Common use of DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 18.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 09, cadastrados na plataforma eletrônica, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 18.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Pregoeiro, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 18.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 18.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 18.112.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o os itens 5.2., 5.3. e 5.4., enviados nos termos do item 093.1, cadastrados na plataforma eletrônicatodos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 18.212.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Pregoeiroda Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 18.312.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 18.412.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 18.1. 15.1 Os documentos de habilitação, de que tratam trata o item 0910, cadastrados na plataforma eletrônicaenviados nos termos do item 8, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 18.2. A beneficiária 15.2 A(s) beneficiária(s) da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 8.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, documentação que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) cinco dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Pregoeiroda Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 18.3. 15.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma sua proposta que atenda ao edital. 18.4. 15.4 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Editaledital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recursorecuso.

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Samples: Contratação De Serviços

DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 18.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 09item09, cadastrados na plataforma eletrônica, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 18.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Pregoeiro, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 18.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 18.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 18.111.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o os itens 5.1.1 a 5.1.5, enviados nos termos do item 09, cadastrados na plataforma eletrônica3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 18.211.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Pregoeiroda Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 18.311.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 18.411.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Editaledital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 18.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 09, cadastrados na plataforma eletrônica, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 18.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 9.5.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Pregoeiro, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 18.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 18.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Licitação

DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 18.111.1. Os documentos de habilitação, de que tratam trata o Item 5, enviados nos termos do item 09, cadastrados na plataforma eletrônica3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 18.211.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Pregoeiroda Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 18.311.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 18.411.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Editaledital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico