendo inclusive sempre atualizado na periodicidade estabelecida pela legislação pertinente, às suas expensas;
8.12. - Arcar com encargos previdenciários, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributários, tarifários, fretes, seguros, descarga, carga, transporte, material, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir deste contrato, bem como os riscos atinentes à atividade e, também arcar com todas as despesas referentes à segurança do trabalho na obra e vias públicas, bem como a responsabilidade civil contra terceiros;
8.13. - Atender ao disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de segurança e medicina do trabalho, em especial ao previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
8.14. - Indenizar terceiros e à CONTRATANTE todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrente
de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o artigo 70 da Lei n.º 8.666/93;
8.15. - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.16. - Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
8.17. - Apresentar ao CONTRATANTE a(s) respectiva(s) ART(s) (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada(s) no CREA do Responsável Técnico;
8.18. - Remover de forma imediata, todo e qualquer material não aprovado pela fiscalização;
8.19. - Dispor de máquina, equipamento e equipe técnica especializada para o cumprimento do objeto deste contrato.
8.20. - Prestar os serviços, objeto do presente contrato, de acordo com o edital e sua proposta de execução, comprometendo-se a executar os serviços de acordo com as normas e especificações vigentes;
8.21. - Responsabilizar-se perante o CONTRATANTE, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades, respondendo pelos efeitos do presente contrato, como também pela exatidão e autenticidade dos certificados e relatórios que apresentar;
8.22. - Não ceder ou transferir, ainda que parcialmente, o presente contrato ou quaisquer de suas obrigações, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
8.23. - Não divulgar, ou, de qualquer forma, dar a conhecer para terceiros os resultados, quer parciais, quer integrais, dos trabalhos realizados
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1. - Efetuar os pagamentos decorrentes da locação, bem como da energia nos moldes preconizados no edital, termo de referência, contrato e demais anexos, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente;
9.2. - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Projeto Básico, registrando todas as ocorrências;
9.3. - Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
9.4. - Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços;
9.5. - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada;
9.6. - Supervisionar a execução dos serviços e atestar as faturas correspondentes, através de um servidor do Contratante, que ao mesmo tempo será o fiscal do contrato.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. - A empresa contratada deverá manter estrutura adequada para atender às demandas e solicitações de manutenção e consertos, realizados pela Contratante.
10.2. - Será facultado aos licitantes efetuarem visita técnica para conhecimento dos locais em que serão executados os serviços, em especial, para identificar as condições para instalação, não se admitindo, posteriormente a alegação de desconhecimento de particularidades locais, sob qualquer pretexto.
10.3. - Se depois de instalados/aferidos e liberados os equipamentos para fiscalização previstos na primeira etapa do cronograma de implantação for constado o descumprimento de itens mínimos e obrigatórios exigidos neste Projeto Básico, especialmente quanto à capacidade de processamento, aproveitamento mínimo das imagens, criptografia e assinatura digital das imagens, transmissão dados, relatórios, que comprometam a qualidade e finalidade do objeto licitado, não será expedida a ordem de serviço para a continuidade da segunda etapa e poderá ser motivo de rescisão contratual.
10.4. - Em caso de rescisão, o segundo colocado poderá ser contratado nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive o preço.
10.5. - Não será admitida a participação de empresas em consórcio por força dos seguintes aspectos:
a) considerando a natureza do objeto e a realidade de mercado com diversidade de fornecedores, não implicará incremento de competitividade, ao revés, pode acarretar limitação à concorrência pela diminuição do número de empresas de porte interessadas, por optarem em integrar um mesmo consórcio;
b) que a gestão e fiscalização da execução contratual são prejudicadas pela dificuldade em lidar com empresas que possuem processos de trabalhos diferentes e remunerações desiguais pra profissionais alocados com atribuições similares;
c) o objeto não demanda complexidade de modo que é passível a ampla participação de empresas atuantes no mercado, que de forma isolada, consigam atender as condições e os requisitos de habilitação previstos no edital.
MOACYR CRISTOFOLINI JR | FABIANO MARTINS ADRIANO |
Engenheiro Civil CREA/SC 072054-1 | Secretário de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente |
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO*
Pelo presente credenciamos o(a) Sr(a). , CPF nº.
e RG n.º , para participar do Pregão Presencial n.º 02/2016 - FUMTRAN, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2016.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
*O modelo de credenciamento, quando for utilizado, deverá estar de acordo com os termos constantes do subitem 5.2 deste edital.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da licitante) ............................................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão Presencial n.º 02/2016 - FUMTRAN.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2016.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade n.°
, declara:
e do CPF n.°
a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS*
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º 02/2016 - FUMTRAN Data:
Hora:
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Item | Quantidade | Valor Unitário | Unidade | Produto |
01 | 12 | MÊS | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO ESTÁTICO DE MONITORAMENTO FOTOELETRÔNICO DE VELOCIDADE, COM LEITOR AUTOMÁTICO DE PLACAS - OCR (OPTICAL CHARACTER RECOGNITION) - ACOPLADO OU INTEGRADO E PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE) PARA GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES E BANCOS DE DADOS |
MODELO DE ORÇAMENTO BÁSICO
PLANILHA DE CUSTO – UNITÁRIOS | ||||||
Estimativa 12 meses | ||||||
Item | Descrição | Tempo de referência (meses) | Quant. | Valor unitário | Valor de referência | Valor mensal / faixa |
1. | Receita Bruta | |||||
Quantidade de equipamentos a serem fiscalizados – 01 equipamento | 12 | 01 | R$ 7.400,00 | |||
Aluguel por equipamento (01) | 12 | 01 | ||||
2. | Deduções de Receita Bruta | |||||
Seguros | 1 | |||||
Impostos (PIS/CONFINS/ISS) | 1 | |||||
IRPJ | 1 | |||||
3. | Lucro Operacional Bruto (item 1 - item 2) | |||||
4. | Despesas (01 equipamento) | |||||
4.1 | Instalação / Implantação | |||||
Valor do equipamento | 12 | 1 | ||||
Aferição | 12 | 1 | ||||
Material para instalação | 12 | 1 | ||||
Mão de obra para instalação | 12 | 1 | ||||
Planilha suporte: | ||||||
Custo total: | ||||||
Custo do equipamento | ||||||
Material p/ instalação | ||||||
Mão de obra p/ instalação | ||||||
Banco:
Agência:
C/C:
Local, data
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Nome (R.G. e C.P.F.) e assinatura do representante Carimbo da empresa
* Demais informações constantes do item 6.3 do edital.
ANEXO VI – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESTÁTICO DE MONITORAMENTO FOTOELETRÔNICO DE VELOCIDADE COM LEITOR AUTIMÁTICO DE PLACAS – OCR E FORNECIMENTO
DE PROGRAMA (SOFTWARE) PARA GERENCIAMENTO
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 83.102.764/0001-15, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, através do Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN, representado por seu gestor Secretário Municipal de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. , com sede na , nº. , bairro , cidade / , representada por , brasileiro, , (ESTADO CIVIL) , CPF nº. e RG nº , xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx , xx. , xxxxxx , xxxxxx xx /XX, abaixo denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie e de conformidade com o Edital de Pregão Presencial FUMTRAN nº. 02/2016 e anexos, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação de equipamento estático de monitoramento fotoeletrônico de velocidade, com leitor automático de placas - OCR (optical character recognition) – acoplado ou integrado; e fornecimento, pela CONTRATADA, de programa de computador (software) para gerenciamento das informações e bancos de dados, inerente as infrações flagradas, tudo de conformidade com as condições, disposições, formas, especificações, quantidades e demais obrigações do Edital de Pregão nº 02/2016 – FUMTRAN, Termo de Referência (Anexo I), demais anexos e do presente instrumento.
O objeto deverá ser cumprido de conformidade com o Edital de Pregão FUMTRAN nº. 02/2016, anexos e o presente instrumento, abrangendo a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços, atos, procedimentos, atividades e fornecimentos necessários.
O presente contrato, Edital de Pregão FUMTRAN nº. 02/2016 e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente e válido para todos os fins.
CLAUSULA SEGUNDA - DA LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEMAIS ATIVIDADES
O objeto e demais atribuições deste instrumento serão totalmente executados, sem restrições, pela CONTRATADA, tudo obrigatoriamente através do profissional devidamente habilitado, capacitado, treinado, equipado (inclusive quanto aos itens de proteção individual) e regularmente inscrito junto ao órgão competente (quando necessário).
A CONTRATADA deverá locar, entregar e promover a plena manutenção do equipamento e fornecer o programa (software) que integram o objeto, devendo apresentar todo o aparato e estrutura (inclusive equipamentos, materiais, maquinários, ferramentas, mão de obra) necessária a plena execução e funcionamento, cumprindo o que estabelece o Edital, anexos e o presente instrumento.
Os equipamentos entregues e os serviços prestados deverão obedecer as especificações e as exigências contidas neste contrato, Edital e anexos, sem prejuízo das demais condições estabelecidas na legislação aplicável à espécie e pelo MUNICÍPIO.
A CONTRATADA deverá promover as manutenções preventivas e corretivas do equipamento, dispositivos, acessórios e sistemas visando garantir o perfeito funcionamento das atividades.
A manutenção corretiva e a solução/correção do problema para o efetivo funcionamento do equipamento deverá ser realizada pela CONTRATADA em no máximo 2 (duas) horas contadas da comunicação efetivada pelo MUNICÍPIO. Havendo necessidade de substituição de equipamentos, por outro do mesmo modelo, a CONTRATADA disporá do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do comunicado para retirada do equipamento com defeito.
A manutenção preventiva deverá ser realizada pela CONTRATADA em períodos regulares, de forma que não comprometa o funcionamento dos equipamentos, devendo fornecer mensalmente ou quando solicitado pelo MUNICIPIO os relatórios de manutenções realizadas, acompanhado do descritivo detalhado de todos os procedimentos.
A CONTRATADA sempre que realizar manutenções, trocas de equipamentos e ou extração de dados, deverá comunicar oficialmente o DEMUTRAN do MUNICÍPIO, para acompanhamento do prazo por técnico ou não, sob pena de aplicação das penalidades contratuais/editalícias.
O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, realizar análises acerca da qualidade dos equipamentos e produtos entregues e serviços executados pela CONTRATADA, ficando esta última desde já responsável em fornecer e/ou executar novamente ao MUNICÍPIO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer serviço e/ou produto que estiver fora das condições, especificações, detalhamentos e exigências de forma imediata.
As despesas decorrentes de viagens, telefonemas, interurbanos, estadia, transporte, refeições e o custo das horas despendidas com deslocamento para o cumprimento do objeto, inclusive aqueles junto à sede do MUNICÍPIO, serão de plena e total responsabilidade da CONTRATADA.
É de plena e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a locação e manutenção dos equipamentos, fornecimento do software e a prestação e o cumprimento de todos os serviços e demais fornecimentos necessários à integral execução do objeto e atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento, arcando de forma única e exclusiva com qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, tributário, comercial ou de outra natureza (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO), resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao MUNICÍPIO ou a qualquer entidade e pessoa a ele vinculado ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA por toda a execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes deste instrumento, Edital, Termo de Referência e demais
anexos, o valor mensal de R$
( ).
( ) totalizando em 12 meses a quantia de R$
O MUNICÍPIO efetuará os pagamentos nos moldes do subitem 11.5 do Edital de Pregão nº FUMTRAN Nº 02/2016, abaixo:
“11.5- PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente pelo Fundo Municipal de Trânsito mediante o cumprimento regular das obrigações pactuadas, e em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, como devido aceite do DEMUTRAN no verso, observado o seguinte:
11.5.1 - O pagamento do valor unitário constante da proposta se dará a partir da demonstração pela empresa de plena aptidão do equipamento para sua operação, assim considerado após sua entrega com a regular aferição pelo INMETRO, e do relatório mensal de funcionamento;
11.5.2 – a expedição da nota ocorrerá após avaliação do relatório mensal de funcionamento expedido pelo equipamento;
11.5.3 - Não serão adimplidos os períodos em que o equipamento, por falha técnica, não estiver funcionando;
11.5.4 - No caso de paralisação de fiscalização por solicitação do Fundo Municipal de Trânsito, os valores serão integralmente pagos.
11.5.5 - O equipamento que permanecer fora de funcionamento por tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas cumulativas dentro do mês de referência, ou no caso de troca do equipamento no decorrer do mês de referência, serão pagos proporcionalmente ao número de dias de efetiva operação, ou seja, 1/30 (um trinta avos) do valor mensal por dia de efetiva operação.
11.5.6 - Se houver obrigação legal de recolhimento da contribuição previdenciária a mesma será retida e recolhida pelo Fundo Municipal de Trânsito, sendo dispensada a apresentação da Guia da Previdência Social (GPS);
11.5.7 - A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Contratante, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.5.8 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.5.9 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
11.5.10 - O preço proposto pela licitante deve incluir todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e encargos, inclusive com aferição pelo IMETRO, além de quaisquer e outras despesas que onerem o serviço.”
Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário junto a agência nº. , conta nº.
, do Banco , de titularidade da CONTRATADA, observadas as condições estabelecidas neste instrumento, Edital (em especial aquelas constantes do subitem 11.3 - PAGAMENTO), Termo de Referência (Anexo I), proposta e demais anexos.
O(s) pagamento(s) também fica(m) condicionado(s) a apresentação, pela CONTRATADA, do(s) documento(s) fiscal(is)/nota(s) fiscal(is) acerca dos serviços efetivamente realizados/prestados, devendo cumprir todas as demais condições do Edital, anexos e deste instrumento e aquelas estabelecidas pelo MUNICÍPIO, que poderá, a qualquer tempo, solicitar a CONTRATADA a apresentação de outros documentos que entender necessário (inclusive relação de empregados, guias de recolhimento do INSS e do FGTS), ficando esta última obrigada a fornecê-los.
No preço estão inclusos todos os custos da locação e manutenção dos equipamentos, disponibilização do software e demais advindos da execução do objeto, responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, alimentação, estadias, materiais, transportes, seguros, ferramental, produtos, maquinários, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, tributos, encargos sociais, trabalhistas, securitários e outros necessários à plena execução do objeto, atribuições e obrigações do Edital de Pregão FUMTRAN Nº 02/2016, anexos e deste instrumento.
Incidirá sobre o valor total das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte.
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2016 | |
326 | Referência |
24 | Fundo Municipal de Transito - Fumtran |
1 | Demutran |
2266 | MANUTENÇÃO DO CONVENIO DE TRANSITO |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1120000 | Convênio de Trânsito Prefeitura |
O valor do contrato somente poderá ser reajustado após 12 (doze) meses contados da contados da data de entrega dos envelopes, com base no índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), divulgado mensalmente pela FGV, ou na falta deste, outro índice legalmente permitido à época, mediante requerimento da CONTRATADA, tudo condicionado a prévia e regular aprovação do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
O prazo deste instrumento é de 12 (doze) meses terá início em / /2016 e término em
/ /2016, podendo ser alterado ou prorrogado através de Termo Aditivo, observadas as
disposições constantes da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e as demais estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
A CONTRATADA deverá fazer a entrega, instalar e habilitar o equipamento, disponibilizando-o em perfeito funcionamento no prazo de até cinco (30) dias contados da data do recebimento da Ordem de Compras/Serviços.
A partir do início deste contrato, fica a CONTRATADA totalmente responsável em cumprir o objeto do presente instrumento, sob pena de aplicação das penalidades e das medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações do Edital de Pregão FUMTRAN Nº 02/2016 (em especial o subitem 13.2
– DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO do item 13 – DAS OBRIGAÇÕES), anexos e do presente instrumento, fica a CONTRATADA obrigada:
a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas no edital e anexos;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos locados;
c) Xxxxxx, durante a execução do edital, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
g) Cumprir rigorosamente os prazos e as demais exigências contidas neste contrato, edital e demais anexos;
h) Fornecer equipamento novo e devidamente aprovado e homologado pelos órgãos competentes, prestar o suporte técnico à Contratada, no tocante aos recursos materiais tecnológicos e sistemas disponibilizados, prevendo atualizações e um contínuo desenvolvimento para o atendimento das necessidades específicas do DEMUTRAN;
i) Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento, manutenção preventiva e corretiva, durante todo o período contratual, do equipamento que integram o sistema;
j) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, serviço em desacordo com normas técnicas e legais;
k) Manter a atualização tecnológica do equipamento utilizado nas operações objeto da licitação, de forma a sempre cumprir o objeto da licitação, bem como, e principalmente, atender todas as exigências normativas e técnicas dos órgãos reguladores do Sistema Nacional de Trânsito, tais como o DENATRAN, CONTRAN, CETRAN/SC, assim como em relação aos procedimentos técnicos do DETRAN/CIASC-SC, INMETRO, CONFEA e etc.;
l) Responder técnica, civil e criminalmente por quaisquer decorrências da prestação dos serviços contratados, incluídos os prejuízos ou danos causados ao Município ou terceiros, ficando desde já elidido o ônus de solidariedade do Município;
m) Entregar o equipamento aferido pelo INMETRO, mantendo inclusive sempre atualizado na periodicidade estabelecida pela legislação pertinente, às suas expensas;
n) Arcar com encargos previdenciários, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributários, tarifários, fretes, seguros, descarga, carga, transporte, material, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir deste contrato, bem como os riscos atinentes à atividade e, também arcar com todas as despesas referentes à segurança do trabalho na obra e vias públicas, bem como a responsabilidade civil contra terceiros;
o) Atender ao disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de segurança e medicina do trabalho, em especial ao previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
p) Xxxxxxxxx terceiros e à CONTRATANTE todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrente de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o artigo 70 da Lei n.º 8.666/93;
q) Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
r) Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características da obra e/ou serviços, bem como a observação às normas técnicas;
s) Remover de forma imediata, todo e qualquer material não aprovado pela fiscalização;
t) Dispor de máquina, equipamento e equipe técnica especializada para o cumprimento do objeto deste contrato;
u) Responsabilizar-se perante o CONTRATANTE, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades, respondendo pelos efeitos do presente contrato, como também pela exatidão e autenticidade dos certificados e relatórios que apresentar;
v) Não ceder ou transferir, ainda que parcialmente, o presente contrato ou quaisquer de suas obrigações, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
w) Não divulgar, ou, de qualquer forma, dar a conhecer para terceiros os resultados, quer parciais, quer integrais, dos trabalhos realizados.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Além das demais obrigações do Edital de Pregão nº. FUMTRAN Nº 02/2016 (em especial o subitem
13.1 – DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO do item 13 – DAS OBRIGAÇÕES), compete ao
MUNICÍPIO:
a) Atestar nas notas fiscais/faturas a execução do serviço;
b) Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso;
c) Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
d) Efetuar os pagamentos decorrentes da locação, bem como da energia nos moldes preconizados no edital, termo de referência, contrato e demais anexos, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente;
e) não utilizar os equipamentos objeto para finalidades diversas daquelas estipuladas neste instrumento;
f) efetuar a CONTRATADA, após o término deste contrato e/ou no momento da sua rescisão, a devolução dos equipamentos constantes do objeto, nas mesmas condições em que o recebeu, excetuados os desgastes normais do uso;
g) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues pela Contratada em desacordo às especificações do edital e Termo de Referência;
h) Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços;
i) Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Projeto Básico, registrando todas as ocorrências;
j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada;
k) Supervisionar a execução dos serviços e atestar as faturas correspondentes, através de um servidor do Contratante, que ao mesmo tempo será o fiscal do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
Ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pelo MUNICÍPIO, a CONTRATADA incorrerá nas penalidades previstas no item 12 do Edital (abaixo), isoladas ou cumulativamente:
“12.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do objeto ou da ordem de compra por dia de atraso na entrega dos objetos no início e/ou conserto/adequação dos serviços contratados, limitado a 20% (vinte por cento);
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
12.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município.
12.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
12.3 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.”
A CONTRATADA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e este contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a CONTRATADA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei nº. 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
a) pela paralisação ou falha na prestação dos serviços/locação ou quaisquer condições deste instrumento/edital/anexos;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto, sem prévia anuência por escrito do MUNICÍPIO;
c) unilateralmente pelo MUNICÍPIO e a qualquer tempo, desde que notifique previamente (prazo de 30 dias de antecedência) a CONTRATADA;
d) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
e) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão unilateral e a qualquer tempo pelo
MUNICÍPIO, com as consequências previstas na Cláusula Sexta.
Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78).
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - NORMAS GERAIS
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito do MUNICÍPIO.
A CONTRATADA executará única e exclusivamente o objeto, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre o mesmo e o MUNICÍPIO.
A execução do objeto observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
O objeto deverá ser executado exclusiva e diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser cedido sem prévia e expressa anuência por escrito do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Timbó/SC para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem acertadas as partes assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Timbó(SC), de de 2016.
MUNICÍPIO CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: