O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e da
O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e da
Pregoeira, designada pela Portaria Nº 002/2017, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo Nº 18412/2021 de interesse da Secretaria Municipal de Serviços Públicos torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei Federal Nº 8.666/93, Lei Federal Nº 10.520/02, Decreto Municipal Nº 2.355/2005 e Lei Complementar Nº 123/06 visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, CREMAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE OSSADAS HUMANAS PROVENIENTES DE EXUMAÇÃO, DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS CARIBALDO PRINCE, TAMBÉM CONHECIDO COMO CEMITÉRIO DE PORTÃO E CEMITÉRIO DE AREIA BRANCA, LOCALIZADOS NESTE MUNICÍPIO, TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Comunica que
receberá os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” no dia 11 de março de 2022 às 09:00 horas. No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório naquela data, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do Certame Licitatório. A Abertura da Sessão inicial do Processo Licitatório acontecerá na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx – Xx 00 - 0x Xxxxx - Xxxx 00 - Xxxxxx – Lauro de Freitas/ Bahia – XXX 00.000-000.
1. DA REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei Federal Nº 8.666/93 e Alterações;
1.2. Lei Federal Nº 10.520/02 e Alterações;
1.3. Decreto Municipal Nº 2.355/2005;
1.4. Lei Complementar Nº 123/06 e Alterações;
1.5. Demais disposições contidas neste Edital.
2. DO OBJETO DE LICITAÇÃO
2.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, CREMAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE OSSADAS HUMANAS PROVENIENTES DE EXUMAÇÃO, DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS CARIBALDO PRINCE, TAMBÉM CONHECIDO COMO CEMITÉRIO DE PORTÃO E CEMITÉRIO DE AREIA BRANCA, LOCALIZADOS NESTE MUNICÍPIO, TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
2.2. As despesas resultantes desta licitação correrão através da rubrica orçamentária: 0208.2261.339039-00
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta Licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços – (Envelope “A”) e os Documentos de Habilitação –
(Envelope “B”) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2022. RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022. RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
3.2. Deverá ser apresentada declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Xxxxx XXX, deverá ser apresentada por fora do Envelope Nº 01 Proposta de Preços, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento, conforme item 04.
3.3. Requisitos para apresentação da(s) Propostas Preços, se não obedecidas, irão determinar a desclassificação do licitante:
3.3.1. As propostas comerciais de licitação deverão obrigatoriamente ser impressas por meio eletrônico ou, na falta do mesmo, devem ser datilografadas obedecendo alguns requisitos básicos:
a) Serem impressas em papel timbrado da empresa licitante;
b) Serem datadas do dia da entrega dos envelopes;
c) Ser transcrito o objeto da licitação de forma clara e precisa;
3.3.2. Quanto ao preço do produto ou serviço:
a) Ser impresso em algarismo e por extenso;
b) Para serviços, apresentar também planilha apartada com composição de preços unitários;
c) Declaração de Inclusão de Impostos.
3.3.3. Conter as seguintes informações adicionais:
a) Validade da Proposta;
b) Dados Bancários;
c) Declarações solicitadas neste Edital.
3.4. Poderão participar deste Pregão Presencial quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
c) Comprovem possuir os documentos de Habilitação requeridos no Item 8 – Documentação de Habilitação.
3.4.1. Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital, da forma a seguir.
3.4.2. Em se tratando de consórcio, as participações de empresas ficam condicionadas, além das exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos:
3.4.2.1. Apresentação de instrumento prévio de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, registrado nos órgãos competentes, que não deverá revelar dado contido nas PROPOSTAS COMERCIAIS, do qual constem em cláusulas próprias:
a) Denominação do consórcio;
b) Composição do consórcio e indicação da empresa líder, à qual serão conferidos amplos poderes para representar os consorciados, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante a LICITAÇÃO, podendo, inclusive, assumir obrigações perante a Administração Pública, que, na hipótese de consórcio entre empresas nacionais e estrangeiras, será sempre empresa nacional.
c) Compromissos e obrigações dos consorciados, entre si e em relação ao objeto da LICITAÇÃO, com a especificação, inclusive, se for o caso, da divisão das atividades relacionadas à prestação dos serviços entre as empresas consorciadas;
d) Compromisso expresso de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados sob consórcio na fase de LICITAÇÃO e durante a execução do CONTRATO, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato até o seu recebimento definitivo;
e) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, desde a entrega da DOCUMENTAÇÃO até a assinatura do CONTRATO e daí por diante, exceto com autorização prévia e expressa do MUNICÍPIO de competência exclusiva do titular da Secretaria Requisitante, desde que mantidas as condições de garantia constantes do edital e do contrato.
3.4.2.2. A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação ou desclassificação do consórcio.
3.4.2.3. Os documentos de todas as consorciadas deverão ser apresentados de acordo com o previsto neste EDITAL.
3.4.2.4. A empresa consorciada fica impedida de participar de outro consórcio ou de oferecer proposta isoladamente nesta LICITAÇÃO.
3.4.2.5. O instrumento de consórcio não deverá revelar dados contidos na proposta, ainda sigilosos.
3.4.2.6. A empresa líder deverá ter amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
3.4.2.7. Todos os licitantes do consórcio deverão demonstrar experiência anterior nas atividades exigidas para a comprovação de capacidade técnica, admitindo-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observadas as regras constantes do EDITAL e nos termos do artigo 33 da Lei nº 8.666/93.
3.5. Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com a Administração Pública, e, ainda, servidores deste Município, na forma do Art. 9º, Inciso III, da Lei Nº 8.666/93.
3.5.1. Poderão participar do certame os licitantes que estejam em recuperação judicial, desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica.
3.6. Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentem mais de uma proposta;
3.7. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu representante legal, devidamente qualificado e comprovado;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente como, por exemplo, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH (A CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEVEM SER APRESENTADAS EM CÓPIA AUTENTICADA);
4.1.1. Tratando-se de Representante legal, deverá apresentar cópia do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de constituição, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2. Tratando-se de Procurador deverá apresentar Procuração Pública ou Particular, com firma reconhecida, acompanhado de Contrato Social, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição que comprove assinatura dos Sócios, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame, em nome do proponente;
4.1.3. Considerar-se-á ausente a licitante cujo preposto não detenha procuração específica ou delegação de poderes de representação específica;
4.1.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Pregoeira e Equipe do Pregão e juntados aos autos do
Processo;
4.2. Tratando-se de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverá ser apresentada, por ocasião do credenciamento, declaração de que a licitante se enquadra nas previsões da Lei Complementar Nº 123/06;
4.2.1. A falsidade ideológica ou material na declaração, objetivando os benefícios da referida Lei Complementar, caracterizará o crime previsto no Artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de outras penas e sanções correspondentes;
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.4 Os documentos de Credenciamento passarão a compor o processo;
4.5. Os documentos para exigidos nos itens 4.1., 4.1.1. e 4.1.2 deverão ser apresentados em cópia autenticada por Cartório competente ou por Servidor da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Administração,
mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do Certame.
5. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
ABERTA À SESSÃO PÚBLICA, OS INTERESSADOS APRESENTARÃO INICIALMENTE À PREGOEIRA OU À SUA EQUIPE DE APOIO, DECLARAÇÃO, DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO CONFORME MODELO ANEXO III.
5.1. A Sessão Pública do Pregão Presencial será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo;
5.2. Aberta a Sessão Pública pela Pregoeira não mais serão admitidos novos proponentes;
5.3. Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 4.3 deste Edital;
5.3.1. Os Documentos de credenciamento passarão a compor o processo;
5.4. Recolhimento dos envelopes "Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação";
5.5. Abertura dos envelopes "Proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cotados;
5.6. Análise, desclassificação das Propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital e classificação das Propostas que estejam em consonância com o exigido;
5.6.1. Na classificação das Propostas, serão considerados, para fins de apuração do Menor Preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço do objeto ora licitado;
5.7. Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais;
5.7.1. Das rodadas de lances verbais participará o licitante que ofertar o Menor Preço e todos os demais cujas Propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do Menor Preço;
5.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores Propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos;
5.8. Rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes considerar necessário a Pregoeira;
5.8.1. A convocação para a oferta de lances, pela Pregoeira, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do Menor Preço, devendo o lance ofertado cobrir o de Menor Preço. O primeiro lance verbal da Sessão Pública deverá cobrir o valor da Proposta escrita de Menor Preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das Propostas, que definirá a sequência dos lances seguintes;
5.8.2. O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 5.8.1, quando convocado pela Pregoeira, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das Propostas;
5.8.3. Ordenamento das empresas por preço;
5.8.4. Análise da Proposta de Menor Preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo a Pregoeira decidir motivadamente a respeito;
5.8.5. Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso, quando poderá ser feita contraproposta;
5.8.6. Verificação das condições de Habilitação do licitante que apresentar a Proposta de Menor Preço, passando para a
análise da subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências Editalícias, até a apuração de Proposta que corresponda ao exigido;
5.8.7. Aclamação do licitante vencedor;
5.8.8. Vistos e rubricas, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as Propostas, nos Documentos de Habilitação do vencedor e nos envelopes de Habilitação remanescentes.
5.8.9. Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
5.8.10. Adjudicação do objeto ao vencedor;
5.8.11. Fechamento e assinatura da ata da reunião pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
5.8.12. Devolução dos envelopes "Documentos de Habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos
aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do Contrato pelo licitante vencedor;
5.8.13. No caso da Sessão Pública do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Sessão Pública marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE “A”
6.1. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado ou impresso da licitante, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada, contendo preço unitário e global em algarismos e por extenso, em moeda corrente do país (R$), com apenas duas
(2) casas decimais, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante e incluirá:
a) Valor global da aquisição/ serviço, em algarismos e por extenso, fixo e irreajustável, expresso em moeda corrente nacional com, no máximo, duas casas decimais, devendo o preço incluir todas as despesas com transporte, encargos fiscais, comerciais, previdenciários e trabalhistas, e quaisquer outros pertinentes ao objeto licitado:
b) Cotação do valor unitário, em real, para cada item cotado; em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso:
b.1) Nos preços propostos já deverão estar incluídas todas as despesas com taxas, impostos e quaisquer outros
acréscimos;
b.2) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o respectivo serviço ser prestado à Prefeitura Contratante sem ônus adicionais:
c) Prazo mínimo de validade da Proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na Proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á de 60 (sessenta) dias;
d) Declaração do licitante que atende todas as características mínimas descritas no objeto licitado, conforme planilha e
condições integrante do Termo de Referência, sob pena de no caso do não atendimento das mesmas, serem aplicadas todas as sanções cabíveis;
e) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o respectivo serviço ser prestado à Prefeitura Contratante sem ônus adicionais;
6.2. Após a apresentação na sua Proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso
sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Abertas as Propostas, a Pregoeira classificará o proponente que apresentar a Proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e as demais em valores sucessivos em até 10% (dez por cento), relativamente à de Menor Preço;
7.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) Propostas de Preços nas condições do item acima, a Pregoeira classificará todas as Propostas, até o máximo de três, incluindo a de Menor Preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;
7.3. Aos proponentes classificados, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da Proposta classificada de Maior Preço;
7.4. O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, será excluído da etapa de
lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das Propostas;
7.5. Caso não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a Proposta escrita de Menor Preço e o valor estimado para a contratação;
7.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as Propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.7. Sendo aceitável a Proposta de Menor Preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.8. Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe
adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos;
7.8.1. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos;
7.8.2. Nas situações previstas nos subitens 7.4., 7.5. e 7.8. a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
7.9. A Proposta será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na Sessão Pública do Pregão Presencial para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital;
7.10. A licitante vencedora deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da formalização e definição da Proposta efetuada por lances na Sessão Pública do Pregão do Presencial, entregar por escrito Proposta definitiva e detalhada de preços, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada;
7.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta;
7.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final,
deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e o(s) licitante(s) presente(s);
7.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B”
8.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto Social publicado de acordo com a Lei Federal N° 6.404/76 ou Contrato Social em vigor e Alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) CND/ Receita Federal, Fazenda Nacional e INSS (Certidão Negativa de Débito ou positiva com efeito de negativa com a Receita Federal e a Fazenda Nacional), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
d) Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Estaduais e Municipais, este último do domicílio ou
sede da empresa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT) – Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT;
g) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h) Se alguma microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora e haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
i) A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.3. Documentos Complementares
a) Anexo III– Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação;
b) Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
8.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica
8.4.1 Registro ou inscrição da CONTRATADA e do responsável técnico no Conselho Regional de Química – CRQ ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da região da sede da CONTRATADA, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação;
8.4.2 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas;
8.4.3. Comprovação que a Contratante possui em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, pelo menos 01 (um) profissional devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Química – CRQ ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, para atuar como responsável técnicos de suas respectivas áreas, numa das formas a seguir:
a ) Carteira de trabalho/ CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; b ) Contrato social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
c) Contrato de Prestação de Xxxxxxx, para contratados por tempo determinado, com a data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, com Firma reconhecida das partes.
8.4.4. Apresentação do atestado de Capacidade Técnica:
a) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da CONTRATADA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
b) Comprovação da capacidade técnico-profissional com registro no CRQ ou CREA: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade penitente e compatível com o objeto da licitação;
c) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentados(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter o objeto, atividades desenvolvidas e períodos da contratação;
d) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a Licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado no nome de ambos no documento;
e) Não serão aceitos atestados por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente;
8.4.5 Apresentação de relação explicita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que disporá de equipe técnica, instalações e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços;
8.4.6 Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais, providenciará a contratação de profissionais em quantidades suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante;
8.4.7 Alvará de Licença Ambiental expedida pelo INEMA ou órgão competente, pertinente com o objeto licitado;
8.4.8 Licença de Coleta e Transporte de Resíduos Perigosos emitida pelo órgão estadual INEMA ou órgão ambiental do Estado em que se encontra sua unidade;
8.4.9 Apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (Portaria 3.214/78) do Ministério do Trabalho.
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, Portaria SSST Nº 25/94 – NR-9);
8.4.10 Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO do Ministério do Trabalho. Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, Portaria 3.214/78 – NR-7);
8.4.11 Apresentação do POP (Procedimento Operacional Padronizado) da empresa que estabelece as instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras na prestação de serviços de Coleta, Transporte, Cremação e Destinação final de ossadas humanas assinado pelo Engenheiro ou Técnico de Segurança, com registro via Anotação de Responsabilidade Técnica ART, no Conselho de Classe do elaborador;
8.4.12 DUT/ CIV (Certificado de Inspeção Veiculas), e CIPP (certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos) dos veículos que serão utilizados na coleta;
8.4.13 Apresentação da Alvará Sanitário Estadual ou Municipal, conforme o que determina a legislação vigente da empresa licitante.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira
8.5.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 30 (dias) di- as antes da data de entrega do envelope de Habilitação;
8.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (com indicação do N° do Livro Diário, número de Registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. Os mesmos deverão estar assinados pelo Contabilista (registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa.
8.6. Será Inabilitado o licitante
a) que não atender às condições deste Edital;
b) contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e que enseje Inabilitação.
8.7 Os Documentos exigidos para Habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada por Xxxxxxxx
competente ou por Servidor da Comissão Permanente de Licitação da Administração, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação 24 (vinte quatros) horas antes da abertura do Certame.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas, qualquer pessoa, na forma prescrita no Artigo 11 do Decreto Municipal Nº 2355/2005 poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolando o pedido, por escrito, no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura situado no CALF – Centro Administrativo de Lauro de Freitas, localizado na Avenida Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – S/N – Aracuí – Lauro de Freitas/ Bahia no horário de expediente do Setor das 08:00 às 14:00 horas, apresentando os seguintes documentos: Contrato Social e CNPJ da empresa, e RG e CPF do representante que está dando entrada na solicitação de Impugnação;
9.2. Caberá a Pregoeira, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do Certame;
9.3. Apresentação de impugnação após o prazo estipulado no subitem 9.1, não será conhecido;
9.4. Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para realização do Certame;
9.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da Sessão Pública ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.6. Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em forma de impugnação, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
10. DOS RECURSOS
10.1. Qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das
correspondentes no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura situado no CALF – Centro Administrativo de Lauro de Freitas, localizado na Avenida Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – S/N – Aracuí – Lauro de Freitas/ Bahia no horário de expediente do Setor das 08:00 às 14:00 horas; Apresentando os seguintes Documentos: Contrato Social e CNPJ da empresa, e RG e CPF do representante que está dando entrada na solicitação de Recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.1.1. Os memoriais deverão ser apresentados por escrito, e assinados pelo representante legal da recorrente, sendo que não serão aceitos via e-mail, fax-símile, ou qualquer outro meio eletrônico;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira adjudicará o objeto do Certame à (s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido o presente procedimento a Autoridade Competente, para homologação;
10.3. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na Sessão Pública;
10.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá (ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido(s) à Secretaria de
Administração de Lauro de Freitas, por intermédio da Pregoeira, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 03 (dias) dias ou encaminhá-lo(s) à Procuradoria Geral do Município, para Parecer Jurídico;
10.6. Decididos os Recursos, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.7. Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame
licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
11. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
11.1 Coleta, transporte, cremação e destinação final de 14.480kg (quatorze mil quatrocentos e oitenta quilogramas) de ossadas humanas provenientes de exumação, dos Cemitérios Municipais Xxxxxxxxx Xxxxxx, também conhecido como “Cemitério de Portão” e Cemitério de Xxxxx Xxxxxx, Lauro de Freitas/Ba, cuja destinação final deve ser em local devidamente licenciado, conforme relacionado abaixo:
11.1.1 Pesagem:
11.1.1.1 A CONTRATADA deverá comparecer no dia e hora marcada pelo órgão responsável para coleta do material e posterior pesagem em balança digital.
11.1.2. Coleta e Transporte:
11.1.2.1 A CONTRATADA deverá fazer a COLETA DAS OSSADAS HUMANAS atendendo às exigências da
ABNT/NBR 12.810/2020 (Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento extraestabelecimento — Requisitos):
11.1.2.1.1 Devem ser realizadas por funcionários equipados com uniforme compostos por: luvas, bota, gorro, máscara, óculos.
11.1.2.1.2 O transporte deve ser realizado em veículo totalmente fechados, de modo que impeçam o derramamento dos resíduos nas vias, identificados, com programação visual específica, possuir sistema de carga e descarga para operarem de forma a não permitirem o rompimento dos recipientes devidamente padronizados e identificados;
11.1.2.1.3 O transporte é de responsabilidade da CONTRADADA e consiste na remoção das ossadas humanas com veículo coletor especificado na norma atendendo às exigências da ABNT/NBR 12.810/2020 e NBR 14.652/2019 (Implementos rodoviários — Coletor transportador de resíduos de serviços de saúde — Requisitos de construção e inspeção).
11.1.2.1.4 Do Cemitério até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza pública;
11.1.2.1.5 A coleta e transporte nos cemitérios deverá acontecer nos dias e horários pré-estabelecidos pela Secretaria de Serviços Públicos – SESP;
11.1.3 Cremação e Destino Final:
11.1.3.1 É de responsabilidade da CONTRATADA a realização de todo o processo de cremação, bem como, destinação final dos resíduos resultantes do processo.
11.2 Gerenciamento e Tratamento Térmico de Resíduos:
11.2.1 As especificações dos serviços de gerenciamento dos resíduos orgânicos de saúde decorrentes de ossadas e restos mortais estão descritas na Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências, competindo à CONTRATADA a obediência aos ditames relacionados naquele normativo.
11.2.2 A prestação de serviços de coleta, transporte, incineração e destinação final devem ser feitas em local devidamente licenciado por órgão competente, sendo de responsabilidade da CONTRATADA e que deverá ser apresentada por esta.
11.2.3 No que tange ao tratamento térmico de resíduos, as especificações estão descritas na Resolução CONAMA nº 316 de 29 de outubro de 2002, que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos, competindo à CONTRATADA a obediência aos ditames relacionados naquele normativo.
12. PRAZO CONTRATUAL
12.1. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente com as condições e especificações contidas no contrato e no Edital da Licitação, de acordo com a legislação em vigor.
b) Cumprir fielmente com as condições e especificações contidas neste Contrato, do Termo de Referência.
c) Dispor de estrutura para o pronto atendimento nos prazos estipulados no edital, contrato e termo de referência.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados a Contratante ou a terceiros durante a prestação dos serviços e toda execução do contrato.
e) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Propiciar as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços fornecendo aos seus empregados, uniformes, equipamentos e materiais inerentes a prestação dos serviços;
g) Responsabilizar-se por todo o material coletado, desde a coleta até a sua destinação final;
h) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecer todos os materiais, inclusive, sacos plásticos e caixas para acondicionamento de detritos e, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequada, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
i) Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, fornecer todos os materiais de consumo, fornecer local para depósito dos resíduos comuns e das cinzas provenientes da incineração dos demais resíduos produzidos pelas unidades mencionadas;
j) Xxxxxx em seu quadro de funcionários, engenheiro ambiental ou profissional habilitado legalmente, responsável pelo projeto de controle de impacto ambiental, com seu devido cadastro profissional no conselho de classe competente;
k) Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sempre que exigido, e, independente de justificativa por parte desta, qualquer prestador de serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
l) Fornecer aos seus empregados Equipamento de Proteção Individual Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho;
m) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso;
n) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
o) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
p) Xxxxxx, durante a execução do CONTRATO, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
q) Permitir a CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços;
r) Fornecer, mensalmente, uma declaração e /ou certificado atestando o tratamento, a quantidade e a destinação final dos resíduos oriundos das coletas efetivadas;
s) Prestar os serviços de acordo com a Resolução ANVISA RDC n° 306/2004, a Resolução CONAMA nº 358/2005,316/2002 alterada pela 386/2006 e as Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
t) Realizar o serviço na quantidade/periodicidade, data e horário marcado conforme a necessidade da CONTRATANTE.
u) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
v) Responsabilizar-se pela manutenção do mais absoluto sigilo, com relação às informações que venha a conhecer por ocasião da execução dos serviços, de dados processados, inclusive documentação;
w) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, quando for necessário.
x) Indicar no ato da assinatura do contrato, o aterro, devidamente legalizado para onde serão destinados os resíduos após a incineração/cremação;
y) Emitir relatório de execução indicando a ordem de serviço, métodos utilizados, bem como data e hora da execução dos serviços e quantitativo de pesagem.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato, inclusive permitir acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou seus empregados em serviço;
b) Dar providências às recomendações da CONTRATADA concernentes ao objeto do contrato;
c) Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) Efetuar o pagamento nas condições/preços ajustados;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através de servidor designado para este fim.
15. DO CONTRATO
15.1. A Administração da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas convocará a adjudicatária, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias, assine o Contrato;
15.2. Para a assinatura do Contrato, a ser celebrado, a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o Contrato Social e sua ultima alteração, ou;
b) Procurador com poderes específicos para assinar o Contrato.
15.3. Se a empresa adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, aplicar-se-á o disposto no Art. 4º, Inciso XXIII da Lei Nº 10.520, de 17.07.2002, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 16 deste Edital e Art. 81 da Lei Nº 8.666/93;
15.5. As despesas decorrentes aquisição/prestação dos serviços objeto da presente licitação estarão incluídas nos preços propostos, sendo de inteira responsabilidade da licitante;
15.6. O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 meses,
podendo ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93.
16. DAS PENALIDADES
16.1 Caso a CONTRATADA deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para o certame, venha enseja o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, venha a comportar-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará sujeita ás seguintes penalidades:
I. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, previsto neste instrumento;
II. Multa de mora de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor total, previsto neste instrumento, acrescido da multa de 10% (dez por cento) de que trata a alínea anterior, se for o caso, durante o período de atraso injustificado objeto de licitação ou cumprimento de qualquer outra cláusula contratual;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelo juízo resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
V. O pagamento da multa prevista nesta cláusula será paga em Instituição Financeiras credenciadas pela Prefeitura Municipal, após emissão do documento pertinente (DAM- Documento de Arrecadação Municipal), no prezo de 10 (dez) dias úteis da intimação, entregando cópia do pagamento na Tesouraria Municipal. O não pagamento da multa no prezo previsto ensejará a sua execução judicial.
VI. Os recursos das penalidades referidas nesta Cláusula caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da intimação do ato, a Prefeitura Municipal, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou nesse prazo, encaminhá-lo devidamente informando para decisão, dentro do mesmo prazo.
16.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativas aceitas pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as sanções administrativas de advertência, multas e impedimento de licitar e contratar com o município;
16.3 As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações cometidas pela CONTRATADA, nos seguintes casos:
16.3.1 Advertência, nos casos de descumprimento parcial do contrato, a critério da Contratante;
16.3.2 Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso na entrega ou atraso na substituição do material, até o 30º (trigésimo) dia;
16.3.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na entrega ou atraso na substituição do material, até o 60º (sexagésimo) dia, a partir do qual será considerada inexecução total da parcela, cumulada com multa compensatória de até 15% sobre o valor do empenho e rescisão contratual;
16.3.4 Impedimento de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, para as hipóteses previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002.
16.4 Para as hipóteses de descumprimento parcial do contrato, será aplicada multa compensatória de até 10 % (dez por
cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato, sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação.
16.4.1 A critério da Administração, na hipótese de descumprimento parcial, caso seja conveniente, poderá o objeto ser aceito, sem prejuízo da multa compensatória correspondente e glosa na Nota de Empenho do valor correspondente à parcela não cumprida.
16.5 Para as hipóteses de descumprimento total do contrato, será aplicada multa compensatória de até 15 % (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento total do contrato:
a) a não prestação dos serviços solicitados ou a ausência de complementação/aprimoramento dos serviços, em caso desses estarem sendo prestados de forma distinta, fora dos padrões editalícios e contratuais;
b) a recusa injustificada em assinar o termo contratual ou receber a nota de empenho/ordem de serviço;
c) reincidência nas hipóteses previstas nas alíneas a e b do subitem 16.5.
16.6 Quaisquer das Sanções Administrativas poderão, a juízo da Administração e havendo compatibilidade, ser aplicadas de forma concomitante;
16.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao fornecedor;
16.8 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
16.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16.10 Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das Sanções Administrativas, os princípios do devido processo
legal e da ampla defesa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do dia em que tomar conhecimento dos fatos;
16.11 A aplicação das referidas Sanções Administrativas não obsta as responsabilidades legais da licitante por perdas e danos causados à Administração Pública.
16.12 Em caso de não regularização da documentação entregue anexa à nota fiscal, após o decurso do prazo concedido pela Contratante, o contrato será rescindido e será aplicada de multa de 15% sobre o valor do empenho.
17. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
17.1. Nos casos de Microempresa deverão ser apresentados documento emitido pela Junta Comercial comprovando o regime diferenciado;
17.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do Certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Certidão Negativa;
17.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 17.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos Documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das Propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação referente a este Pregão Presencial;
18.2. Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
18.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão Presencial;
18.4. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura Contratação;
18.5. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da Proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer Documentos, para fins de Habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas Propostas.
18.6. Este Edital e seus anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento do Contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver;
18.7. Os vencedores terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento do Contrato. A referida convocação será feita através de envio de fax e/ou ofício e/ou e-mail;
18.8. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua Proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
18.9. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final na Sessão Pública originária do Pregão, devendo os convocados apresentarem os Documentos de Habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião;
18.10. Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de Habilitação na data da primeira Sessão Pública e que apresentar, na segunda Sessão, os Documentos que porventura estiverem vencidos;
§1º – O descumprimento deste item acarretará a rescisão do Contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem
qualquer direito à indenização.
18.11. Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser protocolados no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura situado na Secretaria Municipal de Administração, localizado na Xxxxxxx xxxxxx Xxxxxx, XX 0, Xxxxxxx xx Xxxx – Lauro de Freitas/ Bahia, no horário de expediente do Setor das 08:00 às 14:00 horas. Apresentando os seguintes Documentos: Contrato Social e CNPJ da empresa, e RG e CPF do representante legal da empresa.
19. DO FORO
19.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução desta licitação serão dirimidas no Foro da Comarca de Lauro de Freitas, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20. ANEXOS DO EDITAL
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Planilha Discriminativa;
Anexo III – Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV – Declaração de Observância ao Art. 7o, Inciso XXXIII, da Carta Magna; Anexo V – Minuta do Contrato;
Lauro de Freitas/ Bahia, 23 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, CREMAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE OSSADAS HUMANAS PROVENIENTES DE EXUMAÇÃO, DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS CARIBALDO PRINCE, TAMBÉM CONHECIDO COMO CEMITÉRIO DE PORTÃO E CEMITÉRIO DE AREIA BRANCA, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS/BA, conforme descrição contida neste termo, através de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, quantidades e exigências constantes deste termo.
2. DO OBJETIVO
2.1 O objetivo deste Termo é definir o objeto da licitação e do sucessivo Contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para contratação de empresa especializada para serviços de coleta, transporte, cremação e destinação final de ossadas humanas provenientes de exumação, dos cemitérios municipais, para atender os serviços desta Secretaria.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SESP, incumbe a gestão, organização e administração das atividades relacionadas aos cemitérios municipais, aí compreendidos os serviços de coleta, transporte, cremação e destinação final de ossadas humanas provenientes de exumação, por meio de empresa CONTRATADA.
3.2 O correto tratamento das ossadas humanas assume papel primário nesse momento histórico em razão das questões sanitárias (envolvendo riscos de transmissão de doenças infectocontagiosas), e em atenção ao meio ambiente (com a possibilidade de contaminação do solo, do ar e dos lençóis freáticos subterrâneos causada pela decomposição dos corpos e inadequado tratamento e destinação de restos mortais).
3.3 Não se ignora, pois, que aos cemitérios cabem as funções sanitárias e culturais relacionadas aos mortos, mas não apenas essas, de forma taxativa. Sendo assim, a função social dos cemitérios públicos engloba solidária atenção municipal à dignidade da pessoa humana, incluída aí a destinação final de ossadas.
3.4 Diante do exposto, no âmbito municipal foi editado o Decreto nº 1.978/2003 que dispõe sobre os cemitérios no Município de Lauro de Freitas e fixa a tabela de preços relativos aos serviços públicos que indica.
3.5 Não obstante, a partir do art. 17, do referido Decreto, fica caracterizada a responsabilidade da Administração Pública de realizar a destinação final das ossadas e materiais não reivindicados pela família.
3.6 Os referidos serviços são de extrema necessidade, tanto do ponto de vista administrativo e ambiental como,
principalmente, do ponto de vista de saúde pública, haja vista que a demanda de exumações tem crescido vertiginosamente.
3.7 Cumpre esclarecer que os restos mortais e ossadas são classificados como resíduos de saúde, como do Grupo A, conforme a Resolução nº 358 de 29 de abril de 2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
3.8 Os resíduos decorrentes das ossadas, restos mortais e similares, relacionados no Grupo A da supracitada Resolução, quanto à segregação, não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, em virtude do seu potencial danoso ao meio ambiente e à saúde pública.
3.9 O processo de cremação precisa seguir os ditames estabelecidos na supracitada Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, bem como, a Resolução CONAMA nº 316 de 29 de outubro de 2002, que orientam quanto ao procedimento de cremação dos resíduos de saúde.
3.10 A Resolução CONAMA nº 316 de 29 de outubro de 2002, destaca sobre os regulamentos e requisitos a serem cumpridos para a cremação de resíduos de serviços de saúde (aí incluídos os restos mortais e ossadas decorrentes dos cemitérios).
3.11 No que tange a relevância do serviço de cremação, destacamos as seguintes vantagens: a) preservação do meio ambiente; e b) otimização do espaço físico nos cemitérios.
3.12 Os processos que envolvem a cremação fazem com que os restos mortais, em forma de cinzas, não sejam nocivos ao meio ambiente. Além disso, o forno em que ocorre a incineração é dividido em duas partes, sendo a primeira para a queima, sem emissão de fumaça e odor e a segunda para que os gases emitidos sejam filtrados, chegando limpos ao ambiente sem contaminação do ar, não trazendo riscos a natureza. Assim, por meio desse processo, os resíduos tóxicos são encaminhados, devidamente filtrados, reduzindo assim a emissão do dióxido de carbono (algo que naturalmente ocorre sem a cremação das ossadas).
3.13 Além disso, a cremação poupa o meio ambiente e colabora para a manutenção da saúde pública, uma vez que os poluentes que são liberados com a decomposição de ossadas, são dirimidos pelo processo. Dessa forma, toda o material contaminante originado da decomposição natural, gerada por fungos e bactérias (decompositores), é impedido. Cumpre destacar a segurança que envolve o processo de cremação, bem como, a destinação ecologicamente correta.
3.14 Outro aspecto relevante é a otimização de espaço físico nos cemitérios, haja vista que a cremação evita transtornos no que diz respeito a busca de locais para armazenamento das ossadas resultantes do processo de exumação, bem como, libera espaço das gavetas para realização de novos sepultamentos, após findar o prazo previsto na Lei.
4. DA ESPECIFICAÇÃO
4.1 O objeto do presente certame atenderá a seguinte especificação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA |
1 | Coleta, transporte, cremação e destinação final de ossadas humanas provenientes de exumação, dos Cemitérios Municipais Caribaldo Prince, também conhecido como “Cemitério de Portão” e Cemitério de Areia Branca. | KG | 14.480 |
4.2 Os serviços serão prestados no Cemitérios Municipais Caribaldo Prince, também conhecido como “Cemitério de Portão” e Cemitério de Areia Branca localizados no município de Lauro de Freitas/Bahia.
4.3 Início dos serviços: 02 (dois) dias após emissão da ordem de serviços.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 Será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais do art. 57 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
5.2 Havendo prorrogação no prazo do contrato, após 12 (doze) meses, poderá ser reajustado o contrato, desde que seja
observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da proposta, adotando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha substituí-lo.
6. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
6.1 O valor global médio estimado é de R$ 175.932,00 (cento e setenta e cinco mil novecentos e trinta e dois reais), conforme pesquisa de preços realizada.
Item | Descrição | Unid. de Medida | Qtde | Período | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Coleta, transporte, cremação e destinação final de ossadas humanas provenientes de exumação, dos Cemitérios Municipais Xxxxxxxxx Xxxxxx, também conhecido como “Cemitério de Portão” e Cemitério de Areia Branca | KG | 14.480 | 12 (doze) meses | R$ 12,15 | R$ 175.932,00 |
7. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
7.1 Coleta, transporte, cremação e destinação final de 14.480kg (quatorze mil quatrocentos e oitenta quilogramas) de ossadas humanas provenientes de exumação, dos Cemitérios Municipais Xxxxxxxxx Xxxxxx, também conhecido como “Cemitério de Portão” e Cemitério de Xxxxx Xxxxxx, Lauro de Freitas/Ba, cuja destinação final deve ser em local devidamente licenciado, conforme relacionado abaixo:
7.1.1 Pesagem:
7.1.1.1 A CONTRATADA deverá comparecer no dia e hora marcada pelo órgão responsável para coleta do material e posterior pesagem em balança digital.
7.1.2. Coleta e Transporte:
7.1.2.1 A CONTRATADA deverá fazer a COLETA DAS OSSADAS HUMANAS atendendo às exigências da ABNT/NBR 12.810/2020 (Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento extraestabelecimento — Requisitos):
7.1.2.1.1 Devem ser realizadas por funcionários equipados com uniforme compostos por: luvas, bota, gorro, máscara, óculos.
7.1.2.1.2 O transporte deve ser realizado em veículo totalmente fechados, de modo que impeçam o derramamento dos
resíduos nas vias, identificados, com programação visual específica, possuir sistema de carga e descarga para operarem de forma a não permitirem o rompimento dos recipientes devidamente padronizados e identificados;
7.1.2.1.3 O transporte é de responsabilidade da CONTRADADA e consiste na remoção das ossadas humanas com veículo coletor especificado na norma atendendo às exigências da ABNT/NBR 12.810/2020 e NBR 14.652/2019 (Implementos rodoviários — Coletor transportador de resíduos de serviços de saúde — Requisitos de construção e inspeção).
7.1.2.1.4 Do Cemitério até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza pública;
7.1.2.1.5 A coleta e transporte nos cemitérios deverá acontecer nos dias e horários pré-estabelecidos pela Secretaria de Serviços Públicos – SESP;
7.1.3 Cremação e Destino Final:
7.1.3.1 É de responsabilidade da CONTRATADA a realização de todo o processo de cremação, bem como, destinação final dos resíduos resultantes do processo.
7.2 Gerenciamento e Tratamento Térmico de Resíduos:
7.2.1 As especificações dos serviços de gerenciamento dos resíduos orgânicos de saúde decorrentes de ossadas e restos mortais estão descritas na Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências, competindo à CONTRATADA a obediência aos ditames relacionados naquele normativo.
7.2.2 A prestação de serviços de coleta, transporte, incineração e destinação final devem ser feitas em local devidamente licenciado por órgão competente, sendo de responsabilidade da CONTRATADA e que deverá ser apresentada por esta.
7.2.3 No que tange ao tratamento térmico de resíduos, as especificações estão descritas na Resolução CONAMA nº 316 de 29 de outubro de 2002, que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos, competindo à CONTRATADA a obediência aos ditames relacionados naquele normativo.
8. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
8.1 Registro ou inscrição da CONTRATADA e do responsável técnico no Conselho Regional de Química – CRQ ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da região da sede da CONTRATADA, que comprove atividade
relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação;
8.2 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas;
8.3. Comprovação que a Contratante possui em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, pelo menos 01
(um) profissional devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Química – CRQ ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, para atuar como responsável técnicos de suas respectivas áreas, numa das formas a seguir:
a)Carteira de trabalho/ CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; b )Contrato social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
c) Contrato de Prestação de Xxxxxxx, para contratados por tempo determinado, com a data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, com Firma reconhecida das partes.
8.4. Apresentação do atestado de Capacidade Técnica:
a) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da CONTRATADA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
b) Comprovação da capacidade técnico-profissional com registro no CRQ ou CREA: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade penitente e compatível com o objeto da licitação;
c) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentados(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter o objeto, atividades desenvolvidas e períodos da contratação;
d) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a Licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado no nome de ambos no documento;
e) Não serão aceitos atestados por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente;
8.5 Apresentação de relação explicita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que disporá de equipe técnica, instalações e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços;
8.6 Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais, providenciará a contratação de profissionais em quantidades suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante;
8.7 Alvará de Licença Ambiental expedida pelo INEMA ou órgão competente, pertinente com o objeto licitado;
8.8 Licença de Coleta e Transporte de Resíduos Perigosos emitida pelo órgão estadual INEMA ou órgão ambiental do Estado em que se encontra sua unidade;
8.8.1 Como condição para celebração do contrato a licitante vencedora deverá apresentar, AVCB – alvará ou protocolo
de renovação emitido pelo corpo de bombeiro conforme Lei Estadual n° 12929/2013 e Decreto n°16302/2015;
8.9 Apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (Portaria 3.214/78) do Ministério do Trabalho. Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, Portaria SSST Nº 25/94 – NR-9);
8.10 Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO do Ministério do Trabalho. Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, Portaria 3.214/78 – NR-7);
8.11 Apresentação do POP (Procedimento Operacional Padronizado) da empresa que estabelece as instruções
sequenciais para a realização de operações rotineiras na prestação de serviços de Coleta, Transporte, Cremação e Destinação final de ossadas humanas assinado pelo Engenheiro ou Técnico de Segurança, com registro via Anotação de Responsabilidade Técnica ART, no Conselho de Classe do elaborador;
8.12 Como condição para celebração do contrato a Contratante deverá apresentar comprovação através de apresentação fotográfica e do documento oficial do automóvel, da existência de pelo menos 01 (um) veículo para transporte, atendendo às exigências da ABNT/NBR 12.810/2020, totalmente fechados, de modo que impeçam o derramamento do "chorume" ou resíduos nas vias, identificados, com programação visual específica, possuir sistema de carga e descarga para operarem de forma a não permitirem o rompimento dos recipientes devidamente padronizados e identificados, devendo este ser plotado com informações que o classifique como de uso exclusivo para atividade.
8.13 DUT/ CIV (Certificado de Inspeção Veiculas), e CIPP (certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos) dos veículos que serão utilizados na coleta;
8.14 Apresentação da Alvará Sanitário Estadual ou Municipal, conforme o que determina a legislação vigente da empresa licitante.
8.15 Cumpre esclarecer que a futura CONTRATADA deve obedecer aos normativos específicos no que tange a
categoria dos resíduos de cemitério, os quais são classificados como resíduos de saúde, destacando-se os restos mortais, ossadas e similares, como do Grupo A, conforme a Resolução nº 358 de 29 de abril de 2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA:
I - GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
a) A1 1. culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética;
2. resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido;
3. bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta;
4. sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
b) A2 1. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica;
c) A3 1. peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares;
d) A4 1. kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
2. filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares;
3. sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.
4. resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;
5. recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
6. peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica;
7. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações; e
8. bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
e) A5 1. órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
8.16 Com relação a especificidade da segregação, a CONTRATADA deve observar que os resíduos decorrentes das ossadas, restos mortais e similares, relacionados no Grupo A da supracitada Resolução nº 358, quanto à segregação, não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, em virtude do seu potencial danoso ao meio ambiente e à saúde pública.
8.17 O processo de cremação precisa seguir os ditames estabelecidos na supracitada Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, bem como, a Resolução CONAMA nº 316 de 29 de outubro de 2002, que orientam quanto ao procedimento de cremação dos resíduos de saúde.
8.18 A Resolução CONAMA nº 316 de 29 de outubro de 2002, a partir do art. 16 e seguintes destaca sobre os regulamentos e requisitos a serem cumpridos para a cremação de resíduos de serviços de saúde (aí incluídos os restos mortais e ossadas decorrentes dos cemitérios).
9. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL
9.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores nos respectivos cargos;
9.2 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
9.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4 Regularidade Fiscal e Trabalhista: será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, atualizado;
• Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Receita Federal Consolidada);
• Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários) ou outra equivalente, na forma da lei;
• Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
• Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
• Prova de Regularidade para com a Justiça do Trabalho mediante apresentação Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 04 de janeiro de 2012.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente com as condições e especificações contidas no contrato e no Edital da Licitação, de acordo com a legislação em vigor.
b) Cumprir fielmente com as condições e especificações contidas neste Contrato, do Termo de Referência.
c) Dispor de estrutura para o pronto atendimento nos prazos estipulados no edital, contrato e termo de referência.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados a Contratante ou a terceiros durante a prestação dos serviços e toda execução do contrato.
e) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Propiciar as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços fornecendo aos seus empregados, uniformes, equipamentos e materiais inerentes a prestação dos serviços;
g) Responsabilizar-se por todo o material coletado, desde a coleta até a sua destinação final;
h) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecer todos os materiais, inclusive, sacos plásticos e caixas para acondicionamento de detritos e, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequada, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
i) Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, fornecer todos os materiais de consumo, fornecer local para depósito dos resíduos comuns e das cinzas provenientes da incineração dos demais resíduos produzidos pelas unidades mencionadas;
j) Xxxxxx em seu quadro de funcionários, engenheiro ambiental ou profissional habilitado legalmente, responsável pelo projeto de controle de impacto ambiental, com seu devido cadastro profissional no conselho de classe competente;
k) Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sempre que exigido, e, independente de justificativa por parte desta, qualquer prestador de serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
l) Fornecer aos seus empregados Equipamento de Proteção Individual Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho;
m) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso;
n) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
o) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
p) Xxxxxx, durante a execução do CONTRATO, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
q) Permitir a CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços;
r) Fornecer, mensalmente, uma declaração e /ou certificado atestando o tratamento, a quantidade e a destinação final dos resíduos oriundos das coletas efetivadas;
s) Prestar os serviços de acordo com a Resolução ANVISA RDC n° 306/2004, a Resolução CONAMA nº 358/2005,316/2002 alterada pela 386/2006 e as Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
t) Realizar o serviço na quantidade/periodicidade, data e horário marcado conforme a necessidade da CONTRATANTE.
u) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
v) Responsabilizar-se pela manutenção do mais absoluto sigilo, com relação às informações que venha a conhecer por ocasião da execução dos serviços, de dados processados, inclusive documentação;
w) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, quando for necessário.
x) Indicar no ato da assinatura do contrato, o aterro, devidamente legalizado para onde serão destinados os resíduos após a incineração/cremação;
y) Emitir relatório de execução indicando a ordem de serviço, métodos utilizados, bem como data e hora da execução dos serviços e quantitativo de pesagem.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 São obrigações da Contratante:
a) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato, inclusive permitir acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou seus empregados em serviço;
b) Dar providências às recomendações da CONTRATADA concernentes ao objeto do contrato;
c) Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) Efetuar o pagamento nas condições/preços ajustados;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através de servidor designado para este fim.
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 A Secretaria de Serviços Públicos fiscalizará a prestação do serviço, designando os servidores abaixo relacionados para serem os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato:
12.1.1 Servidor Responsável pela fiscalização do contrato: Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Musse Cargo/Função: Assessoramento Direto
Matrícula: 092132
Fone para contato: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
12.1.2 Servidor Responsável pela gestão do contrato: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo/Função: Assessoramento Direto
Matrícula: 098339
Fone para contato: (00) 0000-0000
12.2 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transferem à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
12.3 A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos;
12.4 O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço para fins de pagamento.
13. DAS PENALIDADES
13.1 Caso a CONTRATADA deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para o certame, venha enseja o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, venha a comportar-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará sujeita ás seguintes penalidades:
I. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, previsto neste instrumento;
II. Multa de mora de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor total, previsto neste instrumento, acrescido da multa de 10% (dez por cento) de que trata a alínea anterior, se for o caso, durante o período de atraso injustificado objeto de licitação ou cumprimento de qualquer outra cláusula contratual;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelo juízo resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
V. O pagamento da multa prevista nesta cláusula será paga em Instituição Financeiras credenciadas pela Prefeitura Municipal, após emissão do documento pertinente (DAM- Documento de Arrecadação Municipal), no prezo de 10 (dez) dias úteis da intimação, entregando cópia do pagamento na Tesouraria Municipal. O não pagamento da multa no prezo previsto ensejará a sua execução judicial.
VI. Os recursos das penalidades referidas nesta Cláusula caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da intimação do ato, a Prefeitura Municipal, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou nesse prazo, encaminhá-lo devidamente informando para decisão, dentro do mesmo prazo.
13.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativas aceitas pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as sanções administrativas de advertência, multas e impedimento de licitar e contratar com o município;
13.3 As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações cometidas pela CONTRATADA, nos seguintes casos:
13.3.1 Advertência, nos casos de descumprimento parcial do contrato, a critério da Contratante;
13.3.2 Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso na entrega ou atraso na substituição do material, até o 30º (trigésimo) dia;
13.3.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na entrega ou atraso na substituição do material, até o 60º (sexagésimo) dia, a partir do qual será
considerada inexecução total da parcela, cumulada com multa compensatória de até 15% sobre o valor do empenho e rescisão contratual;
13.3.4 Impedimento de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, para as hipóteses previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002.
13.4 Para as hipóteses de descumprimento parcial do contrato, será aplicada multa compensatória de até 10 % (dez por
cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato, sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação.
13.4.1 A critério da Administração, na hipótese de descumprimento parcial, caso seja conveniente, poderá o objeto ser aceito, sem prejuízo da multa compensatória correspondente e glosa na Nota de Empenho do valor correspondente à parcela não cumprida.
13.5 Para as hipóteses de descumprimento total do contrato, será aplicada multa compensatória de até 15 % (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento total do contrato:
a) a não prestação dos serviços solicitados ou a ausência de complementação/aprimoramento dos serviços, em caso desses estarem sendo prestados de forma distinta, fora dos padrões editalícios e contratuais;
b) a recusa injustificada em assinar o termo contratual ou receber a nota de empenho/ordem de serviço;
c) reincidência nas hipóteses previstas nas alíneas a e b do subitem 13.5.
13.6 Quaisquer das Sanções Administrativas poderão, a juízo da Administração e havendo compatibilidade, ser aplicadas de forma concomitante;
13.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao fornecedor;
13.8 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
13.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.10 Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das Sanções Administrativas, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do dia em que tomar conhecimento dos fatos;
13.11 A aplicação das referidas Sanções Administrativas não obsta as responsabilidades legais da licitante por perdas e
danos causados à Administração Pública.
13.12 Em caso de não regularização da documentação entregue anexa à nota fiscal, após o decurso do prazo concedido pela Contratante, o contrato será rescindido e será aplicada de multa de 15% sobre o valor do empenho.
14. DAS DESPESAS DE ENTREGA
14.1 Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que, porventura, ocorrerem serão de responsabilidade da empresa vencedora.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação de que o material foi aceito e devidamente atestado, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura.
15.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. Serão efetuadas as retenções na Fonte dos impostos, conforme Legislação vigente. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
15.3 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de
pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
16. FONTE DE RECURSO
16.1. 00-Tesouro.
17. FORMA DE EXECUÇÃO
17.1 De acordo com solicitação de fornecimento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
ANEXO II PLANILHA DISCRIMINATIVA
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Período | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Coleta, transporte, cremação e destinação final de ossadas humanas provenientes de exumação, dos Cemitérios Municipais Caribaldo Prince, também conhecido como “Cemitério de Portão” e Cemitério de Areia Branca | KG | 14.480 | 12 (doze) meses | R$ 12,15 | R$ 175.932,00 |
A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO...................................................... | AGÊNCIA................................ | Nº DA CONTA.................................... |
Local, / / .
Assinatura do Rep. Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
A (Razão Social da empresa), CNPJ Nº , localizada na DECLARA, para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial – Nº 002/2022, promovida pela Secretaria Municipal de Administração de Lauro de Freitas, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
(local, data)
Representante Legal
(Assinatura e identificação do responsável e carimbo da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CARTA MAGNA
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
Declaramos, sob as penas da Lei, em atendimento ao quanto previsto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666/93, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(local, data)
Representante Legal
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa) Carimbo da Empresa
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.927.819/0001- 40, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xx 00 - Xxxxxx, nesta Cidade, representada neste ato por sua autoridade maior a Senhora Prefeita , doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. estabelecida à , bairro ,
, neste ato representada pelo Sr(a) , doravante denominada CONTRATADA, com base nos termos do Processo Administrativo Nº 18412/2021 tem entre si justo e acordado o presente Contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, CREMAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE OSSADAS HUMANAS PROVENIENTES DE EXUMAÇÃO, DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS CARIBALDO PRINCE, TAMBÉM CONHECIDO COMO CEMITÉRIO DE PORTÃO E CEMITÉRIO DE AREIA BRANCA, LOCALIZADOS NESTE MUNICÍPIO, TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
PARÁGRAFO ÚNICO
Passam a fazer parte integrante deste instrumento, como se transcritos fossem, o Processo Administrativo de interesse da Secretaria Municipal de Serviços Públicos– Processo Administrativo – Nº 18412/2021, com todas as instruções e documentos, e, em especial, o Edital e seus anexos, complementando o presente Contrato para todos os fins de direito e obrigando as partes ao seu cumprimento em todos os seus termos, inclusive a Proposta de Preços da CONTRATADA, naquilo que não contrariar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Pelo objeto do presente negócio jurídico, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA no Valor Global de R$ -
( );
2.2. Estão inclusos no valor previsto nesta Cláusula, todos os tributos, contribuições e encargos trabalhistas incidentes sobre o objeto deste Contrato, de acordo com a legislação em vigor;
2.3. As despesas decorrentes da aquisição/ dos serviços, objeto da presente licitação, estarão incluídas nos preços
propostos, sendo de inteira responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato, inclusive permitir acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou seus empregados em serviço;
3.2. Dar providências às recomendações da CONTRATADA concernentes ao objeto do contrato;
3.3. Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
3.4. Efetuar o pagamento nas condições/preços ajustados;
3.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através de servidor designado para este fim.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente com as condições e especificações contidas no contrato e no Edital da Licitação, de acordo com a legislação em vigor.
b) Cumprir fielmente com as condições e especificações contidas neste Contrato, do Termo de Referência.
c) Dispor de estrutura para o pronto atendimento nos prazos estipulados no edital, contrato e termo de referência.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados a Contratante ou a terceiros durante a prestação dos serviços e toda execução do contrato.
e) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Propiciar as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços fornecendo aos seus empregados, uniformes, equipamentos e materiais inerentes a prestação dos serviços;
g) Responsabilizar-se por todo o material coletado, desde a coleta até a sua destinação final;
h) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecer todos os materiais, inclusive, sacos plásticos e caixas para acondicionamento de detritos e, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequada, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
i) Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, fornecer todos os materiais de consumo, fornecer local para depósito dos resíduos comuns e das cinzas provenientes da incineração dos demais resíduos produzidos pelas unidades mencionadas;
j) Xxxxxx em seu quadro de funcionários, engenheiro ambiental ou profissional habilitado legalmente, responsável pelo projeto de controle de impacto ambiental, com seu devido cadastro profissional no conselho de classe competente;
k) Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sempre que exigido, e, independente de justificativa por parte desta, qualquer prestador de serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
l) Fornecer aos seus empregados Equipamento de Proteção Individual Equipamento de Proteção Individual (EPI) - dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho;
m) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso;
n) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
o) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
p) Xxxxxx, durante a execução do CONTRATO, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
q) Permitir a CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços;
r) Fornecer, mensalmente, uma declaração e /ou certificado atestando o tratamento, a quantidade e a destinação final dos resíduos oriundos das coletas efetivadas;
s) Prestar os serviços de acordo com a Resolução ANVISA RDC n° 306/2004, a Resolução CONAMA nº 358/2005,316/2002 alterada pela 386/2006 e as Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
t) Realizar o serviço na quantidade/periodicidade, data e horário marcado conforme a necessidade da CONTRATANTE.
u) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
v) Responsabilizar-se pela manutenção do mais absoluto sigilo, com relação às informações que venha a conhecer por ocasião da execução dos serviços, de dados processados, inclusive documentação;
w) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, quando for necessário.
x) Indicar no ato da assinatura do contrato, o aterro, devidamente legalizado para onde serão destinados os resíduos após a incineração/cremação;
y) Emitir relatório de execução indicando a ordem de serviço, métodos utilizados, bem como data e hora da execução dos serviços e quantitativo de pesagem.
CLÁUSULA QUINTA – DETALHAMENTO DO SERVIÇO
5.1 Coleta, transporte, cremação e destinação final de 14.480kg (quatorze mil quatrocentos e oitenta quilogramas) de ossadas humanas provenientes de exumação, dos Cemitérios Municipais Xxxxxxxxx Xxxxxx, também conhecido como “Cemitério de Portão” e Cemitério de Xxxxx Xxxxxx, Lauro de Freitas/Ba, cuja destinação final deve ser em local devidamente licenciado, conforme relacionado abaixo:
5.1.1 Pesagem:
5.1.1.1 A CONTRATADA deverá comparecer no dia e hora marcada pelo órgão responsável para coleta do material e posterior pesagem em balança digital.
5.1.2. Coleta e Transporte:
5.1.2.1 A CONTRATADA deverá fazer a COLETA DAS OSSADAS HUMANAS atendendo às exigências da ABNT/NBR 12.810/2020 (Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento extraestabelecimento — Requisitos):
5.1.2.1.1 Devem ser realizadas por funcionários equipados com uniforme compostos por: luvas, bota, gorro, máscara, óculos.
5.1.2.1.2 O transporte deve ser realizado em veículo totalmente fechados, de modo que impeçam o derramamento dos
resíduos nas vias, identificados, com programação visual específica, possuir sistema de carga e descarga para operarem de forma a não permitirem o rompimento dos recipientes devidamente padronizados e identificados;
5.1.2.1.3 O transporte é de responsabilidade da CONTRADADA e consiste na remoção das ossadas humanas com veículo coletor especificado na norma atendendo às exigências da ABNT/NBR 12.810/2020 e NBR 14.652/2019 (Implementos rodoviários — Coletor transportador de resíduos de serviços de saúde — Requisitos de construção e inspeção).
5.1.2.1.4 Do Cemitério até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza pública;
5.1.2.1.5 A coleta e transporte nos cemitérios deverá acontecer nos dias e horários pré-estabelecidos pela Secretaria de Serviços Públicos – SESP;
5.1.3 Cremação e Destino Final:
5.1.3.1 É de responsabilidade da CONTRATADA a realização de todo o processo de cremação, bem como, destinação final dos resíduos resultantes do processo.
5.2 Gerenciamento e Tratamento Térmico de Resíduos:
5.2.1 As especificações dos serviços de gerenciamento dos resíduos orgânicos de saúde decorrentes de ossadas e restos mortais estão descritas na Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências, competindo à CONTRATADA a obediência aos ditames relacionados naquele normativo.
5.2.2 A prestação de serviços de coleta, transporte, incineração e destinação final devem ser feitas em local devidamente licenciado por órgão competente, sendo de responsabilidade da CONTRATADA e que deverá ser apresentada por esta.
5.2.3 No que tange ao tratamento térmico de resíduos, as especificações estão descritas na Resolução CONAMA nº 316 de 29 de outubro de 2002, que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos, competindo à CONTRATADA a obediência aos ditames relacionados naquele normativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer disposição contratual e se o fato for devidamente comprovado, os pagamentos devidos ficarão retidos até que a pendência seja resolvida definitiva e integralmente, sem prejuízo de quaisquer medidas punitivas, em consonância com a Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas deste Contrato serão pagas com recursos consignados no orçamento do MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, por conta das seguintes rubricas orçamentárias: 0208.2261.339039-00
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO
7.1. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
7.1.1 Como condição para celebração do contrato a licitante vencedora deverá apresentar, AVCB – alvará ou protocolo de renovação emitido pelo corpo de bombeiro conforme Lei Estadual n° 12929/2013 e Decreto n°16302/2015;
7.1.2 Como condição para celebração do contrato a Contratante deverá apresentar comprovação através de apresentação fotográfica e do documento oficial do automóvel, da existência de pelo menos 01 (um) veículo para transporte, atendendo às
exigências da ABNT/NBR 12.810/2020, totalmente fechados, de modo que impeçam o derramamento do "chorume" ou resíduos nas vias, identificados, com programação visual específica, possuir sistema de carga e descarga para operarem de forma a não permitirem o rompimento dos recipientes devidamente padronizados e identificados, devendo este ser plotado com informações que o classifique como de uso exclusivo para atividade.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. A critério da Contratante, em havendo prorrogação, os preços sofrerão reajuste anual, calculado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, contado a partir da data do início do contrato, ou conforme acordo entre as partes.
XXXXXXXX XXXX – DA FUNDAMENTAÇÃO
9.1. O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, contido no Processo Administrativo de interesse da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – Processo Administrativo – Nº 18412/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tudo em conformidade com a Lei Nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal Nº 10.520/02, Lei Complementar Nº 123/06 e Alterações e demais disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA DECIMA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A Secretaria de Serviços Públicos fiscalizará a prestação do serviço, designando os servidores abaixo relacionados para serem os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato:
10.1.1 Servidor Responsável pela fiscalização do contrato: Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Musse Cargo/Função: Assessoramento Direto
Matrícula: 092132
Fone para contato: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
10.1.2 Servidor Responsável pela gestão do contrato: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo/Função: Assessoramento Direto
Matrícula: 098339
Fone para contato: (00) 0000-0000
10.2 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transferem à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
10.3 A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos;
10.4 O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço para fins de pagamento.
10.5. Será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais do art. 57 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
10.5.1. Havendo prorrogação no prazo do contrato, após 12 (doze) meses, poderá ser reajustado o contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da proposta, adotando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha substituí-lo.
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. MENOR PREÇO GLOBAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 Caso a CONTRATADA deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para o certame, venha enseja o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, venha a comportar-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará sujeita ás seguintes penalidades:
I. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, previsto neste instrumento;
II. Multa de mora de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor total, previsto neste instrumento, acrescido da multa de 10% (dez por cento) de que trata a alínea anterior, se for o caso, durante o período de atraso injustificado objeto de licitação ou cumprimento de qualquer outra cláusula contratual;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelo juízo resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
V. O pagamento da multa prevista nesta cláusula será paga em Instituição Financeiras credenciadas pela Prefeitura Municipal, após emissão do documento pertinente (DAM- Documento de Arrecadação Municipal), no prezo de 10 (dez) dias úteis da intimação, entregando cópia do pagamento na Tesouraria Municipal. O não pagamento da multa no prezo previsto ensejará a sua execução judicial.
VI. Os recursos das penalidades referidas nesta Cláusula caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da intimação do ato, a Prefeitura Municipal, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou nesse prazo, encaminhá-lo devidamente informando para decisão, dentro do mesmo prazo.
12.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativas aceitas pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as sanções administrativas de advertência, multas e impedimento de licitar e contratar com o município;
12.3 As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações cometidas pela CONTRATADA, nos seguintes casos:
12.3.1 Advertência, nos casos de descumprimento parcial do contrato, a critério da Contratante;
12.3.2 Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso na entrega ou atraso na substituição do material, até o 30º (trigésimo) dia;
12.3.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na entrega ou atraso na substituição do material, até o 60º (sexagésimo) dia, a partir do qual será considerada inexecução total da parcela, cumulada com multa compensatória de até 15% sobre o valor do empenho e rescisão contratual;
12.3.4 Impedimento de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, para as hipóteses previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002.
12.4 Para as hipóteses de descumprimento parcial do contrato, será aplicada multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato, sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação.
12.4.1 A critério da Administração, na hipótese de descumprimento parcial, caso seja conveniente, poderá o objeto ser aceito, sem prejuízo da multa compensatória correspondente e glosa na Nota de Empenho do valor correspondente à parcela não cumprida.
12.5 Para as hipóteses de descumprimento total do contrato, será aplicada multa compensatória de até 15 % (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento total do contrato:
a) a não prestação dos serviços solicitados ou a ausência de complementação/aprimoramento dos serviços, em caso desses estarem sendo prestados de forma distinta, fora dos padrões editalícios e contratuais;
b) a recusa injustificada em assinar o termo contratual ou receber a nota de empenho/ordem de serviço;
c) reincidência nas hipóteses previstas nas alíneas a e b do subitem 12.5.
12.6 Quaisquer das Sanções Administrativas poderão, a juízo da Administração e havendo compatibilidade, ser aplicadas de forma concomitante;
12.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao fornecedor;
12.8 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
12.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor, este será encaminhado para
inscrição em dívida ativa.
12.10 Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das Sanções Administrativas, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do dia em que tomar conhecimento dos fatos;
12.11 A aplicação das referidas Sanções Administrativas não obsta as responsabilidades legais da licitante por perdas e danos causados à Administração Pública.
12.12 Em caso de não regularização da documentação entregue anexa à nota fiscal, após o decurso do prazo concedido pela Contratante, o contrato será rescindido e será aplicada de multa de 15% sobre o valor do empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O atraso injustificado na execução do Contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECISÃO CONTRATUAL
13.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei Nº 8.666/93;
13.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no Artigo 78 da Lei Nº 8.666/93;
13.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias;
13.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do Artigo 78 da Lei Nº 8.666/93;
13.5. Em qualquer caso de rescisão será observado o Parágrafo Único do Artigo 78 da Lei Nº 8.666/93;
13.6. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
O Contrato será rescindido de pleno direito independentemente de interposição judicial ou extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal quando a contratada:
a) Recusar-se a prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato;
b) Falir ou dissolver-se;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lauro de Freitas, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente Contrato em 04 (quatro) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas.
Lauro de Freitas, XX de XXXXXX de XXXX.