DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. O CLIENTE adimplente pode requerer a suspensão, sem ônus, da prestação dos serviços de comunicação multimídia (SCM), uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, da prestação dos serviços contratados no mesmo endereço.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicaçao Multimïdia, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicaçao Multimídia SCM, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicaçao Multimïdia
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. 9.18.1. O CLIENTE adimplente pode requerer a suspensão, sem ônus, da prestação dos serviços de comunicação multimídia (SCM), uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, da prestação dos serviços contratados no mesmo endereço.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicaçao Multimïdia, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicaçao Multimïdia
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. O CLIENTE adimplente pode requerer a suspensão, sem ônus, da prestação dos serviços de comunicação multimídia (SCM), uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 60 (cento e vinteSessenta) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, da prestação dos serviços contratados no mesmo endereço.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicaçao Multimïdia
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. O CLIENTE adimplente pode requerer a suspensão, sem ônusónus, da prestação dos serviços de comunicação multimídia (SCM), uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, da prestação dos serviços contratados no mesmo endereço.
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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços De Comunicaçao Multimidia Das Partes
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. 9.18.1. A PEDIDO DO CLIENTE: O CLIENTE adimplente pode requerer a suspensão, sem ônus, da prestação dos serviços de comunicação multimídia (SCM), uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, da prestação dos serviços contratados no mesmo endereço.
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