EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2023
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, CABINES COM CHUVEIRO E TENDAS PARA EVENTOS DIVERSOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08h00min do dia 17/10/2023. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h31min as 08h59min do
dia 31/10/2023.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 31/10/2023. MODO DE DISPUTA: ABERTO
LOCAL: Banco Nacional de Compras, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx VALOR TOTAL: R$ 398.799,00
ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Licitações
ÁREA REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Cultural e Desporto
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 70/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2023
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.582/0001-44, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, cidade de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, representado pelo seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXXXXX, torna público e faz saber que, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 07 de agosto de 2014 e no Decreto Municipal Nº 045, de 31 de Março de 2023, e, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas por este Edital e seus anexos.
1.2. AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS.
1.3. A interconexão com a rede mundial de computadores (internet) será de responsabilidade exclusiva dos licitantes interessados.
1.4. Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
2. DO CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: ATÉ AS 08:30H DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2023.
2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: DAS 08:31H AS08:59H DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2023.
2.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: AS 09:00H DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2023.
2.4. O interessado em participar da presente licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, na plataforma Bolsa Nacional de Compras –BNC - xxx.xxx.xxx.xx.
2.5. As propostas e documentos de habilitação deverão ser cadastrados no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviados, substituídos e excluídos até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro.
2.6. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema.
2.7. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de itens, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, CABINES COM CHUVEIRO E TENDAS PARA EVENTOS DIVERSOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA.
3.2. Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
3.3. A Entrega do Material e/ou Prestação de Serviço se dará de forma: PARCELADA CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA.
3.4. A empresa contratada terá OS PRAZOS, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, para proceder a Prestação de Serviço conforme TERMO DE REFERÊNCIA, livres de quaisquer outros encargos, sejam fretes, taxa de descargas, etc., sob pena de aplicação das penalidades cabíveis..
3.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA não se obriga a adquirir o objeto e as quantidades definidas neste edital.
3.6. Do Registro de Preços
3.6.1. O registro de preços para eventuais contratações de empresa(s) especializada(s) em serviços de locação de banheiros químicos, cabines com chuveiro e tendas para eventos diversos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Agrolândia é essencial, conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência, deste edital.
3.6.2. Ata de Registro de Preços: o documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
4. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
4.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada.
4.2. O município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável:
4.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente às dispostas na Lei Federal n° 12.846/2013 e no Decreto Federal n° 11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros.
4.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data de abertura do certame.
5.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame.
5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município bem como na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2.
5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes.
5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.
5.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5.8. As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
6. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. DAS CONDIÇÕES:
6.1.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. DAS RESTRIÇÕES:
6.2.1. Não poderão participar deste Pregão:
6.2.1.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o município de Agrolândia, durante o prazo da sanção aplicada;
6.2.1.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.2.1.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
6.2.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.2.1.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.2.1.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
6.2.1.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aqueles que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente cadastramento da proposta de preços e documentação de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no item 2 deste Edital.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto a plataforma Bolsa Nacional de Compras
– BNC.
7.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas sem qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entregar os materiais nas condições, locais e prazos definidos.
8. DA PROPOSTA
8.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
8.2. O objeto descrito na proposta deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.5. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. No preenchimento da proposta na Plataforma do Pregão Eletrônico, o FORNECEDOR quando fabricante deverá especificar a marca como “PRÓPRIA”, PARA NÃO IDENTIFICAR A EMPRESA.
8.6. Até a data limite para o cadastramento da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.7. As propostas terão validade de no mínimo 90 (Noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 02 deste Edital e deverá preencher os seguintes requisitos:
8.7.1. Conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social, o nº do CNPJ, e se for o caso, da Inscrição Estadual ou Municipal);
8.7.2. Suas folhas devem estar assinadas pelo seu representante legal.
8.8. A licitante deverá apresentar condições estruturais conforme exigências do Termo de referência - Anexo I, deste Edital.
8.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço e/ou Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.11. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, encargos sociais, fretes, seguros em geral, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
8.12. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula.
8.13. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União.
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a sua desclassificação.
9.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7. Conforme Art. 64, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.8.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual ou;
9.8.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou;
9.8.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício.
9.8.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.8.5. Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.9. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.9.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, observada a forma e procedimento do órgão emissor.
9.9.2. BALANÇO PATRIMONIAL, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais;
9.9.2.1. No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade empresária em geral) deverão apresentar da empresa, devidamente registrado pelo órgão competente, com o Termo de Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis ou outro profissional, legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade, constando nome completo e registro profissional.
9.9.2.2. Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial.
9.9.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, assinado por Xxxxxxxx ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento.
9.9.2.4. O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Micro empreendedor Individual (DASN- SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI). Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.
9.9.2.5. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
9.9.2.6. Os documentos limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos.
9.9.2.7. As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar:
a) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);
b) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPEED contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil);
9.9.3. Se necessária à atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
9.9.4. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
9.9.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.10. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.10.1. PROVA DA INSCRIÇÃO DA EMPRESA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ);
9.10.2. PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.10.3. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
9.10.4. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
9.10.5. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
9.10.6. PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.10.7. PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços e/ou fornecimento de materiais em características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.2. PARA INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E CABINES COM XXXXXXXX
a) APRESENTAR LAO – LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando o tratamento e/ou disposição final dos resíduos;
b) APRESENTAR LAO – LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente do Tanque para transporte dos resíduos;
c) APRESENTAR CERTIDÃO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE (CREA OU CRQ).
9.11.3. PARA MONTAGEM DE TENDAS
a) CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA EXPEDIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC ou, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura do Edital;
b) DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE, declarando que a licitante possui todos os equipamentos e materiais, listando pessoal técnico e de apoio para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços, esta ser devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou subcontratada;
c) COMPROVAÇÃO DE POSSUIR NO QUADRO DA EMPRESA, na data prevista para a entrega da proposta, responsável (eis) técnico (s) e demais funcionários abaixo relacionados:
• 01 (um) engenheiro Civil / Mecânico ou técnico, conforme atribuições do CONFEA;
• 01 (um) engenheiro eletricista ou técnico conforme atribuições do CONFEA;
• 02 (dois) montadores de estruturas metálicas para Eventos.
•
A COMPROVAÇÃO DE QUE ESSES PROFISSIONAIS indicados pertencem ao quadro da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados:
• Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
• Contrato de trabalho;
• CTPS (carteira de trabalho e previdência social);
• Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência;
• Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
d) APRESENTAR CÓPIA DOS CERTIFICADOS NR10 E NR18 E NR35, referente aos EPI’S de todos os profissionais acima relacionados.
9.12. DECLARAÇÕES
9.12.1. DECLARAÇÃO CONJUNTA, previstas em lei e em outras normas específicas – ANEXO III.
9.12.2. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (quando for o caso) – ANEXO IV;
9.12.3. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006 (quando for o caso) – ANEXO V;
9.12.4. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI N. 13.709/2018–XXXXX XX;
9.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.14. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.15. Em cada fase do julgamento, é direito do Pregoeiro realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.16. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 02 deste Edital, no portal eletrônico Bolsa Nacional de Compras – BNC.
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputa se ordenadas por valor, de forma decrescente.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no portal eletrônico Bolsa Nacional de Compras – BNC terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, e abertura da etapa de lances feita pelo pregoeiro.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
12.3. Fica a critério do Pregoeiro autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, desde que o pedido ocorra por solicitação do representante exclusivamente através do Portal eletrônico onde ocorre a sessão.
12.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, assim que possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos representantes das empresas participantes, através de mensagem eletrônica pelo chat do Portal, divulgando data e hora de reabertura da sessão.
13. DO MODO DE DISPUTA
13.1. Neste pregão o modo de disputa adotado é o “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação a os lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrira melhor oferta será definido durante o certame pelo Pregoeiro.
13.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
13.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei.
14.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
14.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o respectivo item objeto deste Pregão;
14.2.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.2.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal eletrônico. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subseqüentes.
15.2. Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
16.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá solicitar ao arrematante, pelo sistema eletrônico, que o mesmo apresente seu melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
16.2. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência.
16.3. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
17. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
17.1. A empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, CASO SOLICITADO, via sistema, a Proposta de Preços readequada ao último lance ofertado, após a negociação, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DUAS) HORAS, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários.
17.2. Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
18. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
18.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 09, cadastrados na plataforma eletrônica, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
18.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Pregoeiro, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
18.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
18.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
19. DOS RECURSOS
19.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) MINUTOS. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação de razões do recurso.
19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso.
19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
19.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
19.6. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PODERÁ SER FEITO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
19.7. O recurso interposto e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
20. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
20.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
20.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
20.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
20.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
20.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subseqüentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
20.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
20.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
21. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
21.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via e-mail a assinar A ATA DE REGISTRO DE PREÇO, que obedecerá a minuta anexa a este Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
21.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
21.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar A ATA DE REGISTRO DE PREÇO no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da contratação nas condições propostas pelo licitante vencedor.
21.4. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
21.5. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
21.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
a) Cumprir todas as disposições constantes do edital e anexos;
b) Fornecer o objeto/serviço com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
c) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
d) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
e) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
g) Substituir o produto/serviço defeituoso ou que esteja em desacordo com o Termo de Referência (Anexo I) imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie);
h) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
i) A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
23.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas da Lei n° 14.133/2021:
a) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
b) Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
d) Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual ou equivalente;
e) Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato ou instrumento equivalente.
24. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
24.1. A gestão e a fiscalização do contrato e/ou Ata de Registro de Preço serão feitas observando as regras da PORTARIA N.º 235, de 13 De Março de 2023 e DECRETO MUNICIPAL Nº 045, de 31 de Março de 2023.
24.2. A gestão do contrato e/ou Ata de Registro de Xxxxx ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o contrato.
24.3. A execução do contrato e/ou Ata de Registro de Preço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato e/ou Ata de Registro de Preço.
24.4. As responsabilidades do(s) fiscal(is) são as previstas nos Art. 117 e 118 da Lei Nº 14.133/2021.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. A despesa decorrente desta licitação correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
5 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
1 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
2020 | Promocao da Cultura, Tradicao e Arte |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
5 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
1 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
2022 | Manut. do Desporto Amador |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
6 | Sec. de Desenv. Empresarial e do Turismo |
1 | Sec. de Desenv. Empresarial e do Turismo |
2027 | Manut. da Sec. de Desenv. Emp. Tur. e Meio Amb. |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
26. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
26.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
26.1.1. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d.
26.1.2. Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC.
26.2. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
26.3. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, salvo no caso de prorrogação.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado pelo Município, na ordem cronológica, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor.
27.2. O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais e resolução de todas as pendências.
27.3. A CONTRATADA, não optante do Simples Nacional, deverá efetuar retenção do Imposto de Renda (IR) para o Município de Agrolândia/SC, de acordo com a alíquota aplicada para sua atividade, descrita na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e do Decreto Municipal nº 097, de 04 de Julho de 2023.
28. DA MATRIZ DE RISCO E RESPONSABILIDADES.
28.1. A Matriz de Riscos será apresentada através de anexo ao Edital, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no Termo de Referência/Projeto Básico da licitação;
c) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no Termo de Referência/Projeto Básico da licitação.
28.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não exaustivas elencadas na Matriz de Risco.
28.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
29.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 29.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
29.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 29.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
29.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
29.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
29.6. A aplicação das sanções previstas no item 29.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
29.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 29.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
29.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
29.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
29.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
29.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 03 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
29.12. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 29.2 do presente Edital exigirá como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
30. DA PROTEÇÃO DE DADOS
30.1. Ao participar de processo licitatório, o representante legal da participante, titular de dados pessoais, está ciente de que, para a execução do objeto do contrato, a CONTRATANTE terá acesso aos seus dados, tais como: número de documentos, endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, inciso II.
30.2. Tanto o município quanto o fornecedor, declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
30.3. O fornecedor declara que:
a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços,
b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e;
c) visa à sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurara estabilidade e a continuidade de seus serviços.
30.4. Comunicar ao município eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
30.5. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
30.6. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
30.7. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do município, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
31.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do registro e dos pedidos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
31.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
31.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. Quando for o caso, estes deverão ser enviados via sistema.
31.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
31.6. As publicações legais do município ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, sendo todas as informações relativas ao presente procedimento publicadas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
31.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e observarão a legislação aplicável.
31.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
31.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXOI – Termo de Referência;
ANEXOI I– Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Declaração conjunta
ANEXOIV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXOV – Declaração de Enquadramento Receita Bruta;
ANEXOVI – Declaração LGPD
XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Prteço ANEXOVIII – Matriz de Risco
Agrolândia 06 de Outubro de 2023.
XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 70/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2023
Município de Agrolândia
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Cultural e do Desporto
Necessidade da Administração: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, CABINES COM CHUVEIRO E TENDAS PARA EVENTOS DIVERSOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços de locação de banheiros químicos, cabines com chuveiro e tendas para eventos diversos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Agrolândia.
1.2. Os serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DEMEDIDA | QUANTIDADE |
01 | BANHEIRO QUÍMICO MODELO CONVENCIONAL BANHEIRO QUÍMICO, CABINE E TANQUE EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE; INCLUINDO: XXXX XXXXXXXXX, PORTA PAPEL HIGIÊNICO E ILUMINAÇÃO INTERNA. COM FORNECIMENTO DE PRODUTO QUÍMICO BACTERICIDA E PAPEL HIGIÊNICO. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA CABINE: COBERTURA INCLINADA, COM CANALETAS PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA; COBERTURA TRANSLÚCIDA, PERMITINDO A ENTRADA DA LUZ DO SOL OU ARTIFICIAL; TRINCO INDICADOR DE OCUPADO/LIVRE; TUBO DE RESPIRO; TELAS PARA CIRCULAÇÃO INTERNA DE AR. PISO ANTIDERRAPANTE. COM INDICAÇÃO: “MASCULINO” OU “FEMININO”. MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS CABINAS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, PARA A ADEQUADA UTILIZAÇÃO. | DIÁRIA | 200 |
02 | BANHEIRO QUÍMICO MODELO PNE BANHEIRO QUÍMICO, MODELO PNE (PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS), CABINE E TANQUE EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE; INCLUINDO: XXXX XXXXXXXXX, PORTA PAPEL HIGIÊNICO E ILUMINAÇÃO INTERNA. COM O FORNECIMENTO DE PRODUTO | DIÁRIA | 50 |
QUÍMICO BACTERICIDA E PAPEL HIGIÊNICO. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA CABINE: COBERTURA INCLINADA, COM CANALETAS PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA; COBERTURA TRANSLÚCIDA, PERMITINDO A ENTRADA DA LUZ DO SOL OU ARTIFICIAL; TRINCO INDICADOR DE OCUPADO/LIVRE; TUBO DE RESPIRO; PISO ANTIDERRAPANTE E RAMPA NA ENTRADA; BARRAS DE APOIO NAS LATERAIS E AO FUNDO; TELAS PARA CIRCULAÇÃO INTERNA DE AR. MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS CABINAS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, PARA A ADEQUADA UTILIZAÇÃO. | |||
03 | CABINE COM CHUVEIRO CABINE PRODUZIDA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE MEDINDO 2,30 M DE ALTURA, 1,10 M DE LARGURA, 1,20 M DE COMPRIMENTO, NO PESO DE 75 KG. CONTENDO 01 (UM) CHUVEIRO ELÉTRICO E 01 (UM) PORTA OBJETOS. | DIÁRIA | 100 |
04 | LOCAÇÃO, COM MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO, DE TENDA 03M X 03M, CONSTITUÍDA EM PERFIS DE AÇO GALVANIZADO, COM PÉS DE 2,5M DE ALTURA, CALHA, LONA DUPLA FACE NA COR BRANCA E FECHAMENTO NAS LATERAIS. MODELO CHAPÉU DE BRUXA. ATERRAMENTO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA INCLUSOS. | DIÁRIA | 50 |
05 | LOCAÇÃO, COM MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO, DE TENDA 05M X 05M, CONSTITUÍDA EM PERFIS DE AÇO GALVANIZADO, COM PÉS DE 2,5M DE ALTURA, CALHA, LONA DUPLA FACE NA COR BRANCA E FECHAMENTO NAS LATERAIS. MODELO CHAPÉU DE BRUXA. ATERRAMENTO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA INCLUSOS. | DIÁRIA | 50 |
06 | LOCAÇÃO, COM MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO, DE TENDA 10M X 10M, CONSTITUÍDA EM PERFIS DE AÇO GALVANIZADO, COM PÉS DE 2,5M DE ALTURA, CALHA, LONA DUPLA FACE NA COR BRANCA E FECHAMENTO NAS LATERAIS. MODELO CHAPÉU DE BRUXA. ATERRAMENTO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA INCLUSOS. | DIÁRIA | 50 |
1.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação é necessária, pois, para a realização de eventos, é preciso que seja disponibilizada a devida estrutura, de acordo com as normas vigentes, o que inclui banheiros químicos, cabines com chuveiro e tendas, dependendo do caso, a fim de proporcionar conforto e segurança ao público.
2.2. Por essa razão se faz necessária a contratação de empresa(s) especializada(s) nos serviços de locação dos itens supracitados, sendo que a melhor alternativa, em termos legais, éticos e econômicos, é a realização de processo licitatório na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica e no Sistema de Registro de Preços.
2.3. Mais detalhes sobre a fundamentação da contratação pretendida constam no Estudo Técnico Preliminar, que encontra-se em anexo.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução proposta é a contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços de locação de banheiros químicos, cabines com chuveiro e tendas, conforme as especificações e condições detalhadas nos Itens 1 e 4 deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços de locação de banheiros químicos, cabines com chuveiro e tendas têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.2.1. OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER INSTALADOS PELA CONTRATADA RIGOROSAMENTE
CONFORME EXIGIDO NO EDITAL E SEUS ANEXOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, NOS LOCAIS A SEREM INDICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE FORMA A ESTAREM PRONTOS
PARA O USO.
4.2.2. Os banheiros químicos deverão estar limpos com assepsia, aromatizados, abastecidos com papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e demais itens que se fizerem necessários a sua utilização.
4.2.3. As cabines com chuveiro deverão estar limpas, higienizadas e com seus dispositivos, equipamentos e instalações em perfeitas condições de uso e funcionamento.
4.2.4. Após definição do local de instalação dos equipamentos, por parte da Administração Municipal, a(s) contratada(s) deverá(ão) providenciar o devido aterramento dos itens que assim o necessitarem, em conformidade com as melhores técnicas e normas de segurança, excluindo, dessa forma, a possibilidade de um possível acidente ou perda patrimonial decorrentes de uma falha elétrica das instalações, ou provocadas por descargas elétricas atmosféricas.
4.2.5. A(s) contratada(s) deverá(ão) apresentar OBRIGATORIAMENTE à coordenação do evento, até 12 (doze) horas antes do início previsto, as respectivas anotações de responsabilidade técnica (ARTs), devidamente assinadas pelos responsáveis técnicos e acompanhadas das comprovações do recolhimento dos valores correspondentes, referentes aos banheiros químicos, cabines com chuveiros e tendas.
4.2.6. As tendas deverão ser no modelo tensionada, tipo chapéu de bruxa, lona branca, lona anti- chamas, estrutura metálica pintada, pé direito com regulagem de até 2,5 metros, dispositivo para fixação ao solo, com fechamento lateral em lona igual da cobertura a critério e por opção da secretaria.
4.2.7. A aceitação do objeto somente será efetivada após ter sido o mesmo considerado satisfatório pela fiscalização do(s) contrato(s), ficando a empresa fornecedora obrigada a substituí-lo, em parte ou integralmente, em tempo hábil, sempre que ocorrerem falhas.
4.2.8. Caso o(s) equipamento(s) não esteja(m) de acordo com as especificações solicitadas, o(s) mesmo(s) será(ão) recusado(s), cabendo à CONTRATADA substituí-lo(s), no prazo máximo de 02 (duas) horas, por outro(s) que atenda(m) ao solicitado, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
4.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.3.1. Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações do Edital, responsabilizando-se pela exatidão dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades.
4.3.2. Na execução do objeto, a contratada terá responsabilidade pelo transporte, instalação, desinstalação, manutenção e conservação de todos os equipamentos disponibilizados durante seu período de contratação, devendo, às suas custas, providenciar os insumos necessários à perfeita operação desses, bem como equipamentos e pessoas devidamente capacitadas para manutenção das condições de uso (higiênicas e de funcionamento).
4.3.3. Cumprir, obrigatoriamente, as CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO previstas no Item 4.2 do presente Termo de Referência.
4.3.4. Proceder à limpeza dos banheiros 01 (uma) vez por dia, executando a reposição dos insumos necessários à sua perfeita condição de uso, bem como aplicação de bactericida e desodorizante.
4.3.5. A limpeza dos equipamentos inclui, sempre que necessário, a remoção dos dejetos através de bomba a vácuo para tanque de depósito.
4.3.6. Descartar os resíduos em estação de tratamento de efluentes, devendo o comprovante de destinação final dos efluentes (MTR) ser apresentado junto com a nota fiscal.
4.3.7. Desinstalar e retirar do local os equipamentos disponibilizados ao término do evento.
4.3.8. Deverá se responsabilizar pela manutenção da limpeza da área ocupada, assim como pelo recolhimento e destinação final e correta do lixo gerado resultante dos processos de instalação e desinstalação dos equipamentos contratados.
4.3.9. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, permitindo a esta a verificação, com exatidão, de todos os equipamentos, documentos e processos pertinentes ao objeto, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo todos os pedidos de correção que se demonstrarem tecnicamente aplicáveis, caso ocorram.
4.3.10. Obedecer aos prazos e condições de entrega estipulados no Edital e cumprir todas as exigências editalícias referentes à Ata de Registro de Preços.
4.3.11. Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da CASAN, CELESC, ou outra concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo à CONTRATANTE suportar qualquer ônus.
4.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.4.1. Planejar a realização dos eventos e solicitar os itens do objeto contratado tempestivamente.
4.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.5.1. PARA INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E CABINES COM XXXXXXXX
a) APRESENTAR LAO – LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando o tratamento e/ou disposição final dos resíduos;
b) APRESENTAR LAO – LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente do Tanque para transporte dos resíduos;
c) APRESENTAR CERTIDÃO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE (CREA OU CRQ).
4.5.2. PARA MONTAGEM DE TENDAS
a) CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA EXPEDIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC ou, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura do Edital;
b) DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE, declarando que a licitante possui todos os equipamentos e materiais, listando pessoal técnico e de apoio para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços, esta ser devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou subcontratada;
c) COMPROVAÇÃO DE POSSUIR NO QUADRO DA EMPRESA, na data prevista para a entrega da proposta, responsável (eis) técnico (s) e demais funcionários abaixo relacionados:
• 01 (um) engenheiro Civil / Mecânico ou técnico, conforme atribuições do CONFEA;
• 01 (um) engenheiro eletricista ou técnico conforme atribuições do CONFEA;
• 02 (dois) montadores de estruturas metálicas para Eventos.
A COMPROVAÇÃO DE QUE ESSES PROFISSIONAIS indicados pertencem ao quadro da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados:
• Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
• Contrato de trabalho;
• CTPS (carteira de trabalho e previdência social);
• Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência;
• Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
d) APRESENTAR CÓPIA DOS CERTIFICADOS NR10 E NR18 E NR35, referente aos EPI’S de todos os profissionais acima relacionados.
4.6. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.7. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos exigidos no Edital, a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei nº 14.133/2021.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
5.1. Após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá enviar a CONTRATANTE à nota fiscal/fatura correspondente ao volume de serviços prestados para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para esse fim.
5.2. Pela prestação dos serviços, quando devidamente solicitados e executados, a contratante pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, registrado em ata, sem qualquer ônus ou acréscimo.
5.3. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos como, por exemplo, transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento do contrato, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
5.4. Os pagamentos serão efetuados mediante Termo de Constatação da Prestação dos Serviços, emitido pela secretaria requisitante, conforme ordem cronológica, após a aceitação e atesto das notas fiscais/faturas.
5.5. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.6. Do montante devido serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
5.7. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal/fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e, conseqüentemente, lançado no instrumento contratual.
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
6.1. Conforme disposto no Item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/202.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1. Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 398.799,00 (TREZENTOS E NOVENTA E OITO MIL SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS).
7.2. O valor total supracitado é composto pelos seguintes valores unitários:
ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
01 | 200 | 402,66 |
02 | 50 | 500,00 |
03 | 100 | 377,67 |
04 | 50 | 1.000,00 |
05 | 50 | 1.400,00 |
06 | 50 | 2.710,00 |
7.3. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 045, de 31 de março de 2023, que estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Agrolândia, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.4. As providências tomadas quanto à pesquisa de preços estão detalhadas no Formulário de Pesquisa de Preços, que encontra-se em anexo.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá das seguintes dotações orçamentárias:
REFERÊNCIA | AÇÃO | MODALIDADE DE APLICAÇÃO |
79 | 2020 - PROMOÇÃO DA CULTURA, TRADIÇÃO E ARTE | 3339000000000000000 – APLICAÇÕES DIRETAS |
84 | 2022 – MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | 3339000000000000000 – APLICAÇÕES DIRETAS |
96 | 2027 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E DO TURISMO | 3339000000000000000 – APLICAÇÕES DIRETAS |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto do presente Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
CONTA BANCÁRIA – BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | BANHEIRO QUÍMICO MODELO CONVENCIONAL BANHEIRO QUÍMICO, CABINE E TANQUE EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE; INCLUINDO: XXXX XXXXXXXXX, PORTA PAPEL HIGIÊNICO E ILUMINAÇÃO INTERNA. COM FORNECIMENTO DE PRODUTO QUÍMICO BACTERICIDA E PAPEL HIGIÊNICO. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA CABINE: COBERTURA INCLINADA, COM CANALETAS PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA; COBERTURA TRANSLÚCIDA, PERMITINDO A ENTRADA DA LUZ DO SOL OU ARTIFICIAL; TRINCO INDICADOR DE OCUPADO/LIVRE; TUBO DE RESPIRO; TELAS PARA CIRCULAÇÃO INTERNA DE AR. PISO ANTIDERRAPANTE. COM INDICAÇÃO: “MASCULINO” OU “FEMININO”. MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS CABINAS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, PARA A ADEQUADA UTILIZAÇÃO. | 200 | DIÁRIA |
2. | BANHEIRO QUÍMICO MODELO PNE BANHEIRO QUÍMICO, MODELO PNE (PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS), CABINE E TANQUE EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE; INCLUINDO: XXXX XXXXXXXXX, PORTA PAPEL HIGIÊNICO E ILUMINAÇÃO INTERNA. COM O FORNECIMENTO DE PRODUTO QUÍMICO BACTERICIDA E PAPEL HIGIÊNICO. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA CABINE: COBERTURA INCLINADA, COM CANALETAS PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA; COBERTURA TRANSLÚCIDA, PERMITINDO A ENTRADA DA LUZ DO SOL OU ARTIFICIAL; TRINCO INDICADOR DE OCUPADO/LIVRE; TUBO DE RESPIRO; PISO ANTIDERRAPANTE E RAMPA NA ENTRADA; BARRAS DE APOIO NAS LATERAIS E AO FUNDO; TELAS PARA CIRCULAÇÃO INTERNA DE AR. MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS CABINAS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, PARA A ADEQUADA UTILIZAÇÃO. | 50 | DIÁRIA | |||
3. | CABINE COM CHUVEIRO CABINE PRODUZIDA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE MEDINDO 2,30 M DE ALTURA, 1,10 M DE LARGURA, 1,20 M DE COMPRIMENTO, NO PESO DE 75 KG. CONTENDO 01 (UM) CHUVEIRO ELÉTRICO E 01 (UM) PORTA OBJETOS. | 100 | DIÁRIA |
4. | LOCAÇÃO, COM MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO, DE TENDA 03M X 03M, CONSTITUÍDA EM PERFIS DE AÇO GALVANIZADO, COM PÉS DE 2,5M DE ALTURA, CALHA, LONA DUPLA FACE NA COR BRANCA E FECHAMENTO NAS LATERAIS. MODELO CHAPÉU DE BRUXA. ATERRAMENTO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA INCLUSOS. | 50 | DIÁRIA | |||
5. | LOCAÇÃO, COM MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO, DE TENDA 05M X 05M, CONSTITUÍDA EM PERFIS DE AÇO GALVANIZADO, COM PÉS DE 2,5M DE ALTURA, CALHA, LONA DUPLA FACE NA COR BRANCA E FECHAMENTO NAS LATERAIS. MODELO CHAPÉU DE BRUXA. ATERRAMENTO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA INCLUSOS. | 50 | DIÁRIA | |||
6. | LOCAÇÃO, COM MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO, DE TENDA 10M X 10M, CONSTITUÍDA EM PERFIS DE AÇO GALVANIZADO, COM PÉS DE 2,5M DE ALTURA, CALHA, LONA DUPLA FACE NA COR BRANCA E FECHAMENTO NAS LATERAIS. MODELO CHAPÉU DE BRUXA. ATERRAMENTO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA INCLUSOS. | 50 | DIÁRIA | |||
TOTAL POR EXTENSO: |
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo como especificado no Termo de Referência.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo 90 (Noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO CONJUNTA
........................................................ inscrita no CNPJ n , por intermédio de seu representante legal,
Sr. (a) , DECLARA, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de2021 que:
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomouconhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório;
• Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório;
• Nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
• Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
• Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
• A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
• Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
, em de 2023.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n°14.133, de 2021, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de2006, terá receita bruta equivalente a uma
(microempresa ou empresa de pequeno porte).
Declara também que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no§ 4°, art. 3° da LC 123/06.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a.) ou procurador ,portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n°14.133, de 2021, que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário desta licitação, em conformidade com o previsto no inciso II, do art. 3° da LeiComplementarn° 123, de 15 de dezembro de 2006.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOSPESSOAIS (LGPD)
- LEI N. 13.709/2018
1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o município, para a execução do serviço objeto do edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico e residencial, cópia do documento de identificação.
5. A LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo município.
6. A LICITANTE fica obrigada a comunicar o município, em até 24(vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o município, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VII - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2023
O MUNICIPIO DE AGROLÂNDIA/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.582/0001-44, com sede nesta cidade, na XXX XXX XXXXXXXXX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXXXX, nos termos Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, com suas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 43/2023, Processo nº 70/2023, Homologada em xx/xx/2023, RESOLVE registrar os valores oferecidos para eventuais contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços de locação de banheiros químicos, cabines com chuveiro e tendas para eventos diversos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Agrolândia, pelo período de 01 (UM) ANO, podendo ser prorrogado, por igual período, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame.
As empresas participantes foram:
Empresa | Representante | CPF/CNPJ |
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, CABINES COM CHUVEIRO E TENDAS PARA EVENTOS DIVERSOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA.
2. DA VIGÊNCIA E DO PREÇO
2.1. A validade será de 01 (UM) ANO, contados a partir da data de publicação desta Ata, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido no item 1.1. exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
2.3. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
2.4. Pelo fornecimento do objeto ora contratado, será pago ao fornecedor registrado o valor total de
........................, conforme tabela abaixo.
2.5. São itens deste contrato:
Item | Descrição | Qtde | Unid | Valor Unit |
3. DO FORNECIMENTO
3.1. Os fornecedores sempre que solicitado deverão apresentar laudo técnico dos produtos ou serviços, de acordo com o estabelecido na licitação, podendo ser solicitado AMOSTRA de produtos que acharem pertinente, sem ônus ao município.
3.2. A licitante vencedora deverá comprovar, no momento da entrega do material ou da prestação dos serviços, a identidade e a qualidade de cada produto ou serviço, se solicitada.
3.3. Todos os itens deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria solicitante, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas no PRAZO MÁXIMO DE 02 (DUAS) HORAS.
3.4. Prazo de entrega dos produtos e/ou fornecimento de serviços: CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento. Caso a empresa não possa entregar os produtos ou fornecer o serviço dentro do prazo exigido, deverá emitir uma ordem de estorno para o Setor de Licitações, solicitando o estorno de determinado produto, ou documento justificando a falta do mesmo ou o atraso da entrega. Se a empresa não se manifestar, estarão sujeito as penalidades previstas.
3.5. Quando houver no pedido de fornecimento mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
3.6. Na Nota Fiscal deverá constar o nome da respectiva Secretaria, o endereço, CNPJ respectivo, número do Processo, da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, o número da agência e da conta corrente da empresa, e nos casos de serviços para veículos da Frota Municipal, a placa do respectivo veículo, para a efetivação do pagamento.
3.7. O recebimento e a conferência serão efetuados por funcionário designado, nos termos do artigo 140, da Lei Federal n.º 14.133/21. Poderá o responsável recusar os produtos ou serviços que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
3.8. A Administração fica facultada adquirir a quantidade total solicitada no objeto, sendo lhe facultada adquirir apenas a quantidade necessária para os fins a que se destina, sem haver pedido mínimo exigido pelo fornecedor.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos, a empresa deverá encaminhar a Nota Fiscal para conferência da secretaria solicitante, e a Secretaria Municipal encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria
Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em até 30 (trinta) dias, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade. No caso de entrega parcial de itens, o pagamento será efetuado somente quando houver a liquidação total do empenho.
4.2. Os pagamentos serão realizados apenas via transferência bancária ou cheque, e a contratada deverá fornecer nº de conta corrente, para pagamentos devidos.
4.3. A CONTRATADA, não optante do Simples Nacional, deverá efetuar retenção do Imposto de Renda (IR) para o Município de Agrolândia/SC, de acordo com a alíquota aplicada para sua atividade, descrita na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e do Decreto Municipal nº 097, de 04 de Julho de 2023.
4.4. Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
5. PENALIDADES
5.1. A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da Ata caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
5.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
5.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
5.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
5.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
5.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
5.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
5.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade.
5.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 5.1.
5.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
5.5. As sanções relacionadas também poderão ser aplicadas àquele que:
5.5.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
5.5.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
5.5.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
5.5.4. Não mantiver a proposta;
5.5.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
5.5.6. Comportar-se de modo inidôneo;
5.5.7. Cometer fraude fiscal.
6. DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Trombudo Central/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos da presente Ata de Registros de Preços, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade.
Local e data.
CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeito do Município de Agrolândia Representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxxx/XX Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII - MATRIZ DE RISCO
DESCRIÇÃO DO RISCO | NÍVEL DE RISCO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Identificação de serviço adicional em razão de caso fortuito ou força maior | Médio | Limitação na prestação do serviço | Aditivo ao Contrato | CONTRATANTE |
Atraso na entrega dos serviços solicitados de acordo com o Contrato | Alto | Atrasos na solução do problema da área demandante, desgaste no relacionamento com o fornecedor. | Aplicação de Multa | CONTRATADA |
Entrega de serviço diferente do especificado no termo de referência | Alto | Atraso na execução do contrato, desgaste no relacionamento com fornecedor. | Aplicação de Multa e ou rescisão contratual | CONTRATADA |
Falência da contratada durante a vigência do contrato | Alto | A CONTRATANTE não ter o serviço prestado. Interrupção do serviço. | Rescisão contratual e abertura de processo contra a Contratada | CONTRATADA |